ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 27 de maio de 2016

RECEBI ALTA MÉDICA DO INSS MAS A EMPRESA RECUSOU O MEU RETORNO. O QUE FAZER?

O trabalhador que recebe um benefício por incapacidade, seja auxílio-acidente ou auxílio-doença, após um determinado período, tem o benefício cessado pelo INSS por considerar esse empregado apto pela perícia médica, porém, inapto pelo médico do trabalho da empresa.
A situação mencionada acarreta o impedimento do trabalhador de retornar ao trabalho, mesmo colocando-se à disposição para a empresa com o objetivo de retornar ao seu posto e executar as suas tarefas, embora doente e impossibilitado.
Ainda que o trabalhador se sujeite a retornar ao trabalho sem ter condições clínicas para voltar a exercer suas atividades habituais, ele fica em uma situação de total desamparo, pois o médico da empresa, após análise, o considera inapto para o trabalho e o encaminha para realizar novo pedido de benefício por incapacidade ao INSS. Ocorre que, ao realizar nova perícia no INSS, esse órgão novamente indefere e nega o benefício por incapacidade e determina o retorno do trabalho para as suas atividades laborais.
O trabalhador fica entre o INSS e o empregador, um jogando a responsabilidade para o outro. Nesse impasse, o empregado permanece totalmente desamparado e sem receber qualquer remuneração ou benefício.
Tipicamente nessas situações, o trabalhador retorna à empresa para reassumir suas funções e esta, na maioria das vezes com o objetivo de eximir-se de suas responsabilidades, entrega um “encaminhamento” para o INSS para que o empregado tente estender ou reativar o benefício previdenciário que foi indeferido ou cessado.
Ocorre que, ao comparecer ao INSS com o encaminhamento da empresa, normalmente o resultado da perícia não é alterado e o órgão, além de indeferir o pedido do benefício, encaminha novamente o trabalhador para a empresa, evidenciando um verdadeiro “jogo de empurra-empurra”.
Os absurdos cometidos com o trabalhador que se vê impossibilitado de exercer as suas atividades laborais e mesmo assim tem o pedido do benefício por incapacidade negado e o retorno à empresa barrado evidenciam algumas dúvidas, a saber:
·         Quais os direitos dos trabalhadores que se encontram nessa situação?
·         Quais as medidas a serem tomadas para preservar seus direitos?
·         De quem é a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas no período após a alta do INSS?
As dúvidas apresentadas pelo trabalhador que está incapacitado, sem condições de retornar ao trabalho e, mesmo assim, sem receber qualquer benefício do INSS e remuneração da empresa, merecem uma abordagem técnica e profunda, porém, vamos tentar responder aos questionamentos apresentados de forma simples e direta.
A situação que gera a indefinição e o desamparo do trabalhador nessa situação é um verdadeiro absurdo, pois submete o trabalhador a uma situação vexatória de permanecer sem qualquer rendimento, acarretando a perda da sua dignidade humana ao ficar à margem de esmolas e ajuda de terceiros.
Entendemos que a responsabilidade de receber e readaptar o trabalhador é da empresa, uma vez que o trabalhador não pode ser submetido, indefinidamente, ao impasse gerado pelo empregador que se recusa a recebê-lo em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS.
A partir do deferimento do benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica legalmente suspenso (CLT, artigo 476), ou seja, não gera efeitos até que o benefício do INSS seja cessado. No entanto, após a alta do INSS (cessação do benefício), o contrato de trabalho retorna normalmente os seus efeitos, com direitos e obrigações recíprocas.
No momento em que o trabalhador se apresenta para retornar ao trabalho, após receber alta do INSS, a empresa deve cumprir a sua função social e permitir que o trabalhador retorne às suas atividades laborais, ainda que em função distinta, compatível com a redução sofrida na sua capacidade de trabalho. É comum que o empregado, em algumas situações, fique inapto para uma função, porém, plenamente capaz para outra, pois o próprio artigo 89 da Lei no 8.213 (BRASIL,1991) assegura a reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade laborativa tenha sido reduzida.
