ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 25 de janeiro de 2014

HORA DA BOA MÚSICA

Sittin' On The Dock Of The Bay | Playing For Change

Grandpa Elliott e Roger Ridley


Blog do SINPROCAPE - 25.01.2014  10h20m

Convenção coletiva pode ser prorrogada até haver acordo entre patrões e empregados



Enquanto não houver acordo entre patrões e empregados, deve continuar valendo a convenção coletiva anterior, segundo proposta que está pronta para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 181/2011, de José Pimentel (PE-CE), muda a regra atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a qual toda convenção coletiva perde validade após dois anos, passando a valer apenas a legislação do trabalho. Pimentel afirma que isso prejudica o trabalhador e estimula os patrões a não negociar.
— Pode ser interessante para o empregador adiar a negociação, o que representa um efetivo obstáculo para que o acordo ocorra em condições de igualdade — explica o senador.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), O projeto recebeu parecer favorável do relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), mas não chegou a ser votado porque Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou requerimento para o texto ser analisado também pela CAE. Se aprovado na CAE, por isso, o texto volta à CAS para votação final, só precisando ir a Plenário se for apresentado recurso para isso.
Armando Monteiro é ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já se manifestou contra o projeto. No entendimento da entidade patronal, a prorrogação obrigatória dos instrumentos coletivos é um retrocesso para os acordos e convenções coletivas, que devem se pautar pela soberania absoluta da negociação. Ao contrário de Pimentel, a CNI acredita que a negociação será desestimulada — em vez de estimulada — caso acabe o prazo máximo de dois anos para vigência das convenções coletivas.
O relator na CAE, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), discorda da CNI e recomenda a aprovação do projeto. Segundo ele, a iniciativa deve garantir a periodicidade das rodadas de negociação e diminuir as tensões entre empregadores e empregados.
— Na prática, a limitação do prazo de validade dos acordos e convenções coletivas incentiva os empregadores a adiar o processo de negociação a fim de que sejam aplicadas as regras legais menos benéficas aos empregados pelo maior tempo possível. Essa situação deve, portanto, ser evitada — explica Aloysio, no relatório.
Márcio Maturana - Jornal do Senado
Fonte: Senado. 24/01/2014

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.01.2014  09h41m
Caruaru bate recorde na geração de emprego em 2013


No acumulado do ano, sem computar dezembro, Caruaru atingiu a marca de 3.730 novos postos de trabalho, o que demonstra um crescimento de 6,5% se comparado a todo o ano de 2012, onde foram criadas 3.489 vagas. Os números divulgados fazem parte do levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, que apresenta p comportamento do mercado de trabalho formal mensalmente. 

O setor de serviços foi o que mais empregou até o momento, com um saldo de 1.295 novas contratações, variação positiva de 6,30%, se comparado ao ano de 2012.  No entanto, o maior percentual positivo está no setor de construção civil, que chegou a 35,90, com 1.272 empregos. Quando são comparados os dados acumulados dos 12 meses, entre novembro de 2012 e novembro de 2013, o setor de Serviços Industriais de Utilidade Pública apresenta a terceira posição no ranking dos que mais cresceram, com um saldo de 464 empregos (13,37%). Os números mostram um novo comportamento do mercado de trabalho em Caruaru, focado nos setores de Serviços, Construção Civil e Serviços Industriais de Utilidade Pública. 

"O desenvolvimento de Caruaru tem atraído cada vez mais investimentos e movimentado especialmente a construção civil. São mais de cem prédios em construção na nossa cidade", reforça o prefeito José Queiroz. Em números gerais, Caruaru é o terceiro município que mais cresceu em geração de emprego nos últimos 11 meses. 


fonte: http://www.caruaru.pe.gov.br
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.01.2014  09h22m

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Alteração contratual com redução de salário de professora universitária é ilegal


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) confirmou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Teresina determinando a ilegalidade da alteração contratual de uma professora do curso de Fisioterapia da Faculdade Novafapi. A professora, contratada inicialmente para tempo integral, teve o contrato modificado três anos depois, passando a ser remunerada por hora-aula ministrada.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo no TRT-PI, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite a redução da carga horária do professor de Instituição de Ensino Superior, com a redução proporcional do seu salário, desde que mantido o valor da hora-aula paga.
Contudo, de acordo com as provas nos autos, a magistrada entendeu que, nesse caso, a alteração promovida não decorreu da simples redução do número de alunos ou da supressão de turmas, mas sim do reenquadramento da professora no novo Plano de Carreira Docente.

