ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

segunda-feira, 9 de maio de 2016

MANTIDA CONDENAÇÃO DA AMBEV POR TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA
Companhia deve pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos, além de cessar irregularidade. Cabe recurso ao TST




Campinas – A Ambev S/A teve a condenação mantida por praticar terceirização de atividade-fim na unidade da empresa em Agudos (SP). A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, autor da ação civil pública contra a companhia. Pelos danos morais coletivos causados, a Ambev deve pagar R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo MPT.
   
Fica mantido o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado para o cumprimento das obrigações designadas pela Justiça. Caso descumpra o acórdão, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A decisão também determina que a ré interrompa a terceirização nas atividades-fim daquela unidade e a substitua por trabalhadores contratados diretamente.

Foram compreendidos como atividade-fim os serviços de: manuseio, seleção, movimentação, empacotamento, empilhamento, carregamento, enolamento, conferência e movimentação interna de cargas, insumos, vasilhames, bebidas e similares; de integralização de garrafas; e de operação e manutenção de caldeiras. Também fica proibida a terceirização de atividades-meio em que exista relação de pessoalidade e subordinação direta.
Durante a audiência de julgamento, o procurador do Trabalho Ronaldo Lira sustentou oralmente os fundamentos para a manutenção da sentença de origem, de autoria da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), levando os desembargadores a mantê-la em sua integralidade.  Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entenda o caso – A ação foi movida pelo MPT após um inquérito conduzido pelo procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, de Bauru, que apontou o descumprimento da legislação que regulamenta a terceirização nas empresas, com destaque para a Súmula 331, do TST. Ela proíbe que seja utilizada mão de obra de terceiros em atividades essenciais ao funcionamento de uma empresa e em atividades acessórias em que haja pessoalidade e subordinação direta.

Dentre as várias provas contidas no inquérito estão o relatório fiscal e os autos de infração produzidos por auditores da Gerência Regional do Trabalho de Bauru, além de depoimentos prestados pelos representantes das empresas prestadoras de serviços, que comprovaram a precariedade decorrente da terceirização de mão de obra.

Segundo os fiscais, a Ambev se utiliza de empresas terceirizadas para “cometer irregularidades como excesso de jornada, discriminação entre funcionários próprios e terceirizados, falta de registro de jornada, falta de descanso semanal remunerado, entre outros”. O relatório afirma que as terceirizadas constituem o “núcleo da dinâmica empresarial” e que a Ambev utiliza de intermediadoras para “falsear a verdadeira relação de emprego que existe em suas instalações”.

O inquérito aponta que os terceirizados são expostos a jornadas excessivas, recebem salários mais baixos e não usufruem dos mesmos benefícios dos funcionários próprios, porém, exercem as mesmas funções.
Processo nº 0010267-28.2014.5.15.0089


Fonte: MPT  29 de abril de 2016  
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   09.05.2016  07h51m

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