ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

FILA DE PERÍCIAS DO INSS JÁ ULTRAPASSA 1 MILHÃO DE CASOS E GREVE PODE SE ESTENDER ATÉ 2016
Caio Prates, do Portal Previdência Total




A greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está chegando aos 100 dias e pode se estender até o ano que vem. Os números da paralisação são alarmantes e prejudicam milhares de segurados que dependem do dinheiro de benefícios como, por exemplo, o auxílio-doença, para a sobrevivência da família.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirmou que a greve poderá atravessar o ano. “A nova proposta do Governo Federal será votada nesta segunda-feira (14) pela categoria e, provavelmente, não será aceita, pois não contempla principais pontos da pauta de greve, como as 30h, fim da terceirização e a reestruturação dos níveis salariais, Assim, o movimento deve continuar até janeiro de 2016”, explica.

De acordo com o levantamento da ANMP realizado na última semana, já são mais 1,6 milhão de perícias que não foram realizadas durante a greve dos peritos do INSS. “Temos informações de que os segurados só estão conseguindo agendar a perícia no INSS para depois do Carnaval. E nas principais capitais brasileiras o agendamento da perícia está sendo realizado para o mês de junho”, revela o presidente da associação.


O INSS estima, porém, que aproximadamente um milhão perícias não tenham sido realizadas desde o início da paralisação – dia 4 de setembro. O órgão também esclarece, em nota oficial, que o tempo médio de espera para o agendamento da perícia médica “passou de 20 dias, antes do início das greves, para os atuais 61 dias, na média nacional”.
De acordo com o INSS, o quadro de médicos peritos é de 4.378 servidores, com salário inicial, para uma jornada de 40 horas, de R$ 11.383,54, chegando a R$ 16.222,88 no final da carreira.

Proposta insuficiente

O presidente da ANMP sustenta que a proposta do governo não é suficiente, pois “se limita a propor o aumento geral dado ao funcionalismo e a criação de um comitê, em lei, para definir um novo modelo para a carreira dos peritos. Além disso, não prevê a efetivação da jornada de 30h e o fim da discussão da terceirização das perícias”.

Francisco Alves diz que a questão da jornada de trabalho é um ponto de discórdia. O Ministério do Planejamento informou que os profissionais querem reduzir a carga horária de 40 horas para 30 horas, sem redução na remuneração. Porém, segundo o presidente da associação, 30 horas é a jornada praticada atualmente. “Já trabalhamos 30 horas, amparados por portarias internas do INSS. O que queremos é que isso seja reconhecido em lei”, critica.

Ele pontua que outra reivindicação prioritária é a reposição salarial de 27% divididos em dois anos. “Estamos abertos à negociação, mas não pretendemos aceitar esta proposta genérica do governo”.

População prejudicada

E esta longa greve dos peritos do INSS tem como principal problema a demora na concessão e na análise de benefícios por incapacidade como, por exemplo, auxílio-doença, e aposentadoria por invalidez. “É um dos segmentos mais procurados pela população, além de ser de caráter mais sensível e urgente”, afirma Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras em Direito Previdenciário.

A advogada Anna Toledo, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, avalia que que os segurados mais atingidos foram os incapacitados. “Principalmente os segurados em gozo de auxílio-doença, que não conseguiam reagendar suas perícias e prorrogações, tendo em vista a sistemática do INSS conhecida como ‘alta programada’. Ou seja, o perito, ao examinar o segurado, calcula o tempo estimado de permanência em gozo do benefício feito por um programa de computador utilizado pela autarquia, que eventualmente suspenderá automaticamente o benefício. Trata-se de uma verdadeira afronta aos direitos humanos e sociais, pois somente por meio de perícia médica é que se pode aferir se um segurado encontra-se ou não incapacitado para o trabalho”, observa.

O professor de Direito Previdenciário Rodrigo Sodero ressalta que também enfrentam problemas os segurados que pretendem a concessão da aposentadoria por invalidez; do auxílio-acidente; do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) por deficiência, da aposentadoria especial (a análise da documentação referente aos agentes nocivos é feita pelo Perito Médico Previdenciário); da pensão por morte e do auxílio-reclusão (nos dois últimos benefícios, no caso de o dependente ser inválido ou deficiente).

