ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 30 de novembro de 2013

Premiações pagas em dinheiro integram remuneração


O pagamento de premiações por fornecedores devem integrar a remuneração do funcionário. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), com base na súmula 354 do TST, considerou que o pagamento das premiações equiparam-se às gorjetas e devem integrar a remuneração do empregado, exceto para o cálculo do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
No caso, uma funcionária recebia prêmios em dinheiro pagos por fornecedores e patrocinadores da empresa, com o objetivo de incrementar as vendas. De acordo com a empresa, as premiações representavam um acréscimo concedido à empregada e não tinham natureza salarial.
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, se o pagamento de prêmios se dá de modo habitual e periódico, deve ser integrado à remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Segundo ele, “é inegável que as premiações pagas à empregada, integrem a sua remuneração, já que foram pagas com habitualidade”.
Ainda segundo o relator, o fato do pagamento das premiações terem sido feitas por fornecedores da empresa, não afasta a sua natureza remuneratória, já que o pagamento era feito em decorrência do contrato de trabalho e das vendas feitas durante o expediente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo: RO-0002560-54.2012.5.18.0005
Postado por rt em 27 novembro 2013 às 10:37
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.11.2013 16h35m
Nova Lei n.°12.873/2013: salário-maternidade para segurada e segurado do INSS em caso de adoção

Nova Lei n.°12.873/2013: salário-maternidade para segurada e segurado do INSS em caso de adoção 

No fim de outubro a Presidente Dilma sancionou a Lei 12873/2013, originada da MP 619/2013. Essa lei trata de uma série de temas que não são correlatos –  desde autorização para a Conab utilizar regime diferenciado de contratação pública até alteração de regras para segurado especial do INSS –  e altera a lei previdenciária e a trabalhista, com novidades em relação ao salário e licença-maternidade.  Os principais pontos da lei nesse sentido são:
       
Do salário maternidade:
•   devido o salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social, ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, pelo período de 120 dias (independentemente da idade da criança).
•  não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros sejam segurados da Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e no caso de falecimento da segurada ou segurado adotante.
•   no caso de morte do segurado ou segurada, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, salvo quando do falecimento do filho ou de seu abandono.
•   para os casos de falecimento, o benefício deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário e será pago entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário.
•  o recebimento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento do segurado ao trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 
                 
Da licença maternidade: 
•   a empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial pra fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade de 120 dias.
•  a concessão de licença-maternidade será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiões empregado ou empregada.
•   em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, salvo no falecimento do filho ou de seu abandono
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Postado por rt em 28 novembro 2013 às 13:01
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.11.2013 16h24m


Empresa não pode impor uniforme com marca de fornecedor

Impor aos empregados o uso de camisetas com marcas de fornecedores afronta o direito à imagem do trabalhador e constitui abuso do poder diretivo do empregador, devendo ser reparado com indenização por dano moral. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, aplicado pela 6ª Turma, ao condenar a Via Varejo a pagar R$ 3 mil a um empregado por obrigá-lo a usar camiseta com marca de fornecedores.  
O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa. Entre outros pedidos, o ex-funcionário pediu indenização pelo uso de sua imagem, sob o argumento de que era obrigado a circular, diariamente, com marcas de produtos vendidos pela empresa, bordados ou pintados em seu uniforme, e camisetas promocionais.
Em seu depoimento, representante da empresa confirmou que, durante alguns meses, o uniforme recebeu a inserção de marcas nas mangas em razão de uma promoção daquelas marcas. Porém, encerrada a promoção, o uniforme modificado foi recolhido e o vendedor poderia optar por utilizá-lo, ou não.
Em primeira instância, mesmo reconhecendo o valor econômico do uso da imagem para fins publicitários, o juiz entendeu que, em tal contexto, não se utilizou da imagem do autor, principalmente por não se exigir sua utilização em vias públicas, fora do local de trabalho. Além disso, entendeu que, como vendedor, ele também se beneficiava das promoções, com comissões potencialmente maiores. Assim, concluiu nada ser devido ao autor e indeferiu a indenização pleiteada.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que afastou o nexo de causalidade, caracterizador da indenização por dano moral e também por não verificar a existência de ato ilícito no uso do uniforme. Na opinião do colegiado, a utilização de uniformes contendo as marcas dos produtos comercializados é comum em lojas de departamento, material esportivo, calçados, farmácias e supermercados, sem qualquer violação aos direitos de personalidade. O TRT-MG concluiu que a situação a ser enquadrada nas disposições do artigo 20 do Código Civil é aquela em que, sem autorização, é divulgada a imagem da pessoa, para divulgação de algum produto, em meios publicitários como TV, outdoor, revistas e outros.
Contudo, a decisão do TRT foi reformada no TST. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, citou em seu voto que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é de que a prática de obrigar os empregados a utilizar camisetas com marcas de fornecedores constitui abuso de poder, devendo o trabalhador ser indenizado. Considerando a repercussão do dano na vida do autor, as condições econômicas de ambas as parte a ministra fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
conjur
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.11.2013 16h09m
Permanência em serviço após aposentadoria dá direito a multa


