SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO,
FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
sexta-feira, 27 de maio de 2016
RECEBI
ALTA MÉDICA DO INSS MAS A EMPRESA RECUSOU O MEU RETORNO. O QUE FAZER?
O trabalhador que recebe um benefício por incapacidade, seja
auxílio-acidente ou auxílio-doença, após um determinado período, tem o benefício
cessado pelo INSS por considerar esse empregado apto pela perícia médica,
porém, inapto pelo médico do trabalho da empresa.
A situação mencionada
acarreta o impedimento do trabalhador de retornar ao trabalho, mesmo
colocando-se à disposição para a empresa com o objetivo de retornar ao seu
posto e executar as suas tarefas, embora doente e impossibilitado.
Ainda que o trabalhador se
sujeite a retornar ao trabalho sem ter condições clínicas para voltar a exercer
suas atividades habituais, ele fica em uma situação de total desamparo, pois o
médico da empresa, após análise, o considera inapto para o trabalho e o
encaminha para realizar novo pedido de benefício por incapacidade ao INSS.
Ocorre que, ao realizar nova perícia no INSS, esse órgão novamente indefere e
nega o benefício por incapacidade e determina o retorno do trabalho para as
suas atividades laborais.
O trabalhador fica
entre o INSS e o empregador, um jogando a responsabilidade para o outro. Nesse
impasse, o empregado permanece totalmente desamparado e sem receber qualquer
remuneração ou benefício.
Tipicamente nessas
situações, o trabalhador retorna à empresa para reassumir suas funções e esta,
na maioria das vezes com o objetivo de eximir-se de suas responsabilidades,
entrega um “encaminhamento” para o INSS para que o empregado tente estender ou
reativar o benefício previdenciário que foi indeferido ou cessado.
Ocorre que, ao
comparecer ao INSS com o encaminhamento da empresa, normalmente o resultado da
perícia não é alterado e o órgão, além de indeferir o pedido do benefício,
encaminha novamente o trabalhador para a empresa, evidenciando um verdadeiro “jogo
de empurra-empurra”.
Os absurdos cometidos
com o trabalhador que se vê impossibilitado de exercer as suas atividades
laborais e mesmo assim tem o pedido do benefício por incapacidade negado e o
retorno à empresa barrado evidenciam algumas dúvidas, a saber:
·Quais os direitos dos trabalhadores que se encontram nessa situação?
·Quais as medidas a serem tomadas para preservar seus direitos?
·De quem é a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas
trabalhistas no período após a alta do INSS?
As dúvidas
apresentadas pelo trabalhador que está incapacitado, sem condições de retornar
ao trabalho e, mesmo assim, sem receber qualquer benefício do INSS e
remuneração da empresa, merecem uma abordagem técnica e profunda, porém, vamos
tentar responder aos questionamentos apresentados de forma simples e direta.
A situação que gera a
indefinição e o desamparo do trabalhador nessa situação é um verdadeiro
absurdo, pois submete o trabalhador a uma situação vexatória de permanecer sem
qualquer rendimento, acarretando a perda da sua dignidade humana ao ficar à
margem de esmolas e ajuda de terceiros.
Entendemos que a
responsabilidade de receber e readaptar o trabalhador é da empresa, uma vez que
o trabalhador não pode ser submetido, indefinidamente, ao impasse gerado pelo
empregador que se recusa a recebê-lo em decorrência de uma incapacidade que não
é reconhecida pelo INSS.
A partir do
deferimento do benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica legalmente
suspenso (CLT, artigo 476), ou seja, não gera efeitos até que o benefício do
INSS seja cessado. No entanto, após a alta do INSS (cessação do benefício), o
contrato de trabalho retorna normalmente os seus efeitos, com direitos e
obrigações recíprocas.
No momento em que o trabalhador se apresenta para retornar ao trabalho, após
receber alta do INSS, a empresa deve cumprir a sua função social e permitir que
o trabalhador retorne às suas atividades laborais, ainda que em função
distinta, compatível com a redução sofrida na sua capacidade de trabalho. É
comum que o empregado, em algumas situações, fique inapto para uma função,
porém, plenamente capaz para outra, pois o próprio artigo 89 da Lei no 8.213 (BRASIL,1991) assegura a
reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade laborativa tenha sido
reduzida.
