ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Fator previdenciário não incide sobre aposentadoria

Consultor Jurídico 29/09/2013

O 2º Juizado Especial Federal de Campos (RJ) confirmou a ilegalidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria proporcional, prevista no artigo 9º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional 20/1998. A ação foi movida por um beneficiário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O juiz federal Fábio Souza disse, na decisão, que independente de a lei ser ou não interpretada literalmente é equivocado o entendimento do INSS de incluir o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, uma vez que há a exigência de idade mínima e tempo de contribuição para a devida concessão de benefício.
Desse modo, a Justiça reconheceu a procedência do pedido do autor, condenando a autarquia "a revisar a renda mensal inicial do benefício, a fim de excluir o fator previdenciário do cálculo do salário de benefício, bem como a pagar as diferenças entre a renda original e a renda devida, referentes às mensalidades vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RJ.
Adicionado por blog do SINPROCAPE-30.09.2013 07h18m

Fim do fator previdenciário deve voltar à agenda em 2015




Dilma "não quer tocar" o assunto em plena recuperação de sua popularidade a um ano das eleições

   
Dilma Rousseff: a alteração do atual modelo deve ser oferecida como um benefício aos eleitores nos palanques de políticos aliados durante a campanha de 2014
Brasília - O governo desistiu de acabar com o fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição nesta gestão da presidente Dilma Rousseff. O tema, polêmico, foi usado como trunfo por Dilma em negociações para aplacar a ira de aposentados e sindicalistas no auge das manifestações de junho.

O chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, já avisou aos ministros envolvidos nas discussões iniciadas em junho que a presidente "não quer tocar" o assunto em plena recuperação de sua popularidade. O tema, informou uma fonte qualificada ao jornal O Estado de S. Paulo, só voltará à agenda do governo antes de 2015 em caso de nova catarse nas ruas, hipótese tida como improvável pelo governo federal.
A alteração do atual modelo, que reduz o valor das aposentadorias em até 30%, deve ser oferecida como um benefício aos eleitores nos palanques de políticos aliados durante a campanha de 2014.
Assim, deputados e senadores em busca de novos mandatos poderão apresentar-se como "solução política" para "forçar" o governo a alterar a fórmula de cálculo.
Hoje, há quase 5 milhões de aposentados e 48 milhões de trabalhadores formais na ativa. "Não é hora de tratar desse tema. Tiramos da prateleira, com as manifestações de junho, mas agora o assunto refluiu", disse um ministro.
Nos bastidores, o governo estima um "refresco" de R$ 11 bilhões aos aposentados, valor anual que a Previdência Social passaria a gastar no caso do fim do fator previdenciário. O estoque dessa economia, segundo conta oficial com valores corrigidos, estaria próximo de R$ 80 bilhões desde 1999, quando o fator começou a ser usado como redutor de aposentadorias.
O governo avalia, ainda, que qualquer alteração do modelo neste momento daria mais visibilidade ao Solidariedade, novo partido do deputado Paulo Pereira da Silva, que também comanda a opositora Força Sindical, a segunda maior central sindical do País. Adversário declarado de Dilma, o deputado teria espaço para faturar esse alívio aos milhões de aposentados. 
Em reunião há 40 dias com sindicalistas, no Palácio do Planalto, cinco ministros, coordenados por Gilberto Carvalho, prometeram tocar a reforma do fator previdenciário. Diante dos sinais de freada na agenda, e da retomada na popularidade de Dilma, a Força Sindical já prepara manifestação barulhenta para a próxima semana como forma de lembrar a promessa.
Na visão do governo, a substituição do fator por novo modelo ficaria "engatilhada" para 2015. Seria aplicada uma fórmula de idade mínima para as aposentadorias, algo semelhante ao que ocorre nos países ricos.
Na mesa de negociação, também está a chamada "fórmula 85/95", que soma a idade dos trabalhadores ao tempo de contribuição até atingir o índice de 85 para mulheres e 95 para homens. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 Exame. 27/09/2013

