ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

REFORMA TRABALHISTA
O "belíssimo presente de natal" de Temer inclui trabalhar 220 horas mensais

Por Ana Paula – Conselheira Regional da APEOESP-Santo André



Na manhã da quinta (22) Temer reuniu-se com jornalistas para apresentar medidas que incluem a Reforma Trabalhista por meio de um projeto de Lei. A Globo, e outros veículos de comunicação, tentam disfarçar o ataque chamando de “mini”, mas para os trabalhadores representará o fim da CLT.

Conforme denunciamos aqui, Temer anunciou em solenidade na manhã da quinta (22) o que ele chama de “belíssimo presente de natal” aos trabalhadores, mas que realmente significa fim dos direitos conquistados por meio de muita luta.
O que a Globo, Estadão e Folha chamam de “minirreforma” significará um aumento de uma semana da jornada de trabalho mensal, uma vez que a reforma acordada com as centrais sindicais prevê que a jornada possa ser estendida em até 12 horas diárias, não podendo ultrapassar as 220 mensais (!!!). Jornadas que remontam os primeiros anos da Revolução Industrial. Hoje a jornada é de 8 diárias e 44hs semanais, e a reivindicação dos trabalhadores é que se reduza a jornada sem redução dos salários.
Ao contrário dos anseios dos trabalhadores, e dos que lutam por melhores condições de trabalho, o governo anuncia um enorme presente aos patrões. Semana passada retirou a obrigatoriedade da multa por demissão, aprovou o texto da Reforma da Previdência, a PEC 55, e hoje envia o projeto de lei da reforma trabalhista, a que tanto anseia a grande mídia e empresários.
A reforma ainda prevê o parcelamento das férias, trinta minutos de horário de almoço, fim dos acordos coletivos, em suma fim da CLT. Tudo será decidido em acordos firmados entre patrões e funcionários pela via dos sindicatos.
Outra medida, mas esta já assinada durante a solenidade,  é o Programa de Seguro Emprego, antigo Plano de Proteção ao Emprego de Dilma que permite redução da jornada em até 30%, com redução de salário, sendo metade paga pelos empresários e a outra pelo governo. Tal medida que já vinha sendo implementada nas grandes montadoras, como saída para a crise econômica defendida pela CUT, não assegurou os empregos em empresas como a Mercedes que logo após o final do PPE demitiu em massa.
A Reforma é um imenso ataque e como resposta as centrais é defender as medidas do governo como resposta à crise. Não podemos ter confiança que deste congresso corrupto, da mídia, do judiciário, e mesmo do PT, surja uma saída que favoreça os trabalhadores, a exemplo do “belíssimo presente de natal” de Temer. Precisamos exigir que essas centrais rompam imediatamente sua paralisia e trégua ao governo e organizem nas bases uma greve geral contra a série de ataques, para assim, a partir da mobilização construir uma nova Constituinte, livre e soberana, questionando os privilegiados, colocando as demandas dos trabalhadores a frente, e servindo de experiência na construção de um governo dos trabalhadores em ruptura com o capitalismo.
Abaixo a lista de mudanças que propõe a Reforma Trabalhista de Temer.
FÉRIAS
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho;
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas;
JORNADA EM DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso;
INTERVALO ENTRE JORNADAS
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos;
FIM DE ACORDO COLETIVO
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração
PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;
BANCO DE HORAS
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo;
TRABALHO REMOTO
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.
REGISTRO DE PONTO
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
Fonte: ESQUERDA DIÁRIO   22 de dezembro 2016 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   30.12.2016  11h17m

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

STF DERRUBA LIMINAR PATRONAL DE GILMAR MENDES E MANTÉM VIGÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DE ANOS ANTERIORES




O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 30 de novembro último, presidido pela ministra Carmem Lúcia, definiu, por unanimidade entre os seus membros, como improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que pretendia tornar nulas cláusulas pré-existentes nas normas coletivas, fazendo, assim, com que seja mantida a ultratividade prevista na Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para que todos possam entender a importância desta decisão, segundo a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho –TST, que a ADPF 323 pretendia neutralizar, quando termina o prazo de vigência de uma Convenção ou de um Acordo Coletivo de Trabalho – de um ou dois anos –, caso o patrão não abra uma nova negociação sobre sua duração ou se mantenha omisso, fica mantida a vigência anteriormente acordada. Ou seja, sem prejuízos aos trabalhadores.

