ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE OS PAGAMENTOS DE SEU SALÁRIO

SINPROCAPE E OS DIREITOS DO PROPAGANDISTA E DO VENDEDOR


1) Até quando um empregador deve pagar o salário de um funcionário?
O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.
 2) Se os salários estão atrasados, o que fazer?
Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho (saiba mais), ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 31.10.2013 09h51m 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
Fonte: TST 29/10/2013 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição.

O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei nº 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista. Leia mais.


Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.10.2013 19h17m 
Vandalismo, democracia e fascismo (Editorial)
O Globo 30.10.2013  | 12h08m

Confirmou-se a queda no apoio às manifestações na mesma medida em que grupos violentos, autointitulados Black Blocs, passaram a ganhar espaço nas ruas. Em São Paulo, pesquisa da Datafolha realizada antes do quebra-quebra de sexta, no Centro, no terminal de ônibus do Parque Dom Pedro, detectou que 66% concordavam com os atos, contra 89% em junho, ponto de partida da mobilização. Os vândalos já eram desaprovados por 95%.

O resultado pode ser estendido para todo o país, sem erro. A questão agora, e cada vez mais, é que estes grupos fiquem isolados e sejam tratados por instrumentos que tem o Estado para defender a sociedade e a lei.

Deve-se, ainda, cobrar do poder público um mínimo de eficiência neste trabalho policial, para que haja efetiva contenção do vandalismo, e com baixo grau de letalidade. Será dramático se houver morte — e os embates ganham tal dimensão que este risco está presente.

Entre as imagens que ficarão destes tempos estará a foto do coronel da PM paulista Reynaldo Rossi, no tumulto de sexta-feira, em São Paulo, sendo espancado por Black Blocs enquanto seu segurança, um soldado à paisana, empunhava a pistola para defendê-lo, mas com o dedo longe do gatilho. Sensata também foi a oportuna decisão do coronel de gritar para a tropa não reagir.



                               Coronel Reynaldo Rossi teve clavícula fraturada devido agressões

Numa das equilibradas declarações que deu, depois, já com o lado esquerdo do tronco imobilizado, devido a uma fratura na clavícula, o coronel abordou um aspecto-chave neste novo tipo de crise de segurança que Rio e São Paulo enfrentam de forma mais direta: “(...) A ação deste grupo transcende a atuação da PM. Temos de contar com a sociedade, repudiando a ação deles. Eles não podem se sentir à vontade para se apropriar de manifestações legítimas.”

Há análises variadas sobre a origem deste surto de violência. Desde a identificação de uma espécie de frustração de uma franja da juventude da chamada “nova classe média”, não qualificada pelo ensino público básico para ascender socialmente, até a infiltração, pura e simples, de bandidagem e de interesses do submundo político — aspectos que não se excluem.

Mas o ponto central, agora, é o isolamento do vandalismo, pois, longe de exercer o direito democrático à livre manifestação, ele atenta contra a própria democracia, por desafiá-la. O direito à total liberdade de expressão se refere ao conteúdo da mensagem expressa, não do meio.

Por mais liberal que seja o regime, violência não pode ser admitida. Eis por que o espanto quando professores sindicalistas apoiaram os Black Blocs. Tanto que militantes discordaram dos companheiros, e com acerto. Também assusta a simpatia para com vândalos em meios intelectualizados.

Hordas de depredadores nas ruas remetem ao fascismo e sua prática de perseguir e agredir fisicamente quem ele considera inimigo. Foi assim na Europa nas décadas de 30 e 40 do século passado.

 Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.10.2013 18h44m 
Ajuda de custo superior a 50% do salário pode ter natureza salarial
Fonte: TRT 3 (MG) 29/10/2013 


Uma promotora de vendas conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que os valores recebidos a título de ajuda de custo fossem integrados ao seu salário. A reclamada, uma empresa do ramo de distribuição, importação e exportação, recorreu da sentença, sustentando que a importância tinha como objetivo ressarcir gastos feitos pela trabalhadora com locomoção a diversos supermercados da cidade de Juiz de Fora, bem como com alimentação, não podendo integrar o salário.