É muito claro que a empresa deve reintegrar o trabalhador imediatamente após a alta do INSS, pois é inadmissível que o trabalhador não receba salários para prover o seu sustento e, ao mesmo tempo, fique atrelado a um contrato de trabalho cujo empregador impede o retorno ao posto de trabalho, sem receber nem mesmo as verbas rescisórias e valores depositados no FGTS.
A Justiça do Trabalho, de forma correta e coerente, nas situações em que o trabalhador tem o seu retorno ao trabalho impedido pela empresa após a cessação do benefício por incapacidade, está reconhecendo que o empregado tem direito à indenização pelos salários não pagos após a alta do INSS, ou seja, no período compreendido entre a cessação ou indeferimento do benefício pelo INSS e a efetiva reintegração do trabalhador à empresa. Nesse caso, é oportuno transcrever a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado de São Paulo, vejamos:
Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa. Impossibilidade. A alta médica é um ato administrativo e este goza de presunção de boa fé e correção. Não pode o particular (empregador) descumprir o ato administrativo e impedir o acesso da trabalhadora ao trabalho e respectivos salários. Se a empresa entende que não deve receber o empregado nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período. O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o empregado fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. Recurso ordinário não provido. (TRT/SP 00585200831202007 (00585200831202007), RO Ac. 3ªT 20101083593 Rel. Antero Arantes Martins, DOE 27/10/2010).
Analisando a decisão mencionada do ponto de vista da empresa, talvez tivesse sido mais interessante reintegrar o trabalhador ou adaptá-lo em outra atividade compatível com a enfermidade provisória apresentada, até que esse trabalhador recuperasse a sua capacidade para o trabalho ou que a empresa tivesse a resposta de um pedido judicial de indenização contra o INSS por ter que suprir as despesas de salário quando, de fato, por estar incapacitado, a responsabilidade de pagamento do salário/benefício seria da Autarquia Previdenciária.
Infelizmente, a maior parte dos empregadores não aceita a reintegração do trabalhador ao posto de trabalho, ainda que readaptado, com receio de que esse trabalhador possa ter a sua incapacidade agravada, responsabilizando a empresa por esse agravamento e acarretando reclamação trabalhista de indenização contra a empresa.
Entendemos que a atitude dos empregadores é equivocada, pois, além da finalidade social do trabalho, ao reintegrar ou readaptar o trabalhador, essa empresa estaria criando um valor com esse empregado, já que evidenciaria que se importa com sua recuperação e que ele é importante para os quadros de empregados da empresa, evitando, assim, demandas judiciais.
Normalmente, a justificativa das empresas que procuram defesas jurídicas para essa situação está na necessidade de contratação de outro profissional para repor o serviço prestado pelo trabalhador afastado e, com isso, impossibilita-se o retorno do antigo empregado, diante do elevado custo para manter dois empregados para a mesma função.
Alegam também os empregadores que os trabalhadores, quando retornam de longo período de afastamento, não conseguem produzir no mesmo ritmo que os demais trabalhadores, daí a resistência da reintegração.
Da mesma maneira, alguns empregadores argumentam que a impossibilidade em se reintegrar trabalhadores após longos afastamentos previdenciários encontra fundamento em laudos realizados pelo médico da empresa que atestam a impossibilidade do retorno devido à incapacidade física constatada em avaliação.
Oportuno mencionar e frisar que o laudo do médico “particular” da empresa não tem qualquer força vinculativa perante o INSS, sendo que sua conclusão técnica não vincula o perito do INSS.
A constatação de incapacidade laborativa do trabalhador realizada pelo médico da empresa não altera a validade jurídica do contrato de trabalho, ou seja, o laudo médico expedido pela empresa não tem força nem validade de suspender o contrato de trabalho, mas apenas a constatação da incapacidade realizada pelo perito do INSS.