Já pela ADPF 323, caso não houvesse um novo acordo ao término da Convenção ou do Acordo Coletivo, os trabalhadores ficariam totalmente à mercê da boa vontade dos patrões para uma nova negociação, o que, não duvidem, acabaria por trazer prejuízos incalculáveis, pois viriam na forma da redução de valores, da supressão de direitos e de várias outras maneiras. Mas todas prejudiciais. Em resumo: só os patrões seriam beneficiados caso a Súmula 277 fosse substituída pela ADPF 323, uma liminar monocrática assinada pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF.

Méritos às centrais sindicais, federações, confederações e sindicatos, que, ao perceberem mais esta tentativa de suprimir direitos dos trabalhadores, colocaram-se firmemente em defesa dos seus interesses e de suas conquistas. E do Supremo Tribunal Federal, que não ofereceu o respaldo para que mais esta injustiça, contra quem tanto fez, e faz, pelo País, fosse cometida.



Fonte: BRASIL2pontos   14 de dezembro 2016   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   16.12.2016  09h28mtestar velocidade

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

DIRETORIA DO SINPROCAPE CONFRATERNIZA COM SÓCIOS E CONVIDADOS 

No último dia 09 de dezembro, nas dependências do restaurante Chalé de Ouro, a diretoria do SINPROCAPE reuniu em clima de confraternização; sócios, diretores, convidados e ex-diretores do sindicato.

Foi nesse clima de alegria que o presidente Augusto Neto recebeu a todos, muitos brindes foram sorteados e homenagens foram prestadas aos colegas que deram sua contribuição quando exerceram cargos na nossa diretoria, o presidente Augusto Neto também agradeceu o empenho dos diretores e colaboradores envolvidos no evento.








Blog do SINPROCAPE 14 de dezembro de 2016

terça-feira, 29 de novembro de 2016

FLEXIBILIZAR E INFORMALIZAR O TRABALHO? NÃO, APENAS PRECARIZAR E EXPLORAR

A operação ideológica do neoliberalismo se vale de palavras tentadoras para passar, de contrabando, suas mercadorias envenenadas

por Emir Sader


    Luta contra precarização das condições de trabalho e pela preservação dos direitos dos trabalhadores deve    expandir-se, com fortalecimento dos sindicatos


Para tratar de baratear ainda mais o custo da força de trabalho, o neoliberalismo promove o tema da informalização ou da flexibilização das relações de trabalho. O tema foi introduzido na América Latina pelo economista chileno José Piñera, então ministro do trabalho de Pinochet, irmão do posteriormente presidente Sebastián Piñera, ambos proprietários do grupo econômico que, entre outras empresas, é proprietária da empresa aérea Latam.

Se valeu, desde o começo, da manipulação verbal e da atração de palavras. O que as pessoas preferem: a formalidade e a inflexibilidade, ou a informalidade e a flexibilidade?
As segundas alternativas parecem mais simpáticas, mas na prática elas representam trabalhar sem carteira de trabalho, sem direito a sindicalizar-se, sem poder apelar à Justiça do Trabalho, sem garantia da continuidade no emprego, sem licença maternidade, e sem outros direitos.
A palavra real que designa o que o neoliberalismo pretende é "precarização" das relações de trabalho, trabalhar sem os direitos formais que só a carteira de trabalho propicia. É ao que foi reduzida a maioria dos trabalhadores brasileiros na década de 1990, como resultado da política de barateamento da força de trabalho mediante a terceirização.
O pressuposto, equivocado, do raciocínio neoliberal é o de que a economia deixa de crescer em razão do custo da força de trabalho. Na campanha eleitoral à presidência brasileira de 2014, um dos gurus econômicos dos candidatos adversários de Dilma chegou a afirmar que "a economia não cresce porque o salário mínimo é muito alto". Afirmação repetida por FHC, para quem a baixa produtividade dos trabalhadores não justificaria o salário mínimo pago aos trabalhadores.
Como se o custo da força de trabalho fosse um componente importante do preço final das mercadorias, o que é absolutamente falso. O que se pretende é baratear ainda mais a mão de obra, aprofundar a super exploração dos trabalhadores, mediante a retirada dos direitos adquiridos ao longo de suas lutas.
É um tema que reaparece cada vez que se dá uma virada conservadora. Até pouco tempo atrás, com praticamente pleno emprego, a questão que se colocava como central era a diminuição da jornada de trabalho. Mas os trabalhadores e suas organizações não tiveram a força política nem sequer para colocar a pauta na agenda prioritária do Congresso.
Quando se deu a virada conservadora com o golpe que levou Michel Temer ao poder, mudou a agenda. Pressionados pelo aumento do desemprego, pela difícil defesa dos salários diante da inflação, os trabalhadores passaram também a ser vítimas de uma contraofensiva do grande empresariado, que retoma o tema da precarização das relações de trabalho.
É uma luta que testa a capacidade de mobilização dos sindicatos, mas que se dá também ao nível das ideias, das interpretações da realidade das relações de trabalho. A direita faz do tema da precarização uma continuidade do seu diagnóstico geral, segundo o qual a economia não cresce pelos gastos excessivos do Estado e pelo custo supostamente alto da contratação da força de trabalho.
É preciso contrapor sistematicamente esses falsos argumentos com a visão efetiva da realidade, segundo a qual os recursos existem, mas estão na especulação financeira, na sonegação, nos paraísos fiscais. Trata-se é de combater a especulação baixando a taxa de juros, taxando a livre circulação de capitais, de combater duramente a sonegação, de atacar os paraísos fiscais.
E de desenvolver sistematicamente os argumentos com todos os trabalhadores, provendo-os com as ideias que permitem sua clareza política sobre o problema e para que possam, por sua vez, expandir esses argumentos para todos os seus colegas.
Porque é a hora de fortalecer os sindicatos, demonstrar para os que ainda não estão sindicalizados, que estes são a grande trincheira de luta para defender os interesses dos trabalhadores, tanto seus empregos, como seus salários e os direitos conquistados.