Para a relatora, ficou provado que o reenquadramento no novo Plano de Carreira não atingiu apenas a reclamante, de forma isolada, mas todos os professores de todos os cursos da Faculdade, o que demonstra que a alteração não decorreu da diminuição na procura pelo curso de Fisioterapia. O voto da desembargadora Enedina Gomes dos Santos foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do TRT-PI, mantendo a decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho, Adriano Craveiro Neves.

TRT 22 (PI) 22/01/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.01.2014  07h24m

Turma mantém condenação à Fundação Bradesco por dispensar professor com câncer

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) rejeitou o recurso da Fundação Bradesco contra decisão que a condenou a reintegrar um trabalhador com câncer, dispensado após constatação da doença. A demissão foi considerada discriminatória. Além de pagar salários, 13º e férias de todo o período de afastamento do empregado, a entidade também deverá indenizar o trabalhador em 50 mil reais por dano moral.

Para o juiz, o depoimento da preposta da empresa deixou claro que era sabida a situação do empregado, que estaria realizando exames e apresentando atestados, embora alegou não saber que ele estava acometido de câncer antes do desligamento. O magistrado destacou também que o próprio sindicato da categoria se recusou a homologar a rescisão por constatar a doença que acometia o professor.

O relator, desembargador Osmair Couto, entendeu que de fato a dispensa fora discriminatória e manteve a reintegração e o pagamento dos valores apontados na sentença.

A decisão da Turma foi unânime, com o os desembargadores Roberto Benatar e Edson Bueno acompanhando o voto do relator. 
Leia mais.


TRT 23 (MT) 20/01/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.01.2014  07h12m
TRT-PI condena Ambev por dano moral coletivo



O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) condenou a Ambev - Companhia de Bebidas das Américas - a abster-se de alterar irregularmente as condições de trabalho dos empregados, sobretudo, com a alteração ilegal dos horários. O caso, que foi ajuizado por meio de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), também resultou em uma multa de R$ 25.000 à empresa. 
O desembargador Laércio Domiciano, relator do recurso no TRT-PI, observou que houve o descumprimento de normas de ordem pública relacionadas a bens jurídicos de alta dignidade e relevância. 
Com este entendimento, o voto do relator foi seguido por unanimidade pelos desembargadores do Pleno do TRT Piauí, condenando a empresa a obrigação de abster-se de alterar ilicitamente as condições de trabalho de seus empregados, sobretudo por meio da alteração freqüente, injustificada e abusiva dos horários de trabalho, sem o consentimento do empregado, bem como indenização por dano moral coletivo no valor de R$25.000,00, a ser revertida em favor da entidade beneficente local, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. 
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TRT 22 (PI) 20/01/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.01.2014  06h33m
Rombo da Previdência Social volta a avançar expressivamente

