TSE, SOB PEDIDO DE MARINA SILVA, CENSURA MUDA MAIS
por Miguel do Rosário
Essa é a pior baixaria numa
campanha eleitoral.
Silenciar o adversário através
de artifícios judiciais é o fim da picada.
A decisão do ministro Herman
Benjamin, do TSE, afeta a liberdade de expressão no país.
Aécio Neves processa
tuiteiros, aciona Ministério Público para prender críticos e apreender seus
computadores.
Marina Silva segue a mesma
linha. Depois do coitadismo, tentando criminalizar a necessária crítica às suas
posições, sua campanha agora assume a tática de substituir o debate pelo
tapetão.
O tecnicismo antidemocrático
de setores do judiciário, desatento ao espírito da liberdade que preside a
nossa Constituição, favorece esse tipo de estratégia.
Triste será ver a nossa mídia,
que sempre faz críticas duras à judicialização absolutamente desregulamentada
da contestação do poder político ao jornalismo de denúncia, perder a
oportunidade de defender a liberdade.
Se há algum problema apenas
puramente jurídico no site Muda Mais, o TSE deveria lhe dar tempo para
regularizar a situação, e não tentar silenciar o debate através de uma
truculência judicial descomprometida com a questão da liberdade e da
democracia.
É incrível ainda que o TSE
tenha aprovado a circulação da propaganda do Empiricus, que fazia propaganda
negativa descarada contra Dilma, e agora pretenda, através da decisão
monocrática de um ministro, proibir um site político absolutamente
transparente.
*
TSE determina retirada do ar de site
ilegal com propaganda de Dilma Rousseff
O ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar pedida por Marina
Silva e a coligação Unidos pelo Brasil, que a apoia para o cargo de presidente
da República, contra a coligação Com a Força do Povo, que apoia Dilma Rousseff.
A medida atinge também Franklin Martins e a empresa Polis Propaganda &
Marketing Ltda por suposta utilização, na campanha eleitoral, de site de
internet ilegal e não registrado. A decisão é para que se retire o site do ar,
sob pena de multa diária.
Marina Silva e sua coligação
afirmam que a campanha eleitoral da candidata Dilma Rousseff foi iniciada por
meio de dois sites na internet: www.dilma.com.br e www.mudamais.com. Este
último, sob o comando do ex-ministro Franklin Martins, seria um dos sites oficiais
da candidata até ser “desvinculado”.
Alegam que, apesar de o site
www.mudamais.com ter sido substituído no registro de candidatura de Dilma
Rousseff o site continua sendo usando como portal de campanha.
Sustentam que a empresa
Digital Polis, detentora do registro do site www.dilma.com.br, é o braço de
internet da Polis Propaganda, “empresa em cujo nome está o www.mudamais.com” ,
e, ainda, que os dois endereços eletrônicos “são mantidos e alimentados pela
mesma equipe com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e
semelhantes entre si”.
O pedido de liminar sustenta
que houve violação ao artigo 20 da Resolução do TSE 23.404, pois “o mudamais
não é registrado pela candidata na Justiça Eleitoral, não é registrado pelo
partido ou pela coligação e não é blog, rede social, sítio de mensagens
instantâneas ou assemelhados”.
Na decisão, o ministro afirma
que a propaganda eleitoral na internet, permitida após o dia 5 de julho do ano
da eleição, pode ser realizada em sítio do candidato, do partido ou da coligação,
com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
No caso, justificou o
ministro, o endereço eletrônico referente à página www.mudamais.com não está
registrado na Justiça Eleitoral como sítio da candidata Dilma Rousseff ou da
coligação Com a Força do Povo.
De acordo com a Lei das
Eleições (Lei 9504/1997), na internet, é vedada, ainda que gratuitamente, a
veiculação de propaganda em sítios de “pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos”. O responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado
seu prévio conhecimento, o beneficiário sujeitam-se à multa de R$ 5 mil a R$ 30
mil.
O ministro disse entender que
o sítio www.mudamais.com transgride a proibição conferida pela legislação
“pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e
registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.),
continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela”.
Afirmou ainda que a manutenção
da referida página na internet, “por pessoa jurídica não identificada como
personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos
candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral”.
TIJOLAÇO 16 de setembro de 2014 22:37
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 17.09.2014 04h44m
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