Suspensão arbitrária

Anna Toledo alerta que, apesar da proibição da Justiça, alguns benefícios estão sendo suspensos durante o período de greve. “Existe, inclusive, uma Ação Civil Pública determinando a não suspensão dos pagamentos neste período; contudo, não é o que se vê. Os segurados, mesmo incapacitados e impossibilitados de serem periciados para garantir a manutenção de seu benefício, contabilizam o prejuízo financeiro pelas suspensões arbitrárias, fruto da sistemática introduzida pela ‘alta programada’”.

Na visão do professor Rodrigo Sodero, o auxílio-doença que já está sendo pago não pode ser interrompido caso o segurado apresente um pedido de prorrogação no prazo estipulado na “Comunicação de Decisão”, que é a partir de 15 dias antes, até a data da cessação do benefício.

Ele cita a Resolução nº 97, do INSS, de 19 de julho de 2010, que prevê que, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação do auxílio-doença, o INSS deve manter o pagamento do benefício até a apreciação deste pedido após a realização de novo exame médico pericial.

“Infelizmente, o INSS não tem observado a sua própria Resolução, sendo cessados ilegalmente os benefícios dos segurados que, diante da greve dos peritos, não têm conseguido passar pela avaliação médico-pericial”, aponta.


O INSS informa, em nota oficial, que “para quem não foi atendido em decorrência da paralisação, os efeitos financeiros decorrentes dos benefícios concedidos retroagem à primeira data agendada”.


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  14 de dezembro 2015  11h18m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   21.12.2015  06h14m

domingo, 20 de dezembro de 2015

DITADURA VETOU NOME DE DOM HELDER AO NOBEL DA PAZ
Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC) lançou um caderno especial intitulado Prêmio Nobel da Paz: a atuação da Ditadura Militar Brasileira contra a indicação de Dom Helder Câmara, mostrando como a ditadura militar minou as chances de Dom Helder Câmara, conhecido como o Dom da Paz , vir a ser o primeiro brasileiro a ter chances de vencer o Prêmio Nobel da Paz; material, com 229 páginas, destaca a atuação diplomática e a troca de correspondências entre o Itamaraty e o embaixador brasileiro em Oslo, Noruega, Jayme de Souza Gomes, para barrar a indicação de Dom Helder, além da distorção de atos e as estratégias utilizadas para "para neutralizar a candidatura do arcebispo brasileiro"




Pernambuco 247 - A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (CEMVDHC) lançou um caderno especial intitulado Prêmio Nobel da Paz: a atuação da Ditadura Militar Brasileira contra a indicação de Dom Helder Câmara, mostrando como a ditadura militar minou as chances de Dom Helder, conhecido como o Dom da Paz , de ser o primeiro brasileiro a ter chances de vencer o Prêmio Nobel da Paz.

O documento aponta que sob o comando do general Emílio Garrastazu Médici, agentes da ditadura distorceram atos e fatos relacionados a Dom Helder, além de listas as estratégias utilizadas para "para neutralizar a candidatura do arcebispo brasileiro".
O material, com 229 páginas, destaca a atuação diplomática e a troca de correspondências entre o Itamaraty e o embaixador brasileiro em Oslo, Noruega, Jayme de Souza Gomes, para barrar a indicação de Dom Helder.
Segundo o texto, "a comissão (do) Nobel teve medo (de) apoiar (o) bispo Helder Câmara (por) sua luta contra (o) fascismo (e em) favor (da) justiça social (no) Brasil". O presidente da Comissão Estadual da Verdade, Fernando Coelho, observou que Dom Helder detinha os pré-requisitos necessários para concorrer ao prêmio em função da sua luta constante contra a ditatura militar e por suas ações humanitárias.
Esta mesma luta foi o que levou a decisão de minar a sua candidatura, já que uma eventual vitória daria visibilidade às torturas, desaparecimentos e assassinatos ocorridos nos porões da ditadura.


Fonte: BRASIL 247  10 de dezembro 2015  16h43m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   20.12.2015  06h22m

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

EMPREGADO NÃO PODE SER FORÇADO A VENDER DIAS DE FÉRIAS


O juiz Marcelo Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG), condenou uma instituição bancária que forçou um ex-gerente a vender 10 dias de suas férias anuais. A empresa terá que pagar os períodos não gozados acrescidos de 1/3.

No caso, uma testemunha relatou que sempre tirou apenas 20 dias de férias por imposição do seu superior hierárquico. Ela disse acreditar que esse fato acontecia com todos os empregados da agência, porque a ordem vinha dos escalões superiores. E, de fato, ao analisar a prova dos autos, o julgador constatou que, nos últimos 18 anos do contrato de trabalho, o reclamante somente gozou três períodos integrais de férias: em 1998, 2002 e 2012.