O rombo nas contas da Previdência Social voltou a crescer de forma expressiva em 2013. O déficit chegou a R$ 49,9 bilhões. O governo esperava um "equilíbrio" na comparação com 2012, quando a conta ficou negativa em R$ 42,3 bilhões. A surpresa na elevação dos gastos é explicada no governo pelo pagamento, por decisão judicial, de quase R$ 3 bilhões em passivos acumulados ao longo de anos anteriores.
Pesaram no rombo as revisões do teto da Previdência, causadas pelos benefícios com reajuste acima da inflação, e o recálculo de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez cujos beneficiários tinham feito menos de 180 contribuições. Além disso, a Previdência começou a pagar o estoque da chamada compensação previdenciária a Estados e municípios, devida entre 1989 e 1999 e até aqui ainda não quitado. 
Em um esforço para atenuar esse rombo, a Previdência busca meios para apertar as regras de concessão de auxílios-doença e invalidez, cujas despesas atingiram R$ 65,4 bilhões em 2013. O foco é reduzir os auxílios de longa duração, cuja despesa somaria atualmente R$ 7 bilhões anuais. 
As normas sob avaliação de um grupo interministerial vão incorporar, segundo informou o Ministério da Previdência, o chamado Plano de Reabilitação Integral. A partir da recomendação da perícia médica do INSS, o beneficiário fará uma reabilitação física e profissional conjunta. A situação seria reavaliada a cada dois anos. 
Do total de benefícios concedidos todo ano, 18% são por invalidez. O governo quer baixar ao nível "aceitável" de 10% do total. Mesmo com faixa etária mais alta, a Grécia tinha 14,5% dos benefícios nessa modalidade até ser varrida pela crise. Parece possível. O sistema previdenciário dos servidores públicos da União conseguiu reduzir os auxílios-doença de 30% do total, em 2004, para 4% no ano passado. 
O plano no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é cortar em 40% o total desses benefícios até 2024, o que resultaria em uma economia de R$ 20 bilhões no último ano, em valores nominais. Em uma década, haveria uma economia de R$ 108 bilhões aos cofres públicos. 
O governo fará um esforço conjunto de suas áreas para requalificar, via programas com o Pronatec, e até recolocar o profissional no mercado, a partir da base de dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Um grupo interministerial deve aprovar as regras até março. 
Na avaliação do governo, em casos mais graves, seria possível reduzir os custos aos cofres. Seria pago um auxílio-acidente, benefício de curta duração e valor bem menor que aposentadorias por invalidez e auxílios-doença. "Todo mundo ganha. O trabalhador continua a contribuir, recebe um benefício, ainda que menor, e o soma ao salário", resume o secretário de Políticas de Previdência, Leonardo Rolim. 
Um projeto piloto começou a funcionar em Porto Alegre e outro está em estruturação no Rio. O exemplo perseguido pelo governo já foi provado em Piracicaba (SP). Quase 90% dos casos potenciais de invalidez é tratado preventivamente com alternativas de trabalho adaptado ou restrito. 


DCI 22/01/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.01.2014  05h21m

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

JURISTA DEFENDE FIM DAS TRANSMISSÕES

DO STF

Professor Dalmo Dallari sai em defesa do projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que proíbe as transmissões das sessões do Supremo Tribunal Federal, como ocorreu na Ação Penal 470; segundo ele é preciso acabar com a publicidade, o vedetismo e o deslumbramento na suprema corte; transmissões ao vivo podem até ter servido para a plataforma de lançamento de Joaquim Barbosa, que ainda pode ser um presidenciável em 2014

247 O jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor da Universidade de São Paulo, publicou um importante artigo, no Observatório da Imprensa, em que manifesta seu apoio à proposta do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que apresentou projeto de lei para probiir a transmissão das sessões do Supremo Tribunal Federal. Basta lembrar que o julgamento da Ação Penal 470 foi transformado em espetáculo midiático e pode até ter servido como plataforma de lançamento de Joaquim Barbosa à presidência da República.
22 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 06:26

Abaixo, o artigo de Dallari:
Publicidade, vedetismo e deslumbramento
Dalmo de Abreu Dallari