É muito claro que a
empresa deve reintegrar o trabalhador imediatamente após a alta do INSS, pois é
inadmissível que o trabalhador não receba salários para prover o seu sustento
e, ao mesmo tempo, fique atrelado a um contrato de trabalho cujo empregador
impede o retorno ao posto de trabalho, sem receber nem mesmo as verbas
rescisórias e valores depositados no FGTS.
A Justiça do
Trabalho, de forma correta e coerente, nas situações em que o trabalhador tem o
seu retorno ao trabalho impedido pela empresa após a cessação do benefício por
incapacidade, está reconhecendo que o empregado tem direito à indenização pelos
salários não pagos após a alta do INSS, ou seja, no período compreendido entre
a cessação ou indeferimento do benefício pelo INSS e a efetiva reintegração do
trabalhador à empresa. Nesse caso, é oportuno transcrever a decisão proferida
pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado de São Paulo, vejamos:
Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa.
Impossibilidade. A alta médica é um ato administrativo e este goza de presunção
de boa fé e correção. Não pode o particular (empregador) descumprir o ato
administrativo e impedir o acesso da trabalhadora ao trabalho e respectivos
salários. Se a empresa entende que não deve receber o empregado nas suas
dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo
competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período.
O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício
previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o empregado
fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados.
Recurso ordinário não provido. (TRT/SP 00585200831202007 (00585200831202007),
RO Ac. 3ªT 20101083593 Rel. Antero Arantes Martins, DOE 27/10/2010).
Analisando a decisão
mencionada do ponto de vista da empresa, talvez tivesse sido mais interessante
reintegrar o trabalhador ou adaptá-lo em outra atividade compatível com a
enfermidade provisória apresentada, até que esse trabalhador recuperasse a sua
capacidade para o trabalho ou que a empresa tivesse a resposta de um pedido
judicial de indenização contra o INSS por ter que suprir as despesas de salário
quando, de fato, por estar incapacitado, a responsabilidade de pagamento do
salário/benefício seria da Autarquia Previdenciária.
Infelizmente, a maior
parte dos empregadores não aceita a reintegração do trabalhador ao posto de
trabalho, ainda que readaptado, com receio de que esse trabalhador possa ter a
sua incapacidade agravada, responsabilizando a empresa por esse agravamento e
acarretando reclamação trabalhista de indenização contra a empresa.
Entendemos que a
atitude dos empregadores é equivocada, pois, além da finalidade social do
trabalho, ao reintegrar ou readaptar o trabalhador, essa empresa estaria
criando um valor com esse empregado, já que evidenciaria que se importa com sua
recuperação e que ele é importante para os quadros de empregados da empresa,
evitando, assim, demandas judiciais.
Normalmente, a
justificativa das empresas que procuram defesas jurídicas para essa situação
está na necessidade de contratação de outro profissional para repor o serviço
prestado pelo trabalhador afastado e, com isso, impossibilita-se o retorno do
antigo empregado, diante do elevado custo para manter dois empregados para a
mesma função.
Alegam também os
empregadores que os trabalhadores, quando retornam de longo período de
afastamento, não conseguem produzir no mesmo ritmo que os demais trabalhadores,
daí a resistência da reintegração.
Da mesma maneira,
alguns empregadores argumentam que a impossibilidade em se reintegrar
trabalhadores após longos afastamentos previdenciários encontra fundamento em
laudos realizados pelo médico da empresa que atestam a impossibilidade do
retorno devido à incapacidade física constatada em avaliação.
Oportuno mencionar e
frisar que o laudo do médico “particular” da empresa não tem qualquer força
vinculativa perante o INSS, sendo que sua conclusão técnica não vincula o
perito do INSS.
A constatação de
incapacidade laborativa do trabalhador realizada pelo médico da empresa não
altera a validade jurídica do contrato de trabalho, ou seja, o laudo médico
expedido pela empresa não tem força nem validade de suspender o contrato de
trabalho, mas apenas a constatação da incapacidade realizada pelo perito do
INSS.
Não sendo constatada
a incapacidade laboral do trabalhador em perícia realizada por perito do INSS,
o contrato de trabalho não permanecerá suspenso, respondendo a empresa por
todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, independentemente do
convencimento dos médicos da empresa.
É importante que todo
empregador observe e permaneça consciente do risco empresarial, da função
social da empresa e dos mandamentos constitucionais de proteção ao trabalhador.