Não sendo constatada a incapacidade laboral do trabalhador em perícia realizada por perito do INSS, o contrato de trabalho não permanecerá suspenso, respondendo a empresa por todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, independentemente do convencimento dos médicos da empresa.
É importante que todo empregador observe e permaneça consciente do risco empresarial, da função social da empresa e dos mandamentos constitucionais de proteção ao trabalhador.
Respeitando as hipóteses de doença profissional ou acidente do trabalho, em que existe o direito à estabilidade no emprego (Lei no 8.213/1991, artigo 118), a legislação trabalhista permite ao empregador dispensar o trabalhador e romper unilateralmente o contrato de trabalho, desde que realize o pagamento de indenizações e multas previstas em lei, não sendo justificável que a empresa permaneça com o empregado sem lhe pagar salários e benefícios, enquanto o contrato de trabalho permanecer em vigor e gerando efeitos para as partes.
Por todas essas razões, entendemos ainda que, além dos direitos referentes aos salários atrasados, os trabalhadores que sofreram com a situação devem também, dependendo da situação concreta, buscar reparação por danos morais, uma vez que a dignidade da pessoa humana deve ser preservada em todas as esferas da vida.
A Justiça do Trabalho, além de reconhecer a obrigação da empresa de pagar os salários ao trabalhador que tenta retornar ao trabalho e é impedido, também tem reconhecido nesse fato situação vexatória que enseja a reparação por danos morais ao trabalhador nessas situações. Vejamos a decisão a seguir:
Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos Morais. Recusa da empresa em aceitar o empregado após findo o auxílio-doença em razão de alta do INSS. 1. No caso dos autos, o TRT concluiu que – a situação vivenciada pelo reclamante não reflete mero aborrecimento do dia a dia, pois, após receber alta do INSS, sofreu com a recusa da empresa de colocá-lo em função compatível com sua capacidade física, permanecendo o vínculo de emprego com a reclamada, porém sem oferta de trabalho e sem pagamento de salário -. A tese daquela Corte foi a de que configurada – situação angustiante, geradora de constrangimento, insegurança e comprometedora da sobrevivência e dignidade do trabalhador, o que enseja o deferimento da indenização postulada -. 2. Frente ao cenário ofertado, restou demonstrada a ofensa a direitos da personalidade do autor, autorizando, assim, o deferimento de compensação pelos danos morais daí decorrentes. Dessarte, incólume o art. 5º, V e X, da Lei Maior. Aplicável a Súmula 296/TST. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Na hipótese vertente, em que fixado o montante compensatório em R$ 4.000,00, não se cogita de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a embasar a pretensa redução do quantum. Nesse entender, resta incólume o art. 5º, V e X, da Constituição da República. Mantido o óbice ao trânsito da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST – AIRR: 853001520105130026 85300-15.2010.5.13.0026, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 08/05/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2013).
Concluímos este escrito lançando nosso entendimento quanto ao trabalhador que, na hipótese de ter o seu benefício por incapacidade cessado ou negado pelo INSS, ao retornar à empresa para retomar o seu posto de trabalho, ser negado e impedido pelo empregador, deve procurar a Justiça do Trabalho para que esta determine a imediata reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários atrasados.
Na hipótese de haver recusa por parte da empresa e descumprimento da decisão judicial ou, ainda, na hipótese de não haver mais possibilidade fática de retorno ao posto de trabalho, deve-se pleitear a rescisão indireta do contrato do trabalho por culpa da empresa, decorrendo daí a obrigação do empregador de realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, possibilitando ao trabalhador a busca de uma nova colocação do mercado de trabalho.
Autor: Dr. Gilberto Figueiredo Vassole





