ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sexta-feira, 30 de maio de 2014

O que é lide simulada?

A palavra LIDE vem de litígio que quer dizer “briga” na sua expressão popular. Normalmente uma parte não se entende com a outra e por causa disso busca a Justiça. Delimitado o problema, o cerne dessa disputa, entre a petição inicial  [que inicia a ação] e a contestação [que é a defesa] a Lei permite que as partes, analisando os riscos de perda e de vitória, possam chegar a um acordo.
O acordo firmado é acompanhado e homologado pelo Juiz, que nada mais nada menos, atesta que aquele acerto está “sacramentado”, que não poderá ser alterado, salvo por um futuro julgamento de uma ação rescisória.
A LIDE SIMULADA é uma simulação desse comportamento normal, de litigantes, acima descrito. Na simulação o Autor e Réu da ação não estão brigando, não há disputa, mas sim uma união para buscarem juntos a segurança de que o que acertarem não será mudado no futuro, ou, a depender, para lesarem terceiros.
Tal prática vem sendo entendida por alguns Juízes, na sua grande maioria, como uma fraude, um crime contra a organização do Poder Judiciário, pois fazem os simulantes [vamos denominar assim] o Juiz de “bobo”, idem toda a estrutura do Poder Judiciário, que acreditam que ali se desenvolve um litígio e na verdade não é nada disso. Outros, agora já em minoria, entendem que o comportamento merece repirimenda, fiscalização contra os seus autores, mas que não se trata de crime, em face a possibilidade de se firmar acordo num processo judicial ser prevista em Lei.
As consequências da LIDE SIMULADA quanto são flagradas, normalmente, é a determinação por parte do Juiz de ofícios ao Ministério do Trabalho para que fiscalize o empregador; para OAB para que apure o envolvimento dos advogados; para o INSS, CEF, DRT, Receita, diante da possibilidade de fraude ao programa do seguro desemprego, do FGTS, e sonegação de INSS e de Imposto de Renda.


Marcos Alencar - Advogado
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.05.2014  08h29m
Empresa paga R$ 250 mil por usar justiça para homologar rescisão

A Altm S.A. Tecnologia e Serviços de Manutenção foi condenada a pagar indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, em Eunápolis, extremo sul do estado. O órgão provou que a empresa praticava a chamada lide simulada, obrigando pelo menos 23 trabalhadores demitidos ou que pediram demissão a reclamar na Justiça do Trabalho para receber suas verbas rescisórias. A prática, além de causar prejuízos para os trabalhadores, prejudica a Justiça do Trabalho, que se vê usada pela empresa como órgão homologador de rescisões, tarefa que cabe aos sindicatos ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A sentença é do juiz João Batista Sales Souza.
 
A ação movida pelo MPT na Bahia foi motivada por denúncia encaminhada pela própria Vara do Trabalho de Eunápolis, que identificou o grande número de ações com acordos sendo fechados na primeira audiência. A condenação serve de alerta para outras empresas que se valem da lide simulada para homologar rescisões trabalhistas. O valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad), criado recentemente pelo governo estadual para custear projetos de capacitação profissional e combate ao trabalho escravo e trabalho infantil, por exemplo. Caso a empresa seja flagrada cometendo o mesmo ilícito, terá que arcar com multa de R$ 25 mil acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado.
 Leia mais.


TRT 5 (BA) 29/05/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.05.2014  08h11m
Trabalhador pode ganhar mais com revisão do FGTS

Trabalhadores que querem ter o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigido pela inflação a partir de 1999 ganharam a chance de conseguir uma bolada maior.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, em ações coletivas, os juros pela espera devem ser aplicados desde quando foi feita a citação do devedor, logo no início da ação.
O julgamento do STJ tratou da revisão dos juros nas ações que pedem a revisão da poupança durante os planos econômicos.
Porém, por ser um recurso repetitivo, servirá de referência para outras ações coletivas.
No caso do FGTS, essa decisão abriu caminho para a DPU (Defensoria Pública da União), que tem uma ação civil pública para representar todos os trabalhadores prejudicados com a correção menor do fundo, cobrar juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da Caixa Econômica Federal, em 18 de fevereiro deste ano.