Respeitando as hipóteses de doença profissional ou acidente do trabalho,
em que existe o direito à estabilidade no emprego (Lei no 8.213/1991, artigo 118), a legislação
trabalhista permite ao empregador dispensar o trabalhador e romper
unilateralmente o contrato de trabalho, desde que realize o pagamento de
indenizações e multas previstas em lei, não sendo justificável que a empresa
permaneça com o empregado sem lhe pagar salários e benefícios, enquanto o
contrato de trabalho permanecer em vigor e gerando efeitos para as partes.
Por todas essas
razões, entendemos ainda que, além dos direitos referentes aos salários
atrasados, os trabalhadores que sofreram com a situação devem também,
dependendo da situação concreta, buscar reparação por danos morais, uma vez que
a dignidade da pessoa humana deve ser preservada em todas as esferas da vida.
A Justiça do
Trabalho, além de reconhecer a obrigação da empresa de pagar os salários ao
trabalhador que tenta retornar ao trabalho e é impedido, também tem reconhecido
nesse fato situação vexatória que enseja a reparação por danos morais ao
trabalhador nessas situações. Vejamos a decisão a seguir:
Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos Morais. Recusa da
empresa em aceitar o empregado após findo o auxílio-doença em razão de alta do
INSS. 1. No caso dos autos, o TRT concluiu que – a situação vivenciada pelo
reclamante não reflete mero aborrecimento do dia a dia, pois, após receber alta
do INSS, sofreu com a recusa da empresa de colocá-lo em função compatível com
sua capacidade física, permanecendo o vínculo de emprego com a reclamada, porém
sem oferta de trabalho e sem pagamento de salário -. A tese daquela Corte foi a
de que configurada – situação angustiante, geradora de constrangimento,
insegurança e comprometedora da sobrevivência e dignidade do trabalhador, o que
enseja o deferimento da indenização postulada -. 2. Frente ao cenário ofertado,
restou demonstrada a ofensa a direitos da personalidade do autor, autorizando,
assim, o deferimento de compensação pelos danos morais daí decorrentes.
Dessarte, incólume o art. 5º, V e X, da Lei Maior. Aplicável a Súmula 296/TST.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. Na hipótese vertente, em que fixado o montante
compensatório em R$ 4.000,00, não se cogita de ofensa aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade a embasar a pretensa redução do quantum.
Nesse entender, resta incólume o art. 5º, V e X, da Constituição da República.
Mantido o óbice ao trânsito da revista. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (TST – AIRR: 853001520105130026 85300-15.2010.5.13.0026, Relator: Hugo
Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 08/05/2013, 1ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 17/05/2013).
Concluímos este
escrito lançando nosso entendimento quanto ao trabalhador que, na hipótese de
ter o seu benefício por incapacidade cessado ou negado pelo INSS, ao retornar à
empresa para retomar o seu posto de trabalho, ser negado e impedido pelo
empregador, deve procurar a Justiça do Trabalho para que esta determine a
imediata reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários atrasados.
Na hipótese de haver
recusa por parte da empresa e descumprimento da decisão judicial ou, ainda, na
hipótese de não haver mais possibilidade fática de retorno ao posto de
trabalho, deve-se pleitear a rescisão indireta do contrato do trabalho por
culpa da empresa, decorrendo daí a obrigação do empregador de realizar o
pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, possibilitando ao trabalhador
a busca de uma nova colocação do mercado de trabalho.
Autor: Dr. Gilberto Figueiredo Vassole
Advogado
atuante na área do Direito Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da
comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado em Processo Civil e
Mestrando. Referências
BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei no 5.452,
de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das
Leis do Trabalho. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso
em: 4 fev. 2016.
Fonte: SABER A LEI 23 de fevereiro de 2016
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 27.05.2016 09h52m
A EMPRESA ONDE TRABALHO FOI VENDIDA, O QUE ACONTECE
COM MEU CONTRATO?
Por
Felipe Piacenti
Uma
dúvida que aflige muitos empregados no Brasil é o que acontece com o seu
contrato de trabalho quando a empresa onde trabalha é vendida. Quando os donos
da empresa mudam de forma provisória ou definitiva e a atividade econômica
desenvolvida por ela seja mantida, ocorre o que no Direito do Trabalho chamamos
desucessão trabalhistaou de empregadores.Para que a sucessão trabalhista se
configure é necessário que o empregador continue explorando a mesma atividade
exercida antes da transferência de empresários ou proprietários. Caso ocorra a
transferência e a atividade-fim seja modificada ou o negócio fechado, não
ocorrerá a sucessão trabalhista.