A experiência que já se tem da transmissão ao vivo – ou, segundo a gíria dos meios de comunicação, da transmissão em tempo real – das sessões do Supremo Tribunal Federal deixa mais do que evidente que essa prática deve ser imediatamente eliminada, em benefício da prestação jurisdicional equilibrada, racional, sóbria, inspirada nos princípios jurídicos fundamentais e na busca da Justiça, sem a interferência nefasta de atrativos e desvios emocionais, ou de pressões de qualquer espécie, fatores que prejudicam ou anulam a independência, a serenidade e a imparcialidade do julgador.
A par disso, a suspensão da transmissão direta das sessões contribuirá para a preservação da autoridade do Supremo Tribunal Federal, livrando-o da louvação primária aos rompantes e destemperos emocionais e verbais de alguns ministros. A recreação proporcionada pela transmissão ao vivo das sessões do Supremo Tribunal equipara o acompanhamento das ações da Corte Suprema às manifestações de entusiasmo ou desagrado características das reações do grande público às exibições dos programas de televisão que buscam o envolvimento emocional dos telespectadores e a captação de consumidores para determinados produtos, recorrendo ao pitoresco ou à promoção de competições entre pessoas ou segmentos sociais sem maior preparo intelectual para a avaliação racional e crítica de disputas de qualquer natureza.
Como tem sido observado por estudiosos e conhecedores do Judiciário, o Brasil é o único país do mundo em que as sessões do Tribunal Superior são transmitidas ao vivo, proporcionando recreação aos que as assistem, pessoas que, na quase totalidade, não têm conhecimentos jurídicos e são incapazes de compreender e avaliar os argumentos dos julgadores e o real sentido das divergências que muitas vezes se manifestam durante o julgamento e que, em inúmeros casos, já descambaram para ofensas grosseiras e trocas de acusações absolutamente desrespeitosas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Diálogo áspero
A prática dessas transmissões teve início com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 10.461, de 17 de maio de 2002, que introduziu um dispositivo na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o serviço da TV a cabo. Foi, então, acrescentada uma inovação, que passou a ser o inciso “h” do artigo 23, estabelecendo que haverá “um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos Serviços essenciais à Justiça”.
A utilização desse veículo de comunicação ganhou enorme ênfase, com absoluto desvirtuamento da idéia de serviço, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal o ministro Gilmar Mendes, que dirigiu a Suprema Corte de 2008 a 2010. Basta assinalar que no orçamento do STF para o ano de 2010 foram destinados 59 milhões de reais a “Comunicações Sociais”, quantia essa equivalente a 11% do orçamento total da Suprema Corte. Essa dotação superou em quase cinco vezes o orçamento anual do Tribunal Superior Eleitoral – e isso num ano eleitoral no Brasil, em que houve eleições de âmbito nacional.
Tem início, então, uma fase verdadeiramente degradante para a imagem da mais alta Corte do país, com o mais deslavado exibicionismo de alguns ministros e a transmissão, ao vivo de trocas de ofensas e de acusações grosseiras entre membros do Supremo Tribunal. Assim, em abril de 2010 ocorreu um diálogo extremamente áspero entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. No debate transmitido para todo o Brasil, este acusou Gilmar Mendes de ser um deslumbrado, um praticante do vedetismo, dizendo, textualmente: “Vossa Excelência está diariamente na mídia, dirigindo palavras ofensivas aos demais ministros e destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”.
Dois anos depois, coube ao ministro Joaquim Barbosa presidir o Supremo Tribunal Federal e o que se tem observado, desde então, é que o vedetismo e o deslumbramento pelo prestígio entre os telespectadores, descaminhos que antes ele condenara, continuaram a marcar o desempenho do ocupante da direção da Suprema Corte e a ser a tônica na utilização do canal de televisão reservado ao Supremo Tribunal.
Linguagem elevada
Por tudo isso é merecedor do mais veemente apoio o Projeto de Lei nº 7.004, de 2013, proposto pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). De acordo com esse projeto, o referido inciso “h” do artigo 23 da Lei nº 8.977 passará a ter a seguinte redação: “Um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos seus trabalhos, sem transmissão ao vivo e sem edição de imagens sonoras das suas sessões e dos demais Tribunais Superiores”.
O projeto poderia ser mais veemente, dispondo textualmente: “Vedada a transmissão ao vivo”, mas esse é um pormenor. O que é de fundamental importância é a eliminação das degradantes e desmoralizadoras transmissões ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal, restaurando-se na mais alta Corte brasileira uma atitude de sobriedade, de respeito recíproco entre seus integrantes, sem os desníveis estimulados pelo exibicionismo. E isso não trará o mínimo prejuízo para a prática da publicidade inerente ao Estado Democrático de Direito, que deverá ser ética, em linguagem elevada e respeitosa, transmitindo o essencial das decisões e dos argumentos dos ministros, inclusive das divergências, a fim de que prevaleçam os interesses da Justiça.
***
Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Portal Brasil 247
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.01.2014  07h34m

