PARA CENTRAIS, MERCADO
ACIMA DA LEI SERIA FIM DO DIREITO DO TRABALHO
Entidades
sindicais apontam ações de fragilização da Justiça do Trabalho ocorrendo ao
mesmo tempo em que governo, empresários e juízes do STF tentam impor negociado
sobre o legislado e terceirização irrestrita
Ataques
recentes à Justiça do Trabalho acontecem "no mesmo momento em que o
governo, o empresariado e juízes do Supremo Tribunal Federal querem impor o
primado do negociado sobre a CLT e a terceirização da atividade-fim",
afirmam as seis centrais sindicais formalmente reconhecidas, em manifesto.
"O que se pretende, em nome da modernização da legislação, é que o todo
poderoso mercado, comandado pelo empregador, seja livre para definir as
relações de trabalho, situando-se à margem e acima da Lei", dizem as
entidades no documento.
Para as centrais, a
"supremacia" do mercado sobre a lei pode significar o fim do Direito
do Trabalho. "A fragilização da Justiça do Trabalho é um passo nesta
direção." Os sindicalistas destacam o fato de que as tentativas de
retirada de direitos sociais e trabalhistas aconteçam simultaneamente a medidas
para enfraquecer "instituições de defesa dos trabalhadores", como
cortes orçamentários.
"É o que vem
ocorrendo sob o pretexto – declarado publicamente pelo ministro Gilmar Mendes,
do STF – de que o Poder Judiciário concede direitos em demasia aos
trabalhadores brasileiros", afirmam CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova
Central e UGT.
"Não restam dúvidas
de que está em curso uma ofensiva mais ampla do empresariado e das forças
conservadoras cujo objetivo não é só o enfraquecimento e a extinção da Justiça
do Trabalho, mas o fim do próprio Direito do Trabalho", acrescentam as
entidades. "As propostas de reformas trabalhista e previdenciária, a
flexibilização dos direitos, a terceirização geral e irrestrita da economia, a
retomada do projeto de privatizações, o congelamento dos gastos e investimentos
públicos e a prorrogação e ampliação da DRU (Desvinculação das Receitas da
União) são iniciativas orientadas neste sentido."
"O enfraquecimento
das instituições de defesa dos trabalhadores compreende ainda o
desaparelhamento das entidades sindicais e o fim do custeio sindical, bem como
a sistemática desvalorização dos instrumentos coletivos negociados, a
utilização abusiva dos interditos proibitórios, o cerceamento do direito de
greve e a restrição à liberdade sindical prevista no caput do art. 8º, da
Constituição Federal de 1988", alerta o documento.
Fonte: REDE BRASIL ATUAL 18 de novembro 2016 16h45m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 21.11.2016 06h57m
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