SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
RENAN DIZ QUE SENADO DERRUBARÁ DECRETO QUE CRIA CONSELHOS POPULARES
Ontem (28), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo que derruba o decreto presidencial e agora o Senado vai votar o projeto. Se o projeto de decreto legislativo for aprovado, o decreto presidencial será revogado.
Para Renan, o ministro não sabe do que está falando. “Sinceramente, mais uma vez, o ministro Gilberto Carvalho não está sabendo nem o que está falando”, afirmou.
A negociação com o governo foi necessária porque, se os senadores alterassem o texto, ele teria que retornar para a análise dos deputados e correria o risco de perder a validade.
Foram quase três horas de obstrução dos petistas, que estavam acompanhados do PCdoB e do PSOL, na tentativa de impedir a derrubada do decreto presidencial. Esses partidos utilizaram dispositivos regimentais, como a apresentação de requerimentos para tentar impedir a votação do PDC da oposição. De acordo com o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), o decreto presidencial apenas fortalece um conjunto de conselhos.
Os partidos de oposição tiveram o apoio de partidos aliados do governo como o PMDB, o PSD e outros da base governista para aprovar o PDC que anula o decreto presidencial. A oposição critica o decreto presidencial com o argumento de que ele invade as prerrogativas do Congresso Nacional e também pode contribuir para o aparelhamento do Estado, uma vez que toda a participação deverá ser coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Autor do PDC que anula o decreto, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), disse que o decreto presidencial tem viés autoritário. “É uma forma autocrática, autoritária, passando por cima do Parlamento, do Congresso Nacional, de estabelecer mecanismos de ouvir a sociedade”.
Os governistas argumentam que o dispositivo visa a ampliar o diálogo do Poder Executivo com os movimentos sociais. O decreto presidencial foi publicado no fim de maio e, desde então, os partidos de oposição tentam anular o decreto, com o argumento, entre outros, de que ele invade as prerrogativas do Legislativo. Desde a publicação do documento, a oposição vem insistindo na sua rejeição.
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
CNI: REFORMA TRIBUTÁRIA E MODERNIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS DEVEM SER PRIORIDADES
Investimento em infraestrutura também é prioritário para o primeiro ano do segundo mandato de Dilma Rousseff, avalia a indústria
No caso, o trabalhador foi dispensado sem justa causa, trabalhando no período do aviso prévio proporcional de 36 dias. Ele pediu na ação a declaração de nulidade do aviso, afirmando que a empresa ré não cumpriu corretamente a norma do artigo 488 da CLT, pois permitiu que ele faltasse apenas 07 dias corridos no período do aviso, quando o correto seria a redução dos dias trabalhados de forma proporcional ao tempo do aviso. E a magistrada deu razão ao trabalhador.
Conforme esclareceu a julgadora, a melhor doutrina trabalhista ensina que a redução de 07 dias consecutivos de trabalho pressupõe aviso prévio de 30 dias. Assim, cumprindo o trabalhador aviso prévio de maneira proporcional ao tempo de serviço, a cada 04 dias de aviso deve ser acrescido um dia de ausência no serviço. Nesse sentido, ela citou os ensinamentos do jurista Amauri Cesar Alves: "Aqui também haverá proporcionalidade casuística. A cada 4 dias acrescidos ao prazo mínimo do aviso (30 dias) poderá o empregado optar por não reduzir a jornada em 2 horas, mas sim por 1 dia a mais de ausência, acrescidos aos 7 dias já previstos na CLT." (ALVES, Amauri Cesar. O Novo Aviso Prévio proporcional: Lei nº12.506/2011. Repertório de Jurisprudência Trabalhista e Previdenciário IOB).
Para a magistrada, essa é a interpretação mais lógica e correta da lei. "Até porque, caso o empregado tivesse optado por deixar de laborar duas horas diárias, não há dúvida de que a redução alcançaria os dias do período proporcional", ponderou.
Com esses fundamentos, a julgadora declarou nulo o aviso concedido ao trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento de novo aviso prévio indenizado correspondente a 36 dias. Mas a juíza indeferiu as repercussões pedidas (nova projeção no contrato e reflexos). Isso porque a frustração de apenas um dos aspectos do instituto do aviso (correto cumprimento do período de trabalho) não implica a sua restituição em toda a sua inteireza, devendo ser considerado que os demais aspectos do pré-aviso já foram atingidos (a comunicação do rompimento do contrato, a integração contratual do período e o seu pagamento). Portanto, segundo ressaltou, o prejuízo causado ao trabalhador foi apenas parcial.
(0000489-28.2014.5.03.0005 RO)
Blog do SINPROCAPE 29.10.2014 08h50m