Advogado atuante na área do Direito Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado em Processo Civil e Mestrando.



Referências
BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 4 fev. 2016.



Fonte:  SABER A LEI  23 de fevereiro de 2016
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   27.05.2016  09h52m
A EMPRESA ONDE TRABALHO FOI VENDIDA, O QUE ACONTECE COM MEU CONTRATO?
Por Felipe Piacenti


Uma dúvida que aflige muitos empregados no Brasil é o que acontece com o seu contrato de trabalho quando a empresa onde trabalha é vendida. Quando os donos da empresa mudam de forma provisória ou definitiva e a atividade econômica desenvolvida por ela seja mantida, ocorre o que no Direito do Trabalho chamamos de sucessão trabalhista ou de empregadores.Para que a sucessão trabalhista se configure é necessário que o empregador continue explorando a mesma atividade exercida antes da transferência de empresários ou proprietários. Caso ocorra a transferência e a atividade-fim seja modificada ou o negócio fechado, não ocorrerá a sucessão trabalhista.

Veja um exemplo simples de sucessão trabalhista:
Imagine que João da Silva tenha um restaurante chamado “Bom Gosto”. Em sua empresa, João emprega garçons, cozinheiras, caixas, faxineiras, entre outros funcionários. Certo dia, Manoel dos Santos faz uma proposta e compra a empresa de João da Silva.
Manoel dos Santos, após comprar o restaurante “Bom Gosto” mantém os mesmos funcionários e continua explorando a mesma atividade-fim da empresa comandada por João da Silva, ou seja, a empresa continua exercendo a atividade-fim “serviços de alimentação” (restaurante).
Nesta situação ocorreu a chamada sucessão trabalhista ou de empregadores. Mas o que acontece com o contrato de trabalho dos empregados?
Para responder esta pergunta, veja o que dizem os arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.
“Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.
Após a leitura dos dispositivos legais acima, podemos concluir que a simples transferência de propriedade da empresa não pode afetar os contratos de trabalhos dos empregados, ficando o novo proprietário responsável pela manutenção dos direitos adquiridos pelos empregados e pelas eventuais dívidas existentes.
Portanto, o empregador é a empresa e não o proprietário desta, pois não é requisito para a validade do contrato de trabalho, a pessoalidade do titular da empresa.
Desta forma, caso a empresa onde você trabalha seja vendida, os seus direitos adquiridos não podem ser retirados, bem como o seu salário não pode ser reduzido, pois o contrato de trabalho permanece protegido e intacto

Fonte:  DIREITO DE TODOS
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   27.05.2016  08h11m

quarta-feira, 25 de maio de 2016

PASTA ESTUDA APRIMORAMENTO DAS LEIS TRABALHISTAS, DIZ MINISTRO DO TRABALHO

Nogueira se esquivou de fazer comentários sobre a reforma da Previdência. O ministro disse apenas que o ministério responsável pela área (Fazenda) é que vai comandar as discussões e que a ele cabe representar os trabalhadores




O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse nesta quarta-feira (25/5) em São Paulo que a Pasta está estudando o "aprimoramento" das leis trabalhistas e que a fidelização do contrato entre empregado e trabalhador é fundamental. "Qualquer alteração, aprimoramento e modernização terá o trabalhador como protagonista", acrescentou, em evento com sindicalistas da União Geral dos Trabalhadores (UGT). "O fundamental é a fidelização do contrato e a garantia para quem faz investimentos e para o trabalhador que fornece mão de obra."

Nogueira reafirmou que o formato final das mudanças serão apresentadas em até 90 dias. Na terça-feira, ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), o ministro defendeu que sejam feitas alterações na legislação para adequar pontos dos contratos de trabalho e evitar a judicialização.


Ele afirmou ainda que vai procurar a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que não reconhece o governo Temer, para discutir pautas. "A determinação do presidente é que todas as centrais sindicais sejam procuradas. Todas elas representam os trabalhadores", disse.


Fonte:  CORREIO BRAZILIENSE   25 de maio de 2016  14h09m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   25.05.2016  25h15m

CUNHA CUSTA R$ 500 MIL POR MÊS PARA A CÂMARA

Incluindo o salário mensal de R$ 33,7 mil e verba de R$ 92 mil para pagar os funcionários do gabinete, o deputado Eduardo Cunha, afastado do cargo de presidente da Câmara e do mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF), custa mais de R$ 500 mil por mês aos cofres públicos; os dados foram levantados pelo PSOL e deverão ser entregues à Procuradoria-Geral da República junto com pedido de suspensão de pagamento de benefícios a Cunha, garantidos por ato da Mesa Diretora




Os gastos da Câmara com a residência oficial do deputado Eduardo Cunha, afastado do cargo de presidente da Casa e do mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além do salário mensal de R$ 33,7 mil e verba de R$ 92 mil para pagar os funcionários do gabinete, chegam a mais de R$ 500 mil por mês.
Os dados foram levantados pelo PSOL e deverão ser entregues à Procuradoria-Geral da República junto com pedido de suspensão de pagamento de benefícios a Cunha, garantidos por ato da Mesa Diretora.
Os cálculos incluem o salário pago à servidora da Câmara que administra a residência oficial (R$ 28,2 mil); um contrato de prestação de serviços de copa e cozinha (R$ 35,9 mil, já incluídos os salários de um chefe de cozinha, três cozinheiros, dois auxiliares de cozinha, quatro garçons e duas arrumadeiras) e um contrato de serviço de vigilância terceirizada (R$ 60,3 mil). Também consta um contrato de R$ 29,3 mil para o pagamento de quatro motoristas e mais 16 agentes do Departamento de Polícia da Casa (Depol), estimando um gasto de R$ 217 mil.



