ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

STJ suspende todas as ações sobre correção do FGTS no país

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu ontem todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS. A decisão vale para todos os processos que tramitam sobre o assunto no país. O despacho do ministro alcança tanto os processos individuais quanto as ações coletivas.

O objetivo da decisão, segundo o STJ, foi o de evitar insegurança jurídica. Isso poderia ocorrer, na opinião do ministro, caso alguns recebessem a correção e outros não.

A suspensão foi pedida pela Caixa Econômica Federal, que estima que existem 50 mil processos sobre o assunto no país. Em todos, os correntistas pedem que a substituição da Taxa Referencial na correção dos saldos do FGTS por um índice mais eficaz na reposição das perdas inflacionárias, como o INPC ou o IPCA.

No processo que levou à suspensão dos demais casos que tramitam no país, um sindicato diz que a TR não pode ser utilizada para atualização dos depósitos do FGTS por ter rendimento muito inferior aos outros índices e, dessa forma, prejudicar os trabalhadores.

Na ação, o sindicato ressaltou que a TR chegou a ter variação zero entre setembro a novembro de 2009 e entre janeiro e fevereiro de 2010. Segundo a entidade, a defasagem na correção do FGTS alcança 4.588% desde 1980.

Segundo a Caixa, houve sentença em 23 mil processos e a instituição obteve vitória na grande maioria: 22.697 favoráveis contra apenas 57 desfavoráveis. De acordo com a Caixa, há em tramitação 180 ações coletivas movidas por sindicatos e uma ação civil pública da Defensoria Pública da União.

Os processos pedindo a correção dos saldos do FGTS começaram a proliferar a partir de maio de 2013, quando a maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que os precatórios deveriam ser corrigidos por um índice que refletisse melhor a inflação, e não a TR. Por analogia, escritórios de advocacia passaram a pedir que o sistema de correção do FGTS também fosse modificado.

Há duas semanas, o partido Solidariedade entrou no STF pedindo a substituição da TR, o que preocupou a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central e a Caixa. Como o STF pode dar uma sentença a ser aplicada a todos os processos no país, a AGU e o BC decidiram ingressar como partes contrárias ao partido na causa.

No STJ, o processo foi suspenso dentro da sistemática de recursos repetitivos pela qual a decisão final da Corte será aplicada às demais ações sobre o assunto. Agora, o caso será encaminhado para o Ministério Público Federal, que terá 15 dias para fazer um parecer. Em seguida, os autos voltam a Gonçalves, que vai elaborar um voto e levar o caso para julgamento na 1ª Seção do tribunal.

A tendência é o STJ decidir a questão antes do Supremo, o que seria uma prévia do julgamento da mais alta Corte do país.

Valor Online 27/02/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.02.2014  09h32m

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Justiça determina mudança no FGTS

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1º de janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR). O autor do pedido alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele sustentou que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.

Em sua decisão, o juiz Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho.

A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que 'os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança'.

Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. "A expressão 'correção monetária' significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário. Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária.

Segundo Djalma Gomes se o índice escolhido pelo legislador não se revelar capaz de realizar a correção monetária dos depósitos,  esse índice é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige. Gomes entendeu que o melhor índice para correção monetária é o INPC, calculado pelo Estado, por meio do IBGE.

Ações
A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o FGTS tem levado trabalhadores à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça.

Quase 40 mil ações já foram ajuizadas no país, incluindo as que têm origem no Rio Grande do Norte, segundo a Caixa - a maioria é contra a mudança no índice de correção.

A Defensoria Pública da União também move uma ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul para substituir o índice.

Este mês, o partido Solidariedade engrossou o coro. Também entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a correção monetária do Fundo. O partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR). 


Tribuna do Norte - RN 26/02/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.02.2014  05h17m

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Empregado só responde por danos causados à empresa em caso de culpa comprovada e se houver previsão contratual