Fonte: REDE BRASIL ATUAL   27 de novembro 2016   11h23m 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   29.11.2016  10h44mtestar velocidade

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

REFORMA TRABALHISTA

Não podemos retroagir ao período pré-CLT, diz Marco Aurélio

Ao participar de seminário no TST, ministro do STF afirma que Constituição já prevê alguma flexibilização e que acordos coletivos não podem reduzir direitos já incorporados




Em meio a embates sobre flexibilização da legislação trabalhista, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). afirmou que os acordos coletivos não podem reduzir direitos já incorporados, ainda que a lei permita alguma flexibilização. Ele observou que "o legislador constituinte de 1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento coletivo".

Esse item está previsto em dispositivo do artigo 7º da Constituição, que fala em irredutibilidade salarial, "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". "Podemos afirmar sem desassombros que, fora essas possibilidades, contempladas expressamente, não há como dar-se ao acordo coletivo e a convenção coletiva um sentido maior de afastamento de direito e garantias já integradas ao patrimônio do trabalhador", disse o ministro, que fez a conferência de abertura, ontem (24), de seminário comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e dos 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho.

Ele mesmo ministro do TST de 1981 a 1990 e ex-corregedor da Justiça do Trabalho, Marco Aurélio afirmou que atualmente é ainda mais necessário que as leis trabalhistas sejam imperativas (que se impõem). "Não podemos retroagir à fase que foi ultrapassada em 1943, quando se deslocou a regência da relação do trabalho do Código Civil para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)", disse o atual ministro do STF.

Marco Aurélio citou o artigo 193 da Constituição, o qual estabelece que "a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais". E lembrou das origens da Justiça trabalhista, em um momento de desequilíbrio no mercado, com "oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos".

"Houve uma causa para o surgimento da Justiça do Trabalho. A legislação objetivou, acima de tudo, a proteção do trabalhador", disse o ministro. E, diante da existência do que chamou de "críticas desavisadas", afirmou que há necessidade "também imperiosa" de haver esse ramo especializado, que se tornou parte do Judiciário a partir da Constituição de 1946, Carta que Marco Aurélio considera um marco democrático – além de lembrar que foi o ano de seu nascimento.



Fonte: REDE BRASIL ATUAL   25 de novembro 2016   09h34m 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.11.2016  13h10mq48

sábado, 26 de novembro de 2016

PAIM VAI REJEITAR PL DA TERCEIRIZAÇÃO
Relator da matéria no Senado, parlamentar quer adiar votação para 2017 devido à conjuntura política. Ele vai defender texto substitutivo feito em conjunto com Randolfe Rodrigues; 'Em algumas formas, é escravidão', diz Paim

Por Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual





O senador Paulo Paim (PT-RS) é relator de quatro matérias que tratam de temas polêmicos para a classe trabalhadora: regulamentação da terceirização, das horas de trabalho intermitentes e do trabalho escravo e direito de greve. Nos últimos dias, ele tem se dedicado a negociações para retirada da urgência do texto do projeto de lei sobre terceirização (PLC 30) e à finalização, juntamente com o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), do substitutivo ao texto que está previsto para ser apresentado na próxima semana.