Fonte:  BRASIL 247   25 de maio de 2016  05h43m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   25.05.2016  08h41m
OUTRAS BOMBAS QUE PODEM ESTOURAR NO COLO DE TEMER
Caso Jucá é o primeiro escândalo do novo governo. O afastamento dele não significa que o presidente interino tenha se livrado de todas as suas potenciais encrencas

Por Jean-Philip Struck - DEUTSCHE WELLE





A queda do ministro do Planejamento, Romero Jucá, marcou o primeiro grande escândalo do governo do presidente interino Michel Temer, que ocupa o cargo há menos de duas semanas.

Aliados de Temer e setores da imprensa brasileira já haviam advertido que Jucá era uma bomba esperando para estourar. Mesmo antes da divulgação do grampo que provocou sua queda, a lista de problemas dele com a Justiça – incluindo seis inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) – já era conhecida.

A saída de cena de Jucá, no entanto, não significa que o governo Temer tenha se livrado de todas as suas potenciais bombas. Confira abaixo outros personagens enrolados que ainda podem criar problemas para o presidente interino.

Henrique Eduardo Alves

O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, é considerado um aliado próximo de Temer. No momento, é alvo de dois pedidos de inquérito na Operação Lava Jato. Em dezembro, seu apartamento foi vasculhado por agentes da Polícia Federal. Mensagens de celular mostraram que o deputado Eduardo Cunha cobrou de Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, repasses à campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte. Outras mensagens, enviadas pelo próprio Alves, despertaram a suspeita de que ele atuou a favor da empresa em tribunais.

Geddel Vieira Lima

O ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, também apareceu em mensagens do celular de Léo Pinheiro. Ainda não há um inquérito específico contra o ministro, mas os investigadores suspeitam que ele pode ter usado sua influência para atuar em favor da OAS dentro da Caixa (onde ocupou a vice-presidência) e em outros órgãos. No início dos anos 2000, o ex-presidente Itamar Franco chamou Geddel de "percevejo de gabinete" – um político que busca se aliar com outras administrações para conseguir cargos.

Outros membros do governo

Dois nomes do núcleo duro de Temer, Moreira Franco (assessor especial) e Eliseu Padilha (ministro da Casa Civil) também aparecem em investigações envolvendo Léo Pinheiro e foram citados na delação do ex-senador Delcídio do Amaral. Outros seis ministros – Mendonça Filho (Educação), José Serra (Relações Exteriores), Raul Jungmann (Defesa) Ricardo Barros (Saúde), Osmar Terra (Desenvolvimento Social e Agrário) e Bruno Araújo (Cidades) – aparecem na superplanilha da Odebrecht apreendida na casa de um ex-executivo da empresa

André Moura

Eleito na semana passada líder do governo na Câmara dos Deputados, Moura (PSC-CE) aparece como réu em três ações penais e é investigado em dois inquéritos no STF. Em um dos inquéritos, ele aparece como suspeito de uma tentativa de homicídio; no outro, seu nome está ligado ao escândalo do Petrolão. Partidos aliados, como o DEM e o PSDB, queriam outro deputado para o cargo, mas tiveram que engolir a vitória de Moura. O presidente interino não fez esforços para reverter o resultado.

Cúpula do PMDB no Senado

O caso Jucá evidenciou que Sérgio Machado, ex-diretor da Transpetro, está negociando um acordo de delação premiada. Machado é um velho protegido da cúpula do PMDB no Senado e deve sua indicação ao presidente da casa parlamentar, Renan Calheiros. Ele também é considerado próximo de Edison Lobão e Jader Barbalho. A imprensa brasileira especula que Machado pode ter gravado diálogos com outros senadores além de Jucá, algo que pode atingir em cheio vários caciques do partido do presidente interino.