O empregado somente responde por danos causados à empresa em caso de dolo (intenção de lesar) ou em caso de culpa comprovada, desde que, para essa última hipótese, haja previsão contratual. Assim, cabe à empregadora comprovar a existência de acordo nesse sentido, bem como que o empregado tenha agido de forma dolosa ou culposa para a ocorrência do sinistro (artigo 462 da CLT).
Esse o fundamento adotado pela 9ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o recurso da empregadora (EBCT). A ré pretendia que um ex-empregado ressarcisse os prejuízos decorrentes da colisão de um veículo da empresa conduzido por ele. Após apuração dos fatos, a empresa concluiu que o trabalhador foi culpado no abalroamento, razão pela qual buscou a restituição dos valores gastos no conserto do veículo.
Porém, como esclareceu o desembargador relator, João Bosco Pinto Lara, apesar de a empregadora afirmar que o trabalhador agiu com culpa na ocorrência do sinistro, ela não demonstrou esse fato, como lhe cabia. Ademais, a empresa sequer citou a existência de previsão contratual estabelecendo a responsabilização do réu decorrente de culpa. O relator lembrou que, nos termos do art. 2º da CLT, cabe ao empregador os riscos do empreendimento, o que contribui para afastar qualquer responsabilidade do empregado pelos danos que a empresa sofrer na execução da atividade empresarial.
Por fim, ele afastou as alegações no sentido de que deveria ser aplicada a teoria da responsabilidade civil: "Com efeito, a relação de emprego tem caráter imperativo nas normas de proteção do trabalho, na forma dos artigos 2º, 3º e 9º da CLT, inclusive em virtude da legislação previdenciária e tributária, de modo que um contrato de emprego não pode ser regido pelas regras de contrato de natureza civil, porquanto a Constituição Federal não o admite. Aliás, isso está explicito no texto constitucional ao reconhecer a autonomia do Direito do Trabalho, nos termos do inciso I do artigo 22, cuja competência legislativa é reservada à União", concluiu o relator, negando provimento ao recurso. O entendimento foi acompanhado pela Turma.
Portal Nacional de Direito do Trabalho 19/02/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 24.02.2014  07h19m

Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória


O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado.

O caso aconteceu no Paraná e foi julgado pelo Tribunal Regional da 9ª Região. Os documentos anexados no processo mostram que a funcionária foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12/06/2011 devido ao aviso prévio indenizado. No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional, a funcionária não teria direito à estabilidade porque "para o reconhecimento da estabilidade provisória à empregada gestante a concepção deve ser anterior ao aviso prévio. Além disso, a empresa tomou conhecimento da gestação da funcionária somente a partir da notificação da ação". Diante dessa argumentação, foi negada a reintegração ou a indenização estabilitária.
Em recurso de revista ao TST, a funcionária alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a decisão do TRT contrariava a Súmula nº 244 do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, argumentou que "o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado".
Tendo em vista que houve um aborto não criminoso e que este gera o benefício de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salários, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao período de 14/5/2011 até duas semanas após o aborto espontâneo, ocorrido em julho de 2011. A decisão foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma.
TST 21/02 2014 14:18:00
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 24.02.2014  04h52m
INSS em atraso: empregador arca com juros e multa sobre cota-parte do empregado

Se o patrão não cumpre o dever de pagar verbas remuneratórias corretamente e vem a ser condenado judicialmente, fica responsável pelo recolhimento das contribuições social e fiscal decorrentes. Mas isso não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI do Tribunal Superior do Trabalho. Mas e os juros e multa devidos diante do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias? O empregado deve arcar com essas parcelas também?
Essa foi a situação analisada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de um trabalhador que não se conformava em ter que pagar, além da sua cota-parte das contribuições previdenciárias, também os juros e multa relativos ao atraso no recolhimento. O juiz de 1º Grau considerou o procedimento correto, ao fundamento de que o título executivo havia determinado expressamente que o empregado quitasse os encargos tributários de sua responsabilidade.
Mas, para o desembargador José Murilo de Morais, não faz sentido o empregado ter que suportar o ônus decorrente do atraso no pagamento da contribuição previdenciária. Ele ponderou que a obrigação do empregador é deduzir a cota-parte do empregado e recolhê-la, juntamente com a sua, ao órgão previdenciário. Se ele não faz isso, deve responder, com exclusividade, pelo pagamento da multa e dos juros de mora incidentes sobre os valores devidos à União.
Na visão do relator, somente os descontos previdenciários relativos ao valor histórico são de obrigação do empregado, uma vez que referentes à cota-parte dele. Por tudo isso, o recurso foi julgado procedente para determinar a retificação dos cálculos das contribuições previdenciárias elaboradas pelo perito. No caso, ele deverá deduzir do empregado apenas os valores históricos referentes à sua cota-parte, de modo que os juros de mora e as multas incidentes sobre os valores apurados sejam suportados apenas pela empresa executada. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.