Ex-metalúrgico com origem no movimento sindical, Paim opina que o negociado sobre o legislado significa “rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição” e que terceirização, em algumas formas, representa o mesmo que o “trabalho análogo à escravidão”. Nesta entrevista, ele também faz um alerta aos representantes dos trabalhadores no Congresso, em número cada vez menor, para a necessidade de “ficar sempre atentos” porque “as ameaças de perdas para os brasileiros têm sido imensas”.

A oposição conseguiu adiar o prazo de votação do PLC 30. Como relator, o sr. vai rejeitar o texto ou vai apresentar um substitutivo?

Minha intenção é rejeitar totalmente o projeto que veio da Câmara. E o senador Randolfe Rodrigues apresentará um substitutivo que acolherei. Não há grande mistério, mas a nossa ideia é garantir de forma muito tranquila e firme que seja proibida a terceirização na atividade-fim e permitida a prática, somente, na atividade-meio. Outra grande preocupação que tenho e que, aqui no Senado, vai ter uma proteção contemplada neste texto, é que inúmeras empresas terceirizadas fechem as portas e não paguem os trabalhadores.
Eu estou numa situação, agora, em que pessoas que passam por isso me encontram todo dia e perguntam: “E daí, Paim?” Temos no Senado 484 trabalhadores da última empresa que prestou serviços terceirizados, foi embora e não pagou ninguém. Estou falando apenas dos quadros da última, porque aqui foram oito as empresas que fizeram isso. O Senado diz que não pode pagar, porque a lei não permite. É uma situação difícil que precisamos contemplar e evitar que se repita no país.

Quando cita o caso do Senado, o sr. está falando na questão da responsabilidade subsidiária dessas empresas?

Da responsabilidade subsidiária e solidária, também. Eu quero que seja garantida a responsabilidade solidária, mas também acho importante que o projeto que sair desta Casa crie instrumentos para obrigar a empresa que contrata, a contratante, no caso, a depositar no banco o salário dos trabalhadores, de forma tal que vá para a conta deles automaticamente. Tanto o valor do salário como o da Previdência e também o do Fundo de Garantia. A terceirizada recebe o valor pelo seu serviço, algum lucro ou bônus, o que tiver direito, mas a responsabilidade do pagamento referente à parte dos trabalhadores passa a ser da empresa contratante da terceirizada e não mais da própria terceirizada.

O teor do PLC 30 é muito criticado, mas tem como item positivo exigir quarentena para a questão da “pejotização”, quando o trabalhador é demitido e aconselhado a abrir uma empresa para continuar no mesmo serviço. Isso vai ser retirado?

Isso será mantido. Tudo que era bom lá no projeto, que foi fruto de negociação com as centrais e que conseguiu ficar no texto que veio da Câmara, nós manteremos, só que não no mesmo texto. O texto será rejeitado e iremos apresentar o que for considerado positivo no projeto do Randolfe. A questão é regimental. Se nós apresentarmos alguma proposta de mudança em cima de um projeto que veio da Câmara, pode acontecer de no retorno da matéria, a Câmara tirar tudo aquilo que colocarmos de bom no texto por aqui.
Então fizemos questão de preparar outro projeto, na forma de substitutivo, que contemplará o que há de bom naquele outro, o que há de bom nas propostas apresentadas pelos senadores e nas audiências públicas que realizamos nos estados. Tudo isso para não cairmos no vício de o projeto voltar para a Câmara e deturparem tudo outra vez.

Sabemos que há uma mobilização forte dos trabalhadores para evitar a terceirização na atividade-fim, mas ao mesmo tempo temos um Congresso muito ligado ao empresariado. Quais suas expectativas em relação à votação?

Hoje, tanto a Câmara quanto o Senado são muito conservadores. Não dá para negar que são parlamentares mais ligados ao setor empresarial, acho que 70% hoje está mais ligado a essa área e a bancada dos trabalhadores, infelizmente, está cada vez menor de uns anos para cá. Mas nós estamos dialogando muito com todos. Há empresários sérios também, que não querem que essa situação, que eu chamo de análoga ao trabalho escravo, que é a forma como vivem hoje muitos terceirizados, continue. Há toda uma insegurança jurídica em cima disso e penso que, por meio dessa discussão, poderemos conseguir negociar a votação com muitos deles.
Veja o caso do Senado: conversamos com a área responsável e eles dizem que querem pagar, mas não podem porque dentro dos parâmetros da legislação hoje, não há como e poderiam ser autuados por crime de responsabilidade. Porque o dinheiro é público, quem tinha de pagar era a empresa, a empresa não pagou e a instituição também não pode. É um absurdo.