Adicionado por blog do SINPROCAPE-30.09.2013 05h49m

domingo, 29 de setembro de 2013

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa
TRT MG (26/09/2013)



Se o empregado cometer falta de gravidade tal que comprometa a confiança existente entre as partes, tornando indesejável a continuação da relação de trabalho, é cabível a aplicação da justa causa pelo empregador.
Na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG, a juíza Ana Carolina Simões Silveira, julgou um caso em que essa situação ficou caracterizada e manteve a justa causa aplicada pelo empregador. O empregado pediu a reversão da sua dispensa, alegando ter sido vítima de assédio moral, pois a empregadora queria que pedisse demissão. Assim, ao apresentar atestado médico, ele teria sido injustamente dispensado por justa causa.
Porém, ao analisar as provas do processo, a juíza constatou que a empregadora se desincumbiu do ônus de provar a falta grave imputada ao empregado. Isso porque a empregadora constatou que, no atestado médico apresentado pelo empregado para justificar suas faltas ao trabalho nos dias 12/07/2013 e 13/07/2013, foi acrescentada a data de 13/07/2012 ao documento, no intuito claro do empregado de ter sua falta abonada.
Diligenciando junto à medica que emitiu o atestado, a magistrada verificou que houve adulteração no documento. "A aposição de uma segunda data no atestado cuja cópia recebi deste Juízo, trata-se de uma grosseira falsificação, pois é inconcebível que um profissional coloque duas datas de atendimento para um consulta", esclareceu a médica.
Nesse cenário, a juíza concluiu que ao apresentar atestado médico adulterado à empregadora, com o objetivo de obter vantagem, o empregado praticou ato de improbidade, quebrando a fidúcia existente entre as partes, o que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, a teor do disposto no artigo 482, letra 'a', da CLT.
Além dessa falta, a juíza também constatou que o empregado já se ausentou do trabalho sem autorização e se comportava de maneira inadequada, causando transtornos na prestação de serviços, conforme comprovam a prova documental consistente na suspensão disciplinar de junho de 2012 e advertência escrita de fevereiro de 2012.
Assim, a juíza manteve a dispensa por justa causa aplicada pela empregadora, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo empregado. Não houve recurso da decisão.


Adicionado por blog do SINPROCAPE-27.09.2013 10h29m
É inválida redução da comissão do vendedor em razão de descontos concedidos ao cliente
TRT MG (27/09/2013)




A redução do percentual da comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento.
O juiz Anselmo Bosco dos Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, entendeu ter ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em 0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente.
Para estimular as vendas, a ré permitia que o reclamante concedesse descontos aos clientes nas vendas efetuadas. Entretanto, havia a redução do percentual da comissão do vendedor de 0,1% e 0,15% para cada 1% de desconto concedido ao comprador. Dessa forma, a empresa, mesmo reduzindo o valor da venda, obtinha lucro maior, ao reduzir sua obrigação trabalhista transferindo para o trabalhador parte do ônus do seu negócio.
No entender o magistrado, além do comportamento pautado pela boa-fé ¿ o que é o mínimo a se esperar dos contratantes - a ordem jurídica exige uma conduta efetiva tendente à boa e fiel execução do contrato, o que não ocorreu no caso. Daí o dever da ré de restituir os descontos indevidos nas comissões do vendedor, com todos os reflexos legais.
A reclamada recorreu, porém, o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau nesse aspecto.

Adicionado por blog do SINPROCAPE - 27.09.2013 10h01m

Caruaru se destaca em geração de emprego no Estado

26/09/2013

O município de Caruaru é o quarto em geração de emprego em Pernambuco. Foi o que divulgou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). O índice apresenta a síntese do comportamento do mercado de trabalho formal mensalmente e registrou um crescimento de 7.387 empregos de agosto. Este total equivale a 0,57% em relação aos assalariados com carteira assinada do mês anterior.

