ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 1 de fevereiro de 2014

A empresa pode tirar um benefício do pacote de remuneração?

Se o beneficio foi dado por mera liberalidade da empresa, que, em determinado momento, agregou um auxílio de maneira habitual ao contrato de trabalho, ela não poderá retirar ou diminuir o benefício por decisão unilateral.
A vantagem, concedida ao empregado com constância, passa a integrar o contrato de trabalho para todos os fins, salvo observação em lei, ou negociação entre as partes, coletivamente.
É bom observar que tais benefícios são os oferecidos pela empresa espontaneamente. Como por exemplo: um carro para usufruto do empregado também em período fora do expediente, o pagamento de um curso de pós-graduação de interesse do empregado ou um celular.
Tudo isso faz parte do pacote de benefícios do contrato de trabalho e não pode ser retirado por via única da empresa.
Mas, por outro lado, se o benefício foi decorrente de convenção coletiva ou acordo coletivo, como normalmente são os planos de saúde e os tickets refeição, nesta situação, caso haja uma nova negociação coletiva, poderá haver redução de qualidade ou abstenção total do benefício.
A negociação coletiva, em determinada hipótese, tem o poder de reduzir parcelas que integraram o contrato de trabalho. Isso acontece com o acordo coletivo ou convenção coletiva porque eles têm data de validade estipulada em suas cláusulas ou na lei.
Expirada a data de validade, poderá haver nova negociação com a possibilidade de melhorar benefícios, mas também com o poder de reduzir ou retirar, isto dependerá do intuito do sindicato dos trabalhadores na negociação.
* Resposta de Carla Blanco Pousada Nuñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. 
Portal Exame 30/01/2014 

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 01.02.2014  08h22m

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