SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
O resultado pode ser estendido para todo o país, sem erro. A questão agora, e cada vez mais, é que estes grupos fiquem isolados e sejam tratados por instrumentos que tem o Estado para defender a sociedade e a lei.
Deve-se, ainda, cobrar do poder público um mínimo de eficiência neste trabalho policial, para que haja efetiva contenção do vandalismo, e com baixo grau de letalidade. Será dramático se houver morte — e os embates ganham tal dimensão que este risco está presente.
Entre as imagens que ficarão destes tempos estará a foto do coronel da PM paulista Reynaldo Rossi, no tumulto de sexta-feira, em São Paulo, sendo espancado por Black Blocs enquanto seu segurança, um soldado à paisana, empunhava a pistola para defendê-lo, mas com o dedo longe do gatilho. Sensata também foi a oportuna decisão do coronel de gritar para a tropa não reagir.
Há análises variadas sobre a origem deste surto de violência. Desde a identificação de uma espécie de frustração de uma franja da juventude da chamada “nova classe média”, não qualificada pelo ensino público básico para ascender socialmente, até a infiltração, pura e simples, de bandidagem e de interesses do submundo político — aspectos que não se excluem.
Mas o ponto central, agora, é o isolamento do vandalismo, pois, longe de exercer o direito democrático à livre manifestação, ele atenta contra a própria democracia, por desafiá-la. O direito à total liberdade de expressão se refere ao conteúdo da mensagem expressa, não do meio.
Por mais liberal que seja o regime, violência não pode ser admitida. Eis por que o espanto quando professores sindicalistas apoiaram os Black Blocs. Tanto que militantes discordaram dos companheiros, e com acerto. Também assusta a simpatia para com vândalos em meios intelectualizados.
Hordas de depredadores nas ruas remetem ao fascismo e sua prática de perseguir e agredir fisicamente quem ele considera inimigo. Foi assim na Europa nas décadas de 30 e 40 do século passado.
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.10.2013 09h02m
Foto: Iacio Teixeira / Coperphoto / Estadão Conteúdo
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.10.2013 07h17m
Blog do SINPROCAPE - 30.10.2013 07h03m
domingo, 27 de outubro de 2013
Empresa do PA paga indenização de R$ 6,6 milhões
por trabalho escravo
Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Trabalho escravo/na região nordeste do Pará foi combatido pela Polícia Federal no início do mês
Em alguns momentos, isso significa que você terá que fazer um planejamento para encarar o encontro. E isso pode demandar consciência das expectativas, estudo e até treino. “A gente confunde criatividade com improviso. Ter jogo de cintura não anula que você precisa se preparar”, diz Caroline Pfeiffer, diretora de marketing e vendas da LLH|DBM.
Na prática, isso significa que quem fala mais rápido tende a atropelar o discurso do outro, completar a frase e mergulhar em ansiedade. O outro grupo, por sai vez, entra em angustia diante de quem “vomita frases”, como diz Romaly. Com isso, “a comunicação não acontece”, afirma a especialista.
Caroline completa: O essencial é ser você e se interessar, de fato, em conhecer o outro. “O interesse genuíno no outro já é um bom caminho”, diz a especialista.
TRT 21/RN 25/10/2013
Dentre as determinações, a empresa deve elaborar e implementar um programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER) para atender a seus funcionários, além de contratar um embalador para cada operador de caixa.
A condenação é resultado de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), que constatou o desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
O supermercado deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, o Carrefour pagará multa no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento.
Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil reais não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, a justiça poderá determinar a interdição dos estabelecimentos do Carrefour, em Natal, que não estejam cumprindo as medidas impostas. Leia mais.
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
- deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração;
- um supervisor exige que o empregado emita uma nota fria. Nesse caso é um ato proibido por lei;
- não receber o salário;
É importante lembrar que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes e etc.) e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta.
Ter uma rotina programada é um passo essencial para se organizar no trabalho. Logo em seu primeiro dia, procure iniciar um sistema com listas de tarefas para que você lembre-se de suas atividades principais e consiga realizá-las a tempo. Pergunte a seus colegas de trabalho como é a rotina deles para que você possa programar a sua de maneira eficiente e que se encaixe aos métodos da empresa.