SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Fator
previdenciário não incide sobre aposentadoria
Fim do fator previdenciário deve voltar à agenda em 2015
Dilma "não quer tocar" o assunto em plena recuperação de sua
popularidade a um ano das eleições
Exame. 27/09/2013
domingo, 29 de setembro de 2013
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
É inválida redução da comissão do vendedor em
razão de descontos concedidos ao cliente
TRT MG (27/09/2013)
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A redução do percentual da
comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao
cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e
representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da
empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao
empregador os ônus do empreendimento.
O juiz Anselmo Bosco dos
Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, entendeu ter
ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao
reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em
0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente.
Para estimular as vendas, a
ré permitia que o reclamante concedesse descontos aos clientes nas vendas efetuadas.
Entretanto, havia a redução do percentual da comissão do vendedor de 0,1% e
0,15% para cada 1% de desconto concedido ao comprador. Dessa forma, a
empresa, mesmo reduzindo o valor da venda, obtinha lucro maior, ao reduzir
sua obrigação trabalhista transferindo para o trabalhador parte do ônus do
seu negócio.
No entender o magistrado,
além do comportamento pautado pela boa-fé ¿ o que é o mínimo a se esperar dos
contratantes - a ordem jurídica exige uma conduta efetiva tendente à boa e
fiel execução do contrato, o que não ocorreu no caso. Daí o dever da ré de
restituir os descontos indevidos nas comissões do vendedor, com todos os
reflexos legais.
A reclamada recorreu, porém,
o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau nesse aspecto.
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 27.09.2013 10h01m
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Caruaru se destaca em geração de emprego no Estado
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo de Porto Alegre, Canoas, Osório e Tramandaí pediu na Justiça que a Petrobras Transporte S/A (Transpetro) seja compelida a se abster de obstaculizar a atividade sindical. E, em função destas restrições, pague dano moral coletivo, a título de reparação.
O juiz Maurício de Moura Peçanha, da Vara do Trabalho de Osório (Posto Avançado de Tramandaí), entendeu que o comunicado não comporta reprimenda, por não configurar qualquer ilegalidade. Além disso, a comunicação entre trabalhadores pode ocorrer na entrada do terminal, o que, segundo o juiz, não agride a livre atividade sindical nem o pleno exercício da atividade empresarial.
Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Brasileiros sonegaram R$ 300
bilhões em tributos neste ano
Empregado será indenizado por empresa que praticou conduta antissindical
terça-feira, 24 de setembro de 2013
LEANDRO KLEBER
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Correio Braziliense - 22/09/2013
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TCU aponta que o governo não
tem ideia de como ONGs e Oscips gastam o dinheiro de um quarto dos contratos.
Somente este ano, entidades receberam R$ 3,7 bilhões
Alvos constantes de
denúncias de corrupção, as entidades privadas sem fins lucrativos — como organizações
não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse
público (Oscips) — que firmam convênios com os ministérios passam longe de
controle efetivo por parte do poder público. Apenas este ano, o governo
federal já pagou mais de R$ 3,7 bilhões a essas instituições. De acordo com o
Tribunal de Contas da União (TCU), um em cada quatro convênios nem sequer tem
a prestação de contas entregue à área técnica do órgão após o vencimento do
prazo contratual.
Outro problema é que metade da documentação apresentada pelas entidades é feita com atraso, mesmo considerando as prorrogações de prazo concedidas. Nos últimos cinco anos, o governo firmou 8 mil convênios com essas instituições. A Controladoria-Geral da União (CGU) informou ao Correio que há pelo menos 11 mil prestações de contas na fila para serem fiscalizadas pelos gestores. Em meio ao escândalo descoberto este mês pela Operação Esopo, da Polícia Federal, em que uma Oscip teria sido usada para desviar até R$ 400 milhões dos cofres públicos, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, reconheceu que a pasta não tem estrutura para fiscalizar o dinheiro repassado às ONGs. Ele disse que pediria ao Ministério do Planejamento a abertura de concurso público para aumentar o quadro de pessoal e prometeu realizar um mutirão para avaliar as documentações apresentadas pelas entidades. A falta de pessoal nas áreas técnicas responsáveis por analisar os contratos se repete em outros ministérios. As prestações de contas — documentação entregue pelas entidades para comprovar a execução dos serviços com o dinheiro público — são pouco ou mal fiscalizadas. Além disso, o mau acompanhamento ao longo da execução do convênio acaba prejudicando o trabalho final de análise das contas. Caso sejam encontradas irregularidades, cabe aos gestores cobrar, por exemplo, a devolução da verba mal utilizada. As entidades também podem ser incluídas no cadastro de