E sobre esse projeto que voltou a tramitar na Câmara, na surdina, o PL 4.302? O presidente da Casa prometeu aguardar a votação do PLC 30 no Senado, mas não é uma ação forte pela terceirização?

Com certeza. Foi algo que nos pegou de surpresa e mostra, mais do que nunca, que precisamos ficar atentos. Esse projeto é de 1998 e de repente recebe urgência para tramitar na Câmara dos Deputados? É claro que foi uma ação combinada. Foi por isso que fizemos nos últimos dias esse movimento com todas as centrais, com entidades da área privada, da sociedade civil, e também falamos com os presidentes do Senado e da Câmara. A retomada do texto na Câmara mostra que o outro lado está cada vez mais engajado no sentido de impedir que a terceirização passe de forma livre, não dá para confiar. Mas vamos lutar com as armas que temos. Vamos trabalhar com esse texto aqui.

O que o sr. acha da pressa com que a base do governo tem pressionado para votar logo a matéria?

É algo que vamos lutar para evitar. Acho que essa matéria não deveria ser votada este ano ainda. Estamos no fim do ano, o país vivendo um tumulto enorme, diversos projetos polêmicos na pauta da Câmara e do Senado, a crise econômica, política e social instalada e não tem como (o PLC 30 ser votado com urgência). Há quem diga que pode até cair o governo de novo, pelas denúncias que estão surgindo agora. E nesse clima de tsunami, de tanta instabilidade social, política, econômica e até jurídica, não temos como votar um projeto tão polêmico como a terceirização de um dia para o outro. Por isso,  espero que consigamos trabalhar para votar pelo menos no início do próximo ano ou numa data que seja mais apropriada.



Como o sr. vê a retomada da discussão sobre negociado prevalecer sobre o legislado?

Pois é. Na época do governo Fernando Henrique Cardoso foi encaminhada essa proposta para o Congresso. Eu era deputado e trabalhei muito duro para que a proposta não passasse. Inclusive, lembro que mandei por via aérea a Constituição para um outro colega que estava na tribuna (ele jogou, em 2001, durante uma discussão no plenário, o livro da Constituição no deputado Ricardo Izar, do PP-SP, mas terminou atingindo outro parlamentar, o então deputado André Benassi). Disse a eles, vocês estão rasgando a Constituição. Aí o colega me ofendeu, eu enviei o livro e houve um tumulto enorme. O texto foi a votação e nós perdemos por dois votos. Foi naquele momento que eu decidi ser candidato ao Senado. Isso aconteceu praticamente no fim do semestre e eu falei para todos que queria ajudar a derrubar esse projeto no Senado. Fui eleito e esse foi o primeiro ato combinado com o presidente Lula e o ministro (do Trabalho) Jaques Wagner. Nós conseguimos arquivar o projeto.
Depois, infelizmente, o tema voltou umas duas ou três vezes ao Congresso e conseguimos derrubá-lo de novo. A última vez foi por meio de uma medida provisória colocada para nós como um jabuti. Eu disse na sessão que só passaria por cima do meu cadáver, fizemos outro movimento forte, conseguimos impedir e agora o tema volta outra vez: está em dois, três projetos, tramitando nas duas Casas e estamos acompanhando passo a passo. O negociado prevalecer sobre o legislado significa rasgar a CLT e até os princípios que estão na Constituição no que tange ao mundo do trabalho, já que não vai valer mais o contrato baseado na lei, e sim baseado na livre negociação. Eu não sou contra a livre negociação, mas você negocia acima da lei. A lei tem de ser respeitada, a CLT precisa ser a base para qualquer negociação.

O que é mais grave, a questão do negociado prevalecer sobre o legislado ou a terceirização de todas as atividades?

Tudo é grave e vamos brigar muito para não deixar votar ou conseguir rejeitar. Mas um projeto que considero gravíssimo é o da jornada intermitente. Significa dizer que o trabalhador vai receber por hora e acabou. Vai lá, trabalha dez horas e recebe só essas dez horas. Se a produção aumenta ele é chamado de novo, trabalha mais cinco ou 20 horas e acabou. Sem direito nenhum. Jornada intermitente é pior, na minha avaliação, que estes outros projetos que estão aí. Estava prevista para ser votada esta semana, eu entrei com um requerimento para realização de uma audiência pública e essa audiência será no dia 30, sobre a matéria. Pretendemos discutir mais e protelar a discussão para que seja rejeitado, porque é uma ameaça muito grande, uma restrição de direitos enorme.