O empregado que permanece em serviço após aposentadoria tem direito a multa sobre o FGTS em caso de dispensa imotivada. Firmado na Orientação Jurisprudencial 361 da Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST, o entendimento foi adotado pela Turma Recursal de Juiz de Fora para julgar procedente o recurso de uma ex-empregada do município de Santos Dumont (MG). Assim ela terá direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todo o contrato de trabalho.
A reclamante foi contratada pelo município reclamado em 1992, para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, tendo sido dispensada em 2013, após a aposentadoria espontânea, por idade, concedida pelo INSS. O juízo de primeiro grau entendeu que a dispensa da reclamante após a sua aposentadoria é ato legítimo, porque se ela permanecesse trabalhando para o reclamado após a jubilação, ensejaria a formação de contrato irregular ou nulo com a administração pública. Assim, como contrato de trabalho foi extinto por causa da aposentadoria espontânea da reclamante, o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS seria incabível.
A trabalhadora recorreu dessa decisão, alegando que a aposentadoria espontânea não deve ser causa extintiva do contrato de trabalho, uma vez que ele era regido pelo regime celetista e a CLT não prevê a extinção do contrato em virtude de aposentadoria espontânea.
Dando razão à reclamante, o relator, desembargador Heriberto de Castro, disse que, anteriormente, o entendimento que prevalecia na Justiça do Trabalho era o de que a aposentadoria espontânea acarretava a extinção do contrato de trabalho, conforme dispunha a OJ 177 da SBDI-1 do TST. Porém, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.721-3, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT, que estabelecia que a aposentadoria espontânea importava na extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, a OJ 177 da SBDI-1 do TST foi cancelada e, seguindo a mesma trilha, a Súmula 3 do TRT da 3ª Região.
Para o relator, não há respaldo legal para que a aposentadoria voluntária seja considerada uma forma de extinção do contrato de trabalho. Esse entendimento está pacificado pela OJ 361 da SBDI-1 do TST, como também no âmbito da Administração Pública. Em seu voto, Heriberto de Castro citou a OJ, que fixa: “a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral".
O relator afirmou que a permanência no serviço público após a aposentadoria voluntária não exige a aprovação em novo concurso público, pois é direito do aposentado empregado permanecer no serviço público, tornando-se único o contrato já existente. Ou seja, não há um novo contrato, mas a manutenção do já existente.
No entender do relator, a rescisão do contrato, em virtude da aposentadoria da reclamante, na verdade, ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa, o que induz à condenação do município ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS de todo o período contratual. A Turma acompanhou o entendimento e deu provimento ao recurso da reclamante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
conjur
Processo 0000494-91.2013.5.03.0132 RO
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.11.2013 15h57m