Veja um exemplo simples de sucessão trabalhista:
Imagine que João da Silva tenha um restaurante chamado
“Bom Gosto”. Em sua empresa, João emprega garçons, cozinheiras, caixas,
faxineiras, entre outros funcionários. Certo dia, Manoel dos Santos faz uma
proposta e compra a empresa de João da Silva.
Manoel dos Santos, após comprar o restaurante
“Bom Gosto” mantém os mesmos funcionários e continua explorando a mesma
atividade-fim da empresa comandada por João da Silva, ou seja, a empresa
continua exercendo a atividade-fim “serviços de alimentação” (restaurante).
Nesta situação ocorreu a chamada sucessão trabalhista ou
de empregadores. Mas o que acontece com o contrato de trabalho dos empregados?
“Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da
empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.
“Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura
jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos
empregados”.
Após a leitura dos dispositivos legais acima, podemos
concluir que a simples transferência de propriedade da empresa não pode afetar
os contratos de trabalhos dos empregados, ficando o novo proprietário
responsável pela manutenção dos direitos adquiridos pelos empregados e pelas
eventuais dívidas existentes.
Portanto, o empregador é a empresa e não o proprietário
desta, pois não é requisito para a validade do contrato de trabalho, a
pessoalidade do titular da empresa.
Desta forma, caso a empresa onde você trabalha seja
vendida, os seus direitos adquiridos não podem ser retirados, bem como o seu
salário não pode ser reduzido, pois o contrato de trabalho permanece protegido
e intacto
Fonte: DIREITO DE TODOS
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 27.05.2016 08h11m
quarta-feira, 25 de maio de 2016
PASTA ESTUDA APRIMORAMENTO DAS LEIS TRABALHISTAS, DIZ MINISTRO DO
TRABALHO
Nogueira se esquivou de fazer comentários sobre a
reforma da Previdência. O ministro disse apenas que o ministério responsável
pela área (Fazenda) é que vai comandar as discussões e que a ele cabe
representar os trabalhadores
O
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse nesta quarta-feira (25/5) em São
Paulo que a Pasta está estudando o "aprimoramento" das leis
trabalhistas e que a fidelização do contrato entre empregado e trabalhador é
fundamental. "Qualquer alteração, aprimoramento e modernização terá o
trabalhador como protagonista", acrescentou, em evento com sindicalistas
da União Geral dos Trabalhadores (UGT). "O fundamental é a fidelização do
contrato e a garantia para quem faz investimentos e para o trabalhador que
fornece mão de obra."
Nogueira
reafirmou que o formato final das mudanças serão apresentadas em até 90 dias.
Na terça-feira, ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência
Estado), o ministro defendeu que sejam feitas alterações na legislação para
adequar pontos dos contratos de trabalho e evitar a judicialização.
Ele
afirmou ainda que vai procurar a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que não
reconhece o governo Temer, para discutir pautas. "A determinação do
presidente é que todas as centrais sindicais sejam procuradas. Todas elas
representam os trabalhadores", disse.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE 25 de maio de 2016 14h09m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 25.05.2016 25h15m
CUNHA CUSTA R$ 500 MIL
POR MÊS PARA A CÂMARA
Incluindo o salário
mensal de R$ 33,7 mil e verba de R$ 92 mil para pagar os funcionários do
gabinete, o deputado Eduardo Cunha, afastado do cargo de presidente da Câmara e
do mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF), custa mais de R$ 500 mil por
mês aos cofres públicos; os dados foram levantados pelo PSOL e deverão ser
entregues à Procuradoria-Geral da República junto com pedido de suspensão de
pagamento de benefícios a Cunha, garantidos por ato da Mesa Diretora
Os gastos da Câmara com a residência oficial do deputado Eduardo
Cunha, afastado do cargo de presidente da Casa e do mandato pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), além do salário mensal de R$ 33,7 mil e verba de R$ 92
mil para pagar os funcionários do gabinete, chegam a mais de R$ 500 mil por
mês.
Os dados foram
levantados pelo PSOL e deverão ser entregues à Procuradoria-Geral da República
junto com pedido de suspensão de pagamento de benefícios a Cunha, garantidos
por ato da Mesa Diretora.
Os cálculos incluem o
salário pago à servidora da Câmara que administra a residência oficial (R$ 28,2
mil); um contrato de prestação de serviços de copa e cozinha (R$ 35,9 mil, já
incluídos os salários de um chefe de cozinha, três cozinheiros, dois auxiliares
de cozinha, quatro garçons e duas arrumadeiras) e um contrato de serviço de
vigilância terceirizada (R$ 60,3 mil). Também consta um contrato de R$ 29,3 mil
para o pagamento de quatro motoristas e mais 16 agentes do Departamento de
Polícia da Casa (Depol), estimando um gasto de R$ 217 mil.
