ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 30 de novembro de 2013

Premiações pagas em dinheiro integram remuneração


O pagamento de premiações por fornecedores devem integrar a remuneração do funcionário. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), com base na súmula 354 do TST, considerou que o pagamento das premiações equiparam-se às gorjetas e devem integrar a remuneração do empregado, exceto para o cálculo do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
No caso, uma funcionária recebia prêmios em dinheiro pagos por fornecedores e patrocinadores da empresa, com o objetivo de incrementar as vendas. De acordo com a empresa, as premiações representavam um acréscimo concedido à empregada e não tinham natureza salarial.
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, se o pagamento de prêmios se dá de modo habitual e periódico, deve ser integrado à remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Segundo ele, “é inegável que as premiações pagas à empregada, integrem a sua remuneração, já que foram pagas com habitualidade”.
Ainda segundo o relator, o fato do pagamento das premiações terem sido feitas por fornecedores da empresa, não afasta a sua natureza remuneratória, já que o pagamento era feito em decorrência do contrato de trabalho e das vendas feitas durante o expediente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo: RO-0002560-54.2012.5.18.0005
Postado por rt em 27 novembro 2013 às 10:37
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.11.2013 16h35m

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