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

REBAIXAMENTO FUNCIONAL SEM JUSTIFICATIVA RESPALDA RESCISÃO INDIRETA

O empregado tem direito à rescisão indireta quando houver o rebaixamento funcional sem justificativa do empregador a respaldar a alteração contratual, mesmo no caso de não ocorrência de redução salarial.
É como vota a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que ratificou decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande nesse sentido.
O rebaixamento funcional foi confirmado inclusive por testemunha da empregadora que confirmou ter sido a trabalhadora-autora substituída em suas férias por outra empregada que acabou por ser efetivada na função que até então ocupava de "fiscal de caixa". 
No retorno das férias, ao passar a ser subordinada de sua substituta, a trabalhadora passou a ser vítima de piadinhas dos demais empregados.
"O exercício de determinada função não se limita ao salário percebido, devendo ser considerada também a realização profissional e o status que o empregado passa a ter em relação aos demais trabalhadores", expôs o relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima.
De acordo com o relator, "ainda que o empregador não tenha tomado conhecimento dos comentários e chacotas dos demais empregados sobre o rebaixamento funcional da trabalhadora, o ato patronal traduziu-se em ofensa à dignidade funcional que possuiu a autora e, também, considerável valor ético e moral". (Proc. N. 0000839-02.2012.5.24.0005-RO.1).

Fonte: TRT/MS - 25/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 29.11.2013 09h15m
Férias Coletivas – Conceitos e Normas


São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
No momento da concessão das férias coletivas, o empregador deverá proceder as anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.
O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Férias Coletivas no Guia Trabalhista On Line.
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 29.11.2013 08h50m
Racismo gera indenização de um ano de salário
Fonte: TRT 1 (RJ)

27/11/2013 - Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por trabalhador. A empresa do ramo petrolífero também terá de indenizar o ex-empregado por tê-lo dispensado durante o período da estabilidade provisória garantida aos membros da Cipa.

O trabalhador afirmou que, embora detentor de estabilidade provisória, por ter sido eleito para representar os empregados na Cipa, a empresa anulou a eleição para poder demiti-lo, o que inviabilizou o seu mandato. De acordo com o autor, seu chefe além de ofendê-lo, deixou claro que o motivo para dispensa-lo era o fato de não gostar de trabalhar com negros. Inconformado com a decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido e o condenou por litigância de má-fé, recorreu ao 2º grau.

O desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do acórdão, destacou que o que mais chamou a atenção no processo foi o comportamento da empresa ao repetir em memoriais e sustentação oral que suas testemunhas eram negras. “Qual a diferença entre testemunhas negras, brancas, amarelas, índias, etc.?”, ponderou o magistrado. Leia mais.

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 29.11.2013 08h30m
As 3 melhores formas de usar seu 13º salário

Prazo para receber primeira parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira; saiba como empregá-lo da melhor forma, em vez de torrá-lo na Black FridayDescrição: Dinheiro no bolso

Mais dinheiro no bolso: pagar dívidas atrasadas deve ser prioridade para o 13º salário
São Paulo - Esta sexta é o último dia de prazo para quem trabalha com carteira assinada receber a primeira parcela do 13º salário. Também chamada de adiantamento, essa parte do benefício de Natal pode ser antecipada nas férias ou recebida em boa hora, no fim do ano, época de grandes despesas e de planejamento financeiro. A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do mês anterior, sem qualquer desconto de IR ou INSS (veja como calcular as parcelas do seu 13º salário).
Mas antes que você saia gastando o seu benefício na Black Friday, vale a pena prestar atenção nas dicas dos especialistas sobre destinos melhores para esse dinheiro. Melhores porque eles podem salvar você de uma dívida que vai dar dor de cabeça, ou ser a aposta certa para o seu futuro. Veja três maneiras inteligentes de empregar seu 13º, em ordem de prioridades:

1 - Quite ou reduza suas dívidas em atraso
O fim do ano é uma boa época para pôr as finanças em ordem e começar o ano seguinte no azul, podendo de fato fazer um plano de poupança. Se você está inadimplente, aproveite o 13º para quitar ou pelo menos reduzir boa parte da dívida. Ainda que o dinheiro não seja suficiente para pagar totalmente seus débitos, você pode usá-lo para barganhar descontos e juros menores em uma renegociação com o seu credor, por exemplo.
Segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, devem ser priorizadas as dívidas mais caras, como o rotativo e o financiamento do cartão de crédito e o cheque especial. Com exceção das dívidas de longo prazo, como financiamento de carro e de imóvel, as dívidas de prazos mais curtos devem ser quitadas o quanto antes, principalmente se o pagamento estiver atrasado. Outros atrasos que devem ser resolvidos logo são aqueles relativos a contas de consumo, com luz, água e gás, uma vez que o serviço pode ser cortado.
Quem está inadimplente deve resistir a consumir mais e nem deve pensar em investir o dinheiro que entrar. "Dificilmente o investidor vai conseguir uma aplicação financeira cuja remuneração supere os juros das dívidas", diz Arnaldo Curvello, diretor de gestão de recursos da Ativa Corretora.

2 - Faça uma reserva para as despesas de início de ano
O início de ano vem marcado por despesas nada desprezíveis, como IPTUIPVA, material escolar, matrícula da escola dos filhos e imposto de renda. Se você tem carro, filhos ou ainda tem IR a pagar após a declaração, considere reservar parte ou a totalidade do seu 13º para esses gastos, para não acabar tendo que se endividar quando eles chegarem.

3 - Invista
Se você não estiver no aperto com dívidas ou despesas, aproveite o 13º para investir para seus objetivos de curto, médio ou longo prazo - como a aposentadoria, por exemplo. Se você encontrar um plano de previdência do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) com taxas em conta (sem taxa de carregamento, por exemplo), você pode destinar até 12% da sua renda bruta a ele, adiando o pagamento de imposto de renda sobre essa parcela apenas para a época do resgate do plano, na aposentadoria. Mas isso só vale para quem usa a declaração completa do IR.
Rodrigo Vasquez, CFP, planejador financeiro certificado pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF), recomenda o Tesouro Direto, que oferece "remuneração interessante e boa liquidez", ou até mesmo a caderneta de poupança, simplesmente para não sair gastando.
Arnaldo Curvello, da Ativa, lembra que o Tesouro Direto está bastante atrativo para quem vai aplicar agora, em função do recente ciclo de alta da taxa básica de juros (Selic) e das perspectivas de novas elevações da Selic. O especialista destaca as Notas do Tesouro Nacional-série B (NTN-B), títulos que pagam uma taxa de juros pré-fixada (acordada no ato da compra do título), mais a inflação do período pelo IPCA. Ou seja, o investimento oferece uma remuneração acima da inflação para quem esperar até seu vencimento, protegendo o poder de compra do investidor.
"Hoje você consegue obter mais ou menos 5,5% ou 6,0% ao ano de juro real [juro acima da inflação], o que é muita coisa, principalmente se considerarmos um cenário em que a inflação não deve ser muito baixa", diz Curvello.

29/11/2013 por Portal Exame 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 29.11.2013 08h05m

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Terceirização, negociação coletiva e conflitos de representatividade foram os temas debatidos na segunda parte do Simpósio Organização e Garantias Sindicais