Juros de condenação por danos morais são computados desde o ajuizamento da ação



 A Indústria de Azulejos Eliane S/A terá de corrigir o valor de uma condenação ao pagamento de indenização por danos morais, acrescida de juros, desde o momento em que a ação foi protocolizada por um ex-empregado. A determinação foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base na Súmula 439 do TST.
Entenda o caso
Conforme a petição inicial da reclamação trabalhista, três meses após ser contratado para atuar como operador de serviços gerais no setor de serigrafia, o trabalhador sofreu um acidente que resultou na amputação de falanges de dois dos dedos da mão direita. Ele relatou que, ao perceber um problema em uma das correias do equipamento no qual trabalhava, desligou a máquina para correção da falha. Nesse momento, um colega, percebendo a falta de atividade na produção de cerâmica, ativou o mecanismo, provocando os ferimentos.
A condenação da empresa azulejista foi para reparação dos danos estéticos e morais sofridos pelo trabalhador, na ordem de R$ 6 mil cada. Na fase de execução, momento em que os valores devidos são calculados e atualizados, houve discordância quanto à época própria para a incidência de juros sobre a quantia a ser paga ao trabalhador.
No Tribunal Superior do Trabalho, o operador questionou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e pediu que fosse observada a data de ajuizamento da ação para o cálculo, nos exatos termos da sentença da Vara do Trabalho.
Legislação
A Lei 8.177/91, por meio do artigo 39, expressa que os débitos trabalhistas, de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual, sofrerão juros de mora, correspondentes à taxa referencial diária (TRD) acumulada no período entre a data de vencimento da obrigação e o seu pagamento. Especificamente em relação aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho, a norma afirma que os valores serão acrescidos de juros contados do ajuizamento da reclamatória. A previsão está no parágrafo primeiro do mesmo artigo. A CLT também fixa o termo de início para a contagem dos juros a partir da data em que for ajuizada a reclamação trabalhista (artigo 883).
Julgamento
Ao apreciar o recurso do empregado, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento por meio da Súmula 439, cujo texto determina a incidência de juros desde o ajuizamento da ação. Dessa forma, foi dado provimento ao recurso de revista do trabalhador para restabelecer o comando da decisão de primeiro grau (sentença).
A decisão foi unânime, e a Klabin interpôs recurso extraordinário a fim de levar o caso ao exame do Supremo Tribunal Federal (STF).
TST 20 Jan 2014 10:46:00
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.01.2014  07h18m

Correção do saldo do FGTS


Uma decisão da Justiça de Foz do Iguaçu pode contribuir para alterar a forma de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em seu despacho, o juiz substituto da 2ª Vara Cível, Diego Viegas Veras, determina que a Caixa Econômica Federal passe a utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ao invés da Taxa Referencial (TR) adotada até hoje. Como a decisão é de 1ª instância ainda cabe recurso. 

Pode-se afirmar que o despacho foi baseado em um entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a utilização da TR como fator de correção monetária para precatórios. O fato é que desde o final do ano passado, quando saiu a decisão do STF, a Caixa enfrenta uma verdadeira enxurrada de ações judiciais. Nos últimos meses foram impetrados quase 30 mil processos. Na outra ponta, a instituição argumenta que já venceu mais de 13 mil ações. 

Discussões legais à parte, o fato é que o atual índice de correção (TR + 3% ao ano) é muito baixo. De acordo com cálculos de especialistas, a defasagem no saldo do FGTS pode superar os 88% no período calculado de 1999 a 2013. O percentual aplicado é menor do que a inflação e rende bem menos que uma aplicação comum. Além disso, as regras rígidas para utilização do fundo impedem que o beneficiário direcione seu recurso a outras modalidades mais rentáveis. Atualmente a única aplicação possível é a liberação do dinheiro para compra da casa própria, sendo que apenas em duas ocasiões foi autorizada a utilização do fundo ? para a compra de ações da Petrobras e da Vale. 

