NOVA
AMEAÇA DE AÉCIO AOS TRABALHADORES: O SIMPLES TRABALHISTA
Aécio senador atuou fortemente para defender os
empresários mais atrasados e prejudicar os trabalhadores
por Maximiliano
Nagl Garcez
As atas do Congresso
Nacional mostram um Aécio Neves bem diferente do que vem sendo mostrado na
campanha eleitoral. Aécio senador atuou fortemente para defender os empresários
mais atrasados e prejudicar os trabalhadores. E não demorou muito para agir. Em
seu primeiro discurso como Senador, em 06.04.2011, ele defendeu um Projeto de
Lei que retirava direitos dos trabalhadores, entre os quais o rebaixamento do
FGTS de 8% para 2%, o parcelamento do 13° salário em até 6 vezes, o
fracionamento das férias em até três períodos e banco de horas, sem adicional
de horas extras. Trata-se do temido Simples Trabalhista.
A ata registra a fala do senador mineiro, que disse: "No
campo da geração de empregos, defendo a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa, criando o Simples Trabalhista, universalizando o direito de opção pelo
Simples Nacional e estendendo os benefícios do Empreendedor Individual para as
micro e pequenas empresas. " Veja o discurso anti-trabalhador aqui.
Aécio
estava se referindo ao Simples Trabalhista (PL 951, de 2011), uma espécie de
Reforma Trabalhista absolutamente precarizante.
Para
entender melhor, é preciso saber como funciona o SuperSimples, cujo teto de
faturamento, desde janeiro de 2012, é R$ 3,6 milhões por ano. Isso significa
que se aprovado o Simples Trabalhista, o número de trabalhadores com
"direitos de segunda classe" seria enorme. Além dos direitos
individuais citados acima (13º e férias), o PL que Aécio defendeu tornaria lei
a precarização de qualquer trabalhador de microempresa ou empresa de pequeno
porte - a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
Conforme
aponta Antônio Augusto Queiroz, do Diap, o Simples Trabalhista é "uma das
três prioridades do setor empresarial" para 2015.
As
espécies de precarização são divididas em 3 grupos. Cito os itens mais graves:
a)
Precarizações por lei, aplicáveis a qualquer trabalhador de microempresa ou
empresa de pequeno porte:
-
criação de uma negociação coletiva específica e precarizante; os acordos ou
convenções coletivas específicos feitos pelas microempresas e empresas de
pequeno porte se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral, abrindo espaço
para a perda de direitos trabalhistas - é o temido "negociado sobre o
legislado", que FHC já tentou implantar para todos os trabalhadores, com
apoio de Aécio;
-
diminuição radical do depósito recursal na Justiça do Trabalho; o PL portanto
estimula os abusivos recursos protelatórios e beneficia os empregadores que
descumprem a legislação trabalhista;
-
permite-se a adotação da arbitragem – o que na prática inviabiliza a atuação da
Justiça do Trabalho;
-
contratação por prazo determinado em qualquer circunstância (hoje o art. 443 da
CLT permite tal contrato somente em condições específicas, como o contrato de
experiência, ou em atividade com efetivo prazo reduzido);
-
redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%; outra consequência de tal redução é
a diminuição do valor a ser recebido na rescisão trabalhista, em caso de
despedida por iniciativa do empregador, pois a multa de 40% sobre o saldo do
FGTS também incidiria sobre base de cálculo muitíssimo reduzida.
b)
Precarização por acordos e convenções:
-
fixar um regime especial de piso salarial, inferior ao contido nas convenções
coletivas; segundo o PL, "Um piso que é razoável para as grandes empresas
geralmente é exagerado para as microempresas e empresas de pequeno porte. O
pagamento de pisos fixados em níveis muito altos de negociação constitui um
sério fator de constrangimento de contratação formal nas microempresas e
empresas de pequeno porte."
-
banco de horas, sem adicional de horas extras;
-
PLR precarizado;
-
autorizar o trabalho em domingos e dias feriados sem permissão prévia da autoridade
competente.
c)
Precarização por acordos individuais (que o trabalhador geralmente não tem como
recusar)
-
fixação do horário de trabalho durante o gozo do aviso prévio;
-
parcelar o 13° salário em até 6 vezes;
-
fracionar o período de férias em até três períodos.