A geração de novos postos de trabalho por setor de atividade econômica destaca a Indústria de Transformação, com +2.302 postos; dos Serviços, com +2.077 postos; da Construção Civil, com +1.359 postos; e da Agropecuária, com +1.136 postos.

O setor de serviços é o que mais se destaca, com acelerado crescimento nos últimos anos. No geral, nos últimos 12 meses, verificou-se um crescimento de 0,41% no nível de emprego, o que representa +5.344 postos de trabalho no Estado.

Os dados do CAGED referem-se à evolução dos empregos formais em cidades com mais de 30.000 habitantes. No ranking geral, os municípios que se destacaram foram: 1° Recife, 2° Petrolina, 3° Ipojuca e 4° Caruaru.

Quanto à geração de novas empresas de pequeno, médio e grande porte, divulgada pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), no primeiro semestre de 2013, foram formalizadas 11.378 novas empresas no Estado. Nessa classificação Caruaru ficou em 3° lugar, com 716, estando atrás apenas de Jaboatão dos Guararapes, com 736 e Recife, com 3.419. O Sebrae destacou o excelente desempenho do município no que se refere a adesão de Micro Empreendedor Individual (MEI). Caruaru destacou-se com o melhor desempenho do interior, estando entre os cinco melhores de Pernambuco.

Os dados refletem o quadro do desenvolvimento pelo qual Caruaru vem passando. “O desenvolvimento do município se iguala a outros que são do mesmo porte ou até maiores. Inclusive algumas capitais do Nordeste. Nossa realidade é muito positiva, com crescentes taxas em todos os setores. Os dados do CAGED refletem bem nossa realidade. Nós temos certeza de que a tendência é crescermos ainda mais”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico Erich Veloso.
Fonte: Prefeitura de Caruaru http://www.caruaru.pe.gov.br

Adicionado por blog do SINPROCAPE - 27.09.2013 09h32m

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Empresa não pode impedir entrada de sindicalista
Postado por rt em 25 setembro 2013 às 12:35


Restringir o acesso de membros de sindicato de trabalhadores às dependências da empresa durante campanha por participação nos lucros, mesmo que de forma temporária, configura prática antissindical. Por acolher esse entendimento, 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou sentença que não viu nenhuma ilegalidade no comunicado de restrição de acesso assinado pela direção da empresa Transpetro no estado.
Em decorrência da decisão dos desembargadores, a empresa, que pertence à Petrobras, foi compelida a se abster de criar obstáculos à circulação dos dirigentes sindicais no local de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. E mais: foi condenada a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. O montante será revertido ao escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Brasília.
O relator do recurso, desembargador João Ghisleni Filho, elogiou a fundamentação do procurador do Ministério Público do Trabalho com assento no colegiado, tomando-a como razões de decidir. Para ele, as alterações introduzidas nas rotinas de acesso dos dirigentes sindicais ocorreram exclusivamente em função da campanha pela participação nos lucros, que mobilizava os empregados da Transpetro.
‘‘Conclui-se como configurada conduta tendente a impedir ou no mínimo dificultar a atividade sindical legítima, como também constrangimento a dirigente sindical, quando a empresa estabelece condicionantes casuísticas quanto a ingresso dos representantes da categoria aos locais de trabalho e, de outra parte, altera habituais procedimentos relacionados à carga horária e jornada de trabalho de dirigente sindical’’, registrou o parecer do MPT-RS. O acórdão foi lavrado no dia 29 de agosto.