TRT 3 (MG) 21/02/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 24.02.2014  04h41m
Assédio no atacado

Ações na Justiça do Trabalho por assédio moral coletivo chegaram a 115 no país inteiro no ano passado. Há dez anos, em 2003, apenas uma ação civil pública foi apresentada.
Para obter esses dados, a Folha entrou em contato com todas as Procuradorias do Trabalho do Brasil (de um total de 24, três não responderam). Não havia esse levantamento nacional, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).
Assédio moral é a exposição contínua do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
Quando a prática é recorrente dentro da empresa e acontece em diversos setores, é chamada de assédio moral coletivo, organizacional, institucional.
Cabe ao MPT apresentar ações contra o assédio moral disseminado nas companhias, e não ações individuais. Se uma individual pode gerar condenações entre R$ 5.000 e R$ 50 mil, segundo advogados, nas ações civis públicas, as cifras atingem valores milionários.
A maior condenação no país, segundo o MPT, foi contra o Walmart, no ano passado, com uma pena de R$ 22,3 milhões por assédio moral no Distrito Federal, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. A decisão é de segunda instância e a empresa apresentou embargos de declaração na Justiça do Trabalho de Brasília, que é um recurso usado para sanar contradições ou omissões no acórdão (decisão de um grupo de juízes).
Vitor (nome fictício por solicitação do entrevistado), 29, foi funcionário do Walmart entre 2010 e 2013 em Brasília, como fiscal de produção. Ele relata uma "rotina de cobranças excessivas com xingamentos dos seus superiores".
Em nota, o Walmart afirma que os procedimentos adotados em suas unidades são respeitosos aos seus empregados e à legislação. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância e vai manter seu recurso.
Outra condenação milionária foi contra o Banco do Brasil. Em janeiro a Justiça do Trabalho da Bahia condenou em primeira instância a instituição a pagar R$ 2 milhões por ameaçar os funcionários de perda de cargo comissionado, ridicularização, isolamento e uso de apelidos depreciativos. Cabe recurso.
O banco afirma, em nota, que não compactua com práticas de assédio e que tem política interna para apurar denúncias, as quais são verificadas por comitês de ética. Em relação à ação movida pelo MPT, a instituição financeira informa estar adotando medidas judiciais.
Segundo o procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, os excessos serviam para forçar os funcionários a fecharem mais negócios com clientes.

SUBNOTIFICAÇÃO
A advogada trabalhista e pesquisadora da PUC-SP Adriana Calvo investigou no ano passado 76 ações civis públicas no país para sua tese de doutorado sobre assédio moral institucional e afirma que encontrou em sua apuração centenas de ações individuais que poderiam ter virado ações coletivas.
"Juízes do Trabalho afirmam que, em muitas decisões de ações individuais, descobrem durante as entrevistas com as testemunhas que o caso poderia ser coletivo. Porém nem sempre os juízes avisam o MPT", afirma.
Por meio da assessoria de imprensa, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmou que o juiz do trabalho tem o dever de notificar o MPT quando se constata que o assédio moral é uma política da empresa, mas raramente o MPT atua nas Varas do Trabalho (primeira instância).

Folha de S. Paulo 23/02/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 24.02.2014  04h28m

sábado, 22 de fevereiro de 2014

SECRETÁRIO-FANTASMA VIVE NOS EUA À CUSTA DO CNJ
Fábio Cesar dos Santos Oliveira (à dir.) foi indicado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para o cargo de secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2012; mas desde agosto do ano passado cursa uma especialização de um ano na Columbia University; órgão disse que ele abriria mão da remuneração do cargo; no entanto, já recebeu R$ 28,7 mil durante "visita acadêmica"; Oliveira segue os passos do seu mentor, Joaquim Barbosa, que durante férias na Europa teve 11 diárias bancadas pelo STF, no total de R$ 14.142,60, sob a justificativa de agenda oficial

Indicado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para o cargo de secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz auxiliar Fábio Cesar dos Santos Oliveira vive desde agosto de 2013 nos Estados Unidos. Oliveira assumiu o mandato de dois anos em novembro de 2012, mas deixou o País em 1° de agosto para uma especialização na Columbia University, em Nova York, como parte do curso de doutorado em Direito da USP. Sua volta está prevista para 31 de julho deste ano.

