ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 28 de fevereiro de 2015

CARTILHA APRESENTA NOVAS REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DO ABONO SALARIAL


Uma cartilha com informações sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial foi lançada hoje (27) pelo Ministério do Trabalho. A partir de agora, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador pelo menos por 18 meses nos 24 meses anteriores à primeira vez em que requerer o seguro-desemprego. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado e começam a valer para quem for demitido a partir de amanhã (28). Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas.

“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo direito, nesse caso, ao benefício”, informa a cartilha.

O manual também informa que a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitações. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.”

Por isso, o trabalhador poderá usar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar o número de parcelas.

A cartilha também traz informações sobre as mudanças na concessão do abono salarial. Segundo a publicação, “para o calendário que se inicia este ano, como o ano-base é 2014, as regras que valerão serão as que estavam em vigor anteriormente”. As novas regras “serão exigidas para o calendário de pagamento que tem início em julho de 2016 e que tem como ano-base o ano de 2015”.

Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao abono salarial. Agora, o prazo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

A cartilha com todas as informações está no site do Ministério do Trabalho.



AGÊNCIA BRASIL    27 de fevereiro 2015   19h53m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.02.2015  08h03m 


Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reforça sentença de 1º grau e reconhece direito a estabilidade provisória de trabalhador em contrato de experiência, vítima de acidente de trabalho.

A decisão ocorreu nos autos do Processo de nº 0000108-67.2014.5.08.0009, que tem como reclamada a empresa PAMPA EXPORTAÇÕES LTDA. O processo teve como relatora a Desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar.

No presente caso, o trabalhador foi vítima de acidente em transporte coletivo a caminho do trabalho, no dia 18 de novembro de 2013, um dia antes do encerramento da prorrogação de seu contrato de experiência. Conforme os depoimentos, após o acidente, o trabalhador se apresentou normalmente ao serviço e foi dispensado antes do término do expediente após sofrer hemorragia no nariz, local lesionado durante o acidente. Através de exames foi constatado fratura do nariz, tendo sido, posteriormente, submetido à cirurgia. No dia seguinte, foi demitido sem receber aviso prévio e nem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A decisão de 1º grau, oriunda da 9ª Vara do Trabalho de Belém, reconheceu a estabilidade acidentária do trabalhador pelo período de um ano (19.11.2013 a 18.11.2014), convertida em indenização substitutiva, e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Na decisão que mantém a sentença, a relatora usa como referência a Súmula 378, III, do Tribunal Superior do Trabalho, que garante ao empregado submetido a contrato por tempo determinado a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.



ÂMBITO JURÍDICO   25 de fevereiro 2015   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.02.2015  07h40m 


A bancada do PSDB no Senado, por meio do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou Requerimento 85/15 para desarquivar o PLS 87/10. Trata-se do projeto de autoria do ex-deputado e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que expande a terceirização, arquivado em função do final da legislatura.

O projeto estava em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sob a relatoria do senador licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio, Armando Monteiro (PTB-PE). O senador chegou a apresentar substitutivo à matéria, em que reproduziu toda a proposta (PL 4.330/04) em discussão na Câmara dos Deputados.

A pressão articulada do movimento sindical evitou a análise da proposta no colegiado do Senado.

A proposição, se desarquivada for, retornará à análise da CCJ. Se aprovada na Comissão segue para o exame da Comissão de Assuntos Sociais, que poderá apreciá-la em decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de votação no plenário da Casa.

Na Câmara dos Deputados, o presidente, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) determinou que PL 4.330/04 será apreciado no início de abril, em plenário.

Quando informamos que o projeto na Câmara havia sido desarquivado, em 10 de fevereiro, levantamos a hipótese, que agora se confirma que os empresários iriam trazer de volta o projeto do Senado.

Veja o requerimento do senador Flexa Ribeiro; o parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e íntegra do PLS 87/10.



