ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

BRASIL É UM DOS POUCOS QUE DIMINUÍRAM DIFERENÇAS SOCIAIS




Enquanto a desigualdade entre ricos e pobres tem sido ampliada na maior parte do planeta, no Brasil tem ocorrido o oposto, apesar de o país continuar entre os mais desiguais do mundo.
É o que aponta o relatório "Equilibre o Jogo: É Hora de Acabar com a Desigualdade Extrema", divulgado hoje (29) pela Oxfam – organização não governamental que desenvolve campanhas e programas de combate à pobreza em todo o mundo.
“O Brasil tem apresentado um padrão diferenciado, e está entre os poucos países que estão tendo sucesso em diminuir a diferença entre os mais ricos e os mais pobres”, disse o diretor da Oxfam no Brasil, Simon Ticehurst, à Agência Brasil.
Ele acrescentou que, entre os Brics [bloco que agrega também Rússia, Índia, China e África do Sul], "o Brasil é o único que está conseguindo reduzir a desigualdade. E, dentro do G20, é o que está tendo maior sucesso nessa empreitada, ao lado do México e da Coreia do Sul, que, apesar dos avanços, figuram em um patamar inferior ao do Brasil [no que se refere a diminuição das desigualdades]”.
De acordo com ele, entre os fatores que colocam o país nessa situação estão os programas de transferência de renda como o Bolsa Família, iniciativa que, inclusive, tem sido adotada por outros países, lembra ele.
Além disso, ao promover "aumento constante e um pouco acima da inflação” do salário mínimo, o Brasil protege os setores mais baixos da economia.
O salário mínimo nacinal cresceu quase 50% em termos reais, entre 1995 e 2011, e contribuiu para declínio paralelo das situações de pobreza e desigualdade, informou Ticehurst.
Outro ponto favorável, que tem melhorado a situação do país, é a ampliação e melhoria do acesso a serviços básicos públicos, em especial à saúde e à educação.
“Investir em serviços públicos gratuitos é algo essencial para diminuir a distância entre ricos e pobres. Nesse sentido, vale ressaltar que privatizar saúde e educação implica em dificuldades para a ascensão social das pessoas", argumentou.
Apesar de ter melhorado, nos últimos anos, a distribuição de riquezas, o Brasil continua entre os países mais desiguais do mundo.
“Há ainda muito por fazer”, ressalta Ticehurst, lembrando que “se antes o desafio era universalizar, agora o desafio é dar qualidade a esses serviços”.
“Houve avanços no combate à pobreza e desigualdade, mas para continuar melhorando é necessário aprimorar as políticas sociais e os serviços básicos, principalmente em termos de qualidade. Além disso, é preciso rever a questão tributária e fiscal, de forma a mudar do atual sistema regressivo para um progressivo, no qual quem tem mais contribui mais e quem tem menos contribui menos”.
Em sua avaliação, a reforma política precisa entrar na agenda do país, na busca por uma representatividade mais próxima aos interesses dos brasileiros.
“É também necessário tocar as causas estruturais dessa desigualdade histórica, que afeta o país desde a época da colonização, feita por exploração e com extrema concentração de terras”.
Segundo ele, ao longo da história o Brasil valorizou demasiadamente “uma elite masculina e o patriarcado", e a escravidão resultou em grandes diferenças econômicas e sociais, a partir da cor.
Disse ainda que "tudo precisa vir acompanhado de uma base mais sólida para o crescimento sustentável”.

Pedro Peduzzi

AGÊNCIA BRASIL  29 de outubro de 2014   19:30
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  30.10.2014  08h59m 

RENAN DIZ QUE SENADO DERRUBARÁ DECRETO QUE CRIA CONSELHOS POPULARES


O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse hoje (29) que “dificilmente” o decreto presidencial que cria a política e o sistema nacional de participação popular será mantido na Casa.