O caso
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo de Porto Alegre, Canoas, Osório e Tramandaí pediu na Justiça que a Petrobras Transporte S/A (Transpetro) seja compelida a se abster de obstaculizar a atividade sindical. E, em função destas restrições, pague dano moral coletivo, a título de reparação.
O fato detonador do pedido foi a restrição de acesso às dependências da empresa sofrida pelo dirigente sindical Paulo Roberto Kohl, que trabalha como operador no Terminal Almirante Soares Dutra (Tedut), em Tramandaí. Ele estava acompanhando as negociações a cerca do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados.
A parte principal do comunicado da empresa mencionada nos autos foi: ‘‘Por orientação da direção da Companhia, informo que a partir de hoje, até enquanto perdurar a campanha pela PLR, o acesso às áreas do TA/RS de qualquer dirigente sindical deverá ser autorizado pelo gerente. Saliento que o acesso dos dirigentes não está proibido, apenas fica condicionado à autorização gerencial. Evidentemente, essa condição não se aplica quando o dirigente for acessar a área para cumprir sua jornada de trabalho, ocasião em que o acesso será normalmente liberado’’.
Conforme a inicial, condicionar o acesso do dirigente à prévia liberação da direção, justamente no momento em que se discute participação nos lucros, fere os direitos de associação e da livre negociação coletiva. Ou seja, houve afronta aos artigos 5º, inciso XLI; e 8º, incisos III e IV, ambos da Constituição da República.
Em sua defesa, a Transpetro afirmou que não houve proibição de acesso dos dirigentes sindicais. Argumentou, entretanto, que não pode sofrer paralisações ou mobilizações sindicais no horário de trabalho por medida de segurança da atividade de risco.

A sentença
O juiz Maurício de Moura Peçanha, da Vara do Trabalho de Osório (Posto Avançado de Tramandaí), entendeu que o comunicado não comporta reprimenda, por não configurar qualquer ilegalidade. Além disso, a comunicação entre trabalhadores pode ocorrer na entrada do terminal, o que, segundo o juiz, não agride a livre atividade sindical nem o pleno exercício da atividade empresarial.
‘‘Não visualizo, no caso, a alegada perseguição. Concluo pela inocorrência de agressão à liberdade e autonomia sindical, o que, também, fulmina a pretensão de dano moral coletivo’’, escreveu na sentença.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Publicado em 24/09/2013 no Conjur.
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 26.09.2013 07h05m

Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta

TST(Qua, 25 Set 2013 14:17:00)

Uma trabalhadora com sérios problemas renais conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho com a empresa que a impedia de ir ao banheiro quando necessitava. Mesmo ciente da doença da empregada e de que ela precisava ingerir água além do normal, a empresa restringia a 15 minutos diários o tempo para uso do toalete e a ameaçava de advertência caso se afastasse do posto.
A funcionária foi admitida em agosto de 2010 pela A&C Centro de Contatos para a função de atendente telefônica, com jornada das 8h20 às 14h40 com 20 minutos de intervalo para refeição e descanso. Como havia se submetido anos atrás a cirurgia nos rins, pois sofria de nefrolitíase (cálculo renal) bilateral, a trabalhadora precisava ingerir muita água e, consequentemente, ir mais vezes ao banheiro.
Apesar de ter avisado a empresa de suas necessidades especiais, esta continuou limitando as idas ao toalete a 15 minutos por dia. Quando extrapolava esse limite, era advertida verbalmente por seus superiores e, muitas vezes, estes batiam à porta do banheiro, apressando-a para retornar ao posto de trabalho.
Com medo de receber advertência, a atendente era obrigada a "segurar" a urina, o que agravou seu problema de saúde. Em razão das exigências, que acabaram por impor perigo de mal considerável, ela entrou com pedido de rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alíneas "c" e "d", da CLT, requerendo ainda indenização por danos morais. A rescisão indireta se dá quando a dispensa é pedida pelo trabalhador, mas o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias, por ter dado motivo para o rompimento do contrato. A empresa se defendeu alegando que a atendente nunca foi impedida de ir ao banheiro, e que sua doença não tinha relação com o trabalho.
A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e de rescisão indireta, o que a levou a recorrer da decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença sob o argumento de que os 15 minutos de que a trabalhadora dispunha para descanso ao longo da jornada eram suficientes para as idas ao banheiro. Ainda segundo o Regional, a recomendação para que ela não deixasse seu posto por mais de dois ou cinco minutos não caracteriza ato vexatório à sua dignidade.
A empregada recorreu da decisão ao TST, que alterou os julgados por considerar que a circunstância peculiar sofrida por ela era delicada. Para o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, a limitação de tempo para os empregados usarem o toalete é medida caracterizadora da justa causa patronal para a rescisão indireta, em razão do perigo de mal considerável à saúde da trabalhadora portadora de doença renal. Por essa razão, a Turma reconheceu, na sessão desta quarta-feira (25), a rescisão indireta e garantiu a integralidade dos depósitos devidos e demais verbas trabalhistas.
(Fernanda Loureiro/CF)
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 26.09.2013 06h15m