Fonte: BRASIL 247 25 de maio de 2016 05h43m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 25.05.2016 08h41m
OUTRAS BOMBAS QUE PODEM ESTOURAR NO COLO DE TEMER
Caso Jucá é o
primeiro escândalo do novo governo. O afastamento dele não significa que o
presidente interino tenha se livrado de todas as suas potenciais encrencas
Por Jean-Philip
Struck - DEUTSCHE WELLE
A queda do ministro do Planejamento, Romero
Jucá, marcou o primeiro grande escândalo do governo do presidente interino
Michel Temer, que ocupa o cargo há menos de duas semanas.
Aliados de Temer e setores da imprensa
brasileira já haviam advertido que Jucá era uma bomba esperando para estourar.
Mesmo antes da divulgação do grampo que provocou sua queda, a lista de
problemas dele com a Justiça – incluindo seis inquéritos no Supremo Tribunal
Federal (STF) – já era conhecida.
A saída de cena de Jucá, no entanto, não
significa que o governo Temer tenha se livrado de todas as suas potenciais
bombas. Confira abaixo outros personagens enrolados que ainda podem criar
problemas para o presidente interino.
Henrique
Eduardo Alves
O ministro do Turismo, Henrique Eduardo
Alves, é considerado um aliado próximo de Temer. No momento, é alvo de dois
pedidos de inquérito na Operação Lava Jato. Em dezembro, seu apartamento foi
vasculhado por agentes da Polícia Federal. Mensagens de celular mostraram que o
deputado Eduardo Cunha cobrou de Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira
OAS, repasses à campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte. Outras
mensagens, enviadas pelo próprio Alves, despertaram a suspeita de que ele atuou
a favor da empresa em tribunais.
Geddel
Vieira Lima
O ministro da Secretaria de Governo, Geddel
Vieira Lima, também apareceu em mensagens do celular de Léo Pinheiro. Ainda não
há um inquérito específico contra o ministro, mas os investigadores suspeitam
que ele pode ter usado sua influência para atuar em favor da OAS dentro da
Caixa (onde ocupou a vice-presidência) e em outros órgãos. No início dos anos
2000, o ex-presidente Itamar Franco chamou Geddel de "percevejo de
gabinete" – um político que busca se aliar com outras administrações para
conseguir cargos.
Outros
membros do governo
Dois nomes do núcleo duro de Temer, Moreira
Franco (assessor especial) e Eliseu Padilha (ministro da Casa Civil) também
aparecem em investigações envolvendo Léo Pinheiro e foram citados na delação do
ex-senador Delcídio do Amaral. Outros seis ministros – Mendonça Filho
(Educação), José Serra (Relações Exteriores), Raul Jungmann (Defesa) Ricardo
Barros (Saúde), Osmar Terra (Desenvolvimento Social e Agrário) e Bruno Araújo
(Cidades) – aparecem na superplanilha da Odebrecht apreendida na casa de um
ex-executivo da empresa
André
Moura
Eleito na semana passada líder do governo na
Câmara dos Deputados, Moura (PSC-CE) aparece como réu em três ações penais e é
investigado em dois inquéritos no STF. Em um dos inquéritos, ele aparece como
suspeito de uma tentativa de homicídio; no outro, seu nome está ligado ao
escândalo do Petrolão. Partidos aliados, como o DEM e o PSDB, queriam outro
deputado para o cargo, mas tiveram que engolir a vitória de Moura. O presidente
interino não fez esforços para reverter o resultado.
Cúpula
do PMDB no Senado
O caso Jucá evidenciou que Sérgio Machado,
ex-diretor da Transpetro, está negociando um acordo de delação premiada.
Machado é um velho protegido da cúpula do PMDB no Senado e deve sua indicação
ao presidente da casa parlamentar, Renan Calheiros. Ele também é considerado
próximo de Edison Lobão e Jader Barbalho. A imprensa brasileira especula que
Machado pode ter gravado diálogos com outros senadores além de Jucá, algo que
pode atingir em cheio vários caciques do partido do presidente interino.