Ontem (28), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo que derruba o decreto presidencial e agora o Senado vai votar o projeto. Se o projeto de decreto legislativo for aprovado, o decreto presidencial será revogado.

De acordo com Renan, os senadores também vão aprovar o projeto de decreto legislativo aprovado pelos deputados. “Essa coisa do decreto, eu não enxergo como derrota. Já havia um quadro de insatisfação com a aprovação dessa matéria. Ela ser derrubada na Câmara não surpreendeu. Da mesma forma que não surpreenderá se ela for, e será, derrubada no Senado Federal.”

Ele lembrou que há muito tempo a proposta de criação de conselhos populares enfrentava resistência, mas negou que a tendência de rejeitá-la tenha relação com o resultado das eleições. O decreto presidencial prevê a criação de conselhos com a participação de membros de entidades da sociedade civil organizada, como sindicatos, por exemplo, para auxiliar o governo na tomada de decisões, em contato direto com ministérios para a formulação de políticas públicas.

Muitos parlamentares, no entanto, entendem que, pela proposta, esses conselhos se sobrepõem às atribuições do Congresso Nacional e podem evitar que alguns temas sejam debatidos no Parlamento. “Essa dificuldade já estava posta desde antes das eleições. Apenas se repete. Essa coisa da criação de conselhos é conflituosa, não prospera consensualmente no Parlamento. Deverá cair”, reiterou Renan.

O senador criticou as declarações do secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, que considerou a derrubada do decreto presidencial na Câmara uma “vitória de Pirro”, que “não significa nada, a não ser a vontade conservadora de impor uma derrota política à presidenta”. A expressão "vitória de Pirro" é usada no caso de conquistas obtidas por meio de esforços demasiado penosos.

Para Renan, o ministro não sabe do que está falando. “Sinceramente, mais uma vez, o ministro Gilberto Carvalho não está sabendo nem o que está falando”, afirmou.

O presidente do Senado admitiu, porém, que existem muitos projetos prioritários na pauta da Casa e que ela precisará ser “organizada” para definição das próximas votações. No entanto, Renan lembrou que o projeto de decreto legislativo aprovado pela Câmara está tramitando em regime de urgência e deverá ter prioridade, mas a data para a votação ainda será marcada.

Outro projeto que deverá ser votado logo no Senado é o que trata da troca do indexador das dívidas dos estados com a União. Ao longo de todo o ano, os senadores discutiram o assunto e diversos governadores estiveram em Brasília negociando para que suas dívidas sejam atualizadas com juros menores. Segundo Renan, o projeto será finalmente votado. 
Ele lembrou que havia uma negociação com o governo para que, tão logo passasse o segundo turno das eleições, fosse votada a troca do indexador das dívidas. "É um assunto prioritário para a próxima semana. Há um compromisso em relação a esse calendário tanto do Senado quanto do Ministério da Fazenda.”

Renan Calheiros falou também sobre as eleições para presidente do Senado, em fevereiro do ano que vem, quando muda a legislatura e os recém-eleitos tomam posse. O PMDB se manterá como o maior partido da Casa e, por isso, tem direito a indicar um nome para a presidência. Ele negou, no entanto, que seja candidato à reeleição neste momento. “Meu nome não está posto. Nunca acontece de um nome ficar posto por decisão pessoal. Quando isso ocorre, é produto da vontade da maioria da bancada. Mas essa é questão para janeiro. Em janeiro, o PMDB senta, conversa e escolhe o candidato a presidente."



AGÊNCIA BRASIL  29 de outubro de 2014   19:30
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  30.10.2014  08h26m 
SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DESONERA FOLHA DE PAGAMENTO

Proposta também estabelece outras normas para incentivar economia. Agora, presidente Dilma Rousseff deverá sancionar até 6 de novembro.
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória 651, que trata da desoneração da folha de salários de vários setores, entre outras medidas de incentivo à economia do país. A MP inclui artigo que amplia para quatro anos o prazo para a desativação dos lixões por prefeituras, mas o governo deverá vetar esse item.