Agora São Paulo 29/05/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.05.2014  07h11m

terça-feira, 27 de maio de 2014

POR QUE A ELITE BRASILEIRA ODEIA TANTO O SALÁRIO MÍNIMO

O que assusta a elite é a trajetória constituída a partir de 2004-05. Assusta sim porque a elite é conservadora e de direita. É de direita porque quer manter privilégios a partir da concentração da renda e da injustiça social

João Sicsú


A partir de 2004/05, houve uma grande melhora a favor dos trabalhadores no perfil distributivo da renda. O Brasil mudou a sua estrutura econômica. Construiu um enorme mercado de consumo para as massas trabalhadoras. Mais de 40 milhões de trabalhadores se tornaram consumidores regulares.
Os principais responsáveis por essa mudança distributiva e pela ampliação da democracia econômica foram: o aumento do salário mínimo e a redução do desemprego. Nos últimos anos, o salário mínimo foi valorizado em mais de 70% em termos reais e o desemprego foi reduzido em mais de 50%.
A elite brasileira não suportou. Seu DNA é de direita e conservador. Inventaram dois argumentos, um para cada objetivo, mas ambos conectados na narrativa da oposição – seja aquela representada pela mídia das famílias (Globo, Veja, Folha de S. Paulo e Estadão), seja aquela representada pelo seu braço político, os partidos de oposição (o PSDB e o PSB/Rede).
Para combater a valorização do salário mínimo, argumentam que estaria alto demais e que o custo da folha salarial estaria retirando competitividade da economia, isto é, retiraria capacidade de investir das empresas. É uma visão interessada e ideológica, não tem base nas relações econômicas reais e nas experiências históricas.
Salários não representam apenas custo, representam principalmente demanda, capacidade de compra, que é o que estimula o investimento. Sem a pressão do consumo “batendo na porta” e a tensão da baixa de estoques, os empresários não investem. Em verdade, o que os empresários não suportam não é a ausência de possibilidades de investimento (que, aliás, existem) – de fato, o que a elite não suporta é enfrentar engarrafamentos onde suas BMW’s ficam paradas por horas ao lado de milhares de carros populares… ao mesmo tempo, suas empregadas domésticas viajam no mesmo avião que viajam as senhoras esposas dos empresários.
Para combater a redução do desemprego, levantam a bandeira do combate à inflação, que estaria descontrolada. Argumentam que há muito consumo e que isso estaria estimulando reajustes de preços. Novamente, um argumento desconectado da vida real. A inflação de hoje está no mesmo patamar dos últimos dez anos. Aliás, ao final de 2013, o Brasil completou a marca de dez anos de inflação dentro das metas estabelecidas. Querem mais desemprego simplesmente para colocar os trabalhadores de joelho nas negociações salariais. Esta é a verdade – nada a ver com combate à inflação.
O investimento não tem crescido de forma satisfatória devido ao clima geral de pessimismo econômico criado pela mídia das famílias e por erros de política econômica cometidos pelo governo. Não tem nada a ver com o valor do salário mínimo. Aliás, existe financiamento abundante e com taxas de juros reais irrisórias no BNDES para a compra de máquinas, equipamentos e construção empresarial. E, para além disso, a inflação que é moderada está sob controle e tem sido resultado de pressões que vem basicamente de variações de preços dos alimentos – decorrentes de choques climáticos. Não há um excesso de compras generalizado, apesar da democratização do acesso a bens de consumo.
O que é cristalino é que as elites (empresarial, banqueira e midiática) não aceitam que a participação das rendas do trabalho tenha, nos últimos anos, aumentado tanto na composição do PIB, tal como mostra o gráfico abaixo. O gráfico é da tese de doutorado de João Hallak Neto, defendida recentemente no Instituto de Economia da UFRJ, intitulada A Distribuição Funcional da Renda e a Economia não Observada no Âmbito do Sistema de Contas Nacionais do Brasil.