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos neste ano

24/09/2013 - 15h27
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil



Brasília – Os brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos até agora em 2013. A quantia supera a riqueza produzida pela maioria dos estados. Até o fim do ano, o valor que deixa de chegar aos cofres públicos deverá atingir R$ 415 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, estima o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
O Sinprofaz desenvolveu um placar online da sonegação fiscal no Brasil. Chamada de Sonegômetro, a ferramenta permite acompanhar em tempo real o quanto o país deixa de arrecadar todos os dias. Os números são atualizados constantemente no endereço eletrônico www.sonegometro.com.
De acordo com o estudo, se não houvesse sonegação de impostos, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em até 20% e, ainda assim, o nível de arrecadação seria mantido. A ação faz parte da campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, criada pela entidade em 2009.
A contagem começou em 1º de janeiro. O valor sonegado até o momento é superior à arrecadação do Imposto de Renda em 2011 (R$ 278,3 bilhões). Na comparação com o PIB dos estados, a sonegação estaria em quarto lugar entre as 27 unidades da Federação.
Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de receber até agora só estão atrás do PIB de São Paulo (R$ 1,248 trilhão), do Rio de Janeiro (R$ 407 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 351 bilhões). A quantia sonegada, informa o Sinprofaz, equivale a mais do que a riqueza produzida pelo Rio Grande do Sul (R$ 252,5 bilhões), pelo Paraná (R$ 217 bilhões) e pelo Distrito Federal (R$ 150 bilhões).
Para chegar ao índice de sonegação, o levantamento do Sinprofaz selecionou 13 tributos que correspondem a 87,4% da arrecadação tributária no Brasil. Os principais tributos analisados foram os impostos de Renda (IR), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).
O Sinprofaz também incluiu no estudo as contribuições dos empregadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os pagamentos de patrões e empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Amanhã (25), o Sinprofaz instalará um painel móvel em Brasília com os números da sonegação. O placar circulará nas proximidades do Congresso Nacional. O sindicato também promoverá a distribuição de materiais educativos.
Edição: Nádia Franco
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 25.09.2013 07h58m

Empregado será indenizado por empresa que praticou conduta antissindical

TST 24/09/13
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Leorocha Móveis e Eletrodomésticos Ltda. de indenizar um montador demitido após ter comparecido ao sindicato de sua categoria em busca de assistência jurídica. A conduta da empresa foi considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP).
Em sua reclamação trabalhista, o montador narrou que, em determinado mês, recebeu salário inferior ao anotado em sua carteira de trabalho. Quando avisado, o gerente teria dito que não havia qualquer erro e que, a partir daquele mês, iria receber apenas o salário mínimo. O trabalhador então procurou o sindicato de sua categoria, que solicitou à empresa que corrigisse o equívoco e pagasse a diferença dos valores.
Segundo o trabalhador, após o ocorrido, o gerente regional teria convocado uma reunião no depósito da empresa e, na presença de todos, teria determinado a retirada do seu crachá e de outros dois empregados, que também haviam solicitado a intervenção do sindicato para solucionar a questão da redução salarial.
A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) decidiu condenar a empresa em R$ 10 mil após verificar que a gravação da reunião, utilizada como prova, demonstrou a clara intenção do gerente de constranger os empregados através da dispensa pública, como forma de retaliação. Segundo o juízo, na gravação o gerente chega a afirmar que sentia prazer em realizar a demissão "daquela forma", ou seja, na presença dos demais empregados. O Regional, ao examinar recurso, elevou o valor da condenação para R$ 50 mil, por entender que o montante fixado na sentença não teria atendido à finalidade de penalizar a empresa nem de reparar o dano sofrido pelo empregado.
No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo não conhecimento. Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 25.09.2013 07h50m

