ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

REFORMA TRABALHISTA
O "belíssimo presente de natal" de Temer inclui trabalhar 220 horas mensais

Por Ana Paula – Conselheira Regional da APEOESP-Santo André



Na manhã da quinta (22) Temer reuniu-se com jornalistas para apresentar medidas que incluem a Reforma Trabalhista por meio de um projeto de Lei. A Globo, e outros veículos de comunicação, tentam disfarçar o ataque chamando de “mini”, mas para os trabalhadores representará o fim da CLT.

Conforme denunciamos aqui, Temer anunciou em solenidade na manhã da quinta (22) o que ele chama de “belíssimo presente de natal” aos trabalhadores, mas que realmente significa fim dos direitos conquistados por meio de muita luta.
O que a Globo, Estadão e Folha chamam de “minirreforma” significará um aumento de uma semana da jornada de trabalho mensal, uma vez que a reforma acordada com as centrais sindicais prevê que a jornada possa ser estendida em até 12 horas diárias, não podendo ultrapassar as 220 mensais (!!!). Jornadas que remontam os primeiros anos da Revolução Industrial. Hoje a jornada é de 8 diárias e 44hs semanais, e a reivindicação dos trabalhadores é que se reduza a jornada sem redução dos salários.
Ao contrário dos anseios dos trabalhadores, e dos que lutam por melhores condições de trabalho, o governo anuncia um enorme presente aos patrões. Semana passada retirou a obrigatoriedade da multa por demissão, aprovou o texto da Reforma da Previdência, a PEC 55, e hoje envia o projeto de lei da reforma trabalhista, a que tanto anseia a grande mídia e empresários.
A reforma ainda prevê o parcelamento das férias, trinta minutos de horário de almoço, fim dos acordos coletivos, em suma fim da CLT. Tudo será decidido em acordos firmados entre patrões e funcionários pela via dos sindicatos.
Outra medida, mas esta já assinada durante a solenidade,  é o Programa de Seguro Emprego, antigo Plano de Proteção ao Emprego de Dilma que permite redução da jornada em até 30%, com redução de salário, sendo metade paga pelos empresários e a outra pelo governo. Tal medida que já vinha sendo implementada nas grandes montadoras, como saída para a crise econômica defendida pela CUT, não assegurou os empregos em empresas como a Mercedes que logo após o final do PPE demitiu em massa.
A Reforma é um imenso ataque e como resposta as centrais é defender as medidas do governo como resposta à crise. Não podemos ter confiança que deste congresso corrupto, da mídia, do judiciário, e mesmo do PT, surja uma saída que favoreça os trabalhadores, a exemplo do “belíssimo presente de natal” de Temer. Precisamos exigir que essas centrais rompam imediatamente sua paralisia e trégua ao governo e organizem nas bases uma greve geral contra a série de ataques, para assim, a partir da mobilização construir uma nova Constituinte, livre e soberana, questionando os privilegiados, colocando as demandas dos trabalhadores a frente, e servindo de experiência na construção de um governo dos trabalhadores em ruptura com o capitalismo.
Abaixo a lista de mudanças que propõe a Reforma Trabalhista de Temer.
FÉRIAS
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho;
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas;
JORNADA EM DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso;
INTERVALO ENTRE JORNADAS
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos;
FIM DE ACORDO COLETIVO
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração
PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;
BANCO DE HORAS
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo;
TRABALHO REMOTO
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.
REGISTRO DE PONTO
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
Fonte: ESQUERDA DIÁRIO   22 de dezembro 2016 
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   30.12.2016  11h17m

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

STF DERRUBA LIMINAR PATRONAL DE GILMAR MENDES E MANTÉM VIGÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DE ANOS ANTERIORES




O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 30 de novembro último, presidido pela ministra Carmem Lúcia, definiu, por unanimidade entre os seus membros, como improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que pretendia tornar nulas cláusulas pré-existentes nas normas coletivas, fazendo, assim, com que seja mantida a ultratividade prevista na Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para que todos possam entender a importância desta decisão, segundo a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho –TST, que a ADPF 323 pretendia neutralizar, quando termina o prazo de vigência de uma Convenção ou de um Acordo Coletivo de Trabalho – de um ou dois anos –, caso o patrão não abra uma nova negociação sobre sua duração ou se mantenha omisso, fica mantida a vigência anteriormente acordada. Ou seja, sem prejuízos aos trabalhadores.

Já pela ADPF 323, caso não houvesse um novo acordo ao término da Convenção ou do Acordo Coletivo, os trabalhadores ficariam totalmente à mercê da boa vontade dos patrões para uma nova negociação, o que, não duvidem, acabaria por trazer prejuízos incalculáveis, pois viriam na forma da redução de valores, da supressão de direitos e de várias outras maneiras. Mas todas prejudiciais. Em resumo: só os patrões seriam beneficiados caso a Súmula 277 fosse substituída pela ADPF 323, uma liminar monocrática assinada pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF.

Méritos às centrais sindicais, federações, confederações e sindicatos, que, ao perceberem mais esta tentativa de suprimir direitos dos trabalhadores, colocaram-se firmemente em defesa dos seus interesses e de suas conquistas. E do Supremo Tribunal Federal, que não ofereceu o respaldo para que mais esta injustiça, contra quem tanto fez, e faz, pelo País, fosse cometida.



Fonte: BRASIL2pontos   14 de dezembro 2016   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   16.12.2016  09h28mtestar velocidade

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

DIRETORIA DO SINPROCAPE CONFRATERNIZA COM SÓCIOS E CONVIDADOS 

No último dia 09 de dezembro, nas dependências do restaurante Chalé de Ouro, a diretoria do SINPROCAPE reuniu em clima de confraternização; sócios, diretores, convidados e ex-diretores do sindicato.

Foi nesse clima de alegria que o presidente Augusto Neto recebeu a todos, muitos brindes foram sorteados e homenagens foram prestadas aos colegas que deram sua contribuição quando exerceram cargos na nossa diretoria, o presidente Augusto Neto também agradeceu o empenho dos diretores e colaboradores envolvidos no evento.








Blog do SINPROCAPE 14 de dezembro de 2016