ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

domingo, 26 de outubro de 2014

VEJA ZOMBA DA LEI E SÓ A CUMPRE PARCIALMENTE

Revista da Abril, que cometeu um crime eleitoral e perpetrou um atentado contra a democracia brasileira, publicou direito de resposta determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas não com o mesmo destaque da notícia anterior; reparação foi apenas parcial e está publicada ao lado da mesma capa em que a presidente Dilma Rousseff é acusada sem provas, como admite a própria revista; no site de Veja, deveria constar a capa da imagem acima, o que não foi feito pela Editora Abril; crime contra a democracia permanece sem o devido castigo; Veja ainda publicou texto em que desqualifica o ministro Admar Gonzaga, responsável pela decisão; "O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda", diz a resposta da Abril 




A Editora Abril, que publica Veja e foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime eleitoral e tentativa de golpe contra a democracia e a soberania popular, se submeteu apenas parcialmente à lei. A empresa da família Civita, que deveria publicar, com o mesmo destaque, direito de resposta relacionado à capa criminosa em que a presidente Dilma Rousseff foi acusada, sem provas, às vésperas de uma eleição presidencial, não agiu desta maneira. Veja publicou o direito de resposta, mas de forma bastante discreta. Além disso, a reparação está colocada ao lado da mesma capa criminosa – que não foi alterada. 

Leia, abaixo, o texto do direito de resposta:

VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

No pé do texto, Veja ainda publicou texto em que desqualifica o ministro Admar Gonzaga, do TSE, que concedeu o direito de resposta. Leia abaixo:

Resposta do direito 

A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições

O Direito de Resposta que se lê neste link é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga,  ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  nomeado por Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual “sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta”.

O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda. VEJA recorreu ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem a decisão definitiva, não susta a publicação do texto.

A defesa da revista baseou-se em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto Youssef  no âmbito do  processo de delação premiada ainda em negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef  pela revista foram anexadas ao processo de delação premiada e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, não rechaçou a veracidade do relato.

Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se submete, em período eleitoral,  o preceito constitucional da liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes —passíveis, é claro, de contestação, mesmo quando fruto apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise detida de provas e tomadas de testemunhos.


BRASIL 247  26 de outubro de 2014   06:19
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE  26.10.2014  07h05m

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