TST aprova súmula sobre participação nos lucros
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 11 súmulas, que vão guiar
a Justiça do Trabalho em temas como adicional de periculosidade, Participação
nos Lucros e Resultados (PLR), horas extras e questões processuais. Os
entendimentos estão na Resolução nº 194, de 2014.
A norma converte em súmula diversas orientações jurisprudenciais (OJs)
do tribunal. Apesar de não serem vinculantes - não obrigam as instâncias
inferiores a segui-las -, as súmulas têm por objetivo uniformizar a
jurisprudência e demonstrar como o TST decide determinados temas. "As
súmulas representam o pensamento do TST sobre determinados assuntos, mas os
outros tribunais têm autonomia para pensar diferente", diz o advogado
Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima.
A súmula nº 451, por exemplo, aprovada pelo novo decreto, determina que,
em caso de demissão, o funcionário têm o direito de receber a PLR proporcionalmente
ao tempo trabalhado. De acordo com o texto da norma, fere o princípio da
isonomia pagar o benefício apenas aos empregados que estão contratados na data
do pagamento, já que os ex-funcionários também contribuíram para os resultados
positivos da empresa.
Já a súmula nº 453 determina que, caso o empregador pague
espontaneamente o adicional de periculosidade ao funcionário, não é necessária
a realização de perícia posteriormente. A orientação pode ser utilizada, por
exemplo, em situações em que a empresa deixa de pagar o adicional, e o fato
gera um processo. Para o TST, o pagamento anterior torna incontroversa a
existência de trabalho perigoso.
As horas extras também são tratadas no decreto. A súmula nº 449
estabelece que são nulas as cláusulas em acordos coletivos que não consideram
como jornada extraordinária os cinco minutos de precedem ou antecedem o horário
de trabalho.
De acordo com o advogado Antonio Carlos Frugis, do Demarest Advogados,
as súmulas que tratam de horas extras e PLR demonstram que o TST tem rejeitado
cada vez mais a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de negociação
coletiva com o sindicato da categoria.
Valor
Online 26/05/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 27.05.2014 06h54m
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