A consequência direta é que a participação no PIB das rendas do capital tem diminuído. Contudo, devemos reconhecer que o nível de participação das rendas do trabalho ainda é baixo. Mas o que assusta a elite é a trajetória constituída a partir de 2004-05. Assusta sim porque a elite é conservadora e de direita. É de direita porque quer manter privilégios a partir da concentração da renda e da injustiça social. A elite também é mentirosa e perigosa porque inventa argumentos relacionados ao controle da inflação e à necessidade de estímulo ao crescimento/investimento que não estão conectados com o que dizem, mas sim com o que sentem: querem a manutenção do seu poderio econômico e financeiro às custas da concentração da renda.





João Sicsú
Professor do Instituto de Economia da UFRJ 

Portal Fórum - Blog da Economia Política 25/05/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.05.2014  08h33m

Atestado não pode ser anotado em carteira

Para especialista Paulo Jordão, decisão vai facilitar pedidos de indenização em casos que ferem o direito de personalidade do trabalhador

Havendo norma específica que não permite ao empregador fazer anotações desabonadoras na carteira de trabalho, o registro de atestados médicos caracteriza dano à privacidade do empregado, sendo devido o pagamento de indenização. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou, por maioria dos votos, uma multinacional do segmento supermercadista a indenizar, por dano moral, um ex-funcionário que teve anotado na sua carteira de trabalho os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho.Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira profissional de trabalho.
Segundo o advogado Paulo Rogério Jordão, especialista em Processo do Trabalho do escritório Santos e Jordão Advogados, a decisão vai facilitar e elevar pedidos de indenização em casos que ferem o direito de personalidade do trabalhador. "A decisão deve forçar as empresas a não mais praticarem indigitada conduta sob pena de arcarem com indenização por danos morais", diz.
O especialista alerta que o Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos das empresas devem ser orientados pelo corpo jurídico a não mais efetuarem esse tipo de anotação em CTPS, "evitando um expressivo aumento de pedidos de indenização, visto que, atualmente, a Justiça do Trabalho já se encontra sobrecarrega", diz Jordão.
Alegação
De acordo com assessoria de imprensa do TST, em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
O juízo de primeiro grau afastou qualquer efeito prático e legal nessas anotações. Ao contrário, entendeu que a empresa tentou prejudicar o funcionário quanto à obtenção de futuros empregos. Por entender evidente o prejuízo do empregado, condenou a supermercadista a pagar-lhe R$ 5 mil de indenização.
Conforme a nota do TST, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, para o qual as anotações não configuraram ato ilícito por parte da empresa. O empregado recorreu então ao TST, sustentando que o único objetivo das anotações foi desabonar sua conduta.
Para o relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao fazer a anotação, a companhia atentou contra o direito de personalidade do trabalhador, sendo devida a indenização por danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil. "Embora a apresentação de atestado médico se trate de exercício de direito do empregado para justificar sua falta ao trabalho, não se pode desconsiderar o fato de que sua anotação na carteira de trabalho possa, no futuro, prejudicar nova contratação. Principalmente se se considerar que a anotação desse evento na carteira não se mostra razoável nem necessária, só podendo ser interpretada como forma de pressão ou de retaliação por parte de seu empregador", afirmou o relator.
O ministro assinalou que a carteira de trabalho é documento apto para registro do contrato de emprego e da identificação e qualificação civil, e reflete toda a vida profissional do trabalhador. Assim, a prática da empresa de se utilizar da carteira de trabalho do empregado "não para anotar informação importante para sua vida profissional, e sim para registrar as ausências ao trabalho, mesmo que justificadas por atestado médico, acaba por prejudicar" emprego futuro.
Vanessa Stecanella 
DCI – SP
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.05.2014  08h01m

Contrato de trabalho deve ser retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS


O empregador deve dar continuidade ao pagamento de salários e às demais obrigações contratuais ao trabalhador, após o indeferimento do pedido de prorrogação de auxílio-doença pelo INSS. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou a VRG Linhas Aéreas S.A., mais conhecida como Gol Linhas Aéreas.
Para o relator do processo da empresa aérea no Tribunal, desembargador Ricardo Alencar Machado, não há previsão legal para suspensão do contrato de trabalho, mesmo enquanto ainda esteja pendente a análise um pedido de reconsideração do auxílio-doença pelo INSS. Segundo o magistrado, o trabalhador não pode ficar totalmente desamparado, pois continua à disposição do empregador.
“Entendo que o indeferimento do pedido de prorrogação e/ou reconsideração do auxílio-doença pelo órgão previdenciário mantém a vigência das obrigações inerentes ao liame empregatício, uma vez que no período em que tramita o requerimento administrativo o trabalhador continua à disposição do empregador. Findo o benefício previdenciário, cessa o período de suspensão e o contrato tem sua vigência retomada incontinente. Logo, devido o pagamento dos salários respectivos ao interregno”, fundamentou o magistrado em seu voto.
Entenda o caso
Por motivo de doença, uma funcionária da empresa foi afastada do trabalho no dia 15 de julho de 2012 e encaminhada ao INSS. A empregada recebeu o benefício previdenciário até o dia 15 de outubro, quando foi liberada pela autarquia para retornar às atividades. No entanto, o médico assistente da Gol Linhas Aéreas alegou que seria necessário estender o afastamento por mais 30 dias.
O pedido de prorrogação do auxílio-doença foi negado pelo INSS e uma nova solicitação foi encaminhada ao médico perito do INSS, mas não foi apresentado no processo nenhum documento negando ou concedendo novamente o benefício. Conforme informações dos autos, a funcionária exercia a função de despachante técnico no pátio de operação da empresa no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília.
Com a decisão da 1ª Turma do TRT10, a empresa aérea será obrigada a pagar o salário-base correspondente ao período de 15 de outubro de 2012 a 10 de dezembro de 2012, data em que a trabalhadora retomou efetivamente suas atividades.
Processo: 0000095-72.2013.5.10.0001


TRT 10 (DF/TO) 23/05/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.05.2014  07h48m
Se fosse um país, classe C brasileira estaria entre os 20 maiores do mundo

Impulsionada pelo aumento da renda e da oferta de crédito, uma parcela relevante da população ascendeu das classes D e E, nos últimos anos, para a classe C e passou a ser chamada de nova classe média. Cerca de 108 milhões de pessoas estão nessa camada social que movimentou nada menos que R$ 1,17 trilhão em 2013.

Com renda mais alta e crédito farto, a nova classe média foi às compras. Reformou a casa, comprou móveis, trocou o tanque pela máquina de lavar roupa e comprou TV de LCD: um dos símbolos da melhoria de vida. Parte desse grupo passou a frequentar academia de ginástica, contratou TV a cabo e internet banda larga. Por tudo isso, a classe média é responsável por 58% do crédito no Brasil.

Se a classe C brasileira fosse um país, estaria no G-20, o grupo das 20 maiores nações do mundo. Ficaria em 12º lugar em população e seria a 18ª nação em consumo.

Segundo o Instituto Data Popular, especialista no assunto, a classe média está mais presente na Região Sudeste. Nela, vivem 43% das pessoas nessa faixa de renda. Em seguida, aparece o Nordeste, com 26%. No Sul, moram 15% das pessoas da classe C. Já o Centro-Oeste tem apenas 8% dessa população. E na Região Norte, estão os 8% restantes.

Entre os jovens da classe C, que somam 19% da população dessa faixa de renda, 57% têm emprego com carteira assinada, 72% acessam a internet e já se endividaram. A maior parte desse contingente da população, 39%, tem idade média de 40,4 anos e 48% têm ensino fundamental completo.

O grupo mais escolarizado soma 16% dessa classe. Nessa parcela, 42% cursam ou já concluíram o ensino médio e 19%, o ensino superior.