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Um país que não presta contas
23/09/2013 por Clipping Ministério do Planejamento 






LEANDRO KLEBER
Correio Braziliense - 22/09/2013

TCU aponta que o governo não tem ideia de como ONGs e Oscips gastam o dinheiro de um quarto dos contratos. Somente este ano, entidades receberam R$ 3,7 bilhões

Alvos constantes de denúncias de corrupção, as entidades privadas sem fins lucrativos — como organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) — que firmam convênios com os ministérios passam longe de controle efetivo por parte do poder público. Apenas este ano, o governo federal já pagou mais de R$ 3,7 bilhões a essas instituições. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), um em cada quatro convênios nem sequer tem a prestação de contas entregue à área técnica do órgão após o vencimento do prazo contratual.

Outro problema é que metade da documentação apresentada pelas entidades é feita com atraso, mesmo considerando as prorrogações de prazo concedidas. Nos últimos cinco anos, o governo firmou 8 mil convênios com essas instituições. A Controladoria-Geral da União (CGU) informou ao Correio que há pelo menos 11 mil prestações de contas na fila para serem fiscalizadas pelos gestores.

Em meio ao escândalo descoberto este mês pela Operação Esopo, da Polícia Federal, em que uma Oscip teria sido usada para desviar até R$ 400 milhões dos cofres públicos, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, reconheceu que a pasta não tem estrutura para fiscalizar o dinheiro repassado às ONGs. Ele disse que pediria ao Ministério do Planejamento a abertura de concurso público para aumentar o quadro de pessoal e prometeu realizar um mutirão para avaliar as documentações apresentadas pelas entidades.

A falta de pessoal nas áreas técnicas responsáveis por analisar os contratos se repete em outros ministérios. As prestações de contas — documentação entregue pelas entidades para comprovar a execução dos serviços com o dinheiro público — são pouco ou mal fiscalizadas. Além disso, o mau acompanhamento ao longo da execução do convênio acaba prejudicando o trabalho final de análise das contas. Caso sejam encontradas irregularidades, cabe aos gestores cobrar, por exemplo, a devolução da verba mal utilizada. As entidades também podem ser incluídas no cadastro de inadimplência da União e na lista de proibidas de serem novamente contratadas pelo Estado.

O Ministério da Educação (MEC) é a pasta que mais repassou recursos a entidades sem fins lucrativos neste ano: R$ 1,2 bilhão. Já a pasta da Saúde aparece como a segunda que mais direcionou verba a essas instituições: R$ 772 milhões, seguida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT), com R$ 671 milhões liberados. Procurados pela reportagem, o MEC informou que, do valor total, R$ 1,09 bilhão foram destinados a entidades do Sistema S (Senac, Senai, Senar e Senat), participantes do Pronatec. Sob sua estrutura, ainda há dinheiro liberado para instituições, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). Já a pasta de Saúde alegou que “instensificou o controle sobre convênios desde 2011” e que “vistoria in loco o cumprimento dos serviços contratados”.  Já o MCT não respondeu a reportagem.

De acordo com um boletim sobre informações gerais do Ministério do Planejamento, em 2013, a União fez 6.372 transferências voluntárias. A pasta, porém, não informou à reportagem quantas prestações de contas foram rejeitadas nos últimos anos.

Já a assessoria de comunicação da CGU argumentou que o número de convênios firmados caiu significativamente após 2010, “pois foram editadas algumas medidas para proporcionar maior controle”. A quantidade passou de 3,1 mil contratos, naquele período, para 1,2 mil no ano passado.