Desnecessidade
do Simples Trabalhista, que traria prejuízos para os trabalhadores e para a
sociedade
Além
de não gerar empregos, a aprovação do Simples Trabalhista traria uma série de
prejuízos os trabalhadores e à sociedade.
Ocorreriam
necessariamente impactos negativos na receita da Previdência Social e do FGTS,
tendo em vista que os salários e benefícios dos trabalhadores precarizados pelo
Simples Trabalhista seriam menores que os trabalhadores com contratos plenos. A
diminuiação na arrecadação da Previdência Social, bem como dos montantes
depositados no FGTS (usados primordialmente para saneamento básico e
habitação), prejudicam a todos. E a diminuição no poder aquisitivo dos
trabalhadores também acarretaria menos consumo, e por consequência menos
crescimento da economia.
A
existência de uma legião de trabalhadores precarizados e "de segunda
linha" (o que é na prática o que se propõe no Simples Trabalhista) traria
também prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da
qualidade dos serviços prestados pelas empresas que adotassem tal sistema.
Haveria
também o incentivo à criação fictícia de micro e pequenas empresas,
desmembrando médias empresas, a fim de poder participar do Simples Trabalhista.
E
parece-me ilegal a discriminação entre os trabalhadores em geral e os
trabalhadores que fossem contratados pelo Simples Trabalhista, com salários
mais baixos, jornadas mais longas e precarização das demais condições de
trabalho.
Finalmente,
ressalto os prejuízos sociais do Simples Trabalhista. A ausência de um sistema
adequado de proteção e efetivação dos direitos dos trabalhadores, com a
presença de um grande número de trabalhadores precarizados, sem vínculo
permanente, prejudica toda sociedade, corroendo as relações sociais e
degradando o trabalho.
Ao
fim e ao cabo, a própria dignidade do trabalhador do Simples Trabalhista seria
violada, em um contexto social tão degradado, desgastando o tecido social e
impedindo a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Convém
que os trabalhadores, dirigentes sindicais e ativistas em defesa dos direitos
dos trabalhadores e da sociedade se mobilizem até as eleições, a fim de evitar
que Aécio seja eleito e destrua as conquistas trabalhistas que foram obtidas
com décadas de luta dos trabalhadores e trabalhadoras de nosso país.
Já
vimos em artigos anteriores a tragédia que seria um governo Aécio para os
trabalhadores e para o país:
- conforme consta em artigo no site do Diap (leia
aqui), desde o início de sua carreira, já aos 26 anos como Deputado
Constituinte, Aécio reiteradamente atuou para prejudicar os trabalhadores e
beneficiar os patrões mais atrasados, votando contra a jornada de trabalho de
40 horas e contra o adicional de hora extra de 100 por cento;
- em artigos publicados no Viomundo (leia
aqui) e Conversa Afiada (leia
aqui), vimos que Aécio votou contra a Lei do aumento real do salário mínimo
(Lei 12.382, de 25.2.2011).
Aécio
e seus principais assessores, como o já nomeado ministro da Fazenda Armínio
Fraga, caso o tucano vença as eleições, dizem que não têm receio de tomar
medidas impopulares, ou seja, demissão e arrocho salarial. Já disseram diversas
vezes que o salário mínimo está alto demais. Para eles, isso é prejudicial a
economia. Mas, o que vimos nos governos Lula e Dilma é exatamente o contrário.
A
política de valorização dos direitos dos trabalhadores e do salário mínimo
melhorou a vida das pessoas, incrementou o consumo das famílias e, com isso,
aqueceu a economia, gerou mais empregos. E foi principalmente a força do
mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil sair da grave crise
internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos doloroso do que os
países que adotavam à época o receituário neoliberal, que, aliás, fecharam
milhares de postos de trabalho.
A
candidatura de Aécio Neves é uma séria ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos
e até mesmo à competitividade da economia brasileira. Não se pode tratar o
trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e
descartável. A luta em defesa dos direitos trabalhistas (que infelizmente Aécio
Neves tenta destruir desde o início de sua carreira) é um lembrete à sociedade
sobre os princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que ela
própria fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição
Federal, e a necessidade de proteger o bem-estar dos trabalhadores e
trabalhadoras e de toda a sociedade.
BRASIL 247 17 de outubro de 2014 10:54
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 18.10.2014 08h09m
Nenhum comentário:
Postar um comentário