A agência de notícias do CNJ chegou a publicar uma nota, em maio de 2013, informando que, "durante o período de estudos no exterior, o magistrado renunciará à remuneração decorrente da convocação do CNJ" (leia aqui). No entanto, conforme apuração da Folha de S. Paulo, ele continua a receber sem exercer a função. Oliveira já foi remunerado em R$ 28,7 mil pelo órgão durante sua "visita acadêmica" nos EUA. O juiz auxiliar Marivaldo Dantas assumiu suas funções. Nos corredores do CNJ, o caso é conhecido como o do "rolezinho do secretário fantasma do CNJ".
Oliveira segue os passos de seu amigo e mentor Joaquim Barbosa. Durante suas férias no início do ano, o magistrado deixou em aberto o mandado de prisão do João Paulo Cunha (PT-SP), condenado na AP 470, antecipando recesso e alegando falta de tempo para concluir o caso. Além disso, teve 11 diárias bancadas pelo STF, no total de R$ 14.142,60, sob a justificativa de agenda oficial. O presidente do Supremo tinha na agenda, no entanto, a realização de duas palestras, em Paris e em Londres - uma delas de apenas 30 minutos.
A agenda oficial no exterior, que não havia sido divulgada, foi publicada pela assessoria de imprensa depois de pressão dos jornais sobre o assunto. "Qualquer servidor que se desloca em serviço recebe diárias", defendeu-se. Em Paris, questionado por jornalistas, declarou: "Eu acho isso (a discussão sobre as diárias) uma coisa muito pequena. Veja bem, você viaja para representar o seu País, para falar sobre as instituições do País, e vocês estão discutindo diárias!", acrescentou.
PORTAL 247  21 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 10:14
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.02.2014  05h12m

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Continuam as ameaças aos direitos dos trabalhadores
A pauta prioritária da mais importante confederação patronal do País afronta os direitos dos trabalhadores e prioriza a precarização nas relações entre o capital e o trabalho. Diante de um Congresso com maioria patronal, os riscos para os trabalhadores são muitos.

Reunida no início de fevereiro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elencou suas prioridades legislativas para este ano. Apesar de a agenda legislativa estar comprometida com a Copa do Mundo, eleições gerais e tantas outras festividades e feriados do nosso calendário, o setor patronal não dará trégua.
A pauta prioritária da mais importante confederação patronal do País afronta os direitos dos trabalhadores e prioriza a precarização nas relações entre o capital e o trabalho. Diante de um Congresso com maioria patronal, os riscos para os trabalhadores são muitos.
Baseado nas 101 propostas de modernização das relações de trabalho, publicação lançada em 2013, a CNI propõe, entre outras ações, a rejeição da Convenção 158, sobre demissão imotivada e a regulamentação da terceirização; são contrários à redução de jornada sem redução de salário e buscam priorizar o projeto que privilegia o negociado em detrimento do legislado.
Desde 2011 que o setor patronal tem apresentado, via propostas legislativas, uma série de ameaças que podem reduzir direitos e flexibilizar as relações na área laboral. Sem timidez, o patronato ameaça as conquistas históricas dos trabalhadores, com a extinção, senão afrouxamento de direitos e criando novas regras que podem fragilizar a atuação dos trabalhadores e dirigentes sindicais.
No entendimento da classe trabalhadora, os empresários brasileiros foram beneficiados com várias iniciativas do Governo, entre as quais a desoneração da folha de pagamento sem uma contrapartida aos trabalhadores. Um exemplo seria a proibição de demissões nos setores que foram desonerados. Os trabalhadores são desligados das empresas sem a devida justificativa pelo setor patronal.
Entre as iniciativas na área jurídica, destaque para o projeto que prevê a proibição de o trabalhador recorrer à Justiça em caso de dúvidas nos valores recebidos em face do cálculo dos direitos trabalhistas resultantes da demissão da empresa. Uma clara violação à Constituição em seu artigo 7º, parágrafo XXIX, que diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
Recente iniciativa em debate no governo e que tem ressonância no setor patronal é o anteprojeto gestado no Ministério do Trabalho e Emprego que trata do contrato de curta duração, para atender às demandas de empresários do setor de comércio e serviços para os grandes eventos internacionais – Copa 2014 e Olimpíadas 2016. A iniciativa havia sido debatida no governo no formato de contrato intermitente, porém, naquela ocasião, não avançou no Poder Executivo. No entanto, os representantes patronais resgataram a proposta no Poder Legislativo.
Na correlação de forças entre trabalhadores e empresários, em geral os trabalhadores saem em desvantagem. Não só pela condição de os empresários serem os detentores dos meios de produção, uma relação histórica de submissão da classe trabalhadora, mas também pela precária representação nas instituições decisórias dos poderes da República.
Para equacionar essa rivalidade e proporcionar melhor atuação em defesa dos direitos dos trabalhadores, os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores estarão unidos para combater as ameaças, tanto no Congresso Nacional, quanto no Poder Executivo.
Ameaças identificadas, desde 2011:
PL 948/2011 – impede que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho;
PL 1.463/2011 – cria o Código do Trabalho e flexibiliza os direitos trabalhistas com a adoção da prevalência do negociado sobre o legislado;
PL 3.785/2012 – cria o contrato de trabalho intermitente que busca a formalização do trabalho eventual e por hora trabalhada;
PL 4.193/2012 – assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevendo a prevalência sobre o legislado;
PLS 62/2013 – suspensão de contrato de trabalho;
PL 5.101/2013 – acordo extrajudicial de trabalho;
PL 6.411/2013 – amplia o prazo de vigência das convenções ou acordos coletivos prevendo a inaplicabilidade do princípio da ultratividade das cláusulas normativas.
PL 6.906/2013 – consórcio de empregadores urbanos.
André Santos / Neuriberg Dias -  Assessores parlamentares do Diap
AGÊNCIA DIAP 14.02.2014 10:33
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 20.02.2014  08h01m