"A conversão de 10 dias das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, nos termos do artigo 143 da CLT", explicou o juiz, considerando ilícita a prática de conversão imposta pelo empregador. Ele esclareceu ainda que "o gozo das férias está inserido dentre aqueles direitos de garantia da saúde e segurança do trabalho, do convívio social e familiar, inerentes à dignidade da pessoa humana, os quais estão dentro dos limites do patamar mínimo civilizatório, portanto vedada a sua flexibilização por imposição patronal".

Nesse contexto, deferiu ao trabalhador o pagamento de 10 dias de remuneração pelos períodos de férias não gozados acrescidos de 1/3, tomando-se por base a remuneração da época da concessão das férias, conforme definido no artigo 142 CLT. 

Com informações do TRT-MG.


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  10 de novembro 2015  09h44m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   10.12.2015  10h23m

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO TEM TODOS DIREITOS GARANTIDOS

por Caio Prates, do Portal Previdência Total



A crise econômica e política do país se reflete diretamente na vida dos aposentados brasileiros. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2014, divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de aposentados que continua trabalhando chegou a 5,7 milhões de pessoas. Ou seja, no ano passado, 28,14% dos 20,3 milhões de cidadãos já aposentados continuavam na ativa.

O sonho da maioria dos brasileiros é de poder curtir a aposentadoria descansando, mas também existem aqueles que, por necessidade ou mesmo para se sentirem ativos, não deixam o mercado de trabalho.

O trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar as atividades e o mercado de trabalho. Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que a pessoa que se aposenta por tempo de contribuição ou por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode continuar com o vínculo de emprego.

A advogada Juliana Afonso do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados afirma que “os direitos trabalhistas dos aposentados são os mesmo de qualquer outro funcionário não aposentado, uma vez que a relação do empregado para com o INSS não interfere em nada na relação trabalhista com a empresa”.

De acordo com o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a relação entre o aposentado e o INSS é diferente da relação entre trabalhador e empregador. “Referidas relações são independentes. E na hipótese de aposentadoria, salvo por invalidez, a relação contratual de emprego continua seguindo normalmente. Isso porque o aposentado por invalidez é aquele que tem alguma incapacidade, por lesão ou enfermidade, que o impede de realizar qualquer atividade laboral”, observa.

Os especialistas ressaltam que o trabalhador não precisa, necessariamente, informar ao empregador que se aposentou, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez. O advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, explica que o empregado não precisa formalizar a condição de aposentado e não há qualquer obrigação de rescisão de contrato de trabalho.

“Esta foi uma questão que muito se discutiu nos Tribunais do Trabalho, porém o Supremo Tribunal Federal decidiu que existem duas relações distintas: uma do empregado com seu empregador e outra do segurado com a Previdência. Elas são autônomas e não se confundem. O fato de o empregado aposentar-se junto ao INSS, desde que não seja por invalidez, em nada altera o contrato de trabalho mantido com o empregador, mantendo-se incólume, sem a necessidade de qualquer informe pelo trabalhador”, ressalta Rodrigues Jr.

Bianca Andrade, da área trabalhista do escritório Andrade Silva Advogados, revela, entretanto, que pode haver “cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho que determine a obrigação ao empregado de informar a aposentadoria como, por exemplo, em casos de previsão de estabilidade pré-aposentadoria”.

Discriminação


Na visão dos especialistas, o empregado que se aposentar pode continuar a exercer sua profissão normalmente e, caso seja demitido por este motivo, ele poderá entrar com uma ação na Justiça por discriminação.

“Tanto a demissão como o pedido de demissão são meras liberalidades das partes, ou seja, o empregador tem a faculdade de permanecer ou não com o funcionário, assim como o funcionário tem o direito de querer continuar ou não trabalhando para o empregador. O que a legislação e a Justiça trabalhista protegem é dispensa discriminatória, ou seja, o empregador, motivado por um fato específico, dispensa seu funcionário sem que este tenha cometido qualquer irregularidade”, ressalta Juliana Afonso.

A advogada pontua que se o funcionário for demitido exclusivamente em razão da aposentadoria, “este deverá requerer judicialmente a reintegração ao emprego, além de danos morais pela dispensa irregular”.

Rodrigues Jr. também alerta que o trabalhador aposentado não poderá sofrer qualquer rebaixamento de cargo. “O contrato deve manter-se intacto e qualquer alteração prejudicial ao empregado é considerada ilícita, com fundamento no artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, revela.

