MANTIDA CONDENAÇÃO DA AMBEV POR TERCEIRIZAÇÃO
ILÍCITA
Companhia deve pagar R$
1 milhão em danos morais coletivos, além de cessar irregularidade. Cabe recurso
ao TST
Campinas – A Ambev S/A
teve a condenação mantida por praticar terceirização de atividade-fim na
unidade da empresa em Agudos (SP). A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região é favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
em Campinas, autor da ação civil pública contra a companhia. Pelos danos morais
coletivos causados, a Ambev deve pagar R$ 1 milhão, reversível ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo MPT.
Fica mantido o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado para o cumprimento
das obrigações designadas pela Justiça. Caso descumpra o acórdão, a empresa
pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A decisão também
determina que a ré interrompa a terceirização nas atividades-fim daquela
unidade e a substitua por trabalhadores contratados diretamente.
Foram compreendidos como atividade-fim os serviços
de: manuseio, seleção, movimentação, empacotamento, empilhamento, carregamento,
enolamento, conferência e movimentação interna de cargas, insumos, vasilhames,
bebidas e similares; de integralização de garrafas; e de operação e manutenção
de caldeiras. Também fica proibida a terceirização de atividades-meio em que
exista relação de pessoalidade e subordinação direta.
Durante a audiência de julgamento, o procurador do
Trabalho Ronaldo Lira sustentou oralmente os fundamentos para a manutenção da
sentença de origem, de autoria da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), levando os
desembargadores a mantê-la em sua integralidade. Cabe recurso ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Entenda o caso – A
ação foi movida pelo MPT após um inquérito conduzido pelo procurador do
Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, de Bauru, que apontou o descumprimento
da legislação que regulamenta a terceirização nas empresas, com destaque para a
Súmula 331, do TST. Ela proíbe que seja utilizada mão de obra de terceiros em
atividades essenciais ao funcionamento de uma empresa e em atividades
acessórias em que haja pessoalidade e subordinação direta.
Dentre as várias provas contidas no inquérito estão
o relatório fiscal e os autos de infração produzidos por auditores da Gerência
Regional do Trabalho de Bauru, além de depoimentos prestados pelos
representantes das empresas prestadoras de serviços, que comprovaram a
precariedade decorrente da terceirização de mão de obra.
Segundo os fiscais, a Ambev se utiliza de empresas terceirizadas para “cometer
irregularidades como excesso de jornada, discriminação entre funcionários
próprios e terceirizados, falta de registro de jornada, falta de descanso
semanal remunerado, entre outros”. O relatório afirma que as terceirizadas
constituem o “núcleo da dinâmica empresarial” e que a Ambev utiliza de
intermediadoras para “falsear a verdadeira relação de emprego que existe em
suas instalações”.
O inquérito aponta que os terceirizados são
expostos a jornadas excessivas, recebem salários mais baixos e não usufruem dos
mesmos benefícios dos funcionários próprios, porém, exercem as mesmas funções.
Processo nº 0010267-28.2014.5.15.0089
Fonte: MPT 29 de abril de 2016
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 09.05.2016 07h51m
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