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Turma confirma validade de laudo psiquiátrico emitido por médico do trabalho






A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que é válido laudo emitido por médico do trabalho que diagnostique doença psiquiátrica relacionada ao ambiente de trabalho. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que considerou desnecessária a oitiva de médico psiquiatra.
Para o Regional, o médico do trabalho era habilitado para atestar a depressão em uma auxiliar de produção da Brasil Foods S.A. que alegou ter desenvolvido a doença após passar por humilhações de seus superiores e ser rebaixada a função de faxineira. Por isso, ajuizou reclamação trabalhista e obteve indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional incapacitante.
Em seu recurso ao TST, a empresa sustentou a nulidade do laudo pericial sob o argumento de que a perita não teria capacidade técnica para diagnosticar a depressão, por não ser psiquiatra. O recurso, porém, não foi provido.
Na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que, em regra, o diagnóstico de doença profissional é realizado por médico especializado em saúde do trabalho. O debate sobre o tema se torna controvertido, segundo ele, quando, em vez de se tratar de afastamento em que há necessidade de diagnóstico por médico habilitado para várias doenças profissionais que ocorrem com mais frequência (casos que envolvem ortopedia, cardiologia e oftalmologia, dentro outros), o diagnóstico é feito sem que haja a consulta a um especialista.
Pare o ministro apenas se poderia exigir a atuação de um especialista se o próprio médico do trabalho reconhecesse que não detinha capacidade técnica para diagnosticar a vinculação da doença profissional com alguma especialidade. Neste caso, o próprio médico "teria a conduta ética de informar a necessidade de ouvir um colega" salientou.
Em seu voto, o ministro lembra que o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.488/1998, que dispõe sobre as normas específicas para médicos que atendam o trabalhador, esclarece que o médico do trabalho tem como incumbência a análise do quadro clínico e pode, independentemente da especialidade, emitir laudos, pareceres e relatórios. Não há, portanto, previsão legal de que para cada queixa ou sintoma se apresente um especialista. "Caso contrário, o juízo teria que ouvir, além do médico do trabalho, cada uma das especialidades, envolvidas com a doença profissional, em desrespeito ao princípio da livre convicção racional previsto no artigo 31 do Código de Processo Civil", concluiu.
(Dirceu Arcoverde/CF)
TST 14 Fev 2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 18.02.2014  07h05m