ÚLTIMAS NOTÍCIAS   27 de fevereiro 2015   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.02.2015  07h23m 

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

KOTSCHO: CUNHA COMANDA A FARRA DOS DEPUTADOS

Colunista Ricardo Kotscho critica o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), “que começou a cumprir suas ‘promessas de campanha’, e anunciou solenemente o aumento das mordomias dos seus colegas, como se fossem poucas as que já tinham”: “Em lugar de discutir o pacote fiscal do governo para reduzir os gastos públicos, a Câmara vai gastar mais R$ 150 milhões para reajustar os benefícios dos 513 deputados federais”


Ricardo Kotscho denuncia “a farra dos deputados” sob o comando de Eduardo Cunha (PMDB), “que começou a cumprir suas ‘promessas de campanha’, e anunciou solenemente o aumento das mordomias dos seus colegas, como se fossem poucas as que já tinham”: “Em lugar de discutir o pacote fiscal do governo para reduzir os gastos públicos, a Câmara vai gastar mais R$ 150 milhões para reajustar os benefícios dos 513 deputados federais”.
Leia o artigo postado por Kotscho em seu blog:

De volta aos trabalhos na terça-feira, depois de quase duas semanas curtindo o "Carnaval das Excelências", mais longo que o da Bahia, a farra dos deputados federais continua, sob o comando de Eduardo Cunha, o todo-poderoso presidente da Câmara.
Com o país derretendo, sem conseguir fechar suas contas e tapar os novos buracos que a cada dia se abrem no casco do navio, Cunha começou a cumprir suas "promessas de campanha" e anunciou solenemente o aumento das mordomias dos seus colegas, como se fossem poucas as que já tinham.
Em lugar de discutir o pacote fiscal do governo para reduzir os gastos públicos, a Câmara vai gastar mais R$ 150, 3 milhões para reajustar os benefícios dos 513 deputados federais, que já nos custam quase R$ 2 milhões cada um por ano (para ser mais exato, R$ 1.919.579,48, segundo o portal "Congresso em Foco").
Agora, entre outras benesses, os cofres públicos também voltarão a pagar passagens aéreas para os cônjuges dos deputados e deputadas, uma prática que tinha sido abolida em 2009. Verbas de gabinete para 25 assessores, auxílio moradia e o "cotão parlamentar" para o pagamento de outras despesas, tudo vai ser reajustado a partir do dia 1º de abril _ e esta não é uma piada pronta.
"Eduardo entrega o que promete" foi um dos lemas da campanha do deputado do PMDB à presidência da Câmara, que ele ganhou de lavada. O problema é que Cunha vai cumprindo suas promessas com o meu, o seu, o nosso dinheiro, embora garanta que isso não vai aumentar o total das despesas porque pretende cortar "outras verbas de custeio". Só não explicou quais, nem quando, nem como. Sejam quais forem, se não eram necessárias, por que não as cortou antes?
Como se vivessem em outro país, no fantástico mundo das mordomias sem fim, os nobres parlamentares não poderiam ter escolhido momento melhor? Tinha que ser justamente agora em que está tudo virando de pernas para o ar, a população cada vez mais revoltada com os partidos e os políticos em geral? O que será que devem ter sentido as multidões de paulistanos que ficaram presas nas estações sem trem, depois do temporal de quarta-feira, ao chegar em casa e assistir aos jornais da noite na TV?
Há quanto tempo vocês não ouviam falar a palavra "cônjuge"? Só elas ou eles, os cônjuges dos parlamentares, é que devem ter ficado felizes com as notícias do dia.
E vamos que vamos.