Mas a Turma Recursal de Juiz de Fora não deu razão à empresa. Conforme apurou a juíza convocada Maria Raquel Zagari Valentim, a ajuda de custo era paga no valor fixo mensal de R$555,00, por meio de depósito bancário. Ela verificou ainda que o valor ultrapassava cinquenta por cento do salário da reclamante. Leia mais.

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.10.2013 09h02m 
Blog de Augusto Nunes 
28/10/2013
 às 18:02

Num parágrafo do artigo que publicou em seu blog neste domingo, ilustrado por vídeos que documentam a ação abjeta dos agressores e a reação exemplarmente sensata do coronel Reynaldo Simões Rossi, da PM de São Paulo, o jornalista Josias de Souza fez o resumo da ópera: “Já passou da hora de definir melhor as coisas. Está nas ruas uma estudantada corpulenta, de cara coberta e violenta. Esse grupelho adquiriu o vício orgânico de tramar contra o sossego alheio. Vândalos? É muito pouco! Black Blocs? O escambau! Traduza-se para o português: bandidos, eis o que são”.


Coronel Reynaldo Simões Rossi é agredido por Black Blocs. 
Foto: Iacio Teixeira / Coperphoto / Estadão Conteúdo
Perfeito: bandidos, é isso o que são os integrantes dessa ramificação da grande e prolífica família dos fora-da-lei. Em sua versão brasileira, Black Bloc é o nome pernóstico de uma quadrilha sem chefe.
No País do Futebol, o time vestido de preto é o primo mais idiota da pior das torcidas uniformizadas. No País do Carnaval, é o filhote poltrão do Comando Vermelho, que cobre o rosto com máscaras para fazer em liberdade o que os colegas engaiolados fazem de cara lavada.


Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.10.2013 07h17m 
FRASE DO DIA

"Na história deste país, se a juventude lesse a biografia de Getúlio Vargas, de Juscelino Kubitschek e outras biografias, provavelmente não iriam desprezar a política, e muito menos a imprensa ia avacalhar a política como avacalha hoje."

                                                                           EX-PRESIDENTE LULA


Blog do SINPROCAPE - 30.10.2013 07h03m 

domingo, 27 de outubro de 2013

Empresa do PA paga indenização de R$ 6,6 milhões por trabalho escravo

27/10/2013 por a Gazeta 

               Divulgação/Polícia Rodoviária Federal


Trabalho escravo/na região nordeste do Pará foi combatido pela Polícia Federal no início do mês
A Justiça Federal do Trabalho de Marabá, no sudeste do Pará, multou a empresa Lima Araújo Agropecuária em R$ 6,6 milhões por prática de trabalho escravo. Segundo o juiz Jonatas dos Santos Andrade, esta foi a maior condenação trabalhista do país por conta de funcionários mantidos em regime de escravidão.
A fiscalização nas fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas no município de Piçarra, sudeste do Pará, entre os anos de 1998 e 2002. 180 trabalhadores mantidos em condições precárias foram resgatados das fazendas, e agora estas pessoas estão recebendo as indenizações.
"É a maior condenação por trabalho escravo do Brasil, resultando em acordo que significa que já há o pagamento desta indenização. Até então era apenas a condenação, mas evoluímos para a solução desta dívida", conta o juiz.
A empresa já depositou a primeira das seis parcelas anuais de R$ 1,1 milhão, e teve os bens e contas desbloqueados pela Justiça do Trabalho. "Ela buscou a Justiça do Trabalho, e reuniram várias vezes para tentar chegar a um consenso do que seria este valor, porque já se passaram muitos anos", disse Claudia Maria Gomes, advogada da empresa.
Segundo Jonatas Andrade, as açõesde combate a escravidão já mostra resultados no Pará, embora a prática ainda seja identificada no estado. "Do ponto de vista prático, percebemos que não há libertação de grande número de pessoas, centena de trabalhadores, como havia em tempo recente. Atualmente essas libertações são pulverizadas em grupos menores", ressalta.

