SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
sábado, 28 de fevereiro de 2015
Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reforça sentença de 1º grau e reconhece direito a estabilidade provisória de trabalhador em contrato de experiência, vítima de acidente de trabalho.
A decisão ocorreu nos autos do Processo de nº 0000108-67.2014.5.08.0009, que tem como reclamada a empresa PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA. O processo teve como relatora a Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar.
No presente caso, o trabalhador foi vítima de acidente em transporte coletivo a caminho do trabalho, no dia 18 de novembro de 2013, um dia antes do encerramento da prorrogação de seu contrato de experiência. Conforme os depoimentos, após o acidente, o trabalhador se apresentou normalmente ao serviço e foi dispensado antes do término do expediente após sofrer hemorragia no nariz, local lesionado durante o acidente. Através de exames foi constatado fratura do nariz, tendo sido, posteriormente, submetido à cirurgia. No dia seguinte, foi demitido sem receber aviso prévio e nem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A decisão de 1º grau, oriunda da 9ª Vara do Trabalho de Belém, reconheceu a estabilidade acidentária do trabalhador pelo período de um ano (19.11.2013 a 18.11.2014), convertida em indenização substitutiva, e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Na decisão que mantém a sentença, a relatora usa como referência a Súmula 378, III, do Tribunal Superior do Trabalho, que garante ao empregado submetido a contrato por tempo determinado a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
O projeto estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sob a relatoria do senador licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio, Armando Monteiro (PTB-PE). O senador chegou a apresentar substitutivo à matéria, em que reproduziu toda a proposta (PL 4.330/04) em discussão na Câmara dos Deputados.
A pressão articulada do movimento sindical evitou a análise da proposta no colegiado do Senado.
A proposição, se desarquivada for, retornará à análise da CCJ. Se aprovada na Comissão segue para o exame da Comissão de Assuntos Sociais, que poderá apreciá-la em decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação no plenário da Casa.
Na Câmara dos Deputados, o presidente, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) determinou que PL 4.330/04 será apreciado no início de abril, em plenário.
Quando informamos que o projeto na Câmara havia sido desarquivado, em 10 de fevereiro, levantamos a hipótese, que agora se confirma que os empresários iriam trazer de volta o projeto do Senado.
Veja o requerimento do senador Flexa Ribeiro; o parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e íntegra do PLS 87/10.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Os dois falam sobre o fim da inspeção veicular no início do governo Rosalba Ciarlini.
A conversa é na casa de João e foi gravada por George. Conversam sobre uma negociação entre Carlos Augusto Rosado e João.
Diz João: “Eu vou falar com José Agripino”, ao que George complementa dando os argumentos em cima de uma lei sobre inspeção veicular semelhante feita pelo Distrito Federal que foi julgada constitucional pelo STF.
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
EMPRESA E SINDICATO SÃO CONDENADOS POR DANO MORAL COLETIVO POR CONDUTA ANTISSINDICAL
Na delação, o empresário conta que o esquema da propina foi negociado na residência oficial da então governadora do estado, Wilma de Faria, do PSB