Desligamento


No caso do desligamento do funcionário aposentado, sem justa causa e sem qualquer tipo de discriminação, Bianca Andrade informa que ele terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, igual a um trabalhador comum: saldo de salário, férias e décimo-terceiro salário proporcionais, aviso-prévio, FGTS e a indenização de 40% do FGTS.

“Vale lembrar que, mesmo que o empregado tenha levantado o FGTS quando se aposentou ou o utilizado para outros fins, como, por exemplo, compra da chamada casa própria, ainda assim os 40% de indenização do FGTS deverão ser pagos sobre a totalidade do saldo na data da rescisão contratual.  Aliás, atualmente, a própria Caixa Econômica Federal, depositária do FGTS, já fornece às partes o chamado “saldo para fins rescisórios”, que é exatamente esse cálculo, não representando, necessariamente, o real saldo existente naquela data, mas sim o que deveria existir, caso o empregado dele não tivesse nada sacado”, detalha Rodrigues Jr.



Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  30 de novembro 2015  10h47m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   01.12.2015  07h57m
EMPREGADO APOSENTADO DEVE CONTINUAR A CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

por Caio Prates, do Portal Previdência Total





Se o aposentado continuar trabalhando, ele deve contribuir para a Previdência Social, uma vez que a realização de atividade remunerada lhe dá a condição de segurado obrigatório do INSS.

“O empregado, mesmo que tenha a condição de aposentado, terá que recolher normalmente a contribuição previdenciária, de forma obrigatória”, aponta a advogada Juliana Afonso.

Os especialistas salientam que, apesar de continuar na condição de segurado do INSS, o funcionário aposentado terá restrições a alguns benefícios da Previdência. Segundo o professor e autor de obras em Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., mesmo com a obrigação de ter que contribuir normalmente, este empregado perde o direito a maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.

“A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Ele não terá acesso aos benefícios mais vantajosos e importantes, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo”, afirma o professor.

Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho, pois ele não pode, por lei, acumular a aposentadoria com o auxílio-doença ou auxílio-acidente, por exemplo. Este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença”, observa.


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  30 de novembro 2015  11h54m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   01.12.2015  07h43m
EMPRESA É CONDENADA A REEMBOLSAR INSS PELOS GASTOS COM AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO




A Justiça Federal condenou uma empresa especializada em transporte a reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos com auxílio-doença e auxílio-acidente pagos a um funcionário, vítima de acidente de trabalho.

Na decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região entendeu que ficou demonstrada a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas de segurança e de higiene do trabalho.

Em primeira instância, a ação movida pelo INSS requerendo indenização pelos valores pagos ao empregado foi julgada parcialmente procedente. “Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenado a ré a indenizar o INSS, reembolsando-lhe os valores vencidos e vincendos do auxílio-doença 31/537.929.657-9 e do auxílio-acidente 94/544.142.176-9 pagos a funcionário; as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% ao mês, estes últimos, contados da citação”, diz a sentença.

A empresa apelou ao TRF1 sustentando, dentre outras alegações, que não caberia o direito de regresso pretendido pelo INSS quanto ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença, uma vez que a lei exige ter agido o empregador com culpa, sendo negligente quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o que não se comprovou no caso concreto. Afirmou ter havido culpa exclusiva do funcionário pelo acidente de trabalho que o vitimou.
O INSS, por sua vez, requereu, por meio de recurso adesivo, que seja aplicada a taxa Selic aos pagamentos a serem efetuados pela empresa.

“Havendo regramento específico quanto ao pagamento de juros e correção monetária às autarquias públicas, deve ele ser aplicado, razão pela qual impende aplicar-se a taxa Selic aos pagamentos a serem efetuados pelo réu; o termo dos juros de mora deve ser fixado à data do evento danoso, em razão de tratar-se de responsabilidade extracontratual, aplicando-se o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ”, argumentou.

Os membros que integram a 6ª Turma deram razão ao INSS. “Segundo a redação dos artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91, demonstrada a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho, possui o INSS legitimidade para ingressar com ação regressiva contra empregador responsável pelos danos causados com o dispêndio de recursos necessários à concessão de benefícios previdenciários”, esclareceu o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

O magistrado ainda salientou que, segundo o artigo 406 do Código Civil, “quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Assim, atualmente, a taxa de juros moratórios a que se refere o referido dispositivo é a taxa Selic, por ser ela a que incide como juros moratórios dos tributos federais”. 

Com informações do TRF1.



Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  30 de novembro 2015  09h38m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   01.12.2015  07h31m

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

RECEBER SEGURO-DESEMPREGO ENQUANTO TRABALHAVA SEM REGISTRO É CONSIDERADO ESTELIONATO



Acusado rescindiu contrato com empregador e continuou prestando serviços a ele sem vínculo formal.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem acusado de receber seguro-desemprego enquanto possuía emprego informal. Apesar de ter rescindido o contrato de trabalho com uma panificadora, o acusado continuou a trabalhar no mesmo local sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Para os desembargadores federais, ficou comprovado que o acusado recebeu quatro parcelas do benefício de seguro-desemprego ao mesmo tempo em que continuou empregado informal recebendo salário na panificadora.

Condenado em primeiro grau, a defesa do acusado recorreu ao TRF3 alegando que ele não teve intenção de fraudar os cofres públicos, imputando a responsabilidade ao seu ex-patrão, proprietário da padaria.

Na decisão, o relator destacou que o acusado alegou em juízo ter consciência de que o recebimento do benefício naquelas condições é ilegal. Ele confessou que deu pessoalmente entrada no pedido perante na Caixa Econômica Federal.

A tese da defesa de que o réu teria agido por indução ou imposição de seu empregador não foi aceita pelos julgadores. “Ainda que eventualmente tenha ele sido coagido a pedir demissão e a renunciar a verbas trabalhistas, fato este não provado e que não está em discussão nestes autos, certo é que tal circunstância não autorizaria ou tornaria legítima a conduta de o acusado receber seguro desemprego ao mesmo tempo em que continuava empregado, e sobre essa ilegalidade ele mesmo se declarou ciente em juízo”, explica a decisão.

(Processo recebeu o nº 2011.61.18.000171-0/SP).



Fonte: GUIA TRABALHISTA / TRF 3  13 de novembro 2015 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   23.11.2015  08h19m
APÓS REDUÇÃO DA VELOCIDADE EM VIAS DE SÃO PAULO, NÚMERO DE MORTES CAI 50%
Alteração, além de diminuir acidentes fatais, ampliou a velocidade média, uma vez que houve menos congestionamentos decorrentes de acidentes




São Paulo –  A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo anunciou hoje (22) que os acidentes de trânsito com mortes caíram 50% em setembro na cidade na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram23 ocorrências registradas em setembro 46 em 2014. Os casos culposos caíram de 38 para 21 e os dolosos, de oito para dois. Os acidentes com feridos caíram de 18.780 para 16.364, uma redução de 12,8%.

O principal motivo apontado é a redução de velocidade nas principais vias de São Paulo. Nas pistas laterais das marginais, a velocidade máxima foi limitada a 50 km/h. Nas vias expressas, a 70 km/h.
A alteração não só reduziu as mortes no trânsito, como também ampliou a velocidade média, uma vez que houve menos congestionamentos decorrentes de acidentes.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, afirmou que não se trata de uma coincidência a redução dos acidentes após a implementação da nova velocidade. Para ele, é uma demonstração clara de que a política está dando certo.
Os dados da secretaria consideram os registros feitos pela polícia. Os dados ainda serão compilados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).


Fonte: REDE BRASIL ATUAL  22 de novembro 2015   16h49m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   23.11.2015  07h51m

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

O QUE É SER RICO E SER FELIZ? EM 5 MINUTOS, DONA MARIA TE DÁ UMA LIÇÃO DE VIDA

O que é riqueza para você? O que é felicidade? Dona Maria, ex-sem terra, com tão pouco, vai te dar uma lição de vida em 5 minutos


O cineasta Yann Arthus-Bertrand passou três anos viajando o mundo e conversando com pessoas para entender qual é a essência e o significado da vida humana. Esses anos foram transformados em um documentário emocionante chamado “HUMAN”.

O filme é composto de 2000 depoimentos pessoais incríveis. São entrevistas com pessoas de todas as esferas da vida, e que expõe vários aspectos daquilo que nos torna humanos.

Uma das entrevistadas é dona Maria, que chegou a um acampamento, no nordeste do Brasil, sem nada. Foi lá que começou a plantar e, com o árduo trabalho, conseguiu comprar um pedacinho de terra – que havia prometido, com determinação, ao pai.

A vida difícil quase consegue ser camuflada pelo brilho nos olhos. Agora, a senhora está aprendendo a ler e escrever.

Mesmo relembrando os dias tão duros, é impossível não se encantar: com tão pouco, ela é simplesmente feliz.