Baleia Rossi

Escolhido na semana passada para ser o novo líder do PMDB na Câmara, o deputado Baleia Rossi (SP) foi citado na Operação Alba Branca, que investiga desvios em contratos para o fornecimento de merendas para escolas de São Paulo. Em delação premiada, o vice-presidente de uma cooperativa que fornecia alimentos disse ter ouvido que valores desviados das prefeituras de Ribeirão Preto e Campinas foram repassados à campanha de Rossi.


Fonte:  DEUTSCHE WELLE  25 de maio de 2016
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   25.05.2016  05h55m

terça-feira, 24 de maio de 2016

BLOG DO SINPROCAPE


40.000 mil visualizações


Blog do SINPROCAPE   24.05.2016  12h33m
SINPROCAPE E SINDUSFARMA ENCERRAM NEGOCIAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2018


                                           Ricardo Bezerra, Arnaldo Pedace e Augusto Neto


Foi celebrado na manhã de hoje, 24 de maio de 2016, em São Paulo, capital, na sede do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, SINDUSFARMA, as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 entre as representações do SINPROCAPE do SINDUSFARMA, com conquistas salariais, e outras garantias, como o aumento acima da inflação do ticket refeição, feriado na base do trabalhador e aumento real de 10% no salário, dentre outros benefícios.

As garantias negociadas entre SINPROCAPE e SINDUSFARMA,  abrangem os propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos as quais estabelecem a efetivação dessas conquistas a partir de 1º de abril de 2016.

Celebraram esse acordo os Srs. Ricardo Bezerra dos Santos e Augusto Portela Neto, respectivamente Presidente e Vice-Presidente do SINPROCAPE e o Sr. Arnaldo Pedace, representante do SINDUSFARMA.


 Blog do SINPROCAPE   24.05.2016  12h10m
O QUE FAZER QUANDO A PERÍCIA DO INSS ATRASA?

Por Felipe Piacenti em 16/05/2016




Um grande problema enfrentado pelos segurados da Previdência Social é o agendamento da perícia médica. Por vezes, a perícia do INSS é marcada para uma data muito distante ou reagendada por conta de greve, por exemplo.

Nesta situação o que fazer quando a perícia do INSS atrasa?Importante relembrar que o agendamento de requerimento de benefícios junto à Previdência Social pode ser feito por meio do telefone 135. Você pode saber mais sobre esta ferramenta lendo o nosso texto: telefone 135 pode ser útil para segurado do INSS.

Feito o agendamento da perícia do INSS, o segurado ficará sabendo quando ele deverá comparecer a uma agência para ser periciado pelo médico.

Contudo, por vezes esta perícia é reagendada ou marcada para uma data muito distante deixando o segurado sem receber o seu benefício de auxílio-doença, por exemplo, durante muito tempo.

Nesta situação, recomenda-se a contratação de um advogado para que este impetre um Mandado de Segurança com o objetivo de concessão do benefício mesmo antes de a perícia do INSS ser realizada.

O pedido fundamenta-se na necessidade de o segurado receber o benefício, pois está potencialmente incapacitado para o trabalho e precisa da renda para se sustentar e arcar com as despesas médicas e farmacêuticas.
Mas, quanto tempo é considerado o bastante para a impetração de um Mandado de Segurança?
Os Tribunais vêm entendendo que quando a perícia é marcada para uma data a mais de 45 dias de distância da data do agendamento, é cabível a utilização do Mandado de Segurança para receber o benefício ou antecipar a perícia.
Destacamos que não há como prever se a medida judicial será bem sucedida, entretanto, os Tribunais estão concedendo tal direito aos segurados que se sentem prejudicados pelo atraso da perícia do INSS.

Desta maneira, se isto está acontecendo com você, procure um advogado em sua cidade para acionar o Judiciário e tentar receber o benefício antes mesmo da data marcada para a perícia do INSS.


Fonte:  DIREITO DE TODOS  16 DE MAIO DE 2016
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   24.05.2016  11h11m
ENTENDA AS CONSEQUÊNCIAS DAS GRAVAÇÕES ENVOLVENDO ROMERO JUCÁ, PRESSÃO SOBRE STF E OUTRAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
Menos de duas semanas depois do afastamento da presidente Dilma Rousseff, o governo interino de Michel Temer foi atingido por sua primeira bomba relacionada à operação Lava Jato



O jornal Folha de S. Paulo divulgou nesta segunda-feira trechos de conversas entre o ministro do Planejamento, Romero Jucá, e o ex-presidente da Transpetro, Sergio Machado, que sugerem o uso do impeachment como forma de trocar o comando do país para conter as investigações de corrupção.