Baleia
Rossi
Escolhido na semana passada para ser o novo
líder do PMDB na Câmara, o deputado Baleia Rossi (SP) foi citado na Operação
Alba Branca, que investiga desvios em contratos para o fornecimento de merendas
para escolas de São Paulo. Em delação premiada, o vice-presidente de uma
cooperativa que fornecia alimentos disse ter ouvido que valores desviados das
prefeituras de Ribeirão Preto e Campinas foram repassados à campanha de Rossi.
Fonte:DEUTSCHE WELLE 25 de maio de 2016
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 25.05.2016 05h55m
terça-feira, 24 de maio de 2016
BLOG DO SINPROCAPE
40.000 mil visualizações
Blog do SINPROCAPE 24.05.2016 12h33m
SINPROCAPE E
SINDUSFARMA ENCERRAM NEGOCIAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2018
Ricardo
Bezerra, Arnaldo Pedace e Augusto Neto
Foi celebrado na manhã de hoje, 24 de maio de 2016, em São Paulo, capital,
na sede do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São
Paulo, SINDUSFARMA, as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho
2016/2018 entre as representações doSINPROCAPEe doSINDUSFARMA, com conquistas salariais, e outras
garantias, como o aumento acima da inflação do ticket refeição, feriado na
base do trabalhador e aumento real de 10% no salário, dentre outros benefícios.
As garantias negociadas entre SINPROCAPE e SINDUSFARMA,
abrangem ospropagandistas
vendedorese vendedores de produtos farmacêuticos as quais estabelecem
a efetivação dessas conquistas a partir de 1º de abril de 2016.
Celebraram esse acordo os Srs. Ricardo Bezerra dos Santos e Augusto Portela
Neto, respectivamente Presidente e Vice-Presidente do SINPROCAPE e o Sr. Arnaldo Pedace, representante do SINDUSFARMA.
Blog do SINPROCAPE 24.05.2016 12h10m
O QUE FAZER QUANDO A PERÍCIA DO INSS
ATRASA?
Por Felipe Piacenti em 16/05/2016
Um grande problema
enfrentado pelos segurados da Previdência Social é o agendamento da perícia
médica. Por vezes, aperícia do INSSé marcada para uma data muito distante
ou reagendada por conta de greve, por exemplo.
Nesta situação o que
fazer quando a perícia do INSS atrasa?Importante
relembrar que o agendamento de requerimento de benefícios junto à Previdência
Social pode ser feito por meio do telefone 135. Você pode saber mais sobre esta
ferramenta lendo o nosso texto:telefone 135 pode ser útil para segurado do INSS.
Feito o agendamento daperícia do INSS,
o segurado ficará sabendo quando ele deverá comparecer a uma agência para ser
periciado pelo médico.
Contudo, por vezes esta
perícia é reagendada ou marcada para uma data muito distante deixando o
segurado sem receber o seu benefício deauxílio-doença, por exemplo, durante muito tempo.
Nesta situação,
recomenda-se a contratação de um advogado para que este impetre um Mandado de
Segurança com o objetivo de concessão do benefício mesmo antes de aperícia do INSSser realizada.
O pedido fundamenta-se na necessidade de o segurado receber o benefício,
pois está potencialmente incapacitado para o trabalho e precisa da renda para
se sustentar e arcar com as despesas médicas e farmacêuticas.
Mas,
quanto tempo é considerado o bastante para a impetração de um Mandado de
Segurança?
Os Tribunais vêm entendendo que quando a perícia é marcada para
uma data a mais de 45 dias de distância da data do agendamento, é cabível a
utilização do Mandado de Segurança para receber o benefício ou antecipar a
perícia.
Destacamos que não há
como prever se a medida judicial será bem sucedida, entretanto, os Tribunais
estão concedendo tal direito aos segurados que se sentem prejudicados pelo
atraso daperícia do INSS.
Desta maneira, se isto
está acontecendo com você, procure um advogado em sua cidade para acionar o
Judiciário e tentar receber o benefício antes mesmo da data marcada para aperícia do INSS.
Fonte: DIREITO DE TODOS 16 DE MAIO DE 2016
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 24.05.2016 11h11m
ENTENDA
AS CONSEQUÊNCIAS DAS GRAVAÇÕES ENVOLVENDO ROMERO JUCÁ, PRESSÃO SOBRE STF E OUTRAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
Menos de duas semanas depois do afastamento da presidente Dilma
Rousseff, o governo interino de Michel Temer foi atingido por sua primeira
bomba relacionada à operação Lava Jato
O jornalFolha de S. Paulodivulgou nesta segunda-feira
trechos de conversas entre o ministro do Planejamento, Romero Jucá, e o
ex-presidente da Transpetro, Sergio Machado, que sugerem o uso do impeachment
como forma de trocar o comando do país para conter as investigações de
corrupção.