BRASIL 247   27 de fevereiro 2015   07h46m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   27.02.2015  10h07m 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

O CASO AGRIPINO NÃO FOI O PRIMEIRO EM QUE O FANTÁSTICO SONEGOU O NOME DE AÉCIO – E NÃO SERÁ O ÚLTIMO

por Kiko Nogueira



O empresário potiguar George Olímpio deu uma longa entrevista ao Fantástico relatando ter pagado propina para aprovar uma lei que o beneficiava no Detran do Rio Grande do Norte.
Contou que deu dinheiro ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), ao filho da ex-governadora Wilma Faria (PSB), Lauro Maia, e ao senador José Agripino Maia (DEM-RN), presidente nacional do DEM.
Olímpio declarou ter desembolsado 1 milhão de reais a Agripino a pedido dele. Agripino teria feito uma chantagem, dizendo saber que o interlocutor contribuiu com 5 milhões para a campanha de Iberê de Souza (já morto).
De Miami, Agripino se defendeu: “Eu nunca pedi nenhum dinheiro, nenhum valor a George Olímpio. E conforme ele próprio declarou em cartório, não me deu R$ 1 milhão coisíssima nenhuma.”
Agripino é mais um paladino da moral que engana trouxas com um discurso atacando a corrupção. É também ex-coordenador da campanha de Aécio Neves à presidência, informação que o Fantástico sonegou aos telespectadores na matéria de 7 minutos e 40 segundos. Isso não é um detalhe de sua biografia, evidentemente.
O histórico de Aécio no Fantástico é de blindagem. Em 2012, o programa foi a Cláudio — que ficaria famosa mais tarde por causa de seu aeroporto — para falar de um esquema de venda de habeas corpus para libertar traficantes de drogas.
A polícia apreendera 60 quilos de pasta base de cocaína, parte encontrada numa camionete. O motorista foi preso com um traficante. Foram libertados por decisão de um desembargador chamado Hélcio Valentim de Andrade Filho.
Em frente à cachaçaria Mingote, o repórter falou que a sentença para libertar os homens foi negociada ali, com a presença do juiz e de Tancredo Tolentino, o Quedo.
O nome de Aécio, naquela ocasião, também não foi mencionado — nem para dizer que ele é primo de Quedo, nem para lembrar que a cachaçaria lhe pertencia e nem para esclarecer que foi ele quem nomeou Hélcio Valentim.
“Aécio tem o espírito de homem público, íntegro e, além disso, um homem que trará muita sorte para o país”, disse Agripino sobre seu candidato no ano passado. É o show da vida.


DCM   23 de fevereiro 2015   
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   25.02.2015  09h44m 
ÁUDIO CONFIRMA PROPINA DE AGRIPINO. XEQUE-MATE?

Ministério Público divulgou nesta tarde o primeiro áudio sobre a propina de R$ 1,1 milhão que teria sido paga ao senador Agripino Maia (DEM/RN); na conversa o ex-deputado João Faustino, morto em 2014, fala com o lobista George Olímpio sobre o pagamento ao parlamentar para facilitar a implantação de serviço obrigatório de inspeção veicular no Rio Grande do Norte; Agripino, que foi um dos coordenadores da campanha presidencial de Aécio Neves, no ano passado, tem sido um dos mais moralistas dos parlamentares do Congresso, a exemplo do ex-colega de partido Demóstenes Torres; confira a conversa comprometedora; reportagem de Daniel Dantas Lemos





Em áudio divulgado na tarde de hoje pelo Ministério Público ao anunciar denúncia contra Delavam Melo, o ex-deputado João Faustino, morto em janeiro de 2014, aparece em diálogo com George Olímpio. Trata-se do primeiro áudio.

Os dois falam sobre o fim da inspeção veicular no início do governo Rosalba Ciarlini.
George espera que João possa abrir as portas junto ao governo a partir de Carlos Augusto Rosado, marido da então governadora.  Na conversa, falam sobre a propina de R$ 1 milhão 150 mil paga a José Agripino Maia.

A conversa é na casa de João e foi gravada por George.  Conversam sobre uma negociação entre Carlos Augusto Rosado e João.

