Trabalhador será indenizado por sofrer imposição
velada para venda de férias
TST (Qua,
23 Out 2013 10:24:00)
A Kraft Foods Brasil Ltda. terá que indenizar um promotor de vendas
porque não lhe permitiu usufruir de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a
tirar 20 dias e a "vender" o restante do período. No último andamento
do processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso
de revista do trabalhador e condenou a empregadora a pagar em dobro os dez dias
não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.
O promotor alegou que a Kraft o sujeitava a fruir somente 20 dias de
férias, "independentemente de sua vontade", e que o documento para a
marcação já tinha assinalada a opção de 20 dias de férias mais dez de abono
pecuniário, sem dar opção. Isso, segundo ele, não poderia ser confundido com
requerimento de conversão de férias em abono pecuniário.
Seu pedido de pagamento em dobro do período convertido em pecúnia foi
indeferido na primeira instância, e a sentença foi mantida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o TRT-RS, a pré-assinalação, no
aviso de saída de férias, da "opção" pelo abono pecuniário não era
suficiente para caracterizar coerção por parte da empresa, cabendo ao
trabalhador comprovar a venda irregular de férias.
O promotor de vendas recorreu, então, ao TST, alegando que a decisão
revelava uma completa inversão da previsão legal. Para ele, se é faculdade do
trabalhador a venda de parte das suas férias, a empresa é que deveria comprovar
que isso foi solicitado por ele, "e não o contrário".
TST
Na análise do recurso, o relator, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte,
verificou que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização "mesmo
reconhecendo que não houve requerimento do empregado de abono pecuniário".
Na avaliação do ministro, o parágrafo 1º do artigo 143, ao assegurar ao
empregado o direito de requerer a conversão de dez dias de férias em abono
pecuniário, "é taxativo ao dizer que o benefício deve ser solicitado pelo
empregado".
Para Agra Belmonte, o requerimento de que trata esse parágrafo informa
ao empregador a pretensão do empregado de fazer a conversão de dias de descanso
em dias de trabalho, dando à empresa a oportunidade de planejar o pagamento do
benefício. Essa medida assegura que a conversão ocorra "por iniciativa e
por vontade do empregado, e não por imposição do empregador, ainda que velada".
Por fim, o relator assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é
"ilegal a concessão de abono pecuniário sem o requerimento do
empregado".
(Lourdes Tavares/CF)
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.10.2013 18h05m
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