O trecho mais grave das
conversas relevadas pelo jornal é o momento em que Jucá diz que "tem que
mudar o governo pra poder estancar essa sangria". Segundo a reportagem, a
fala se refere à Lava Jato, que investiga os dois interlocutores da conversa,
Jucá e Machado. Jucá negou as acusações, dizendo que falava não de uma
interferência na Lava Jato, mas sim em estancar "a paralisia do Brasil,
estancar a sangria do desemprego, separar (os políticos) que têm culpa dos que
não têm culpa".
No entanto, aFolha de S. Paulodivulgou os áudios apontando que Jucá
não falava sobre economia na conversa.
Além disso, a conversa
sugeriria a necessidade de realizar um "pacto", inclusive com o
Supremo Tribunal Federal, para delimitar o alcance da operação.
Segundo aFolha, os diálogos foram
gravados de forma oculta, em março, portanto antes de a abertura de processo de
impeachment contra Dilma ter sido autorizada pela Câmara, em 17 de abril, e
confirmada pelo Senado, em 12 de maio. A reportagem diz que os áudios estão em
posse da Procuradoria-Geral da República (PGR) - a assessoria da instituição
informou que não comentaria o assunto.
Entenda abaixo os
trechos mais importantes da conversa entre Jucá e Machado e quais seu
significados e possíveis consequências políticas.
Em determinado trecho da
conversa revelada pelaFolha,
Jucá diz que "tem que mudar o governo pra poder estancar essa
sangria", em aparente referência à operação Lava Jato. Os trechos
transcritos pela reportagem indicam que essa fala foi dita quando ambos
discutiam o risco de novas delações premiadas que poderiam comprometer o PMDB.
Em outro trecho, Jucá
acrescenta que um eventual governo Michel Temer deveria construir um pacto
nacional "com o Supremo, com tudo". Machado então responde: "aí
parava tudo". "É. Delimitava onde está, pronto", resume o ministro,
a respeito das investigações.
Para Renato Perissinoto,
professor de ciência política da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a
revelação desses diálogos pode aumentar a pressão para que o STF julgue o
mérito do processo de impeachment, ou seja, se manifeste sobre se há fundamento
jurídico para a cassação de Dilma. Até o momento, a maioria dos ministros tem
sinalizado que a Corte deve se limitar a interferir para garantir a legalidade
do rito do processo.
"Claro que isso
torna esse governo, do ponto de vista da legitimidade, ainda mais fraco",
afirma o professor.
Segundo Rafael Cortez,
analista político da Consultoria Tendências, a conversa de Jucá e Machado
certamente será usada pelos apoiadores do retorno de Dilma como forma de
questionar a legitimidade do impeachment. No entanto, considera que "ainda
não há evidência de que isso por si só vai reverter o apoio (à cassação de
Dilma)", já que o novo governo "gerou toda uma expectativa nos
grandes agentes econômicos e em parte relevante da sociedade".
No último dia 12, 55
senadores votaram pela abertura do processo de afastamento da presidente. Será
preciso que 54 votem por sua condenação para que a petista seja definitivamente
cassada.
Para Cortez, o fato de a
conversa de Jucá ter vindo à tona "é um sinal de que a votação final do
impeachment não está garantida", ainda que ele opine que a absolvição da
presidente ainda seja o cenário menos provável.
Na avaliação dos dois
cientistas políticos, se a divulgação dessas conversas tivesse ocorrido antes
das votações da Câmara e do Senado sobre o impeachment de Dilma, poderia ter
influenciado o destino da petista.
"Se essas gravações
tivessem saído antes do processo de impeachment, o constrangimento de tirar uma
presidente contra quem não se tinha nenhuma acusação (de favorecimento pessoal
por corrupção) para colocar no lugar um governo com sete ministros citados na
Lava Jato seria ainda maior", opina Renato Perissinoto, da UFPR.
Para Cortez, o impacto
das gravações seria mais relevante se elas tivessem sido reveladas antes, pois
agora que Temer chegou ao poder "tem mecanismos na mão", como
nomeações de cargos, para limitar impacto das gravações no meio político.