TST

Mais de 500 ouvintes, entre sindicalistas, trabalhadores, advogados, magistrados, procuradores do trabalho e autoridades, participaram da segunda parte do Simpósio Organização e Garantias Sindicais, organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda-feira (25). Os temas debatidos nos painéis da tarde foram: terceirização, a negociação coletiva e os conflitos de representatividade. Entre os palestrantes, a opinião era unânime: é fundamental fortalecer a atividade sindical para a manutenção dos direitos trabalhistas.
No painel sobre conflitos de representatividade, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Nascimento Melo, destacou o fortalecimento da atividade sindical afirmando que existem mais de dois mil pedidos para registro de novos sindicatos dentro do Ministério. De acordo com o secretário, houve um aumento considerável no número de sindicatos de ofício, seja pela regulamentação de novas profissões ou pela especialização das categorias, o que demonstra o crescimento da atividade sindical. Por outro lado, diante deste movimento, o Ministério do Trabalho não pode se negar a discutir o desmembramento dos sindicatos, ponderou Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). "Essa discussão sobre o desmembramento deveria estar no âmbito da autoridade ministerial e não da justiça. Somos a favor de sindicatos específicos e de uma base territorial menor, pois acreditamos que dessa forma ele tem uma representatividade maior", completou. Na opinião do deputado federal Roberto Santiago, presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o problema do conflito de representatividade vai além da questão da unicidade de representação. "É um problema na cultura de associativismo do brasileiro. A maior parte das pessoas não vai nem a uma reunião de condomínio, quanto mais em reunião de sindicato. Por isso há dúvidas quanto à legitimidade de representação", ponderou.
Sobre a negociação coletiva, o advogado da Força Sindical, César Augusto Mello, destacou que essa é a maior atribuição de um sindicato. Melo enfatizou a importância da "autocomposição", encontro entre as partes e um facilitador do MTE, que ajuda na busca pela solução de um conflito. "Nós louvamos a autocomposição e incentivamos a negociação e as assembleias sindicais", afirmou Mello. Para o consultor de Relações do Trabalho e Negociações Sindicais do grupo Santander, Alencar Rossi, as negociações coletivas são pouco estimuladas e, quando acontecem, os acordos coletivos são "criticados e alterados na justiça, subestimando a sua legitimidade", disse. O desembargador Luiz Eduardo Gunther completou dizendo que sem a negociação coletiva não há direito do Trabalho.
No último painel, sobre a Terceirização, o professor da UFMG e da PUC/MG, Márcio Túlio Viana, destacou que o trabalhador se tornou uma mercadoria. "Agora as empresas contratam funcionários de outras empresas para se esquivar das responsabilidades sobre esse trabalhador. Isso é uma precarização", enfatizou. De acordo com o professor, a única forma de mitigar esse problema é fortalecer os sindicatos. 

 Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.11.2013 20h05m
Segurados da Previdência começam a receber hoje a segunda parcela do décimo terceiro
Brasília - Os segurados da Previdência Social começaram a receber hoje (25) a segunda parcela do décimo terceiro salário. O pagamento está sendo feito na folha de novembro, creditada entre hoje e o dia 6 de dezembro. No total, 26.634.645 de beneficiários terão direito à gratificação natalina.
Em todo o Brasil o pagamento do restante do décimo terceiro salário ultrapassará os R$ 13 bilhões. Os depósitos começaram hoje para os segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando o dígito. Os aposentados e pensionistas que recebem acima desse valor receberão o benefício a partir do dia 2 de dezembro.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do benefício mensal, mas haverá desconto de Imposto de Renda nesta parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2013, que terá o valor calculado proporcionalmente. Os segurados que estão recebendo auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, a Previdência calcula a antecipação proporcional ao período da licença.
Aline Valcarenghi 25/11/2013 - 18h00
Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli


Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.11.2013 19h44m

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Membro de conselho fiscal faz jus à estabilidade sindical  


Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou a reintegração aos quadros do Estaleiro Brasfels S.A. de um empregado demitido no curso de mandato sindical. A decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia negado o pedido do trabalhador por entender que a estabilidade provisória de dirigente sindical não se estenderia a membros de conselho fiscal.
O autor da ação foi eleito suplente do conselho fiscal do Sindicato dos Soldadores para o período de 2 de fevereiro de 2008 a 1º de fevereiro de 2011. Na ocasião, ele era empregado da MMR Montagens do Brasil Ltda., empresa que prestava serviços ao estaleiro, situado em Angra dos Reis, na Costa Verde. Ainda durante o mandato, foi dispensado sem que houvesse inquérito judicial para apurar falta grave. Em seguida, foi reeleito dirigente sindical, desta vez como suplente da diretoria executiva, para o período de 2 de fevereiro de 2011 a 1º de fevereiro de 2014.
Em seu recurso, o sindicalista argumentou que a Constituição da República, em seu artigo 8º, VIII, garante a estabilidade provisória do dirigente sindical a partir do registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. O recorrente destacou, ainda, que o texto constitucional não faz qualquer restrição aos membros do conselho fiscal.
A relatora do acórdão, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, entendeu ser correta a tese do autor. “Não faltam dispositivos legais que objetivam proteger os representantes eleitos dos trabalhadores em suas múltiplas dimensões. Não pode o intérprete distinguir quando a Constituição não diferencia, reduzindo de modo indevido a esfera de dirigentes estáveis, mormente quando o bem jurídico tutelado não é somente o interesse individual ou coletivo da categoria, mas a liberdade sindical e, portanto, a própria democracia”, assinalou a magistrada.
Assim, o colegiado reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estaleiro Brasfels e condenou-o a reintegrar o trabalhador aos seus próprios quadros, uma vez que a prestadora de serviços encerrou as atividades. O autor faz jus, ainda, aos salários do período de afastamento, bem como a todos os benefícios recebidos pelos demais empregados no período. O valor total da condenação chegou a R$ 30.000,00.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.
Fonte: TRT 1 (RJ) 21/11/2013 - 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.11.2013 08h01m
Vara de Porto Velho condena Universal por contratação de PMs e agentes penitenciários

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou, no último dia 13, a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil reais e a proibição de contratar policiais militares e agentes penitenciários ou qualquer servidor público para fins de vigilância, inclusive sob denominação de serviços voluntários, sob pena de pagamento de R$ 5 mil reais de multa por funcionário indevidamente contratado, a ser revertido para entidade beneficente a ser escolhida. 
A Justiça ainda obriga a Igreja Universal a afixar cópia da sentença em suas dependências pelo prazo de 90 dias, devendo ser fiscalizada, nesse cumprimento, pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de mil reais, também a ser revertida à instituição de caridade, posteriormente escolhida.
A decisão da juíza do trabalho substituta Maria Rafaela de Castro, na ação civil pública ajuizada pelo MPT, determina também que a reclamada anote todos os contratos de trabalho pendentes em Carteira do Trabalho e Promoção Social em 48 horas, provando no processo o nome de todos os seus funcionários, bem como os nomes dos vigilantes que estão trabalhando na Igreja, através da empresa terceirizada já contratada. Leia Mais
Fonte: TRT 14 - 21/11/2013 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.11.2013 07h46m
Emprego com carteira assinada tem crescimento em relação a 2012

Brasília - Segundo os dados divulgados hoje (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em outubro houve uma abertura de 94.893 vagas, um crescimento de 0,23% em relação ao mês anterior e de 29,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Ao todo foram 1,8 milhão admissões com Carteira de Trabalho assinada e 1,7 milhão de desligamentos no período. No acumulado do ano o emprego cresceu 3,7%.
Os setores que mais colaboraram para esse resultado foram o comércio, com a abertura de 52.178 vagas (+0,58%); a indústria de transformação, com 33.474 novos postos (+0,4%), melhor resultado dos últimos três anos; e serviços, responsável pela contratação de 32.071 pessoas (+0,19%).
Por motivos sazonais, o setor agropecuário registrou uma redução de 22.734 postos (– 1,36%). Ainda assim, os empregos formais no setor tiveram um aumento de 2.512 postos no ramo de cultivo de soja. A Construção Civil também foi outro setor que apresentou uma redução nos empregos formais com o fechamento de 2.152 postos de trabalho (-0,07%).
O estado que relatou o maior saldo foi Alagoas, com 15.953 empregos , um aumento de 4,65%. Já Minas Gerais ficou em último no ranking, com o fechamento 6.296 (-0,15%) postos de trabalho, em relação ao mês anterior.
Agência Brasil 21/11/2013 - 19h07
Edição: Marcos Chagas