Mas é também essa classe que está mais suscetível à alta de preços. Seu orçamento doméstico é mais comprometido com o grupo alimentos e bebidas, que tem subido bem acima da inflação média nos últimos dois anos. Em 2012, a alta fora de quase 10%, contra a inflação média de 6%. No ano passado, a alta se aproximou de 9%.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acompanha a variação de preços de famílias que ganham até seis salários mínimos, faixa de renda na qual se encaixa a classe C, está subindo um pouco acima do outro índice, o IPCA, que orienta o sistema de metas de inflação do governo e mede a oscilação de preços de famílias que ganham até 40 salários mínimos. Em abril, o INPC foi de 0,78% contra 0,67% do IPCA.

O aumento dos ônibus urbanos, que ficou represado no ano passado com as manifestações, também deve pesar mais no bolso da classe C este ano.



O Globo 25/05/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.05.2014  07h14m
TST aprova súmula sobre participação nos lucros

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 11 súmulas, que vão guiar a Justiça do Trabalho em temas como adicional de periculosidade, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), horas extras e questões processuais. Os entendimentos estão na Resolução nº 194, de 2014.

A norma converte em súmula diversas orientações jurisprudenciais (OJs) do tribunal. Apesar de não serem vinculantes - não obrigam as instâncias inferiores a segui-las -, as súmulas têm por objetivo uniformizar a jurisprudência e demonstrar como o TST decide determinados temas. "As súmulas representam o pensamento do TST sobre determinados assuntos, mas os outros tribunais têm autonomia para pensar diferente", diz o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima.

A súmula nº 451, por exemplo, aprovada pelo novo decreto, determina que, em caso de demissão, o funcionário têm o direito de receber a PLR proporcionalmente ao tempo trabalhado. De acordo com o texto da norma, fere o princípio da isonomia pagar o benefício apenas aos empregados que estão contratados na data do pagamento, já que os ex-funcionários também contribuíram para os resultados positivos da empresa.

Já a súmula nº 453 determina que, caso o empregador pague espontaneamente o adicional de periculosidade ao funcionário, não é necessária a realização de perícia posteriormente. A orientação pode ser utilizada, por exemplo, em situações em que a empresa deixa de pagar o adicional, e o fato gera um processo. Para o TST, o pagamento anterior torna incontroversa a existência de trabalho perigoso.

As horas extras também são tratadas no decreto. A súmula nº 449 estabelece que são nulas as cláusulas em acordos coletivos que não consideram como jornada extraordinária os cinco minutos de precedem ou antecedem o horário de trabalho.

De acordo com o advogado Antonio Carlos Frugis, do Demarest Advogados, as súmulas que tratam de horas extras e PLR demonstram que o TST tem rejeitado cada vez mais a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva com o sindicato da categoria.


Valor Online 26/05/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.05.2014  06h54m

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Contribuinte precisa trabalhar cinco meses para pagar impostos

Neste ano, o brasileiro terá que trabalhar até o dia 31 de maio apenas para pagar os tributos cobrados pelos governos federal, estadual e municipal. O período tem um dia a mais do que em 2012 e 2013, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

A tributação sobre salários, consumo, patrimônio e outras taxas fizeram com que o contribuinte comprometesse 41,3% de seu rendimento bruto para pagá-la. Em 10 anos, essa fatia cresceu 3,5 pontos percentuais ? em 2004 era de 37,81%. O tempo que o brasileiro precisa trabalhar para pagar os tributos é mais que o dobro do período necessário no México (71). Segundo o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, em dezenas de países onde a carga tributária é maior do que no Brasil, os cidadãos destinam menos dias de trabalho para o recolhimento de tributos.

?O Brasil exige que o cidadão trabalhe mais do que os habitantes de países como a Hungria, onde são necessários 142 dias para o pagamento de impostos; a Alemanha, com 138 dias; e a Bélgica, onde a média é de 102 dias de trabalho?, disse Olenike, em comunicado. O presidente do instituto também disse que a quantidade de dias trabalhados no Brasil se aproxima da Noruega (154 dias), mas que no país os cidadãos têm qualidade de vida superior.

?Se incluirmos os gastos em saúde, educação e outros serviços particulares, o brasileiro destinará uma parcela ainda maior de seus rendimentos para compensar a ineficiência do governo.?

