JUIZ DECRETA QUE
APENAS SINDICALIZADOS RECEBEM BENEFÍCIOS DE ACORDO COLETIVO
O Juiz Eduardo Rockenbach da 30ª Vara
do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em
Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a
sentença proferida pelo juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato
não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo.
Segundo o juiz, "se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão,
não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam
da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de
sem manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns".
No caso em questão, o juiz afirma que
"já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que
também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria
profissional".
QUEM NÃO CONTRUIBIU COM O SINDICATO, NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DO
ACORDO
A decisão foi do Juiz EduardoRockenbach
da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se
recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou
que o trabalhador não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no
acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser
sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A
despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser
valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da
categoria(inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a
defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida
é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6. veja
Em outras palavras, o juiz disse ser
justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a
favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Oracildes Tavares, presidente do
SINTRIVEL, fala sobre o assunto “para o movimento sindical está é uma decisão
muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros
casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção
dos sindicatos para luta em beneficio das categorias que representam. Isso vem
fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer
os sindicatos tem sido a politica de não contribuir com a entidade. Todo
trabalhador tem que receber salário para se sustentar. Da mesma forma qualquer empresa
precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma
coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o
sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir
para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o
sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das
Convenções Coletivas do Trabalho que são negociadas todos os anos com os
patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força para negociar um aumento
salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho. ”
Blog do SINPROCAPE - 17.01.2018 - 12h15m