SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
sexta-feira, 30 de maio de 2014
O que é lide simulada?
A ação movida pelo MPT na Bahia foi motivada por denúncia encaminhada pela própria Vara do Trabalho de Eunápolis, que identificou o grande número de ações com acordos sendo fechados na primeira audiência. A condenação serve de alerta para outras empresas que se valem da lide simulada para homologar rescisões trabalhistas. O valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad), criado recentemente pelo governo estadual para custear projetos de capacitação profissional e combate ao trabalho escravo e trabalho infantil, por exemplo. Caso a empresa seja flagrada cometendo o mesmo ilícito, terá que arcar com multa de R$ 25 mil acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado. Leia mais.
terça-feira, 27 de maio de 2014
POR QUE A ELITE
BRASILEIRA ODEIA TANTO O SALÁRIO MÍNIMO
O que assusta a elite é a trajetória
constituída a partir de 2004-05. Assusta sim porque a elite é conservadora e de
direita. É de direita porque quer manter privilégios a partir da concentração
da renda e da injustiça social
João Sicsú |
Atestado não pode ser anotado em carteira
Para
especialista Paulo Jordão, decisão vai facilitar pedidos de indenização em
casos que ferem o direito de personalidade do trabalhador
Havendo norma específica que não permite ao
empregador fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho, o registro
de atestados médicos caracteriza dano à privacidade do empregado, sendo
devido o pagamento de indenização. Esse foi o entendimento da Segunda Turma
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou, por maioria dos votos,
uma multinacional do segmento supermercadista a indenizar, por dano moral, um
ex-funcionário que teve anotado na sua carteira de trabalho os atestados
médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho.Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da
CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do
empregado na carteira profissional de trabalho.
Segundo o advogado Paulo Rogério Jordão,
especialista em Processo do Trabalho do escritório Santos e Jordão Advogados,
a decisão vai facilitar e elevar pedidos de indenização em casos que ferem o
direito de personalidade do trabalhador. "A decisão deve forçar as
empresas a não mais praticarem indigitada conduta sob pena de arcarem com
indenização por danos morais", diz.
O especialista alerta que o Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos das empresas devem ser orientados pelo corpo jurídico a não mais efetuarem esse tipo de anotação em CTPS, "evitando um expressivo aumento de pedidos de indenização, visto que, atualmente, a Justiça do Trabalho já se encontra sobrecarrega", diz Jordão.
Alegação
De acordo com assessoria de imprensa do TST, em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
O juízo de primeiro grau afastou qualquer
efeito prático e legal nessas anotações. Ao contrário, entendeu que a empresa
tentou prejudicar o funcionário quanto à obtenção de futuros empregos. Por
entender evidente o prejuízo do empregado, condenou a supermercadista a
pagar-lhe R$ 5 mil de indenização.
Conforme a nota do TST, a sentença foi
reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, para o qual as
anotações não configuraram ato ilícito por parte da empresa. O empregado
recorreu então ao TST, sustentando que o único objetivo das anotações foi
desabonar sua conduta.
Para o relator do caso no TST, ministro
José Roberto Freire Pimenta, ao fazer a anotação, a companhia atentou contra
o direito de personalidade do trabalhador, sendo devida a indenização por
danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil. "Embora a
apresentação de atestado médico se trate de exercício de direito do empregado
para justificar sua falta ao trabalho, não se pode desconsiderar o fato de
que sua anotação na carteira de trabalho possa, no futuro, prejudicar nova
contratação. Principalmente se se considerar que a anotação desse evento na
carteira não se mostra razoável nem necessária, só podendo ser interpretada
como forma de pressão ou de retaliação por parte de seu empregador",
afirmou o relator.
O ministro assinalou que a carteira de
trabalho é documento apto para registro do contrato de emprego e da
identificação e qualificação civil, e reflete toda a vida profissional do
trabalhador. Assim, a prática da empresa de se utilizar da carteira de
trabalho do empregado "não para anotar informação importante para sua
vida profissional, e sim para registrar as ausências ao trabalho, mesmo que
justificadas por atestado médico, acaba por prejudicar" emprego futuro.
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Vanessa Stecanella
DCI
– SP
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Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.05.2014 08h01m |
Contrato de trabalho deve ser
retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.05.2014 07h48m
sexta-feira, 23 de maio de 2014
A tributação sobre salários, consumo, patrimônio e outras taxas fizeram com que o contribuinte comprometesse 41,3% de seu rendimento bruto para pagá-la. Em 10 anos, essa fatia cresceu 3,5 pontos percentuais ? em 2004 era de 37,81%. O tempo que o brasileiro precisa trabalhar para pagar os tributos é mais que o dobro do período necessário no México (71). Segundo o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, em dezenas de países onde a carga tributária é maior do que no Brasil, os cidadãos destinam menos dias de trabalho para o recolhimento de tributos.
?O Brasil exige que o cidadão trabalhe mais do que os habitantes de países como a Hungria, onde são necessários 142 dias para o pagamento de impostos; a Alemanha, com 138 dias; e a Bélgica, onde a média é de 102 dias de trabalho?, disse Olenike, em comunicado. O presidente do instituto também disse que a quantidade de dias trabalhados no Brasil se aproxima da Noruega (154 dias), mas que no país os cidadãos têm qualidade de vida superior.
?Se incluirmos os gastos em saúde, educação e outros serviços particulares, o brasileiro destinará uma parcela ainda maior de seus rendimentos para compensar a ineficiência do governo.?
No levantamento, o IBPT considerou tributos incidentes sobre salários e honorários, como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias; os tributos embutidos nos produtos e serviços, como PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS e também sobre o patrimônio, entre os quais se incluem IPTU, IPVA, Itcmd, ITBI e ITR. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos, além de contribuições, também entraram no cálculo do IBPT.
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.05.2014 05h21m
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Claro
indenizará gestante por desconto de verbas rescisórias após reintegração
quarta-feira, 21 de maio de 2014
PELO FIM DO FATOR
PREVIDENCIÁRIO
Executiva de vendas da Avon tem vínculo empregatício
reconhecido pelo TRT da PB
O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a ampliação do conceito de categoria diferenciada para incluir os profissionais liberais. Ele ressaltou que algumas decisões judiciais já asseguram estabilidade sindical de alguns profissionais liberais, mas as sentenças não garantem os direitos a todos os trabalhadores.