inadimplência da União e na lista de proibidas de serem novamente contratadas pelo Estado. O Ministério da Educação (MEC) é a pasta que mais repassou recursos a entidades sem fins lucrativos neste ano: R$ 1,2 bilhão. Já a pasta da Saúde aparece como a segunda que mais direcionou verba a essas instituições: R$ 772 milhões, seguida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT), com R$ 671 milhões liberados. Procurados pela reportagem, o MEC informou que, do valor total, R$ 1,09 bilhão foram destinados a entidades do Sistema S (Senac, Senai, Senar e Senat), participantes do Pronatec. Sob sua estrutura, ainda há dinheiro liberado para instituições, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). Já a pasta de Saúde alegou que “instensificou o controle sobre convênios desde 2011” e que “vistoria in loco o cumprimento dos serviços contratados”. Já o MCT não respondeu a reportagem. De acordo com um boletim sobre informações gerais do Ministério do Planejamento, em 2013, a União fez 6.372 transferências voluntárias. A pasta, porém, não informou à reportagem quantas prestações de contas foram rejeitadas nos últimos anos. Já a assessoria de comunicação da CGU argumentou que o número de convênios firmados caiu significativamente após 2010, “pois foram editadas algumas medidas para proporcionar maior controle”. A quantidade passou de 3,1 mil contratos, naquele período, para 1,2 mil no ano passado. Caixa para campanhas Para o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, o sistema de controle dos órgãos públicos é falho, o que possibilita que as transferências voluntárias do governo sejam usadas como instrumento de captação de recursos de grupos com interesses políticos e privados. “Politicamente, é conveniente ter um sistema vulnerável para que esse tipo de coisa aconteça: recursos mal aplicados, mal direcionados e mal acompanhados. Por trás disso tudo, está o sistema de coalizão presidencial baseado na entrega de ministérios a partidos. O interesse é arrecadar recursos para campanhas políticas”, critica o professor. Os ministros do TCU votaram em plenário, na última quarta-feira, a favor de um processo que encontrou diversos problemas no portal de convênios do governo federal, o Siconv. De acordo com o documento, sob a relatoria de Ana Arraes, há falhas que vão desde o cadastramento das entidades privadas sem fins lucrativos até os repasses a ONGs cuja composição societária inclui servidores públicos do órgão repassador dos recursos e a liberação de dinheiro para inadimplentes — práticas proibidas por portarias. Quase a metade dos convênios verificados na auditoria feita em 2012 não apresenta sequer um parecer sobre o plano de trabalho a ser executado com o dinheiro público. A equipe do TCU também identificou indícios de que 80 pagamentos foram feitos em favor de clubes e associações de servidores, o que também é vedado por normas do Poder Executivo. Além disso, os auditores verificaram indícios de participação em licitações de empresas com sócios em comum, fato que prejudica a competitividade e fere o princípio da isonomia. O tribunal conclui que o Siconv ainda necessita de aprimoramentos para reduzir a ocorrência de falhas e irregularidades na condução das políticas públicas por meio de transferências voluntárias.
"Por trás disso tudo, está o
sistema de coalizão presidencial. O interesse é arrecadar recursos para campanhas
políticas”
José Matias-Pereira, professor de finanças públicas da UnB 11 MIL Quantidade de convênios firmados entre ONGs e Oscips que estão na fila para serem fiscalizados.
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 24.09.2013 08h37m
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sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Sinprocape Caruaru 20.09.2013 07h35m
Note que o empregador pode lhe dispensar do cumprimento desse aviso prévio, porém é uma decisão exclusiva do Empregador.
É necessário que o Empregado formalize seu pedido de demissão, por meio de uma carta que pode, inclusive, ser escrita de próprio punho.
Em caso de pedido de demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:
- SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!
- 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
- FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
- FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.
Portanto, percebe-se que o empregado não poderá fazer o levantamento do FGTS, tampouco existirá a multa de 40% que é paga pelo patrão nos casos de demissão SEM JUSTA CAUSA.
Além disso, não haverá direito ao seguro-desemprego em caso de pedido de demissão.
Recomenda-se, portanto, que o empregado não peça demissão, a menos que já tenha certeza absoluta dessa decisão, pois, como vimos, as verbas a receber diminuem bastante.
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Congresso mantém vetos presidenciais; multa do FGTS não é extinta
Rito de apreciação
Essa foi a segunda deliberação dos parlamentares com base nos novos critérios para análise de vetos presidenciais, estabelecidos em resolução aprovada em julho. Pela norma, o Legislativo passa a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída.
A primeira sessão para exame de vetos sob as novas regras foi realizada em 20 de agosto. Na ocasião, o Congresso manteve todos os quatro vetos presidenciais em análise, incluindo os dispositivos da Lei do Ato Médico.