Comissões “por fora” devem ser provadas para que vendedor as receba




As provas das alegações incumbem a quem as fizer. Com base nesse dispositivo, previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, um vendedor de roupas teve o recurso negado porque não conseguiu provar que ganhava do patrão comissões "por fora" a cada peça de roupa da estação passada que vendia.
O empregado foi contratado em junho de 2008 pela loja de roupas Via Veneto e saiu da empresa em abril de 2010, tendo recebido parcialmente as verbas rescisórias. Em juízo, o empregado afirmou que sua remuneração era composta do salário e mais pagamentos "por fora" classificados de "gueltas" - incentivos comerciais pagos com habitualidade pela empresa com a finalidade de aumentar a venda de determinados produtos.
Segundo o vendedor, as "gueltas" variavam de R$ 30,00 a R$ 45,00 por dia, totalizando uma média mensal de R$ 700,00. Esses valores eram pagos em dinheiro pelo gerente da loja, sempre ao final do dia. Em juízo, requereu a incorporação dos valores pagos "por fora" às verbas rescisórias.
A Via Veneto reconheceu que pagava as "gueltas" até 2003 a título de prêmio a funcionários para incentivar a venda de peças fora de estação, mas que o vendedor sequer era seu empregado nesse período. Aduziu que, em junho de 2009, voltou a pagar as "gueltas", mas discriminando-as nos contracheques a título de gratificação.
A 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar a demanda, concluiu que a empresa fazia pagamentos "por fora", aduzindo que a jurisprudência caminha no sentido de que esses valores, por serem pagos habitualmente, têm natureza salarial. Por tal razão, deferiu o pagamento das parcelas e seus reflexos nas verbas trabalhistas do vendedor.
A loja de roupas recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso. A justificativa foi a de que a empresa, apesar de admitir que as "gueltas" existiam, negou que o vendedor as recebia, tendo atraído para si o ônus de provar que não trabalhava com essa modalidade de pagamento.
A empresa recorreu mais uma vez, desta vez ao TST, onde o desfecho foi outro. Para a Quarta Turma, o fato de a empresa ter confirmado que pagava "gueltas" não leva à interpretação de que teria atraído para si o ônus da prova. Segundo o relator da matéria na Turma, ministro Fernando Eizo Ono, o ônus de provar que recebia as parcelas "por fora" era do autor, que não conseguiu fazê-lo. O recurso foi acolhido pela Turma para excluir da condenação o valor relativo às parcelas das "gueltas".
TST 14/02/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 18.02.2014  06h47m
Vendedor de café terá direito a diferenças salariais após redução em remuneração

Um vendedor dos cafés da empresa Três Corações conseguiu provar na Justiça que sofreu redução em seu salário e terá direito a receber as diferenças. Após uma alteração no sistema de pagamentos efetuada pela empresa, o vendedor deixou de receber R$ 1.808,00 de remuneração fixa para passar a receber R$ 440,00 mais comissões sobre as vendas, o que o levou o empregado a buscar reparação na Justiça.
Para o trabalhador, houve alteração contratual lesiva, que implicou na redução da remuneração mínima garantida a ele mensalmente. Já para a empresa, a mudança na forma de pagamento não prejudicou o empregado, visto que, na prática, ele teria sido transformado em comissionista misto, passando a receber uma parcela fixa e outra variável, ganhando mais do que recebia anteriormente.
A Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG), ao julgar o caso, levou em consideração laudo pericial que demonstrou ter havido prejuízo ao empregado com a troca no sistema de pagamento. Por entender que as cláusulas benéficas aderem ao contrato de trabalho, sendo vedado ao empregador fazer alterações lesivas, a primeira instância deferiu ao vendedor o pagamento das diferenças decorrentes da redução salarial.
Prescrição
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região alegando que estaria prescrito o pedido de pagamento dessas parcelas, visto que a ação teria sido ajuizada somente em 2008 e a alteração contratual teria ocorrido em 2003.
Em relação às diferenças salariais relativas à redução da parte fixa do salário, o Regional entendeu que o pedido do vendedor estava amparado pelo princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, o que afastava a prescrição nos termos da Súmula nº 294 do TST. Já quanto às diferenças variáveis (comissões), o Regional entendeu que esta parcela não estava assegurada em lei, o que autoriza a aplicação da prescrição total conforme a Orientação Jurisprudencial nº 175 da SDI-1.
A empresa recorreu da decisão, mas a Oitava Turma do TST também limitou a prescrição apenas à parcela variável do salário do empregado por entender que estaria afastada a prescrição total quanto à parcela fixa.
Novos recursos foram interpostos, desta vez à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O do empregado não foi conhecido (examinado o mérito) e quanto ao da empresa, o desfecho não foi diferente. Para o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, a mudança brusca no valor fixo da remuneração ofendeu ao mandamento constitucional do artigo 7º, VI, da Constituição, o que autoriza a aplicação da parte final da Súmula 294 do TST. Foram conhecidos (examinados) os embargos interpostos pela empresa e a eles, por maioria de votos, foi negado provimento.
TST 15 Fev 2014 08:25:00
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 18.02.2014  06h34m

