REFORMA TRABALHISTA
O "belíssimo presente de natal" de Temer
inclui trabalhar 220 horas mensais
Por Ana Paula – Conselheira Regional da
APEOESP-Santo André
Na manhã da quinta (22) Temer reuniu-se com jornalistas para apresentar
medidas que incluem a Reforma Trabalhista por meio de um projeto de Lei. A
Globo, e outros veículos de comunicação, tentam disfarçar o ataque chamando de
“mini”, mas para os trabalhadores representará o fim da CLT.
Conforme
denunciamos aqui, Temer anunciou em solenidade na
manhã da quinta (22) o que ele chama de “belíssimo presente de natal” aos
trabalhadores, mas que realmente significa fim dos direitos conquistados por
meio de muita luta.
O
que a Globo, Estadão e Folha chamam de “minirreforma” significará um aumento de
uma semana da jornada de trabalho mensal, uma vez que a reforma acordada com as
centrais sindicais prevê que a jornada possa ser estendida em até 12 horas
diárias, não podendo ultrapassar as 220 mensais (!!!). Jornadas que remontam os
primeiros anos da Revolução Industrial. Hoje a jornada é de 8 diárias e 44hs
semanais, e a reivindicação dos trabalhadores é que se reduza a jornada sem
redução dos salários.
Ao
contrário dos anseios dos trabalhadores, e dos que lutam por melhores condições
de trabalho, o governo anuncia um enorme presente aos patrões. Semana passada
retirou a obrigatoriedade da multa por demissão, aprovou o texto da Reforma da
Previdência, a PEC 55, e hoje envia o projeto de lei da reforma trabalhista, a
que tanto anseia a grande mídia e empresários.
A
reforma ainda prevê o parcelamento das férias, trinta minutos de horário de
almoço, fim dos acordos coletivos, em suma fim da CLT. Tudo será decidido em
acordos firmados entre patrões e funcionários pela via dos sindicatos.
Outra
medida, mas esta já assinada durante a solenidade, é o Programa de Seguro Emprego, antigo Plano
de Proteção ao Emprego de Dilma que permite redução da jornada em até 30%, com
redução de salário, sendo metade paga pelos empresários e a outra pelo governo.
Tal medida que já vinha sendo implementada nas grandes montadoras, como saída
para a crise econômica defendida pela CUT, não assegurou os empregos em
empresas como a Mercedes que logo após o final do PPE demitiu em massa.
A
Reforma é um imenso ataque e como resposta as centrais é defender as medidas do
governo como resposta à crise. Não podemos ter confiança que deste congresso
corrupto, da mídia, do judiciário, e mesmo do PT, surja uma saída que favoreça
os trabalhadores, a exemplo do “belíssimo presente de natal” de Temer.
Precisamos exigir que essas centrais rompam imediatamente sua paralisia e
trégua ao governo e organizem nas bases uma greve geral contra a série de
ataques, para assim, a partir da mobilização construir uma nova Constituinte,
livre e soberana, questionando os privilegiados, colocando as demandas dos
trabalhadores a frente, e servindo de experiência na construção de um governo
dos trabalhadores em ruptura com o capitalismo.
Abaixo
a lista de mudanças que propõe a Reforma Trabalhista de Temer.
FÉRIAS
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento
proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve
corresponder a ao menos duas semanas de trabalho;
JORNADA
DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas
semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas
mensais;
PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e
resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial
e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas;
JORNADA
EM DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa
têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela
proposta, um acordo coletivo pode mudar isso;
INTERVALO
ENTRE JORNADAS
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta do governo,
esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um
limite mínimo de 30 minutos;
FIM
DE ACORDO COLETIVO
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba
valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do
governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo
coletivo após sua expiração
PROGRAMA
DE SEGURO-EMPREGO
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir
juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre
trabalhadores e empregadores;
BANCO
DE HORAS
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de
acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no
valor pago pela hora extra;
REMUNERAÇÃO
POR PRODUTIVIDADE
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo;
TRABALHO
REMOTO
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e
smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de
acordo com o projeto de lei.
REGISTRO
DE PONTO
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo
coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
Fonte: ESQUERDA DIÁRIO 22 de dezembro 2016
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 30.12.2016 11h17m