Os senadores ratificaram o texto da forma como foi aprovado na Câmara há duas semanas. Para virar lei, a matéria terá de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (6), data em que a medida provisória perderá a validade.

O governo federal defende o aumento da sua renúncia fiscal com o objetivo de desenvolver o mercado de capitais e ampliar a competitividade da produção nacional.

A MP torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída por uma contribuição de 2% ou de 1%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta da empresa.

A MP também propõe que as empresas que possuem dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. O texto prevê, ainda, que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas, e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.

Negociação

A votação no Senado foi viabilizada por um acordo encabeçado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), presidente da comissão mista especial criada para analisar a medida provisória. Ele disse que o governo se comprometeu a vetar dois artigos considerados controversos pelos parlamentares e que poderiam travar a votação no Senado. Dessa forma, a maioria dos senadores concordou em aprovar a íntegra do texto.

Um dos artigos que o governo se comprometeu a vetar é o que adia em quatro anos o prazo para os municípios cumprirem a Lei de Resíduos Sólidos, acabando com os lixões. A lei, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários. A medida contraria o governo, mas é reivindicada pelos parlamentares, que argumentam que os municípios ainda não têm condições de cumprir a lei.

O segundo ponto que o governo vetará, segundo Romero Jucá, prevê que as cobranças contra gestores que cometeram irregularidades poderão ser pagas com redução ou até exclusão de juros e multas e poderão ser parceladas em até 15 anos. O artigo foi incluído pelos deputados.

A negociação com o governo foi necessária porque, se os senadores alterassem o texto, ele teria que retornar para a análise dos deputados e correria o risco de perder a validade.

“O governo se comprometeu a vetar o artigo 35 e o artigo 107 também. Portanto, faço um apelo aos senadores e senadoras para que votem “sim”, a favor da manutenção desse artigo, para que essa matéria não volte à Câmara dos Deputados, já que a matéria cai na quarta-feira (6), e, efetivamente, tenhamos condição de encaminhá-la rapidamente para a sanção”, afirmou Romero Jucá em plenário  momentos antes de os senadores aprovarem a medida.

A prorrogação do prazo para o fechamento dos lixões, segundo Jucá, será incluída em outra medida provisória que já está em tramitação. Para o senador, sem ajuda financeira do governo federal, os municípios não conseguirão cumprir a lei.

"Iremos apresentar na medida provisória 656 um dispositivo que permitirá a prorrogação por dois anos. E haverá recursos federais para dar sustentação à implementação da política de resíduos sólidos pelos municípios", afirmou.


G1  29 de outubro de 2014   22:30
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  30.10.2014  05h09m 



Depois de muitas horas de discussão e obstrução do PT, PCdoB e do PSOL, o plenário da Câmara rejeitou o decreto presidencial que criou a Política Nacional de Participação Social. A rejeição se deu com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1491/14, apresentado pela oposição, anulando o decreto presidencial. O PDC tem agora que ser apreciado pelo Senado Federal.

Foram quase três horas de obstrução dos petistas, que estavam acompanhados do PCdoB e do PSOL, na tentativa de impedir a derrubada do decreto presidencial. Esses partidos utilizaram dispositivos regimentais, como a apresentação de requerimentos para tentar impedir a votação do PDC da oposição. De acordo com o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), o decreto presidencial apenas fortalece um conjunto de conselhos.

Os partidos de oposição tiveram o apoio de partidos aliados do governo como o PMDB, o PSD e outros da base governista para aprovar o PDC que anula o decreto presidencial. A oposição critica o decreto presidencial com o argumento de que ele invade as prerrogativas do Congresso Nacional e também pode contribuir para o aparelhamento do Estado, uma vez que toda a participação deverá ser coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Autor do PDC que anula o decreto, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que o decreto presidencial tem viés autoritário. “É uma forma autocrática, autoritária, passando por cima do Parlamento, do Congresso Nacional, de estabelecer mecanismos de ouvir a sociedade”.