Assista ao seu depoimento:





 Fonte: PRAGMATISMO POLÍTICO  12 de novembro 2015   13h01m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   16.11.2015  11h49m

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

CRISE NÃO FREIA AVANÇO DE GRANDES VAREJISTAS
 

A crise fez o varejo encolher em vendas e nos lucros obtidos, mas não foi suficiente ainda para brecar o ritmo de abertura de lojas no país.
Levantamento feito pela Folha com 15 das 20 maiores redes varejistas do Brasil mostra que, no acumulado de nove meses, foram inaugurados 452 novos pontos de venda, o que representa expansão de 3,7% em relação aos 436 abertos entre janeiro e setembro do ano passado.
O fechamento de lojas, concentrado em redes que atuam no segmento de eletroeletrônicos e roupas, também foi menor neste ano: 87 fecharam as portas ante 104 no ano passado.
Foram consultados grupos com os 20 maiores faturamentos em 2014. São redes do segmento de supermercados, eletroeletrônicos, vestuário, farmácias e construção civil.
O que pode explicar, em parte, os números deste ano serem melhores do que os de 2014 é que a intensidade da crise econômica leva mais tempo para ter impacto no fechamento de unidades, dizem analistas do setor. Mas eles alertam para o fato que o fechamento de lojas pode aumentar a partir do primeiro trimestre de 2016.
“O comércio sabe que os resultados do ano foram e serão muito ruins. Ninguém quer sair se reestruturando, fechando loja agora, às vésperas das vendas de Black Friday e do Natal. Esperam o 13º salário como nunca e sabem que essas datas podem ser o único ‘respiro’ do ano”, diz Eduardo Terra, que preside a SBVC (Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo), entidade com executivos, empresários e especialistas do setor.
A crise econômica se acentuou de janeiro para cá, mas começou a atingir o comércio com mais força no segundo semestre. As vendas recuaram 6,9% em agosto deste ano ante igual mês do ano passado, conforme o IBGE. Foi a maior queda registrada desde março de 2003 (-11,4%), quando a economia enfrentava o impacto das incertezas de um primeiro governo Lula.
Segmentos como móveis e eletrodomésticos tiveram resultados ainda piores: recuaram 18,6% na mesma comparação.
“As empresas estão no olho do furacão e tem de discutir agora planos para 2016, definir orçamento e quanto dele será destinado a abertura de lojas. A partir do ano que vem, a situação tende a inverter: menos lojas abrindo e mais fechando”, afirma Terra.
Outro fator a ser considerado nos resultados deste ano é que redes de maior porte também aproveitaram a crise para avançar e ganhar espaço, avalia Claudio Felisoni, professor da USP e presidente do Ibevar (Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo).
“Em situação mais difícil, as empresas de menor porte acabam passando o ponto em condições melhores. O preço do aluguel cai, os imóveis custam menos e isso abre espaço para as grandes, com maior poder de negociação, avançarem”, diz. “Em 2016, pode ser outra história.”
PEQUENAS x GRANDES
No segmentos de supermercados, as lojas de menor porte -chamadas de vizinhança ou proximidade- são as que mais crescem.
No GPA (Grupo Pão de Açúcar), 11 unidades do Minimercado Extra e Minuto Pão de Açúcar foram abertas somente no terceiro trimestre. No concorrente, são 11 lojas do Carrefour Express abertas no ano ante quatro no ano passado.
“São os grandes disputando espaço com os mercadinhos de bairro”, diz Felisoni.
Com a inflação em alta, as redes também estão de olho nos clientes que buscam preços melhores nos atacarejos e investem na abertura dessas lojas. O GPA abriu oito unidades do Assaí nos últimos 12 meses. O Carrefour inaugurou o mesmo número de lojas do Atacadão somente neste ano.
VENDAS ON-LINE
Enquanto as grandes supermercadistas miram lojas de menor porte, as de eletroeletrônico e construção civil focam também nas vendas on-line para ajudar a compensar os resultados mais fracos das lojas físicas.
No Magazine Luiza, o e-commerce representa cerca de 20% do faturamento da rede. Há cerca de um ano, correspondia a 16%.
“A estratégia para driblar a crise é ser cada vez mais multicanal”, diz Marcelo Silva, CEO do Magazine Luiza.
A rede vende 45 mil itens pela internet e deve ampliar a diversidade de produtos. Em uma loja física, são cerca de 4.000 itens.
“Neste ano, que sabemos que é dificílimo, temos de aproveitar todas as oportunidades. Como dizia o antigo presidente da rede Bom Preço, varejo é como barba: todo dia tem de fazer bem feito.”
No ano, a Magazine Luiza abriu 25 lojas ante três em igual período do ano passado. Não fechou unidades. Em 2014, foram 12 unidades encerradas -todas da marca Baú, adquirida pelo grupo.
“Fechar loja é a última coisa que fazemos. Essas 12 foram mantidas por quase um ano e meio, e a decisão de fechá-las só foi tomada por sobreposição com as da Magazine”, diz Silva.
A Leroy Merlin, que abriu quatro lojas de grande porte neste ano, também tem projetos para aumentar as vendas on-line e planos para fincar pé em cidades consideradas periféricas.
“De 10 mil queremos chegar a 30 mil artigos no e-commerce e ser o maior site de comércio da construção. Estamos investindo em tecnologia, sistemas e pensando no longo prazo”, diz Alain Ryckeboer, diretor-geral da Leroy Merlin.
Mas a rede também projeta manter investimentos na abertura de lojas. “Quando a crise passar, quem ficou parado vai perder. A meta é ter 110 lojas em 2025. Hoje, temos 36.”
Na rede de farmácias Pague Menos, a estratégia também é ampliar a atuação em cidades com menos de 100 mil habitantes.
“Das 800 unidades no país, metade está no Nordeste e estamos presentes em cidades que não dependem somente de carteira assinada. Vamos manter esse foco e chegar em 2017 com mil lojas”, diz Francisco Deusmar Queirós, presidente da rede.