O trecho mais grave das conversas relevadas pelo jornal é o momento em que Jucá diz que "tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria". Segundo a reportagem, a fala se refere à Lava Jato, que investiga os dois interlocutores da conversa, Jucá e Machado. Jucá negou as acusações, dizendo que falava não de uma interferência na Lava Jato, mas sim em estancar "a paralisia do Brasil, estancar a sangria do desemprego, separar (os políticos) que têm culpa dos que não têm culpa".

No entanto, a Folha de S. Paulo divulgou os áudios apontando que Jucá não falava sobre economia na conversa.

Além disso, a conversa sugeriria a necessidade de realizar um "pacto", inclusive com o Supremo Tribunal Federal, para delimitar o alcance da operação.

Segundo a Folha, os diálogos foram gravados de forma oculta, em março, portanto antes de a abertura de processo de impeachment contra Dilma ter sido autorizada pela Câmara, em 17 de abril, e confirmada pelo Senado, em 12 de maio. A reportagem diz que os áudios estão em posse da Procuradoria-Geral da República (PGR) - a assessoria da instituição informou que não comentaria o assunto.

Entenda abaixo os trechos mais importantes da conversa entre Jucá e Machado e quais seu significados e possíveis consequências políticas.

Em determinado trecho da conversa revelada pela Folha, Jucá diz que "tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria", em aparente referência à operação Lava Jato. Os trechos transcritos pela reportagem indicam que essa fala foi dita quando ambos discutiam o risco de novas delações premiadas que poderiam comprometer o PMDB.

Em outro trecho, Jucá acrescenta que um eventual governo Michel Temer deveria construir um pacto nacional "com o Supremo, com tudo". Machado então responde: "aí parava tudo". "É. Delimitava onde está, pronto", resume o ministro, a respeito das investigações.

Para Renato Perissinoto, professor de ciência política da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a revelação desses diálogos pode aumentar a pressão para que o STF julgue o mérito do processo de impeachment, ou seja, se manifeste sobre se há fundamento jurídico para a cassação de Dilma. Até o momento, a maioria dos ministros tem sinalizado que a Corte deve se limitar a interferir para garantir a legalidade do rito do processo.

"Claro que isso torna esse governo, do ponto de vista da legitimidade, ainda mais fraco", afirma o professor.

Segundo Rafael Cortez, analista político da Consultoria Tendências, a conversa de Jucá e Machado certamente será usada pelos apoiadores do retorno de Dilma como forma de questionar a legitimidade do impeachment. No entanto, considera que "ainda não há evidência de que isso por si só vai reverter o apoio (à cassação de Dilma)", já que o novo governo "gerou toda uma expectativa nos grandes agentes econômicos e em parte relevante da sociedade".

No último dia 12, 55 senadores votaram pela abertura do processo de afastamento da presidente. Será preciso que 54 votem por sua condenação para que a petista seja definitivamente cassada.

Para Cortez, o fato de a conversa de Jucá ter vindo à tona "é um sinal de que a votação final do impeachment não está garantida", ainda que ele opine que a absolvição da presidente ainda seja o cenário menos provável.

Na avaliação dos dois cientistas políticos, se a divulgação dessas conversas tivesse ocorrido antes das votações da Câmara e do Senado sobre o impeachment de Dilma, poderia ter influenciado o destino da petista.

"Se essas gravações tivessem saído antes do processo de impeachment, o constrangimento de tirar uma presidente contra quem não se tinha nenhuma acusação (de favorecimento pessoal por corrupção) para colocar no lugar um governo com sete ministros citados na Lava Jato seria ainda maior", opina Renato Perissinoto, da UFPR.

Para Cortez, o impacto das gravações seria mais relevante se elas tivessem sido reveladas antes, pois agora que Temer chegou ao poder "tem mecanismos na mão", como nomeações de cargos, para limitar impacto das gravações no meio político.

"Enquanto era uma coalizão fora do governo (defendendo o impeachment) e o status quo era o governo Dilma, certamente a gravação teria impacto mais relevante", disse.