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.10.2013 09h54m 
DICAS DO SINPROCAPE

7 passos para sempre causar uma boa primeira impressão
25/10/2013 Exame.
Segundo especialistas, trinta segundos é tudo o que temos para causar um impacto positivo nas pessoas logo de cara; veja as 7 atitudes para que isso aconteça
      
Quer causar um impacto positivo nos outros? Seja simpático, educado e, principalmente, tenha conteúdo
São Paulo – Quanto tempo a “primeira impressão” leva para ser formatada pelo cérebro? Trinta segundos. Em alguns casos, até três minutos. O espaço de tempo é curto e o objetivo ambicioso: gerar empatia e convencer a pessoa do outro lado da conversa que vale a pena seguir mais alguns passos na sua direção
“A primeira impressão é uma emoção, um sentimento psicológico que a gente deixa na mente das pessoas”, diz a consultora de etiqueta Romaly de Carvalho. “É a imagem formada deste primeiro momento que irá determinar o que pensam sobre nós: se passamos credibilidade, somos confiáveis ou não. Por isso, precisamos caprichar”. Afinal. 
A pressão é tanta que, segundo a especialista, 71% das vendas bem sucedidas são resultado direto do que o comprador achou do vendedor logo de cara.
“Quando a gente gerencia a nossa imagem, estamos cuidando de como os outros irão nos avaliar”, afirma a especialista. E não é necessário forçar a barra para ter uma boa reputação profissional. Veja algumas dicas sutis de como sempre causar um impacto positivo nas pessoas. 
    
1 Invista no conteúdo
“Não é preciso ser especialista, mas é preciso ter um bom entendimento do fluxo das coisas que acontecem a nossa volta”, afirma Romaly. Por isso, investir no conteúdo da mensagem que você transmitirá nas primeiras e demais impressões é essencial. 
A estratégia é simples: esteja por dentro do que acontece na sua área de atuação, mas não só. Acompanhe o noticiário, leia mais livros, participe de mais atividades culturais. Enfim, esteja aberto para aprender, sempre.
   
Em alguns momentos, isso significa que você terá que fazer um planejamento para encarar o encontro. E isso pode demandar consciência das expectativas, estudo e até treino. “A gente confunde
 criatividade com improviso. Ter jogo de cintura não anula que você precisa se preparar”, diz Caroline Pfeiffer, diretora de marketing e vendas da LLH|DBM.
     
2 Vista-se para o destino 
Coco Chanel disse, certa vez, que não entendia como uma mulher poderia sair de casa sem se arrumar: “talvez este seja a o dia em que ela terá um encontro com o destino. E o melhor é estar o mais bonita possível para o destino”, completou. 
A mesma lógica vale para a vida profissional. Nunca se sabe quem você irá encontrar pelos corredores corporativos. “A roupa é um item importante de comunicação e não damos conta disso”, diz a especialista. Fique atento ao dress code da sua área de atuação e para os diferentes tipos de ambientes que você precisará circular. Mas não só. 
      
3 Esbanje simpatia – mesmo com a timidez
Para os introvertidos, espantar a timidez em um primeiro contato pode parecer algo impossível. Mas não é. Basta mirar os olhos do outro e sorrir. “O sorriso informa que você aceita o outro. Quanto a gente não sorri e não fazemos contato visual revelamos que não estamos interessados”, diz Romaly. 
  
4 Entre no ritmo 
Quer conquistar empatia logo de cara? Adapte o ritmo da sua fala ao da pessoa do outro lado da conversa. “Algumas pessoas processam a informação mais rápido, outros, de uma forma mais lenta. Cada um tem uma característica psicológica”, diz a consultora de etiqueta.
   
Na prática, isso significa que quem fala mais rápido tende a atropelar o discurso do outro, completar a frase e mergulhar em ansiedade. O outro grupo, por sai vez, entra em angustia diante de quem “vomita frases”, como diz Romaly. Com isso, “a comunicação não acontece”, afirma a especialista.
    
5 Fale menos
Por isso, uma premissa básica para que a comunicação, de fato, aconteça é deixar o outro também falar. O fato que é, na tentativa alucinada de conquistar o olhar (neste caso, profissional do outro), a gente fala, fala e fala. Provamos por A mais B que não iremos frustrar expectativas. E, no fim, não abrimos espaço para que o outro se expresse – muito menos para checar qual é o feedback dele. 
“Precisamos dosar o quanto ouvir e o quanto falar. Não é por acaso que temos duas orelhas e uma boca”, brinca Caroline. “Talvez a gente devesse usar nesta proporção”. 
       