Os governistas argumentam que o dispositivo visa a ampliar o diálogo do Poder Executivo com os movimentos sociais. O decreto presidencial foi publicado no fim de maio e, desde então, os partidos de oposição tentam anular o decreto, com o argumento, entre outros, de que ele invade as prerrogativas do Legislativo. Desde a publicação do documento, a oposição vem insistindo na sua rejeição.


Agência Brasil  29 de outubro de 2014   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  30.10.2014  04h39m 

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

CÂMARA PODE PROCESSAR MAINARDI POR PRECONCEITO

Deputado federal Sílvio Costa (PSC) pediu que a Câmara dos Deputados envie um ofício à Globonews e a Diogo Mainardi solicitando uma retratação pelas declarações preconceituosas do jornalista, que chamou o Nordeste de "retrógrado", "bovino", "região atrasada, pouco educada, pouco instruída"; declaração foi feita após o anúncio da vitória da presidente Dilma no domingo 26




A onda de preconceito contra o Nordeste que se seguiu após a reeleição da presidente Dilma Rousseff levou o deputado federal Sílvio Costa (PSC) a pedir que a Câmara dos Deputados envie um ofício ao canal de televisão Globonews e ao jornalista Diogo Mainardi.
O pedido é para que seja feita uma retratação em relação às declarações feitas por Mainardi, do programa Manhattan Connection, que afirmou que o Nordeste é "retrógrado", "bovino", uma "região atrasada, pouco educada, pouco instruída". A declaração foi feita pouco depois da contagem dos votos que deram vitória a Dilma no último domingo (26).
"Revoltado com a reeleição da Presidente Dilma, o jornalista ultrapassou todos os limites da ética, da liberdade de imprensa e da democracia quando fez uma agressão, sem precedentes, na história do jornalismo brasileiro ao povo nordestino. Ele disse textualmente 'os nordestinos são bovinos', uma agressão inqualificável", disparou Costa, que é pernambucano.
Segundo o parlamentar, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que, caso não haja uma retratação, o jornalista e a emissora serão acionados judicialmente.

PERNAMBUCO 247  29 de outubro de 2014   17:00
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  29.10.2014  18h35m 

CNI: REFORMA TRIBUTÁRIA E MODERNIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS DEVEM SER PRIORIDADES

Investimento em infraestrutura também é prioritário para o primeiro ano do segundo mandato de Dilma Rousseff, avalia a indústria



Encerrado o processo eleitoral, a expectativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é de que os governantes e os parlamentares eleitos se unam em torno da implementação de uma agenda positiva que conduza o país ao desenvolvimento econômico e social. As eleições deste ano reforçaram os avanços institucionais e consolidam a democracia no Brasil, diz a entidade.
"A indústria brasileira manifesta a confiança de que o diálogo entre o setor público e a iniciativa privada não só continuará, mas será aprofundado, em favor da adoção das medidas necessárias para a melhora da competitividade, o estímulo ao crescimento consistente da economia e a manutenção dos avanços sociais", afirma, em comunicado, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Segundo a entidade, nos próximos quatro anos, o Brasil precisa enfrentar alguns desafios para ganhar produtividade e retomar o crescimento da economia. “O primeiro passo é estabelecer uma agenda clara, com objetivos, metas e sistema de gestão definidos. Entre as prioridades dessa agenda devem estar a reforma tributária, a modernização das leis do trabalho e o aumento dos investimentos em infraestrutura. A indústria defende uma reforma tributária que simplifique o sistema de arrecadação de impostos, acabe com a cobrança dos tributos em cascata desonere os investimentos e as exportações.”
Para melhorar a infraestrutura do país, afirma ainda a CNI, “é preciso aperfeiçoar a gestão, eliminar obstáculos, como o atraso das obras, reduzir a burocracia e aumentar os investimentos públicos e privados em estradas, portos, ferrovias e aeroportos, estabelecendo sistemas eficientes e integrados de logística.” A indústria considera também “que é preciso fortalecer as agências reguladoras, criar um marco regulatório para o gás natural, a modernização das leis do trabalho deve priorizar a regulamentação da terceirização e a valorização das negociações coletivas.”