No levantamento, o IBPT considerou tributos incidentes sobre salários e honorários, como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias; os tributos embutidos nos produtos e serviços, como PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS e também sobre o patrimônio, entre os quais se incluem IPTU, IPVA, Itcmd, ITBI e ITR. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos, além de contribuições, também entraram no cálculo do IBPT.


Jornal do Comércio - RS 22/05/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.05.2014  05h21m
Novo emprego não exime ex-empregadora da indenização referente ao aviso prévio


O aviso prévio é um direito social dos trabalhadores garantido pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição. Trata-se, nesse sentido, de direito irrenunciável do trabalhador. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Delta Construções S.A. ao pagamento do aviso prévio indenizado em favor de auxiliar de limpeza que havia sido dispensada abrupta e imotivadamente do emprego. A decisão confirma sentença de primeiro grau que havia deferido o direito ao aviso prévio indenizado mesmo diante da obtenção de novo emprego por parte da ex-empregada.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, não houve sequer possibilidade de a obreira solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio e, diante da extinção do contrato de trabalho originalmente pactuado, considerou “irrelevante que a demandante tenha sido contratada pela empresa que passou a prestar os mesmos serviços ao ente tomador”. No caso, a empregada foi contratada pela empresa que sucedeu a Delta Construções na prestação dos serviços de varrição e limpeza pública ao município de Anápolis.

Em seu voto, o relator também afastou a aplicação da Súmula 276 do TST, pois embora a obreira tenha obtido nova colocação imediatamente após a rescisão contratual com a reclamada é incontroverso que a rescisão contratual não fora precedida de aviso, “não havendo falar em pedido de dispensa de seu cumprimento por parte da obreira, razão pela qual remanesce o dever de indenizar da antiga empregadora”, concluiu o magistrado.

TRT 18 (GO) 22/05/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.05.2014  04h58m

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Claro indenizará gestante por desconto de verbas rescisórias após reintegração




A Claro S.A terá que indenizar por danos morais uma trabalhadora demitida sem justa causa e que, após ser reintegrada por estar grávida, teve o valor recebido na rescisão contratual descontado e ficou sem receber salários por sete meses consecutivos. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 50 mil.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora pediu rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais. Alegou que, após descobrir que estava grávida, cerca de uma semana após ser demitida, comunicou o fato à empresa, mas só foi reintegrada três meses depois. Nesse período, não recebeu salários e ficou desassistida pelo plano de saúde, tendo que arcar com todas as despesas médicas e consultas de pré-natal. Além disso, o valor pago a título de rescisão contratual foi descontado dos salários subsequentes, totalizando sete meses sem remuneração.
Em defesa, a Claro sustentou que foi comunicada sobre a gravidez da no momento da rescisão e que procedeu à reintegração da trabalhadora. Destacou que os descontos correspondiam aos valores de quase R$ 12 mil decorrentes do término do contrato e, portanto, indevidos após a reintegração.
Mas os argumentos não foram convincentes para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). "A inadimplência salarial comprometeu a sobrevivência da trabalhadora que se encontrava grávida e que, nos meses em que aguardou a reintegração, viu-se privada do convênio médico", entendeu o TRT.
Condenada a pagar R$ 100 mil de indenização, a Claro recorreu ao TST sustentando a desproporcionalidade do valor arbitrado. O pedido foi acolhido por unanimidade pela Terceira Turma do TST. O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, levou em consideração o período de afastamento da empregada que, na condição de gestante, foi privada de salários e da utilização do convênio médico, e ainda os valores fixados no TST, com análise caso a caso. Ele considerou devida a adequação da indenização para R$ 50 mil, "valor mais harmônico aos aspectos enfatizados e aos parâmetros fixados nesta Corte para lesões congêneres".
(Taciana Giesel/CF)
TST 21/05/2014 17:36:00

