VEJA
ZOMBA DA LEI E SÓ A CUMPRE PARCIALMENTE
Revista da Abril, que cometeu um crime
eleitoral e perpetrou um atentado contra a democracia brasileira, publicou
direito de resposta determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas não com o
mesmo destaque da notícia anterior; reparação foi apenas parcial e está
publicada ao lado da mesma capa em que a presidente Dilma Rousseff é acusada
sem provas, como admite a própria revista; no site de Veja, deveria constar a
capa da imagem acima, o que não foi feito pela Editora Abril; crime contra a
democracia permanece sem o devido castigo; Veja ainda publicou texto em que
desqualifica o ministro Admar Gonzaga, responsável pela decisão; "O
ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois
de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas,
tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de
13 minutos por lauda", diz a resposta da Abril
A Editora Abril, que publica Veja e foi condenada pelo Tribunal
Superior Eleitoral por crime eleitoral e tentativa de golpe contra a democracia
e a soberania popular, se submeteu apenas parcialmente à lei. A empresa da
família Civita, que deveria publicar, com o mesmo destaque, direito de resposta
relacionado à capa criminosa em que a presidente Dilma Rousseff foi acusada,
sem provas, às vésperas de uma eleição presidencial, não agiu desta maneira.
Veja publicou o direito de resposta, mas de forma bastante discreta. Além
disso, a reparação está colocada ao lado da mesma capa criminosa – que não foi
alterada.
Leia, abaixo, o texto do direito de resposta:
VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o
fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 -
nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às
vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o
processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer
respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar
essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno,
igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto
Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para
tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio
Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os
depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua
equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.
No
pé do texto, Veja ainda publicou texto em que desqualifica o ministro Admar
Gonzaga, do TSE, que concedeu o direito de resposta. Leia abaixo:
Resposta do direito
A fragilidade da liberdade de expressão
durante as eleições
O Direito de Resposta que se lê neste link é
resultado de uma decisão individual de Admar
Gonzaga, ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e
hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado por
Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em
jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual “sempre que órgão de
imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que
disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito
de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e
julgar direito de resposta”.
O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de
Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff
por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu
despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda. VEJA recorreu ao pleno
do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem
a decisão definitiva, não susta a publicação do texto.
A defesa da revista baseou-se em três
fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto Youssef
no âmbito do processo de delação premiada ainda em
negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef pela
revista foram anexadas ao processo de delação premiada
e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo
Basto, não rechaçou a veracidade do relato.
Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se
submete, em período eleitoral, o preceito constitucional da
liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo
monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas
que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades
inconvenientes —passíveis, é claro, de contestação, mesmo quando fruto
apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise detida de
provas e tomadas de testemunhos.
BRASIL 247 26 de outubro de 2014 06:19
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 26.10.2014 07h05m
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