De todos os retrocessos impostos pelo atual governo, quais têm proporções mais devastadoras para os trabalhadores?

Muitos dos projetos eu estou relatando, inclusive pela pressão popular que foi feita de modo muito forte aqui no Senado, possuem um efeito devastador se os temas que propõem forem aprovados da forma como se encontram.
Terceirização é algo gravíssimo, regulamentação do trabalho escravo é gravíssimo, também. Felizmente, eu peguei a relatoria de mais este caso e tenho dito que trabalho escravo a gente não regulamenta, a gente proíbe. O negociado sobre o legislado é outra coisa gravíssima, como já falei e, ainda por cima, querem  proibir a greve, mas eu consegui pegar a relatoria dessa matéria também e queremos garantir o direito de greve para todos. São questões diversas e todas muito sérias.
Vejo, ainda, propostas em outras áreas, como a reforma da Previdência que nos preocupa muito, porque a PEC 55 (Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos) tem como lastro a Previdência. Para poder ter um mínimo de viabilidade, o projeto econômico do governo Temer que está por trás dessa PEC vai tirar dinheiro da Previdência. Aí vão reduzir o salário dos aposentados, reduzir piso, o salário mínimo pelo PIB (Produto Interno Bruto), vão ampliar a idade mínima para aposentadoria para os 65 anos, ou seja: vai tudo cair na conta da Previdência. Os aposentados e futuros aposentados é que vão pagar essa conta. Vai ser uma briga dura, porque faremos tudo para impedir.




Fonte: BRASIL 247   26 de novembro 2016   06h11m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   26.11.2016  07h43m

terça-feira, 22 de novembro de 2016

DESFAÇATEZ: SETUBAL USA CONSELHÃO PARA DIZER QUE CLT É IMPRATICÁVEL




O presidente do Itaú Unibanco, Roberto Setubal, aproveitou a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, para atacar a legislação trabalhista. Apesar do lucro superior a R$ 16 bilhões de seu banco este ano, ele afirmou que não existe empresa capaz de cumprir integralmente a Consolidação das Leis do Trabalho.

Ou seja, ao custo de burlar a legislação, ou construir outra sem direitos para os trabalhadores, Setubal quer ainda mais.


Fonte: BR2pontos   22 de novembro 2016   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   22.11.2016  10h12m

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

PARA CENTRAIS, MERCADO ACIMA DA LEI SERIA FIM DO DIREITO DO TRABALHO
Entidades sindicais apontam ações de fragilização da Justiça do Trabalho ocorrendo ao mesmo tempo em que governo, empresários e juízes do STF tentam impor negociado sobre o legislado e terceirização irrestrita




Ataques recentes à Justiça do Trabalho acontecem "no mesmo momento em que o governo, o empresariado e juízes do Supremo Tribunal Federal querem impor o primado do negociado sobre a CLT e a terceirização da atividade-fim", afirmam as seis centrais sindicais formalmente reconhecidas, em manifesto. "O que se pretende, em nome da modernização da legislação, é que o todo poderoso mercado, comandado pelo empregador, seja livre para definir as relações de trabalho, situando-se à margem e acima da Lei", dizem as entidades no documento.

Para as centrais, a "supremacia" do mercado sobre a lei pode significar o fim do Direito do Trabalho. "A fragilização da Justiça do Trabalho é um passo nesta direção." Os sindicalistas destacam o fato de que as tentativas de retirada de direitos sociais e trabalhistas aconteçam simultaneamente a medidas para enfraquecer "instituições de defesa dos trabalhadores", como cortes orçamentários.

"É o que vem ocorrendo sob o pretexto – declarado publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF – de que o Poder Judiciário concede direitos em demasia aos trabalhadores brasileiros", afirmam CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT.

"Não restam dúvidas de que está em curso uma ofensiva mais ampla do empresariado e das forças conservadoras cujo objetivo não é só o enfraquecimento e a extinção da Justiça do Trabalho, mas o fim do próprio Direito do Trabalho", acrescentam as entidades. "As propostas de reformas trabalhista e previdenciária, a flexibilização dos direitos, a terceirização geral e irrestrita da economia, a retomada do projeto de privatizações, o congelamento dos gastos e investimentos públicos e a prorrogação e ampliação da DRU (Desvinculação das Receitas da União) são iniciativas orientadas neste sentido."