O GLOBO   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  29.10.2014  18h26m 
EM AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL EMPREGADOR DEVE CONCEDER REDUÇÃO DE DIAS TRABALHADOS PROPORCIONALMENTE AO TEMPO DO AVISO


Com a Lei nº 12.506/2011 o empregado passou a ter direito ao aviso prévio proporcional, que deverá ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos 03 dias por cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Mas, e quanto ao direito do empregado de faltar ao serviço no período do aviso prévio proporcional? Deve ser observado o limite previsto no artigo 488 da CLT (sete dias corridos) ou feito o cálculo de forma proporcional ao período de aviso concedido? No entendimento da juíza Daniela Torres da Conceição, manifestado em decisão na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, tratando-se de aviso prévio proporcional, o empregador deverá conceder a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso.

No caso, o trabalhador foi dispensado sem justa causa, trabalhando no período do aviso prévio proporcional de 36 dias. Ele pediu na ação a declaração de nulidade do aviso, afirmando que a empresa ré não cumpriu corretamente a norma do artigo 488 da CLT, pois permitiu que ele faltasse apenas 07 dias corridos no período do aviso, quando o correto seria a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso. E a magistrada deu razão ao trabalhador.

Conforme esclareceu a julgadora, a melhor doutrina trabalhista ensina que a redução de 07 dias consecutivos de trabalho pressupõe aviso prévio de 30 dias. Assim, cumprindo o trabalhador aviso prévio de maneira proporcional ao tempo de serviço, a cada 04 dias de aviso deve ser acrescido um dia de ausência no serviço. Nesse sentido, ela citou os ensinamentos do jurista Amauri Cesar Alves: "Aqui também haverá proporcionalidade casuística. A cada 4 dias acrescidos ao prazo mínimo do aviso (30 dias) poderá o empregado optar por não reduzir a jornada em 2 horas, mas sim por 1 dia a mais de ausência, acrescidos aos 7 dias já previstos na CLT." (ALVES, Amauri Cesar. O Novo Aviso Prévio proporcional: Lei nº12.506/2011. Repertório de Jurisprudência Trabalhista e Previdenciário IOB).

Para a magistrada, essa é a interpretação mais lógica e correta da lei. "Até porque, caso o empregado tivesse optado por deixar de laborar duas horas diárias, não há dúvida de que a redução alcançaria os dias do período proporcional", ponderou.

Com esses fundamentos, a julgadora declarou nulo o aviso concedido ao trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento de novo aviso prévio indenizado correspondente a 36 dias. Mas a juíza indeferiu as repercussões pedidas (nova projeção no contrato e reflexos). Isso porque a frustração de apenas um dos aspectos do instituto do aviso (correto cumprimento do período de trabalho) não implica a sua restituição em toda a sua inteireza, devendo ser considerado que os demais aspectos do pré-aviso já foram atingidos (a comunicação do rompimento do contrato, a integração contratual do período e o seu pagamento). Portanto, segundo ressaltou, o prejuízo causado ao trabalhador foi apenas parcial.

(0000489-28.2014.5.03.0005 RO)


Portal Nacional do Direito do Trabalho  28 de outubro de 2014   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  29.10.2014  14h11m 
RESCISÃO INDIRETA PRESSUPÕE CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR
Por constituir modalidade de extinção do contrato de trabalho, a rescisão indireta só pode ser requerida durante a vigência do contrato. Assim, um empregado que pede demissão não pode vir depois à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta. Foi o que aconteceu no caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG. Discordando da decisão que julgou improcedente o pedido, um trabalhador apresentou recurso insistindo em que o pedido de demissão poderia ser declarado nulo e o ato convertido em rescisão indireta. Mas o desembargador relator, Ricardo Antônio Mohallem não acatou a pretensão.