Em outro momento da conversa, Jucá e Machado falam sobre como políticos do PSDB podem ser atingidos pela Lava Jato.

No trecho mais comprometedor revelado pela Folha, Machado diz que "o primeiro a ser comido vai ser o Aécio (Neves, senador e presidente do PSDB)". Em seguida, as transcrições indicam que teria havido um "esquema" para eleger Aécio presidente da Câmara dos Deputados. O mineiro presidiu a Casa entre 2001 e 2002, no final do governo Fernando Henrique Cardoso.

"(Sussurrando) O que que a gente fez junto, Romero, naquela eleição, para eleger os deputados, para ele ser presidente da Câmara?", pergunta Machado, segundo a Folha.

Pouco depois, Machado continua: "O Aécio, rapaz... O Aécio não tem condição, a gente sabe disso. Quem que não sabe? Quem não conhece o esquema do Aécio? Eu, que participei de campanha do PSDB...".

Jucá apenas responde: "É, a gente viveu tudo".

Para Cortez, a referência a Aécio traz instabilidade para a aliança política que dá base ao governo Temer no Congresso.

"Isso indica que a coalizão (pró-impeachment) não vai necessariamente se traduzir numa ampla janela de (aprovação de) reformas (no Congresso). O PSDB vai dar o apoio (ao governo Temer) mas ao mesmo tempo vai procurar se descolar".

Já Perissinoto observa que esse é mais um episódio que tende a enfraquecer Aécio, que já vinha enfrentando o desgaste de ter sido citado em delações da Lava Jato, por exemplo como suposto beneficiário de um esquema de corrupção em Furnas, estatal do setor elétrico, o que o senador nega.

Jucá e Machado comentam que Aécio não teria mais chances de vencer eleição, aparentemente em referência à próxima disputa presidencial em 2018.

"Curiosamente, embora o PSDB tenha sido uma das lideranças no processo de impeachment, esse processo o enfraqueceu", diz Perissinoto, citando o fato de a Lava Jato ter "transbordado para todos os partidos".

Jucá e Machado também conversam sobre a situação de Eduardo Cunha, presidente afastado da Câmara dos Deputados sob acusação de usar seu cargo para atrapalhar investigações. 

Para o ministro do Planejamento, o deputado "está morto". Em aparente referência a Cunha, ela também indica a necessidade de que algum político seja punido para diminuir a pressão popular.

"Tem que ser um boi de piranha, pegar um cara, e a gente passar e resolver, chegar do outro lado da margem", disse a Machado. Na entrevista coletiva desta segunda-feira, Jucá disse que não se referia a um bode expiatório, mas sim em "punir os culpados" pela corrupção.

Para Perissinoto, a estratégia de eventualmente usar Cunha como bode expiatório não funcionaria. "Eu acho que é um erro de cálculo, porque se tem um cara que não se deixa matar tranquilamente é o Cunha. Porque ele tem não sei quantos deputados na mão dele, conhece o podre de meio mundo. Se ele cai, vai cair um castelo de cartas com ele".

Em outro momento do diálogo, Jucá diz que teria conversado com ministros do STF e militares sobre apoio ao processo de impeachment.

"(Em voz baixa) Conversei ontem com alguns ministros do Supremo. Os caras dizem 'ó, só tem condições de (inaudível) sem ela (Dilma). Enquanto ela estiver ali, a imprensa, os caras querem tirar ela, essa porra não vai parar nunca'. Entendeu? Então... Estou conversando com os generais, comandantes militares. Está tudo tranquilo, os caras dizem que vão garantir. Estão monitorando o MST, não sei o quê, para não perturbar", disse Jucá, segunda a transcrição da Folha.

Na avaliação de Cortez, essas afirmações tendem a fazer com que o Supremo atue para "reforçar esses sinais de que ele não está associado a partidos políticos e que tampouco é partidário do movimento de minimizar os efeitos da Lava Jato".

"É usual que lideranças políticas encontrem canais de diálogos com ministros de Supremo. Evidentemente, a insinuação de que esses contatos deveriam representar desvios aumentam o incentivo do Supremo de reforçar os sinais de que ele de fato é independente do processo político", observa.


Fonte: BBC BRASIL   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   24.05.2016  10h29m