6 Seja bem educado (em todas ocasiões)
Boa educação é essencial e  jamais deve estar restrita ao círculo que você tem interesse. “Não cabe mais a diferenciação entre as pessoas. Não adianta ser cortês na reunião e tratar mal o manobrista”, afirma a especialista da LLH|DBM.  
        
7  Não forçar a barra já é meio caminho andado
A lista de dicas anteriores podem até assustar e dar a impressão de que, para conquistar o encanto alheio, você precisa encenar um outro tipo de personalidade. Ao contrário:  quanto mais autêntico, melhor. “É preciso deixar a nossa personalidade fluir”, diz Romaly.
   
Caroline completa: O essencial é ser você e se interessar, de fato, em conhecer o outro. “O interesse genuíno no outro já é um bom caminho”, diz a especialista. 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.10.2013 09h37m
ACRÉSCIMO DE DIAS PREVISTO NA NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO CONTA A PARTIR DO PRIMEIRO ANO DE SERVIÇO
TRT/MG - 18/10/2013



Desde a publicação da Lei 12.506/11 o aviso prévio indenizado pode sofrer uma variação de 30 a 90 dias, de acordo com o tempo trabalhado para a empresa. Ou seja, o tempo mínimo devido a todos os empregados é de 30 dias durante o primeiro ano de trabalho.

Uma vez completado esse período, deve ser somado, a cada ano, mais três dias, considerando a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Nesse sentido, inclusive, foi a Nota Técnica n. 184/2012/CGRT/SRT/MTE, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para esclarecer os pontos controversos da nova lei.

A juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em sua atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apreciou recentemente um caso em que o ex-gerente de uma drogaria pediu o acréscimo de 3 dias na contagem de seu aviso prévio, entendendo que a empresa fez a contagem de forma equivocada, em desacordo com a Lei 12.506/11. Afirmou que foram pagos somente 51 dias, quando o correto seriam 54 (30 dias mais 24, referentes aos 8 anos completos de trabalho).

Para a empregadora, o acréscimo de dias só deve contar a partir do 2º ano de serviço, pelo que a verba teria sido paga corretamente. Mas a magistrada deu razão ao empregado. Segundo explicou, nos termos da Lei 12.506/11 serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. E que após completar um ano de serviço o trabalhador já tem direito ao acréscimo previsto. Dessa forma, a juíza decidiu que o trabalhador tem direito a 54 dias de aviso prévio.

A empregadora recorreu dessa decisão, que foi confirmada pelo TRT de Minas


Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.10.2013 06h40m
TRT-RN condenou Carrefour a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo

TRT 21/RN 25/10/2013 

A juíza do trabalho, Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a rede de supermercados Carrefour ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Dentre as determinações, a empresa deve elaborar e implementar um programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER) para atender a seus funcionários, além de contratar um embalador para cada operador de caixa.

A condenação é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que constatou o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.

O supermercado deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, o Carrefour pagará multa no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento.

Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil reais não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, a justiça poderá determinar a interdição dos estabelecimentos do Carrefour, em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas. Leia mais.
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.10.2013 06h14m

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Earth, Wind & Fire - September

                       
                       MOMENTO DA BOA MÚSICA 


Blog do SINPROCAPE - 25.10.2013 18h52m
DESPEDIDA INDIRETA - FALTA GRAVE DO EMPREGADOR (JUSTA CAUSA)
SINPROCAPE E OS DIREITOS DO PROPAGANDISTA E DO VENDEDOR
25.10.2013 18h07m

despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes.
O Empregado possui direito a requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando:
 Os motivos que ensejam a justa causa do empregador prevista no artigo supracitado são os seguintes:
 - exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- tratar o empregado com rigor excessivo; 
- submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração;
- um supervisor exige que o empregado emita uma nota fria. Nesse caso é um ato proibido por lei;
- não receber o salário;
Esses são apenas alguns exemplos em que o empregado pode requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
É importante lembrar que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes e etc.) e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta.
Conheça o Artigo 483 CLT
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.10.2013 18h07m
DICAS DO SINPROCAPE