Fonte: UOL
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.11.2015  15h11m
CONHEÇA AS REGRAS DO 13º SALÁRIO DE TRABALHADORES E APOSENTADOS DO INSS

Thaís Restom, Portal Previdência Total




O final do ano costuma ser comemorado pelos trabalhadores e aposentados brasileiros porque é a época de receber uma renda adicional ao orçamento anual, o tão esperado 13º salário. O pagamento para os empregados registrados em carteira de trabalho é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O abono é pago a todo trabalhador regido pela CLT, incluindo temporários e domésticos, desde que ele tenha ao menos 15 dias trabalhados.

Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que estejam recebendo auxílio-doença também têm direito ao salário extra, e já tiveram a primeira parcela adiantada em setembro deste ano.

Segundo especialistas, a antecipação do pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas é realizada por liberalidade do Governo Federal, diante da disponibilidade de verba. Desde 2006, a Previdência tem anunciado a liberação da primeira parcela do abono no mês de agosto, que corresponde a 50% do valor do benefício mensal.

Porém, em razão da crise financeira e dos debates envolvendo as medidas de ajuste fiscal, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que liberou o benefício apenas no início de setembro.

A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro.

“O décimo-terceiro é um direito social importante, com previsão legal e constitucional de longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.

Beneficiários

O Ministério da Previdência informou que cerca de 28 milhões de segurados do INSS foram beneficiados com a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela da gratificação começa a ser depositada no próximo dia 24 de novembro e segue até o dia 7 de dezembro.

A liberação da primeira parcela do abono dos aposentados e pensionistas representou uma injeção de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões na economia do estado de São Paulo, com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios. A região Sudeste do país foi a que mais teve beneficiários do adiantamento do 13º salário, com aproximadamente 12,8 milhões de pessoas atendidas.

Cálculo

De acordo com o advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do Rodrigues Jr. Advogados, o cálculo do 13º salário dos trabalhadores é feito pela divisão por 12 do valor da remuneração mensal do empregado. “O resultado obtido será o equivalente a cada mês de trabalho realizado pelo empregado. Ele passa a ter direito ao pagamento dessa fração do 13º salário se tiver trabalhado, em cada mês, os 15 dias obrigatórios”, orienta.

A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro. “Em caso de salário variável, será considerada a média dos últimos 12 meses. Para aposentados e pensionistas, a base de cálculo será o valor do benefício, com as mesmas regras dos assalariados”, explica a advogada Juliana Afonso, do Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.

Assim como outras verbas de natureza salarial, o 13º tem incidência do Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Importante ressaltar que os trabalhadores e aposentados com doenças graves são isentos do pagamento do IR.

E os valores das parcelas podem ser diferentes. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Serau Jr..


O professor observa que o valor também pode ser diferente para os aposentados e pensionistas se, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela.

