Regras para portabilidade de crédito com
recursos do FGTS entram em vigor
As novas regras para portabilidade de crédito
imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
começam a valer hoje (5). Conforme a norma, o cliente pode transferir o saldo
devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher
o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a
valer. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica
Federal.
De acordo
com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de abril,
o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo
remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização
da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
Se houver
divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar
a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De
acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa da transferência
da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e o
fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O custo
operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a
portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
Da Agência Brasil 05/05/2014 05h39
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 05.05.2014 08h23m
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