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.11.2013 07h07m

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

FGTS perde rentabilidade e impulsiona ações de beneficiados para reaver valores
20/11/2013 por Jornal do Comércio - RS 


Para o trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança que garante amparo em caso de desemprego ou mesmo de catástrofes e doenças. Para muitas pessoas, mais do que isso: é a única poupança possível diante de um salário que basta apenas para arcar com os gastos do mês. E, de uma forma geral, é o FGTS que auxilia muitas famílias a conquistarem a casa própria, além de impulsionar obras de infraestrutura. De poupança do trabalhador a fonte de recursos para o sistema habitacional, o fundo é de uma importância incontestável, mas não tem representado apenas ganhos. Pelo contrário, os debates mais recentes sobre o FGTS destacam justamente perdas bilionárias.
O FGTS é a soma de todos os depósitos feitos, mensalmente, pelas empresas, que depositam 8% do salário de cada funcionário na respectiva conta no fundo. Esses valores são reajustados pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A TR, que no passado já representou rentabilidade acima da inflação, está com percentual estagnado em patamares próximos de zero. Com a inflação acima dos 6%, o saldo na conta dos cotistas do fundo (os trabalhadores) tem perdido rentabilidade, com ganhos abaixo da poupança. 
Apenas neste ano, a diferença entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE para estabelecer os juros aplicados ao comprador, representa uma perda financeira de R$ 27 bilhões, segundo estudo do Instituto FGTS Fácil. Esse é o valor a mais que deveria ter sido repassado aos cotistas se o reajuste do saldo tivesse acompanhado a inflação entre janeiro e dezembro deste ano, segundo a projeção. Se calculadas as perdas 0  sofridas desde dezembro de 2002 até dezembro de 2013, R$ 160 bilhões deixaram de ser creditados para os trabalhadores em função da diferença entre TR e INPC. A perda, no entanto, aplica-se apenas ao saldo do trabalhador, já que a rentabilidade do FGTS, como um todo, tem ficado acima da inflação.
Segundo avaliação do Dieese, ?o desempenho do FGTS tem se mostrado crescente nos últimos anos, beneficiando-se da conjuntura econômica que tem como marca um expressivo crescimento do emprego formalizado e do rendimento médio da população. Também as aplicações do fundo têm apresentado resultados superiores aos destinados aos cotistas, bem como têm suplantado os resultados do INPC na última década?. Em nota técnica emitida em junho deste ano, o Dieese recorre ao estudo elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado para expor, a partir do INPC, qual foi o retorno obtido pelo FGTS e qual foi o rendimento pago aos cotistas do FGTS. Em 2003, por exemplo, o INPC foi de 10,38%, já o retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%.
No ano passado, o fundo registrou lucro líquido de R$ 14,3 bilhões. Entre os cinco maiores lucros líquidos do País em 2012, o FGTS ficou em segundo lugar, perdendo apenas para a Petrobras, com R$ 16,2 bilhões. O conflito é evidente: o debate está centrado em definir se parte desse lucro é devido aos trabalhadores, ao menos para repor as perdas inflacionárias. Há argumentos, baseados no caráter institucional do FGTS, que contradizem essa lógica, justificando os benefícios sociais promovidos pelo fundo. No meio da polêmica, a única certeza, que ninguém refuta, é a de que, de fato, o saldo do trabalhador no FGTS tem sofrido desvalorizações contínuas. 