5 maneiras simples de se organizar no trabalho
15/10/2013
Se você deseja ser mais produtivo no seu emprego e avançar na carreira, confira 5 maneiras simples de se organizar no trabalho e saiba como

Seu espaço de trabalho deve deixar você confortável e estar organizado de uma maneira que suas tarefas possam ser realizadas com facilidade

Ter um dia-a-dia organizado no emprego é essencial para ser um trabalhador produtivo e conseguir avançar na carreira. Algumas pessoas, porém, não sabem qual atitude tomar para conseguir lidar da maneira correta com suas tarefas e prazos no trabalho. Para que você evite esses problemas, existem algumas dicas simples que vão ajudar.

A seguir, confira 5 maneiras simples de se organizar no trabalho:

1. Crie uma rotina
Ter uma rotina programada é um passo essencial para se organizar no trabalho. Logo em seu primeiro dia, procure iniciar um sistema com listas de tarefas para que você lembre-se de suas atividades principais e consiga realizá-las a tempo. Pergunte a seus colegas de trabalho como é a rotina deles para que você possa programar a sua de maneira eficiente e que se encaixe aos métodos da empresa.
2. Use o calendário do seu e-mail
E-mails costumam ter calendários nos quais você pode agendar uma reunião, por exemplo, e esperar que um aviso o lembre do horário desse compromisso possibilitando também que você envie o lembrete a quem mais participará do evento. Já que você utiliza seu e-mail com frequência e, provavelmente, passa a maior parte do tempo do trabalho em frente ao computador, você terá mais facilidade de organizar seus horários dessa maneira, certificando-se de que não se esquecerá de nenhum prazo ou atividade.
3. Tenha uma lista de atividades
Uma lista de tarefas é uma das melhores maneiras de se organizar. Anote suas atividades e faça uma divisão fácil de visualizar, com cores diferentes para separar por prioridade ou assuntos relacionados, por exemplo.
4. Atualizar seus e-mails
Para ter um trabalho organizado, é importante que você deixe todos os setores com os quais deve lidar atualizados. Seu e-mail, por exemplo, deve ser algo que você checa com frequência para que mensagens não se acumulem em sua caixa de entrada e sua produtividade seja prejudicada por isso.
5. Espaço de trabalho
Seu espaço de trabalho deve deixar você confortável e estar organizado de uma maneira que suas tarefas possam ser realizadas com facilidade. Para isso, livre-se de objetos desnecessários que podem se acumular em sua mesa e deixe apenas o essencial para sua rotina no emprego.
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.10.2013 17h30m

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Trabalhador será indenizado por sofrer imposição velada para venda de férias

 TST (Qua, 23 Out 2013 10:24:00)


A Kraft Foods Brasil Ltda. terá que indenizar um promotor de vendas porque não lhe permitiu usufruir de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20 dias e a "vender" o restante do período. No último andamento do processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista do trabalhador e condenou a empregadora a pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.
O promotor alegou que a Kraft o sujeitava a fruir somente 20 dias de férias, "independentemente de sua vontade", e que o documento para a marcação já tinha assinalada a opção de 20 dias de férias mais dez de abono pecuniário, sem dar opção. Isso, segundo ele, não poderia ser confundido com requerimento de conversão de férias em abono pecuniário.
Seu pedido de pagamento em dobro do período convertido em pecúnia foi indeferido na primeira instância, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT-RS, a pré-assinalação, no aviso de saída de férias, da "opção" pelo abono pecuniário não era suficiente para caracterizar coerção por parte da empresa, cabendo ao trabalhador comprovar a venda irregular de férias.
O promotor de vendas recorreu, então, ao TST, alegando que a decisão revelava uma completa inversão da previsão legal. Para ele, se é faculdade do trabalhador a venda de parte das suas férias, a empresa é que deveria comprovar que isso foi solicitado por ele, "e não o contrário".
TST
Na análise do recurso, o relator, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, verificou que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização "mesmo reconhecendo que não houve requerimento do empregado de abono pecuniário". Na avaliação do ministro, o parágrafo 1º do artigo 143, ao assegurar ao empregado o direito de requerer a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, "é taxativo ao dizer que o benefício deve ser solicitado pelo empregado".
Para Agra Belmonte, o requerimento de que trata esse parágrafo informa ao empregador a pretensão do empregado de fazer a conversão de dias de descanso em dias de trabalho, dando à empresa a oportunidade de planejar o pagamento do benefício. Essa medida assegura que a conversão ocorra "por iniciativa e por vontade do empregado, e não por imposição do empregador, ainda que velada". Por fim, o relator assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é "ilegal a concessão de abono pecuniário sem o requerimento do empregado".
(Lourdes Tavares/CF)