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.05.2014  09h06m

quarta-feira, 21 de maio de 2014

PELO FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO


                                                          SENADOR PAULO PAIM

Independentemente de greis partidárias, se governo ou oposição, é necessário que os presidenciáveis se manifestem e assumam publicamente o fim do fator previdenciário. Essa maldita fórmula retira, no ato da aposentadoria, até 50% do salário da mulher e até 45% do salário do homem. Uma crueldade, uma maldade, uma afronta a quem trabalhou e ajudou no desenvolvimento do país.
Em 2008, após longa discussão iniciada em 2003, aprovamos no Senado Federal, por unanimidade, o fim do fator previdenciário. É claro que fizemos, com os movimentos sociais, enorme pressão. Quem não se lembra das vigílias que adentraram as madrugadas com transmissão ao vivo pela TV Senado?
O projeto, desde então, está na Câmara, esperando votação dos deputados. Infelizmente, lá se vão quase seis anos. Seria fundamental que a sociedade, que cada cidadão, fizesse pressão junto ao seu deputado para que se vote de uma vez o fim dessa fórmula, que considero a maior inimiga dos trabalhadores brasileiros. O cidadão tem toda legitimidade para fazer isso. As redes sociais estão aí.
Outra coisa: nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o teto é de R$ 30 mil, a aposentadoria é integral e não existe fator previdenciário. Por que, então, no Regime Geral da Previdência (RGPS), no qual o teto é de R$ 4.159, o fator é aplicado? Como se explica uma coisa dessas?
Já a alegação de que não existem recursos para promover o fim do fator não procede, pois a cada ano milhões de reais saem oficialmente dos cofres da Seguridade Social para serem aplicados em outros fins. Vários estudos comprovam isso. Um deles é o da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Ele é baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e é certeiro em relação ao assunto: não há deficit. Pelo contrário. Desde 2009, o superavit tem ficado em torno de R$ 50 bilhões. Em 2013, foi de R$ 80 bilhões; 2012, R$ 78 bilhões; 2011, R$ 77 bilhões; 2010, R$ 56 bilhões.
Sempre digo que alguns setores da sociedade ainda estão na onda do "gosto de levar vantagem em tudo". Os operadores do "deficit" levam em conta apenas a arrecadação do Regime Geral da Previdência (RGPS) e as despesas com benefícios. Esquecem-se, intencionalmente, que a Seguridade Social é integrada pela Previdência, com saúde e assistência social.
Para esse conjunto da seguridade, há financiamento próprio, conforme a Constituição de 1988, por meio de impostos e taxas, como a Cofins, a CSLL, percentual de receitas de jogos e loterias, entre outros, tendo como base o Orçamento da União. Ainda conforme a Anfip, os resultados da seguridade poderiam ser ainda melhores se não fosse a sonegação e a inadimplência. A sonegação foi de R$ 15 bilhões em 2013; R$ 13,6 bilhões em 2012 e R$ 13,1 bilhões em 2011. Ainda segundo a Anfip, esses números podem ser até 10 vezes maiores. Isso, sem contar a inadimplência: R$ 34,9 bilhões.
A quem interessa a mentira do "rombo" nas contas da seguridade? A quem interessa o desgaste da imagem da Previdência? Interesses? E por que o Congresso posterga a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2003, que determina que o dinheiro da seguridade não pode ser desviado para outros fins? Diante de tudo isso, acredito em um caminho: a mobilização das ruas.
Além do fim do fator previdenciário, os presidenciáveis deveriam colocar outras pautas em discussão, como a valorização das aposentadorias e pensões, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, a desaposentadoria, entre outras. Decididamente, essa história precisa de um ponto final. Passou da hora de a Câmara e o governo federal pararem com essa lenga-lenga, esse empurra pra lá, empurra pra cá. Todos reconhecem que ele é perverso e desonesto, mas nada fazem para mudá-lo.
Para terminar, lembro que o famigerado fator previdenciário foi criado em 1999, com forte resistência no Congresso Nacional. Então, o que causa espanto é que ele continua sendo mantido até hoje. Durma-se com um barulho desses. O eleitor brasileiro está cansado e já está dando seu recado nas ruas: "Querem o meu voto? Acabem com o fator previdenciário".
PAULO PAIM 19/05/2014 ÀS 17:00
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 21.05.2014  18h31m

