DESPEDIDA INDIRETA - FALTA GRAVE DO EMPREGADOR (JUSTA CAUSA)
SINPROCAPE E OS DIREITOS DO PROPAGANDISTA E DO VENDEDOR
25.10.2013 18h07m
A despedida indireta (rescisão
indireta) se origina da falta grave praticada pelo
empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo
motivo para rompimento do vínculo empregatício por
parte do empregado.
Estes motivos estão previstos no artigo 483 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais preveem esta possibilidade em
razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais
ajustadas entre as partes.
O Empregado possui direito a requerer a rescisão
indireta do contrato de trabalho quando:
Os motivos que
ensejam a justa causa do empregador prevista no artigo supracitado são os
seguintes:
- exigir do empregado serviços superiores às
suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao
contrato;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- submeter o empregado a perigo manifesto de mal
considerável;
- deixar de cumprir as obrigações do contrato de
trabalho;
- praticar contra o empregado ou pessoas de sua
família, ato lesivo da honra e boa fama;
- ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua
família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- reduzir unilateralmente o trabalho do empregado,
sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua
remuneração;
- um supervisor exige que o empregado emita uma nota fria. Nesse caso é um
ato proibido por lei;
- não
receber o salário;
Esses são apenas alguns exemplos em que o empregado
pode requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
É importante lembrar que o empregador, na maioria
das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes,
Supervisores, Diretores, Presidentes e etc.) e que o ato praticado por estes
frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos
motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta.
Conheça o Artigo 483 CLT
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.10.2013 18h07m
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