Caixa para campanhas


Para o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, o sistema de controle dos órgãos públicos é falho, o que possibilita que as transferências voluntárias do governo sejam usadas como instrumento de captação de recursos de grupos com interesses políticos e privados. “Politicamente, é conveniente ter um sistema vulnerável para que esse tipo de coisa aconteça: recursos mal aplicados, mal direcionados e mal acompanhados. Por trás disso tudo, está o sistema de coalizão presidencial baseado na entrega de ministérios a partidos. O interesse é arrecadar recursos para campanhas políticas”, critica o professor.

Os ministros do TCU votaram em plenário, na última quarta-feira, a favor de um processo que encontrou diversos problemas no portal de convênios do governo federal, o Siconv. De acordo com o documento, sob a relatoria de Ana Arraes, há falhas que vão desde o cadastramento das entidades privadas sem fins lucrativos até os repasses a ONGs cuja composição societária inclui servidores públicos do órgão repassador dos recursos e a liberação de dinheiro para inadimplentes — práticas proibidas por portarias.

Quase a metade dos convênios verificados na auditoria feita em 2012 não apresenta sequer um parecer sobre o plano de trabalho a ser executado com o dinheiro público. A equipe do TCU também identificou indícios de que 80 pagamentos foram feitos em favor de clubes e associações de servidores, o que também é vedado por normas do Poder Executivo. Além disso, os auditores verificaram indícios de participação em licitações de empresas com sócios em comum, fato que prejudica a competitividade e fere o princípio da isonomia.

O tribunal conclui que o Siconv ainda necessita de aprimoramentos para reduzir a ocorrência de falhas e irregularidades na condução das políticas públicas por meio de transferências voluntárias.
"Por trás disso tudo, está o sistema de coalizão presidencial. O interesse é arrecadar recursos para campanhas políticas”

José Matias-Pereira, professor de finanças públicas da UnB


11 MIL
Quantidade de convênios firmados entre ONGs e Oscips que estão na fila para serem fiscalizados.
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 24.09.2013 08h37m

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Pedi Demissão...quais meus direitos?

SINPROCAPE E OS DIREITOS DO PROPAGANDISTA E DO VENDEDOR
Sinprocape Caruaru 
 20.09.2013 07h35m

Se você está pensando em pedir demissão, primeiramente deverá saber que quem deve o Aviso Prévio é você, ou seja, no pedido de demissão é necessário comunicar ao Empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias.
Note que o empregador pode lhe dispensar do cumprimento desse aviso prévio, porém é uma decisão exclusiva do Empregador.
É necessário que o Empregado formalize seu pedido de demissão, por meio de uma carta que pode, inclusive, ser escrita de próprio punho.
Em caso de pedido de demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:

- SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!
13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?
FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.
FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.
-FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.
Portanto, percebe-se que o empregado não poderá fazer o levantamento do FGTS, tampouco existirá a multa de 40% que é paga pelo patrão nos casos de demissão SEM JUSTA CAUSA.
Além disso, não haverá direito ao seguro-desemprego em caso de pedido de demissão.
Recomenda-se, portanto, que o empregado não peça demissão, a menos que já tenha certeza absoluta dessa decisão, pois, como vimos, as verbas a receber diminuem bastante.

Editado por blog do SINPROCAPE - 20.09.2013 07h35m
Empresa é condenada a restituir descontos
indevidos no salário do empregado
Fonte: TRT 3 (MG)19/09/2013 
Em regra, os descontos no salário do empregado são vedados, sendo permitidos apenas nas situações dispostas no artigo 462 da CLT, ou seja, somente quando o desconto resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo, cabendo ao empregador comprovar a licitude dos descontos realizados, nos termos do artigo 818 da CLT e inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil. Por esse fundamento, a juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empregadora a pagar ao trabalhador os descontos ilícitos realizados em seu salário e verbas rescisórias.
Segundo informou o reclamante, os descontos ilícitos foram feitos no salário a título de estorno de pagamento e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, a título de adiantamento salarial que não lhe foi concedido, além de descontos diversos não autorizados. Em sua defesa, a ré alegou que durante quatro meses o sistema interno da empresa calculou os valores do salário do reclamante a mais do que realmente lhe era devido. Porém, quando o erro foi detectado, o trabalhador foi notificado e informado de que haveria o desconto de 30% do salário nos meses seguintes. Leia mais.