Diz João: “Haveria uma participação do consórcio na campanha e até uma participação mensal depois da campanha”

Carlos Augusto teria respondido: “Essa participação mensal, eu dispenso"
João continua: “Ele [Carlos Augusto] diz que se lembra, sabe das negociações que Zé Agripino fez, sabe que você se comprometeu"

George: “Fora a negociação, daquele dinheiro, tem uma parte que foi dada. (…) e mais cento e cinquenta. Eu dei uma parte por último, que ele me pediu, eu dei por último.  150, um cheque, que ele pegou dinheiro daquele rapaz, que fica lá na tevê, na Tropical"

João: “Sei, sei, o sobrinho dele, Tarcísio”

George: “Tarcisinho, que vence em setembro o cheque. Mais 150, no final da campanha ele disse assim: ‘George, eu preciso de você'"

João: “Você deu R$ 200 mil, não foi?”
“Eu dei R$ 300 mil, em dinheiro.  Marcílio deu R$ 400, Ximbica deu R$ 300”

João: “Mais 150”

George: “Na última semana ele me chamou e disse: ‘George, eu preciso de você’.  Mais 150”

João: “Fora os juros”

George: “Os juros eu já vou pagando. Agora, em Brasília, ele me pediu para pagar o desse mês.  Chega eu fiquei destreinado”.

Já na parte final da conversa, depois de discutirem que, no governo, apenas Miguel Josino, então Procurador Geral do Estado, era contrário a uma solução que mantivesse a inspeção, George propõe:

“Não valeria, depois dessa conversa, uma ligação do senador José Agripino para Miguel Josino, nesse sentido?

‘Miguel: defenda a lei, que é um absurdo o que está se dizendo da inconstitucionalidade'"

***
Diz João: “Eu vou falar com José Agripino”, ao que George complementa dando os argumentos em cima de uma lei sobre inspeção veicular semelhante feita pelo Distrito Federal que foi julgada constitucional pelo STF.



BRASIL 247   24 de fevereiro 2015   19h07m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   25.02.2015  08h41m 

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

EMPRESA E SINDICATO SÃO CONDENADOS POR DANO MORAL COLETIVO POR CONDUTA ANTISSINDICAL



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e restabeleceu decisão que havia condenado um sindicato e uma empresa a pagar R$ 10 mil a título de dano moral coletivo por conduta antissindical. Para a Subseção, há dano moral quando as partes assinam instrumento com cláusula que fragiliza o sistema sindical e a relação entre empregado e empregador. A decisão foi unânime.
Em ação civil pública, o MPT questionou a legalidade de cláusula do acordo coletivo de trabalho negociado entre a Estiva Refratários Especiais Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmica, Refratários, Construção Civil, de Estradas e Terraplanagem, de Montagens Industriais e do Mobiliário de Mogi Guaçu e Região. A cláusula instituiu taxa negocial pela qual a empresa deveria recolher ao sindicato 1,5% do valor do salário de cada trabalhador, sem ônus aos empregados.
Para o MPT, a cláusula, além de violar os princípios de direito coletivo do trabalho e as normas de organização sindical, romperia com a independência e autonomia inerente às entidades sindicais, e a contribuição paga pela empresa seria ilegal. A empresa, em sua defesa, argumentou que a negociação não teve qualquer ônus para o trabalhador e que as partes são livres, devendo sua vontade prevalecer. A entidade sindical, por sua vez, afirmou que a prerrogativa de assinar o acordo está constitucionalmente garantida.
O juízo da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) considerou transgressão ao sistema sindical a transferência do custeio do sindicato dos empregados à empresa e declarou a ilegalidade da cláusula. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), acolhendo recurso do MPT, condenou empresa e sindicato por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para o Regional, a cláusula decorreu de conduta antissindical, que atingiu não só à categoria, mas toda a sociedade.
Dano moral coletivo
A Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso da empresa para isentá-la dos danos morais coletivos. Segundo a Turma, não há dano moral coletivo na criação de cláusula que instituiu "taxa negocial" a cargo da empresa, pois não teria sido provada ofensa à coletividade. O entendimento foi o de que a atuação ilícita do empregador repercute na esfera do trabalhador, de forma individual.
O MPT agravou da decisão que negou a subida de seus embargos à SDI-1, os quais foram acolhidos com base no voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Para a Subseção, há dano moral decorrente da criação de taxa negocial que atingiu a coletividade, lesão coletiva a um grupo homogêneo de trabalhadores. "Ocorreu a conduta ilícita, com alcance a grupo de trabalhadores da empresa que se colocou na posição de financiadora da atividade sindical", afirmou o relator. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)



Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   23.02.2015  07h24m 
SEM MULTA
VERBAS DE RESCISÃO TRABALHISTA PODEM SER PAGAS COM CHEQUE PRÉ-DATADO


O pagamento da rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo legal, ainda que com cheque a compensar, basta para afastar a aplicação da pena prevista no artigo 477 da CLT. O fato de o valor ser disponibilizado somente depois do prazo, em razão do período de compensação do cheque, não é suficiente para gerar o direito à multa.
Com esse entendimento, a juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG), julgou improcedente o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, feito por uma monitora contra a sua ex-empregadora.
Dispensada da empresa do ramo de turismo e fretamento no dia 1º de novembro de 2012, com aviso prévio indenizado, a reclamante argumentou que só conseguiu receber as verbas rescisórias em 14 de novembro, depois do prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT. Ela alegou que teria conseguido sacar o cheque, entregue no último dia do prazo, na boca do caixa. Segundo apontou, o acesso ao dinheiro teria se dado apenas no dia 14.
Ao analisar o caso, a juíza não deu razão à reclamante, por entender que a empresa cumpriu a obrigação legal. "A reclamada entregou à reclamante o cheque para pagamento da verbas rescisórias no dia 9 de novembro de 2012, portanto no prazo legalmente previsto, estabelecido no artigo 477 da CLT", registrou na sentença.
A juíza lembrou que o parágrafo 4º do artigo 477 da CLT permite o pagamento em dinheiro ou cheque, o que foi observado. No seu modo de entender, a reclamada não pode ser responsabilizada pela demora na compensação do cheque, considerando-se que o entregou ao reclamante dentro do prazo legal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0010717-09.2013.5.03.0131



CONJUR   20 de fevereiro 2015   17h00m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   23.02.2015  07h04m 
DELATOR ACUSA AGRIPINO DE LEVAR PROPINA MILIONÁRIA
Em delação, empresário George Olímpio denunciou suposto esquema que atuava em serviços de cartório ao Detran do Rio Grande do Norte, que envolvia a ex-governadora e atual vice-prefeita de Natal Wilma de Faria (PSB), o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado Ezequiel Ferreira (PMDB), além do senador Agripino Maia (DEM); "Ficou definido que para o governo ia R$ 15 por contrato. A média de contratos por mês girava em torno de 5 mil", disse ele em reportagem do "Fantástico", da TV Globo; em outro trecho, ele afirma que o senador pediu mais de R$ 1 milhão no ano de 2010; parlamentar nega 




Um empresário do Rio Grande do Norte acursou políticos de Estado de receberem propina em troca da aprovação de leis. Segundo o programa "Fantástico", da TV Globo, a denúncia foi feita em delação premiada de George Olímpio ao Ministério Público.
De acordo com ele, o esquema envolvia a ex-governadora e atual vice-prefeita de Natal Wilma de Faria (PSB) e o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado Ezequiel Ferreira (PMDB), além do senador Agripino Maia (DEM).
Olímpio contou que, entre 2008 e 2011, montou um instituto para prestar serviços de cartório ao Detran do estado que cobrava uma taxa de cada contrato de carro financiado no Estado.
"Ficou definido que para o governo ia R$ 15 por contrato. A média de contratos por mês girava em torno de 5 mil", afirmou.
Na delação, o empresário conta que o esquema da propina foi negociado na residência oficial da então governadora do estado, Wilma de Faria, do PSB
Em um dos trechos da delação, empresário também diz que o senador Agripino Maia pediu a ele mais de R$ 1 milhão no ano de 2010.
Ao "Fantástico", Agripino Maia negou a acusação: "É uma infâmia, uma falta de verdade. Está completamente falso e faltando com a verdade", afirmou (saiba mais).



BRASIL 247   23 de fevereiro 2015   05h57m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   23.02.2015  06h22m