ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

TSE, SOB PEDIDO DE MARINA SILVA, CENSURA MUDA MAIS
por Miguel do Rosário




Essa é a pior baixaria numa campanha eleitoral.
Silenciar o adversário através de artifícios judiciais é o fim da picada.
A decisão do ministro Herman Benjamin, do TSE, afeta a liberdade de expressão no país.
Aécio Neves processa tuiteiros, aciona Ministério Público para prender críticos e apreender seus computadores.
Marina Silva segue a mesma linha. Depois do coitadismo, tentando criminalizar a necessária crítica às suas posições, sua campanha agora assume a tática de substituir o debate pelo tapetão.
O tecnicismo antidemocrático de setores do judiciário, desatento ao espírito da liberdade que preside a nossa Constituição, favorece esse tipo de estratégia.
Triste será ver a nossa mídia, que sempre faz críticas duras à judicialização absolutamente desregulamentada da contestação do poder político ao jornalismo de denúncia, perder a oportunidade de defender a liberdade.
Se há algum problema apenas puramente jurídico no site Muda Mais, o TSE deveria lhe dar tempo para regularizar a situação, e não tentar silenciar o debate através de uma truculência judicial descomprometida com a questão da liberdade e da democracia.
É incrível ainda que o TSE tenha aprovado a circulação da propaganda do Empiricus, que fazia propaganda negativa descarada contra Dilma, e agora pretenda, através da decisão monocrática de um ministro, proibir um site político absolutamente transparente.
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Texto publicado no site do TSE.
TSE determina retirada do ar de site ilegal com propaganda de Dilma Rousseff
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar pedida por Marina Silva e a coligação Unidos pelo Brasil, que a apoia para o cargo de presidente da República, contra a coligação Com a Força do Povo, que apoia Dilma Rousseff. A medida atinge também Franklin Martins e a empresa Polis Propaganda & Marketing Ltda por suposta utilização, na campanha eleitoral, de site de internet ilegal e não registrado. A decisão é para que se retire o site do ar, sob pena de multa diária.
Marina Silva e sua coligação afirmam que a campanha eleitoral da candidata Dilma Rousseff foi iniciada por meio de dois sites na internet: www.dilma.com.br e www.mudamais.com. Este último, sob o comando do ex-ministro Franklin Martins, seria um dos sites oficiais da candidata até ser “desvinculado”.
Alegam que, apesar de o site www.mudamais.com ter sido substituído no registro de candidatura de Dilma Rousseff o site continua sendo usando como portal de campanha.
Sustentam que a empresa Digital Polis, detentora do registro do site www.dilma.com.br, é o braço de internet da Polis Propaganda, “empresa em cujo nome está o www.mudamais.com” , e, ainda, que os dois endereços eletrônicos “são mantidos e alimentados pela mesma equipe com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si”.
O pedido de liminar sustenta que houve violação ao artigo 20 da Resolução do TSE 23.404, pois “o mudamais não é registrado pela candidata na Justiça Eleitoral, não é registrado pelo partido ou pela coligação e não é blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas ou assemelhados”.
Na decisão, o ministro afirma que a propaganda eleitoral na internet, permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, pode ser realizada em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
No caso, justificou o ministro, o endereço eletrônico referente à página www.mudamais.com não está registrado na Justiça Eleitoral como sítio da candidata Dilma Rousseff ou da coligação Com a Força do Povo.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), na internet, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda em sítios de “pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”. O responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário sujeitam-se à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O ministro disse entender que o sítio www.mudamais.com transgride a proibição conferida pela legislação “pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela”.
Afirmou ainda que a manutenção da referida página na internet, “por pessoa jurídica não identificada como personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral”.


TIJOLAÇO 16 de setembro de 2014  22:37
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 17.09.2014  04h44m

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