Executiva de vendas da Avon tem vínculo empregatício reconhecido pelo TRT da PB



Uma vendedora executiva da Avon Cosméticos Ltda. teve o vínculo de emprego reconhecido pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba. O colegiado entendeu que o trabalho da empregada era oneroso, subordinado e necessário à atividade-fim da empresa. A decisão da instância revisora modificou, por unanimidade, a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora alegou ter relação de emprego com a Avon, já que liderava mais de 100 revendedoras, dava apoio às novas autônomas, fazia indicações e visitas de negócios, tendo que manter o grupo funcionando. Afirmou que trabalhava na elaboração de relatórios diários que eram repassados por um canal de voz ao superior imediato. Além disso, disse que cumpria metas globais, relacionadas ao grupo de revendedoras, e metas individuais.

A empresa alegou que não havia existência de vínculo empregatício e que a trabalhadora era vinculada a um Contrato de Comercialização, revestido de legalidade. Entretanto, não trouxe a cópia do contrato celebrado ao conjunto de provas.

A sentença emitida pelo juízo de primeiro grau concluiu que no contrato celebrado entre a trabalhadora e a Avon estavam ausentes a pessoalidade, a subordinação e a onerosidade. Por esses motivos, entendeu que não ficou configurada a relação de emprego entre ambos.

No entanto, para o relator do acórdão, desembargador Wolney Macedo Cordeiro, o conjunto de provas demonstram um autêntico vínculo empregatício entre a empresa e a trabalhadora. “Principalmente nos depoimentos das provas emprestadas, percebe-se claramente haver o controle empresarial quanto ao desenvolvimento das atribuições da trabalhadora, assim como há a inserção da reclamante na própria estrutura da empresa, e também existe pela empresa a coordenação no desenvolvimento do trabalho, inclusive com a fixação de sua metodologia e logística”, destacou o desembargador
TRT 13 (PB) 20/05/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 21.05.2014  15h36m
Câmara aprova estabilidade para profissional liberal eleito dirigente sindical



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6320/09, do ex-deputado Maurício Rands, que inclui os profissionais liberais no rol de “categoria profissional diferenciada” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Os profissionais em "categoria diferenciada" são aqueles que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá agora direto para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.
Estabilidade sindical
O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a ampliação do conceito de categoria diferenciada para incluir os profissionais liberais. Ele ressaltou que algumas decisões judiciais já asseguram estabilidade sindical de alguns profissionais liberais, mas as sentenças não garantem os direitos a todos os trabalhadores.
Quando apresentou a proposta, Rands argumentou que, embora as condições de vida diferenciadas dos profissionais liberais sejam suficientes para enquadrá-los como categoria diferenciada, muitos juízes não o fazem com base no quadro de atividades e profissões.
Agência Câmara 20/05/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 21.05.2014  15h27m


sábado, 17 de maio de 2014

1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP
Ministério do Trabalho e Emprego está enviando carta aos trabalhadores aptos a receber, mas que ainda não foram buscar o benefício. Prazo é até 30/06


Brasília, 16/05/2014 –  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a enviar a partir desta quinta-feira (15) carta a todos os trabalhadores identificados que ainda não foram buscar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo cujo prazo se encerra no dia 30 de junho.

Segundo a coordenação do Abono Salarial já foram pagos o benefício a 20.7 milhões de trabalhadores, um total de 13.9 bilhões em recursos. A taxa de habilitação chega a 91% do total de abonos a serem pagos no período 2013/14, restando ainda um total de 1,8 milhão de trabalhadores aptos a receber o benefício de R$ 724,00.

A maior parte dos que já retiraram o benefício estão no estado de São Paulo (5.548.084), seguido de Minas Gerais (2.699.455) e Rio de Janeiro (2.071.956), todos da Região Sudeste que concentra 10,8 milhões de trabalhadores.

Beneficiários - São beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS, e que tenham atendido aos seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado. 

Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no PASEP.

Mais informações na Caixa 0800 726 02 07
Assessoria de Imprensa/TEM
(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.05.2014  10h20m