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.10.2013 18h05m
PE é recorde na geração de empregos no Nordeste

Com 29.988 mil novos empregos gerados, Pernambuco foi o estado nordestino que mais se destacou na geração de postos de trabalho, em setembro, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O desempenho do estado representou uma expansão de 2,29% na contratação de mão de obra, em relação ao estoque do mês anterior. A maioria das oportunidades foi proveniente dos setores da Indústria de Transformação (18.633), Agropecuária (5.464), Construção Civil (2,673) e Serviços (1.880).  Nas áreas metropolitanas, Recife está na terceira posição com 9.968 novos empregos formais, atrás de São Paulo (26.891) e Rio de Janeiro (11.720). Já no interior, Petrolina ficou novamente em primeiro lugar, registrando um saldo positivo de 3.318 empregos com carteira assinada (5,49%).

Nacionalmente, em números absolutos, o estado alcançou o segundo lugar, ficando atrás de São Paulo, que registrou um crescimento de 45,2 mil. Para o superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, André Luz Negromonte, o resultado demonstra que o empresariado voltou a investir fortemente no estado. “Após alguns meses de acomodação, este foi o melhor dos últimos três anos. Por isto acreditamos que os números vão aumentar ainda mais com a chegada do fim do ano”, enfatizou.

Caged - Criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65 o Caged constitui fonte de informação de âmbito nacional e de periodicidade mensal. Este cadastro serve como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, a fim de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego.

Publicado em 21/10/2013 no Blog do Trabalho.

Adicionado por blog do SINPROCAPE - 23.10.2013 05h48m

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Bradesco lucra R$ 3 bi no terceiro trimestre, 7,1% a mais que em 2012

DCI - 21/10/2013


SÃO PAULO - O Bradesco, o segundo maior banco privado do País, registrou lucro líquido contábil de R$ 3,064...


SÃO PAULO - O Bradesco, o segundo maior banco privado do País, registrou lucro líquido contábil de R$ 3,064 bilhões no terceiro trimestre deste ano, alta de 7,1% frente aos R$ 2,949 no mesmo período do ano passado. Nos primeiros nove meses do ano, o valor ficou em R$ 8,922 bilhões, 5,1% a mais que em 2012.
Já o lucro líquido ajustado, que desconsidera eventos extraordinários, ficou em R$ 9 bilhões no acumulado dos nove meses, 4,6% de alta em relação aos R$ 8,605 bilhões no mesmo período de 2012. O montante corresponde a R$ 2,84 por ação, no acumulado de 12 meses, e rentabilidade de 18,4% sobre o patrimônio líquido médio ajustado.
Quanto à origem, o lucro líquido Ajustado é composto por R$ 6,264 bilhões provenientes das atividades financeiras, 69,6% do total, e por R$ 2,739 bilhões de atividades de seguros, previdência e capitalização, 30,4% do total.
O valor de mercado do banco no último dia de setembro era de R$ 136,131 bilhões, 20,4% a mais que no mesmo período do ano anterior. A partir de maio de 2013, as ações ordinárias do Bradesco passaram a compor o índice Ibovespa.

Os ativos totais do banco registraram saldo de R$ 907 bilhões, crescimento de 6% em relação a 2012. O retorno sobre os Ativos Totais Médios foi de 1,3%.
Adicionado por blog do SINPROCAPE - 21.10.2013 09h37m