"Enquanto era uma
coalizão fora do governo (defendendo o impeachment) e o status quo era o
governo Dilma, certamente a gravação teria impacto mais relevante", disse.
Em outro momento da
conversa, Jucá e Machado falam sobre como políticos do PSDB podem ser atingidos
pela Lava Jato.
No trecho mais
comprometedor revelado pelaFolha,
Machado diz que "o primeiro a ser comido vai ser o Aécio (Neves, senador e
presidente do PSDB)". Em seguida, as transcrições indicam que teria havido
um "esquema" para eleger Aécio presidente da Câmara dos Deputados. O
mineiro presidiu a Casa entre 2001 e 2002, no final do governo Fernando
Henrique Cardoso.
"(Sussurrando) O
que que a gente fez junto, Romero, naquela eleição, para eleger os deputados,
para ele ser presidente da Câmara?", pergunta Machado, segundo aFolha.
Pouco depois, Machado
continua: "O Aécio, rapaz... O Aécio não tem condição, a gente sabe disso.
Quem que não sabe? Quem não conhece o esquema do Aécio? Eu, que participei de
campanha do PSDB...".
Jucá apenas responde:
"É, a gente viveu tudo".
Para Cortez, a
referência a Aécio traz instabilidade para a aliança política que dá base ao
governo Temer no Congresso.
"Isso indica que a
coalizão (pró-impeachment) não vai necessariamente se traduzir numa ampla
janela de (aprovação de) reformas (no Congresso). O PSDB vai dar o apoio (ao
governo Temer) mas ao mesmo tempo vai procurar se descolar".
Já Perissinoto observa
que esse é mais um episódio que tende a enfraquecer Aécio, que já vinha
enfrentando o desgaste de ter sido citado em delações da Lava Jato, por exemplo
como suposto beneficiário de um esquema de corrupção em Furnas, estatal do
setor elétrico, o que o senador nega.
Jucá e Machado comentam
que Aécio não teria mais chances de vencer eleição, aparentemente em referência
à próxima disputa presidencial em 2018.
"Curiosamente,
embora o PSDB tenha sido uma das lideranças no processo de impeachment, esse
processo o enfraqueceu", diz Perissinoto, citando o fato de a Lava Jato
ter "transbordado para todos os partidos".
Jucá e Machado também
conversam sobre a situação de Eduardo Cunha, presidente afastado da Câmara dos
Deputados sob acusação de usar seu cargo para atrapalhar investigações.
Para o ministro do
Planejamento, o deputado "está morto". Em aparente referência a
Cunha, ela também indica a necessidade de que algum político seja punido para
diminuir a pressão popular.
"Tem que ser um boi
de piranha, pegar um cara, e a gente passar e resolver, chegar do outro lado da
margem", disse a Machado. Na entrevista coletiva desta segunda-feira, Jucá
disse que não se referia a um bode expiatório, mas sim em "punir os
culpados" pela corrupção.
Para Perissinoto, a
estratégia de eventualmente usar Cunha como bode expiatório não funcionaria.
"Eu acho que é um erro de cálculo, porque se tem um cara que não se deixa
matar tranquilamente é o Cunha. Porque ele tem não sei quantos deputados na mão
dele, conhece o podre de meio mundo. Se ele cai, vai cair um castelo de cartas
com ele".
Em outro momento do
diálogo, Jucá diz que teria conversado com ministros do STF e militares sobre
apoio ao processo de impeachment.
"(Em voz baixa)
Conversei ontem com alguns ministros do Supremo. Os caras dizem 'ó, só tem
condições de (inaudível) sem ela (Dilma). Enquanto ela estiver ali, a imprensa,
os caras querem tirar ela, essa porra não vai parar nunca'. Entendeu? Então...
Estou conversando com os generais, comandantes militares. Está tudo tranquilo,
os caras dizem que vão garantir. Estão monitorando o MST, não sei o quê, para
não perturbar", disse Jucá, segunda a transcrição daFolha.
Na avaliação de Cortez,
essas afirmações tendem a fazer com que o Supremo atue para "reforçar
esses sinais de que ele não está associado a partidos políticos e que tampouco
é partidário do movimento de minimizar os efeitos da Lava Jato".
"É usual que
lideranças políticas encontrem canais de diálogos com ministros de Supremo.
Evidentemente, a insinuação de que esses contatos deveriam representar desvios
aumentam o incentivo do Supremo de reforçar os sinais de que ele de fato é
independente do processo político", observa.
Fonte: BBC BRASIL
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 24.05.2016 10h29m