SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Jornalista
chama nordeste de "bosta" em programa da SporTV e gera polêmica na web
quinta-feira, 19 de junho de 2014
Quem
envergonhou o Brasil aqui e lá fora
Lamentável,
entretanto, foi a reação dos dois candidatos a substitui-la no cargo de
presidente. Praticamente, usaram as mesmas expressões, na linha dos
grupos embrutecidos: ”Ela colhe o que plantou”...
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 19.06.2014 08h10m
A proposta também determina que as entidades sindicais, para poderem efetuar a cobrança judicial, serão obrigadas a mandar correspondência ao responsável pelo débito por três vezes. Hoje, a CLT estabelece que os sindicatos publiquem editais com informações sobre o recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local, até dez dias da data fixada para depósito bancário.
Dificuldade
A contribuição é devida às entidades que representam uma categoria ou profissão por todos os empregados e profissionais liberais que trabalhem nas áreas representadas pelos sindicatos. Ela é recolhida uma vez por ano, e equivale a um dia de salário, no caso dos empregados.
O autor da proposta argumenta que as entidades sindicais enfrentam “grande dificuldade” para executar judicialmente os créditos relativos ao não pagamento da contribuição sindical. Segundo Laércio Oliveira, a cobrança extrajudicial é menos onerosa. “E, quando necessário, a execução judicial será iniciada com um processo mais simples de produção de provas”, explica.
Para o deputado, esse procedimento facilitará o acesso das entidades sindicais aos meios jurídicos com vistas à regularidade do caixa de contribuições.
Tramitação
O texto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
segunda-feira, 16 de junho de 2014
sexta-feira, 13 de junho de 2014
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Recentemente, a 13ª Vara Federal de São Paulo determinou que a Caixa atualizasse os saldos do FGTS pela variação do IPCA-E