O reclamante alegou que teve de deixar o emprego diante da ameaça de redução salarial por parte da empregadora, uma empresa do ramo de hotéis e turismo. Segundo relatou, houve coação e os salários estavam sendo pagos com atraso de quase 20 dias. Para o trabalhador, a rescisão por culpa do empregador ficou configurada. Na defesa, a reclamada qualificou a versão apresentada de "fantasiosa". Isto porque nenhum motivo teria sido apresentado a ela quando o empregado pediu demissão. Após analisar as provas, o relator deu razão à empresa.

No voto, ele observou que nada ficou provado nos autos: nem a suposta ameaça, nem redução salarial dos empregados ou do reclamante, tampouco coação. O julgador não encontrou sequer indícios documentais de diminuição de salário. E ponderou que eventual alteração de função do reclamante, de cozinheiro para auxiliar de cozinha, decorre do poder diretivo do empregador. Segundo o desembargador, esse fato também não justificaria a nulidade da demissão.

Na visão do relator, a sentença que negou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho está correta. Ele concordou com a juíza de 1º Grau no sentido de que a rescisão indireta exige o cumprimento de certos requisitos para ser acolhida. Segundo a sentença, não é facultado ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho. É que a rescisão indireta deve passar, necessariamente, por um rito formal específico, que é o processo judicial trabalhista. A sentença é fato constitutivo da rescisão e não apenas declaratório. Outro aspecto lembrado é que o contrato de trabalho tem que estar em vigor, já que a rescisão indireta constitui uma das modalidades de extinção do contrato.

O desembargador lembrou ainda que a falta empresarial tem de ser tão grave a ponto de tornar insuportável a permanência do empregado na empresa, nos termos do artigo 483 da CLT. Ele explicou que o juiz só deve declarar a rescisão indireta quando não houver alternativa ao empregado. A regra aplicável aí é a da necessidade de preservação do contrato de trabalho em atenção ao princípio da continuidade do vínculo. No modo de entender do julgador, nenhuma das faltas imputadas pelo reclamante à empregadora poderia autorizar a rescisão indireta. Todas as questões apresentadas poderiam ser combatidas ou discutidas em ação judicial, sem comprometer a continuidade do vínculo.

"Não há como acolher a pretensão de trabalhadores que lançam mão da rescisão oblíqua apenas quando não mais lhes é conveniente manter a relação empregatícia, almejando receber verbas rescisória, FGTS e seguro-desemprego", registrou o magistrado, repudiando a prática que vem se repetindo com preocupante frequência perante o Judiciário Trabalhista. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento recurso do reclamante, mantendo a sentença que rejeitou o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Processo: 0001465-72.2013.5.03.0101 RO.


TRT/MG   28 de outubro de 2014   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  29.10.2014  13h54m 
A IGNORÂNCIA E ARROGÂNCIA DE DIOGO MAINARDI EM RELAÇÃO O NORDESTE
Na noite de domingo (28), durante o programa Manhattan Connection, Mainardi teceu comentários pejorativos sobre a região Nordeste
“Essa eleição é a prova de que o Brasil ficou no passado. Não é Bolsa Família, não é marquetagem. O Nordeste sempre foi retrógrado, sempre foi governista, sempre foi bovino, sempre foi subalterno durante a ditadura militar, depois com o reinado do PFL e agora com o PT. É uma região atrasada, pouco educada, pouco construída, que tem uma grande dificuldade para se modernizar na linguagem. A imprensa livre só existe da metade do Brasil para baixo. Tudo que representa a modernidade tá do outro lado”, atacou Mainardi.

Blog do SINPROCAPE  29.10.2014  08h50m