Horas extras e adicionais

Segundo a advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados, as horas extras, adicional noturno, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade, influenciam no momento de calcular o pagamento do 13º salário. “Quando esses valores são pagos ao empregado de forma habitual, passam a integrar a remuneração total do trabalhador”, conta.

As faltas durante o ano também podem interferir no valor do 13º salário. “As ausências legais não influenciarão. Entretanto, aquelas não justificadas diminuem os dias de prestação de serviços do empregado, podendo reduzir também o valor final da gratificação caso ele não tenha comparecido ao trabalho por pelo menos 15 dias em um determinado mês”, esclarece a especialista.

O empregado que estiver de férias no período de pagamento do seu 13º salário poderá pedir a liberação antecipada da primeira parcela, desde que tenha feito tal solicitação por escrito até o dia 31 de janeiro do respectivo ano. “Caso contrário, deverá aguardar o recebimento juntamente com os demais funcionários”, informa a advogada Juliana Afonso.

Os trabalhadores têm direito ao pagamento do 13º salário até mesmo quando ocorre rescisão contratual. Porém, de acordo com os especialistas, o funcionário perde essa garantia caso tenha sido demitido por justa causa.



Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  09 de novembro 2015   11h27m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.11.2015  10h52m
OBRIGAR EMPREGADO A VENDER DIAS FÉRIAS PODE GERAR INDENIZAÇÃO




A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda. e a Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimento ao pagamento em dobro dos dias de férias que uma analista de crédito foi obrigada a vender durante o contrato de trabalho. Na mesma decisão, foi mantida a ilicitude da terceirização, pois os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim da Crefisa.

De acordo com a reclamação trabalhista, ajuizada na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), a empregada - que prestou serviço à Crefisa de 2007 a 2012 - alegou que os trabalhadores poderiam usufruir apenas 20 dias de férias, pois eram coagidos a solicitar a compra dos dias restantes, sob a ameaça de demissão.

As empresas negaram a prática e afirmaram que a analista nunca foi impedida de gozar dos 30 dias de descanso. Também enfatizaram que o pedido de abono pecuniário foi de iniciativa da própria empregada.

Com base nas provas testemunhais, que confirmaram a conduta ilícita das empresas, o juiz de primeiro grau condenou a prestadora e a tomadora de serviços ao pagamento em dobro das férias de forma integral, acrescidos de 1/3, ressalvando o período 2011/2012, que já havia sido paga junto com as verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, mas restringiu o pagamento em dobro aos dias obrigatoriamente vendidos.

A Adobe e a Crefisa interpuseram recurso no TST, alegando que o pagamento em dobro só é devido nos casos em que as férias são pagas fora do prazo, conforme o previsto nos artigos 134 e 137 da CLT.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora, manteve a decisão regional, diante do contexto das provas processuais, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126). No voto, ela ressaltou que a trabalhadora só conseguiu usufruir os 30 dias de férias em uma única oportunidade, quando gozou de licença maternidade em 2008/2009. Com informações do TST.


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  10 de novembro 2015   15h35m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   11.11.2015  10h12m

terça-feira, 10 de novembro de 2015

NOTA DE FALECIMENTO

A diretoria do SINPROCAPE, através do seu diretor-presidente, Ricardo Bezerra dos Santos solidariza-se com a dor que ora passa a família do médico humanista Dr. Paulo André Porto, pelo seu falecimento no último dia 07/11, aos 58 anos de idade.

Profissional dedicado, médico de muita sensibilidade e sabedoria, o Dr. Paulo André Porto exerceu a sua profissão como um sacerdócio, tratando os pacientes conforme os ensinamentos bíblicos que devemos amar o próximo como a nós mesmos.

Que Deus possa derramar sem medida muita paz e força para seus familiares.




Blog do SINPROCAPE   10.11.2015  11h27m

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

APOSENTADORIAS DO INSS TÊM NOVAS REGRAS E CÁLCULO ALTERNATIVO AO FATOR PREVIDENCIÁRIO


A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei (Lei 13.183/2015) que institui nova regra para hoje (5) no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrram em vigor a partir desta quinta.

As novas regras já estavam incluídas na Medida Provisória (MP) 676/2015 como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. O texto foi publicado Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.

A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a MP com outras regras.

A lei sancionada pela presidente nesta quinta indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.

Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Veto

A presidente, no entanto, vetou a desaposentação, a chamada troca de aposentadoria que preve que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho.

A justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial, à desaposentação é a de que: "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples". O Governo Federal estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.




Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  05 de novembro 2015   10h55m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   05.11.2015  14h00m