Adicionado por blog do SINPROCAPE - 20.09.2013 06h50m

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Congresso mantém vetos presidenciais; multa do FGTS não é extinta

Para manter o veto ao projeto que acaba com a multa de 10% sobre o FGTS, governo apresentou proposta vinculando recursos ao programa Minha Casa, Minha Vida.

O Congresso decidiu manter todos os vetos da presidente Dilma Roussef a projetos em análise na noite desta terça-feira (17). Uma nova sessão conjunta para exame de vetos presidenciais está convocada para o dia 15 de outubro, às 19 horas.
O tema mais polêmico da sessão foi o veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que extingue a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.
Para assegurar a manutenção do veto, o governo, que desde a semana passada vinha mantendo entendimentos com sua base no Congresso, apresentou projeto para garantir a utilização do dinheiro da multa no financiamento exclusivo do programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é bancar a construção de mais de dois milhões de moradias populares em 2014. O PLP 328/13 já tramita na Câmara em regime de urgência constitucional.
O governo alegava que a extinção da cobrança da multa geraria um impacto de R$ 3 bilhões, o que afetaria ações de infraestrutura e programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.
Por sua vez, empresários e representantes da indústria sustentam que a contribuição já cumpriu a função de corrigir desequilíbrio na correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012.
A multa rescisória de 10% foi criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Rito de apreciação
Essa foi a segunda deliberação dos parlamentares com base nos novos critérios para análise de vetos presidenciais, estabelecidos em resolução aprovada em julho. Pela norma, o Legislativo passa a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída.

A primeira sessão para exame de vetos sob as novas regras foi realizada em 20 de agosto. Na ocasião, o Congresso 
manteve todos os quatro vetos presidenciais em análise, incluindo os dispositivos da Lei do Ato Médico.
Para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara (257 votos) quanto no Senado (41 votos). A votação é secreta, feita em cédula.
 Publicado em 18/09/2013 no Portal da Câmara dos Deputados.

Adicionado por blog do SINPROCAPE - 18.09.2013 17h55m
Drogaria Pacheco indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores
TST (Ter, 17 Set 2013 07:55:00)


Um empregado da Drogaria Pacheco S.A. que era obrigado a usar camisetas promocionais com o logotipo dos fornecedores da rede de farmácias irá receber indenização de R$ 2 mil por uso indevido de imagem. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia reconhecido o direito ao trabalhador.
O Regional observou que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, de fato o trabalhador era obrigado a usar uniformes promocionais. Esse fato levava a empresa a obter vantagem econômica perante seus fornecedores sem que houvesse a devida compensação ao trabalhador pelo uso indevido de imagem.
Ao examinar o recurso da drogaria ao TST, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que o direito de imagem é "um direito autônomo que compreende todas as características do indivíduo como ser social". Ele observou que o TST e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram no sentido de que a imagem é um bem extrapatrimonial e, sendo assim, sua utilização sem a devida autorização configura violação a direito personalíssimo, não importando se houve dano ou não à reputação do ofendido.
O ministro entendeu ainda que, para negar a indenização ao trabalhador, como pedia a empresa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. O relator afastou ainda a alegada divergência jurisprudencial apontada pela empresa, porque a decisão trazida pela defesa não servia para o confronto de teses.
O ministro José Roberto Freire Pimenta juntou voto convergente em que citou precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que as camisetas promocionais com logotipo de fornecedores para fins comerciais podem ser utilizadas somente com o  prévio consentimento dos empregados. Ficou vencido o ministro Caputo Bastos.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 18.09.2013 17h29m