Juízes destacam caráter institucional do Fundo
A primeira ação movida contra a Caixa Econômica Federal, proposta pelo aposentado carioca Jacob Kutwak, em 2009, foi julgada improcedente em primeira instância, mas os advogados vêm recorrendo da decisão. Essa situação se repete em outras regiões do País. Tentando reverter perdas do FGTS, mais de 5 mil ações são movidas contra a Caixa apenas no Rio Grande do Sul. Segundo o juiz federal Marcelo De Nardi todas as ações têm sido consideradas improcedentes, já que os quatro juízes federais do Estado julgaram um caso, tendo a permissão de reportar aos demais o mesmo entendimento.
Embora a discussão ainda tenha que ser ampliada, os juízes usaram como argumento central que o FGTS não é uma propriedade individual do trabalhador, como uma caderneta de poupança, e sim um fundo institucional, dado o contexto social do benefício. ?A questão é muito nova e não há como dar certeza de que vai se conduzir de um lado para o outro. A convicção hoje é de que não é devido?, explica De Nardi, lembrando que os entendimentos podem ser revistos no futuro.
As ações julgadas improcedentes podem ir para outras instâncias. Quando esgotadas todas as possibilidades, o último recurso é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo parecer passa a vigorar para todas as causas. Em virtude dos trâmites longos e complexos, De Nardi orienta para a importância de escolher bem o advogado que conduzirá a causa, buscando uma pessoa de confiança e que possa representar e dar retorno ao cliente em todas as etapas do processo.

Passo a passo
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·         Quem tem direito a pedir reembolso das perdas? Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como compra de imóvel, doença, etc. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e 2013.
·         Como é feito o cálculo dos valores? De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido pelo processo.
·        Quais são os documentos necessários? O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis. A advogada Nara de Oliveira esclarece que, como a demanda tem sido grande, é possível que haja demora na entrega do documento, exigindo, muitas vezes, que o extrato seja requisitado judicialmente. 
·        É melhor entrar com ação individual ou coletiva? Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente. Em cada uma das opções, no entanto, é preciso avaliar bem o advogado que está sendo contratado.            

·       As empresas serão oneradas? Inicialmente, não. Como a gestão do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal, é ela quem deve ser acionada, no entanto, um parecer judicial positivo em relação às ações pode levar aos questionamentos futuros referentes ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. Mas as ações estão sendo movidas contra a Caixa.                                                       

Perdas precisam ser avaliadas a partir dos extratos da conta

De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, o primeiro processo contra a Caixa Econômica Federal, para reaver perdas resultantes da aplicação da TR ao FGTS foi encaminhado para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro em fevereiro de 2009. O proponente, o aposentado Jacob Kutwak, reclama a perda de mais de R$ 18 mil entre dezembro de 2002 e fevereiro de 2009. Avelino explica que tem usado como base o mês de dezembro de 2002 como inicial para a cobrança, porque até 1999 a TR rendia um valor superior, superando, inclusive, a inflação. Quando a TR passou a render menos, esse resíduo a mais foi compensado gradativamente, ficando zerado apenas em dezembro de 2012. Depois disso, só perdas.
O cálculo básico que tem sido feito pelos advogados e sindicatos para tentar reverter as perdas é a diferença entre o que foi depositado na conta do FGTS (com rendimentos da TR mais 3% ao ano) e o INPC.  A advogada e contadora Nara de Oliveira conduz 400 ações no Rio Grande do Sul e orienta que cada caso é um caso. Nara tem considerado as perdas a partir de 1999, mas é preciso saber quanto tempo de trabalho com carteira assinada o trabalhador tem e quanto foi depositado nesse período para poder apurar o saldo que será pleiteado.
?É fundamental ter o extrato do saldo do FGTS para saber quais seriam os valores devidos para o trabalhador?, afirma Nara. O saldo varia de acordo com o salário, já que os depósitos feitos pelas empresas em nome do funcionário são referentes a 8% do vencimento. Quem tem pouco tempo de carteira assinada, dentro do período de baixa rentabilidade da TR, tem um saldo menor a receber, e quem teve rendimentos muito baixos está na mesma situação.

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 20.11.2013 18h26m