Continuam as
ameaças aos direitos dos trabalhadores
A pauta prioritária da mais importante confederação patronal do
País afronta os direitos dos trabalhadores
e prioriza a precarização nas relações entre o capital e o trabalho. Diante de
um Congresso com maioria patronal, os riscos para os trabalhadores são muitos.
Reunida no início de fevereiro, a
Confederação Nacional da Indústria (CNI) elencou suas prioridades legislativas
para este ano. Apesar de a agenda legislativa estar comprometida com a Copa do
Mundo, eleições gerais e tantas outras festividades e feriados do nosso
calendário, o setor patronal não dará trégua.
A pauta prioritária da mais importante
confederação patronal do País afronta os direitos dos trabalhadores e prioriza
a precarização nas relações entre o capital e o trabalho. Diante de um
Congresso com maioria patronal, os riscos para os trabalhadores são muitos.
Baseado nas 101 propostas de modernização das relações de
trabalho, publicação lançada em 2013, a CNI propõe, entre outras ações, a
rejeição da Convenção 158, sobre demissão imotivada e a regulamentação da
terceirização; são contrários à redução de jornada sem redução de salário e
buscam priorizar o projeto que privilegia o negociado em detrimento do
legislado.
Desde 2011 que o setor patronal tem apresentado, via
propostas legislativas, uma série de ameaças que podem reduzir direitos e
flexibilizar as relações na área laboral. Sem timidez, o patronato ameaça as
conquistas históricas dos trabalhadores, com a extinção, senão afrouxamento de
direitos e criando novas regras que podem fragilizar a atuação dos
trabalhadores e dirigentes sindicais.
No entendimento da classe trabalhadora, os empresários
brasileiros foram beneficiados com várias iniciativas do Governo, entre as
quais a desoneração da folha de pagamento sem uma contrapartida aos trabalhadores.
Um exemplo seria a proibição de demissões nos setores que foram desonerados. Os
trabalhadores são desligados das empresas sem a devida justificativa pelo setor
patronal.
Entre as iniciativas na área jurídica, destaque para o
projeto que prevê a proibição de o trabalhador recorrer à Justiça em caso de
dúvidas nos valores recebidos em face do cálculo dos direitos trabalhistas
resultantes da demissão da empresa. Uma clara violação à Constituição em seu
artigo 7º, parágrafo XXIX, que diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,
com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais,
até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
Recente iniciativa em debate no governo e que tem
ressonância no setor patronal é o anteprojeto gestado no Ministério do Trabalho
e Emprego que trata do contrato de curta duração, para atender às demandas de
empresários do setor de comércio e serviços para os grandes eventos
internacionais – Copa 2014 e Olimpíadas 2016. A iniciativa havia sido debatida
no governo no formato de contrato intermitente, porém, naquela ocasião, não
avançou no Poder Executivo. No entanto, os representantes patronais resgataram
a proposta no Poder Legislativo.
Na correlação de forças entre trabalhadores e
empresários, em geral os trabalhadores saem em desvantagem. Não só pela
condição de os empresários serem os detentores dos meios de produção, uma
relação histórica de submissão da classe trabalhadora, mas também pela precária
representação nas instituições decisórias dos poderes da República.
Para equacionar essa rivalidade e proporcionar melhor
atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores, os sindicatos, federações,
confederações e centrais sindicais de trabalhadores estarão unidos para
combater as ameaças, tanto no Congresso Nacional, quanto no Poder Executivo.
Ameaças identificadas, desde 2011:
PL 948/2011 – impede que o empregado demitido possa
reclamar na Justiça do Trabalho;
PL 1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza
os direitos trabalhistas com a adoção da prevalência do negociado sobre o
legislado;
PL 3.785/2012 – cria o contrato de trabalho intermitente
que busca a formalização do trabalho eventual e por hora trabalhada;
PL 4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções
e acordos coletivos prevendo a prevalência sobre o legislado;
PLS 62/2013 – suspensão de contrato de trabalho;
PL 5.101/2013 – acordo extrajudicial de trabalho;
PL 6.411/2013 – amplia o prazo de vigência das convenções
ou acordos coletivos prevendo a inaplicabilidade do princípio da ultratividade
das cláusulas normativas.
PL 6.906/2013 – consórcio de empregadores urbanos.
André Santos / Neuriberg Dias - Assessores parlamentares do Diap
AGÊNCIA DIAP 14.02.2014 10:33
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 20.02.2014 08h01m