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Os lixões resistem

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) anunciou que pouco mais de 9% das cidades brasileiras concluíram a primeira fase do processo de eliminação dos lixões existentes no País, elaborando um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Pgirs). Até agosto, esses depósitos a céu aberto, construídos sem nenhum cuidado com o meio ambiente, deverão estar desativados, conforme determina a Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Os municípios devem entregar seus planos neste ano para terem acesso ao financiamento necessário para a construção de aterros sanitários, ambientalmente adequados para o manejo de rejeitos, assim como para a implantação de coleta seletiva, compostagem e educação ambiental. Tais planos têm de considerar a responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais, necessários para a instalação da logística reversa, que permite a coleta e a devolução dos resíduos sólidos aos fabricantes e distribuidores de produtos poluentes.
O Brasil produz diariamente 240 mil toneladas de lixo e 70% desse volume é destinado aos lixões. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ainda estão em funcionamento mais de 2,9 mil lixões no País localizados em 2,8 mil municípios. Apenas 18% das cidades brasileiras contam com programas oficiais de coleta seletiva, que, em sua quase totalidade, são pouco abrangentes.
São Paulo, a cidade mais rica do País, tem uma política e um plano de metas desenhados para, no prazo de 20 anos, reduzir a apenas 13% os dejetos encaminhados aos aterros - hoje, 98% dos resíduos são levados para esses locais e somente 2% são reciclados. A capital paulista produz pelo menos 15 mil toneladas de resíduos sólidos por dia e, apesar de destinar 5% do seu orçamento aos serviços de coleta seletiva, a reciclagem do lixo seco e a compostagem dos orgânicos são insignificantes. Desde o governo Luíza Erundina, em meados dos anos 80, anuncia-se que a taxa de lixo reciclado em São Paulo é de 2%.
Nos pequenos e médios municípios, onde não existe nem mesmo um esboço do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, falta apoio técnico do governo federal, segundo o relator do projeto que deu origem à lei, senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Outros parlamentares já defendem a ampliação dos prazos para evitar que as prefeituras sejam punidas com a suspensão dos repasses federais, uma das sanções previstas pela lei.
O tema ficou por 20 anos em discussão no Congresso e o projeto que estabelece a política nacional de resíduos sólidos foi sancionado em 2010. Ou seja, houve tempo de sobra para perceber que esse assunto se tornaria prioritário na agenda dos administradores municipais e que, portanto, toda prefeitura deveria ter uma política para o setor. Há 33 anos, quando a Política Nacional de Meio Ambiente foi estabelecida, os lixões foram proibidos em todo o território nacional. O que está em questão é a teimosa resistência dos administradores a cumprir sua obrigação. Eles nem sequer tentaram fazer o que era mais fácil e barato - o plano de gestão de resíduos.
A Confederação Nacional dos Municípios critica o governo federal por não oferecer apoio técnico e financeiro para as prefeituras. Segundo a entidade, os custos para atender à lei passam de R$ 70 bilhões, o que é contestado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Ela acredita serem suficientes R$ 7 bilhões para o fechamento dos lixões e a instalação e operação dos aterros.
Há mais de três décadas, esse compromisso é adiado com o argumento de que os municípios não têm recursos, ou que os prazos dados para o cumprimento das etapas são curtos. Nesse tempo, as prefeituras poderiam ter buscado parcerias com o setor privado para acelerar esse processo. Junto com os governos estaduais também poderiam ter criado incentivos fiscais tanto para as indústrias que se dedicam a reciclar materiais reaproveitáveis quanto para as que deles se utilizam.


Estadão 13/02/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 14.02.2014  06h25m

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Elites descompromissadas

Água e esgoto tratados, serviços públicos universalizados em vários países no século 19, ainda não existem para a maioria dos brasileiros que, paradoxalmente, têm acesso à internet, serviço público do século 21. A projeção governamental, sempre otimista, aponta 2030 como data para que todos os brasileiros saiam da fossa, com mais de cem anos de atraso.
Por meio do telefone a pessoa navega nas redes sociais, espalha fatos e fotos de sua vida para o mundo, eventualmente usa essas facilidades para estudar, mas quando abre o portão de casa, se depara com o passado fluindo em valetas fétidas que deságuam nos córregos das cidades. Os ?dois Brasis? continuam existindo como se não houvessem passado 60 anos desde que Jacques Lambert evidenciou a assimetria entre a Bélgica e a Índia que marca as cidades brasileiras.
O contraste entre o acesso à internet e a falta de asseio público revela a incompetência estatal, a ponto de capitais como Manaus e Recife terem índices semelhantes aos piores do planeta. Diga-se de passagem que a rede de coleta e tratamento de águas servidas de Manaus foi construída pelos ingleses no fim do ciclo da borracha. De lá para cá, nenhum metro acresceu-se. Serviço público oferecido em regime de competição (telefone, internet) está ruinzinho, mas existe para quase todos. Água e esgoto, serviços por natureza monopolistas, são acessíveis à minoria. O Estado existe para quê?
Crianças que vivem em áreas sem coleta de lixo, bebendo água suja, pisando em matéria fecal que escorre nas ruas, se expõem a moléstias que as inferiorizam nas condições mínimas para desenvolver seus talentos. O mesmo ponto de partida para todos inexiste sem serviços públicos básicos.
Potenciais Einsteins e César Lattes padecem de verminose e atrofiam no Brejo da Cruz. ?São faxineiros, balançam nas construções, são bilheteiros, baleiros e garçons? na voz de Chico Buarque. Se a dengue, malária, amarelão, lombrigas não consumissem o sopro vital, essas pessoas poderiam chegar às universidades e aportar qualidades que agregariam valor à nação.
As pessoas não são iguais. Mas as condições elementares para que elas realizem suas possibilidades devem ser iguais. Segurança, no sentido de que não serão vítimas de violência de outras pessoas, saúde e educação formam o piso sobre o qual caminha o progresso humano. Se os filhos dos pobres tiverem esses três bens em qualidade semelhante à dos filhos dos ricos, a pobreza fica no passado.
A esquerda tem ideia fixa de controlar a economia, sonhando com o exorcismo do diabo do mercado. Empobrecer os ricos para que todos se igualem nas valas infectas é o resultado de políticas ao estilo Chávez. A direita peleja pela ausência de controle, como se o mercado fosse santo. No meio dessas visões estreitas, o fisiologismo campeia solto, fazendo a riqueza pública se converter em patrimônio privado, desnaturando o princípio repub licano da igualdade ao formar aristocracias nos cartórios, Judiciário, Ministério Público, Legislativo, Executivo.
Elites compromissadas pactuariam um acordo elegendo o saneamento básico como prioridade nacional, acima de cor partidária. Quem sabe em 2014 haja milagre político!