"O enfraquecimento das instituições de defesa dos trabalhadores compreende ainda o desaparelhamento das entidades sindicais e o fim do custeio sindical, bem como a sistemática desvalorização dos instrumentos coletivos negociados, a utilização abusiva dos interditos proibitórios, o cerceamento do direito de greve e a restrição à liberdade sindical prevista no caput do art. 8º, da Constituição Federal de 1988", alerta o documento.



Fonte: REDE BRASIL ATUAL   18 de novembro 2016   16h45m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   21.11.2016  06h57m

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

CONSULTORIA JURÍDICA DO SENADO CONCLUI QUE PEC 55 É INCONSTITUCIONAL


Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico que conclui haver "inconstitucionalidades" na Proposta de Emenda à Constituição nº 55 (241 na Câmara), que impõe um teto para os gastos públicos do governo federal; "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional", diz o texto; por decisão da Comunicação do Senado, o estudo não será divulgado por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos; confira a íntegra





Um estudo da área técnica do Senado Federal concluiu que a PEC 55 (241 na Câmara dos Deputados), que impõe um teto dos gastos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos, é "inconstitucional".
O artigo técnico é produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site do Senado (aqui).

A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos. 
O estudo concluiu que "a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional".



Fonte: BRASIL 247   07 de novembro 2016   08h45m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   07.11.2016  11h35m

‘REFORMA DE TEMER QUEBRA ESPINHA DORSAL DA CLT’

Professor Sociologia do Trabalho da Unicamp Ricardo Antunes avalia que a reforma proposta por Michel Temer vai enfraquecer os direitos trabalhistas dos brasileiros; "Em clara sintonia com a formulação da CNI, o documento Uma Ponte para o Futuro, do PMDB de Michel Temer, defende a aprovação imediata do "negociado sobre o legislado" nas relações de trabalho. Se isso se efetivar, será finalmente quebrada a espinha dorsal da CLT, em um período cujo desemprego explosivo já está na casa dos 12 milhões de trabalhadores, segundo os últimos dados do IBGE", analisa Antunes





Em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, o professor Sociologia do Trabalho da Unicamp Ricardo Antunes avalia que a reforma proposta por Michel Temer vai enfraquecer os direitos trabalhistas dos brasileiros.
"Em clara sintonia com a formulação da CNI, o documento Uma Ponte para o Futuro, do PMDB de Michel Temer, defende a aprovação imediata do "negociado sobre o legislado" nas relações de trabalho. Se isso se efetivar, será finalmente quebrada a espinha dorsal da CLT, em um período cujo desemprego explosivo já está na casa dos 12 milhões de trabalhadores, segundo os últimos dados do IBGE", analisa Antunes.
"O resultado é no mínimo sombrio para o mundo do trabalho e presenciaremos a generalização de um novo dicionário empresarial: teremos "uberização" ampliada para todas as profissões, "pejotização" alargada nos mais variados ramos de atividade econômica, trabalho "voluntário" que mais seremos "obrigados" a fazer para sobreviver", diz o sociólogo.



Fonte: BRASIL 247   06 de novembro 2016   15h24m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   07.11.2016  08h44m
8 GRANDES DECISÕES DO STF QUE TIRARAM DIREITOS DOS TRABALHADORES



O Supremo Tribunal Federal (STF), vem, nos últimos anos, tomando medidas que contribuem com a flexibilização dos direitos trabalhistas e representam um retrocesso das conquistas dos trabalhadores. O Justificando listou algumas das decisões, que mais comprometem os direitos sociais, tomadas pela corte no último um ano e meio.
Entre as decisões que lidam com termos mais técnicos e outras de melhor compreensão, a conclusão é semelhante ao que afirmou o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias à reportagem: “não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo Temer pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”.
Vamos aos casos:

Prescrição quinquenal de FGTS
No dia 13 de novembro de 2014, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi de que o “FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos”.
O relator, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma. O direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios.
Matias lembra que antes da Constituição, já existia a previsão da prescrição quinquenária, e, em 1990, o FGTS estabeleceu a prescrição de 30 anos.

Se a gente retroage no tempo, 30 anos, a gente volta para 1986. Naquela época, você tem um contrato de trabalho em que as pessoas não tinham acesso a fundo de garantia como se tem hoje. É um retrocesso”, comenta.

