ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

domingo, 26 de outubro de 2014

ATENTADO DE VEJA SAI CARO: R$ 500MIL POR HORA
Além de tentar golpear a democracia, com sua denúncia sem provas deste fim de semana, Veja cometeu um novo crime neste domingo; por ter descumprido a ordem judicial do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a publicação de um direito de resposta em favor da coligação da presidente Dilma, a empresa pode levar nova penalidade; o procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste domingo (26), que aplique multa de R$ 500 mil, por hora, a Veja enquanto a revista não cumprir o direito de resposta concedido à candidata Dilma Rousseff; crime dos Civita envergonha o País



Não satisfeita em cometer apenas um crime, o atentado contra a democracia de sua última capa, com uma denúncia sem provas contra a presidente Dilma Rousseff às vésperas do segundo turno, Veja infringiu a lei novamente. E pode ser punida, agora, em R$ 500 mil por hora. O motivo: a empresa da família Civita se negou a cumprir o direito de resposta, nos termos fixados pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral – e, ainda por cima, ironizou o juiz. (leia mais aqui).

O pedido de multa foi apresentado ao TSE, neste domingo, pelo procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. “Além do evidente menoscabo para com a Justiça Eleitoral, minimizando os efeitos da decisão liminar concedida, ao não divulgá-la na forma determinada judicialmente, a inserção do link no espaço destinado ao direito de resposta, denominado ‘Resposta do direito’, consubstancial, na verdade, reforço da ofensa que se visava reparar”, explicou o procurador-geral eleitoral.

“A revista traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade da decisão emanada deste TSE, o que desafia medidas mais rigorosas e enérgicas com vistas ao seu efetivo cumprimento”, defendeu Aragão.

O crime cometido por Veja tem três responsáveis diretos: o empresário Giancarlo Civita, principal acionista da Editora Abril, o executivo Fábio Barbosa, que a preside, e o jornalista Eurípedes Alcântara, diretor de Redação de Veja.


BRASIL  247 26 de outubro de 2014   15:10
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  26.10.2014  15h28m 

Nenhum comentário:

Postar um comentário