Gazeta do Povo 10/02/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 13.02.2014  07h07m

Idosos têm planos vetados


Os brasileiros com mais de 60 anos que desejam contratar um convênio médico precisam enfrentar uma verdadeira saga. Parte das grandes operadoras deixou de fazer acordos de planos individuais e algumas sugerem ao idoso que se associe a outras pessoas e faça um pacote empresarial, o que o obrigada a abrir um negócio, ao menos no papel. As corretoras  assumem que recebem orientação das empresas para não negociarem com pessoas de mais de 59 anos. Esse tipo de discriminação chamou a atenção da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que promete partir para cima das companhias e puni-las por essa e outras infrações. 

Para cobrar as operadoras, a Senacon deve se basear nas reclamações feitas em sua ouvidoria, na da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos órgãos de defesa do consumidor. E não faltarão registros contra as empresas. Só o órgão regulador recebeu, em 2013, mais de 102 mil queixas em relação aos convênios, número 30,9% maior que no ano anterior. Os brasilienses também procuraram os seus direitos. No Distrito Federal, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) contabilizou 2,7 mil protestos relacionados a esse tipo de serviço 400 a mais que em 2012. 

A aposentada Eunice Maria Ceratti, 63 anos, sabe bem o quão trabalhoso é tentar contratar um plano de saúde. Ela está nessa missão há quase dois meses. As operadoras até têm tabelas de preços para as pessoas com mais de 59 anos, mas, na realidade, elas não aceitam fazer planos individuais (para esse público), disse. Eunice ligou para as empresas SulAmérica, Golden Cross, Bradesco, Amil e para a corretora Planos de Saúde Brasília. Todas recomendaram que eu abrisse uma empresa com, no mínimo, dois sócios para garantir um convênio. Acho um absurdo ter de fazer isso para garantir uma proteção à minha saúde, lamentou. 

Desrespeito 
O Correio entrou em contato com a corretora Planos de Saúde Brasília, e o atendente confirmou a restrição aos idosos. Recebemos, sim, esse tipo de orientação das grandes operadoras. Podemos fechar um acordo se a pessoa tiver uma empresa. Do contrário, será impossível efetivar o procedimento, explicou. Senti-me velha e acabada. Não tenho direito a um plano de saúde?, questionou Eunice Ceratti. Procuradas, a SulAmérica e a Golden Cross assumiram não trabalhar mais com planos individuais. A Amil disse, em nota, que não faz restrições a contratos com beneficiários de 59 anos ou mais. 

O Bradesco Seguros disse que a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) falaria por ela. A federação, por sua vez, comentou que as companhias não podem exercer qualquer tipo de discriminação em relação à idade do beneficiário. A ANS informou que, caso a operadora esteja restringindo o atendimento de idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes, estará desobedecendo ao Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor, e pode ser multada em R$ 50 mil por cada infração. Os consumidores podem registrar queixas no disque ANS (0800-701-9656) ou no site www.ans.gov.br.


Correio Braziliense 12/02/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 13.02.2014  06h49m