Permissão para contratação de OS’s na administração pública
No dia 16 de abril de 2015, o STF decidiu confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.
As Organizações (OSs) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem benefícios do Poder Público para gestões de interesse social. Na teoria, essas entidades deveriam exercer funções sociais em troca de isenções fiscais; na prática, funcionam como empresas privadas que se aproveitam desses benefícios. Driblam processos burocráticos, como a seleção de empresas e a contratação de profissionais, terceirizando o serviço dos governos e precarizando as condições trabalhistas de funcionários que deveriam ser públicos.
A decisão da Suprema Corte, portanto, admitiu a terceirização no serviço público. O nome, contudo, não ficou como terceirização, mas como prestação de serviços por OSs.

PDV com quitação geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT. Era mais um sinal de que haveria uma decisão que confirmasse a…

…Prevalência do negociado sobre o legislado
Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Michel Temer, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão, publicada no dia 13 de setembro deste ano, o ministro do Supremo reformou acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo por entender que os termos acordados iriam contra regras previstas na legislação trabalhista. Para a Corte do trabalho, a supressão da verba atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.
“Teori já coloca o acordado superando o legislado. Sua decisão está em curso ainda, mas é uma clara posição de que não vai ser preciso a reforma trabalhista como o governo pretendia, porque o STF já está fazendo isso por ele”, afirmou Matias.

Precarização da Justiça do Trabalho
“Tenho alergia à Justiça do Trabalho!”, vociferou em uma palestra o então Deputado Federal e atual Ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). Tempos depois ele seria o relator da Lei Orçamentária para 2016 que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.
A motivação torpe do então deputado precarizou a Justiça do Trabalho. Em entrevista ao Justificando, o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – que abrange os estados do Pará e do Amapá, afirmou a realidade da crise no direito do trabalho – “A perspectiva é que se isso [corte] não for recomposto em um nível mínimo, há tribunais que irão parar suas atividades – não como uma forma de protesto, mas por não ter condições materiais de continuar operando”.
As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte que precarizava o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido, ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Divergiram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
A Magistrada do Trabalho Valdete Souto Severo lamentou a decisão: “A Justiça do Trabalho é o ambiente em que as normas fundamentais de proteção ao trabalho encontram espaço para serem exigidas, para serem respeitadas. Suprimir esse espaço – é disso que se trata e é essa a consequência do corte de orçamento chancelado pelo STF – é retirar dos trabalhadores a possibilidade de exercício de sua cidadania, de exigência do respeito às normas constitucionais.”.

Cancelamento de súmula 277
No último dia 15, Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos de um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre negociações salariais. De acordo com o entendimento, se não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo os direitos do acordo coletivo anterior. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.
Segundo o ministro, a norma protege apenas o trabalhador e “ignora que um acordo coletivo deve considerar os dois lados da relação: empregado e empregador”.Na semana seguinte o episódio seria melhor esclarecido, quando o ministro criticou a Justiça do Trabalho pela “hiper proteção” aos trabalhadores. Mendes ainda afirmou que o TST é composto por “maioria formado por pessoal que poderia integrar até um tribunal da Antiga União Soviética”
Apesar de seus delírios soviéticos, as consequências de sua liminar são gravíssimas. Como aponta Matias, “se o acordo terminar, deste período até a nova confecção de um acordo fica sem proteção”.

Nulidade da desaposentação
Na última quarta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência.
Em artigo publicado no Justificando esta semana o  juiz do trabalho na 4ª Região, Átila da Rold Roesler, defende que a desaposentação, contribui ainda mais para “aprofundar o retrocesso em termos de direitos sociais, prejudicando todos os aposentados”. Nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, “não é raro que beneficiários da Previdência, como seus proventos não são suficientes, se vejam compelidos a voltar ao mercado de trabalho” e, com isso, voltem a contribuir para os cofres da Previdência Social.
No entendimento da maioria dos ministros, com 7 votos a 4, a desaposentação é insconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. Na divergência, votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Corte de vencimentos dos servidores em greve
A mais recente retirada de direitos dos trabalhadores pelo STF ocorreu ontem 27, considerou legítima a possibilidade e órgãos públicos cortarem o solário de servidores em greve, desde o início da paralisação.
Eloísa Machado, coordenadora do FGV Direito, em artigo publicado no Justificando pontuou que: “A maioria do tribunal entendeu que o gestor público tem o dever de cortar o pagamento dos grevistas. Ou seja, se você entrar em greve, para protestar por melhores condições de trabalho, por igualdade de gênero, contra o arrocho, pela democracia, pela saúde, pela segurança, pela educação, ficará sem salário”.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal parece ter sido feita por encomenda” –comentou a Professora.



Fonte: JUSTIFICANDO   28 de outubro 2016     
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   07.11.2016  08h21m