Mesmo que a decisão de 1ª instância seja revertida, o despacho inicial é importante porque trouxe o assunto à discussão. Será que o trabalhador não merece ter o seu saldo do FGTS corrigido conforme as regras do mercado financeiro? Se o governo não adota a TR em contratos com seus credores, por que utilizar o índice tão baixo quando se beneficia a maioria da população? São perguntas que merecem respostas até pela sua importante questão social. 
Folha de Londrina 21/01/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.01.2014  06h27m
Caos nos presídios com R$ 2 bilhões em caixa


O sistema penitenciário brasileiro é ineficiente e brutal. Condenados ou não, milhares de presidiários são amontoados como detritos. Assim, sobrevivem se revezando para dormir, seminus, doentes, sem água por dias a fio, em temperaturas de até 50 graus.
O Estado omisso foi substituído por facções que comandam os complexos penitenciários. Enquanto isso, parte da sociedade, indignada pela violência crescente, curte silenciosa a vingança. Um eventual big brother venderia horrores, literalmente.
Nesse ambiente, a frase rabiscada em um cárcere na Bahia parece ameaçadora: “Hoje estou contido, amanhã estarei contigo.”
Os números são impressionantes. O Brasil tem cerca de 550 mil presos, a quarta maior população carcerária do mundo. Nesse G4 só ficamos atrás de Estados Unidos, China e Rússia. No entanto, a capacidade máxima das 1.312 unidades prisionais brasileiras é de aproximadamente 310 mil detentos, o que gera déficit de 240 mil vagas. Essa situação seria atenuada caso o Judiciário fosse mais ágil, pois quase 40% dos detentos são presos provisórios, com processos não julgados. Por outro lado, existem 500 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos.
A depender das leis, teríamos, há muito tempo, presídios no padrão Fifa. Na Constituição do Império (1824), embora fosse admitida a pena de morte, já havia
disposições que protegiam os presos de penas cruéis, torturas, açoites e marcas de ferro quente, assim como determinações acerca do local do encarceramento que deveria ser limpo, bem arejado, com separação dos réus de acordo com os crimes pelos quais foram condenados. Pura balela.
Mais recentemente, em 7 de janeiro de 1994, foi criado o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar programas de aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro. Paradoxalmente, na véspera de o Fundo completar 20 anos, Ana Clara, uma menina de 6 anos, morreu queimada no Maranhão, em incêndio deflagrado por ordem direta de presidiários do Complexo de Pedrinhas.
O Globo - Gil Castello Branco é economista e fundador da organização não governamental Associação Contas Abertas.

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.01.2014  06h11m
FRASE DO DIA

"Vivemos num Estado que erradicou a febre aftosa do gado, mas que não é capaz de eliminar doenças tão antigas como a hanseníase, a tuberculose e a leishmaniose. É verdade que a riqueza no Maranhão aumentou. Está, porém, acumulada em mãos de poucos. Os índices de desenvolvimento humano permanecem entre os mais baixos do Brasil. Não é este o Estado que Deus quer. Não é este o Estado que nós queremos!"

Carta aberta de 13 bispos maranhenses convocando uma caminhada para o próximo dia 2

Dom Armando Martin Gutierrez
Dom Carlo Ellena
Dom Élio Rama
Dom Enemésio Lazzaris
Dom Franco Cuter
Dom Gilberto Pastana de Oliveira
Dom José Belisário da Silva
Dom José Soares Filho
Dom José Valdeci Santos Mendes
Dom Sebastião Bandeira Coêlho
Dom Sebastião Lima Duarte
Dom Vilsom Basso
Dom Xavier Gilles


Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.01.2014  05h52m

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Extrato com novo benefício do INSS já está disponível

Segurados que ganham acima do salário mínimo têm reajuste de 5,56%
O segurado que recebe um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já pode verificar o extrato de sua aposentadoria ou pensão reajustada. A consulta foi liberada anteontem.
O demonstrativo pode ser acessado pela internet, no site do INSS (dentro de www.previdencia.gov.br), ou diretamente na APS (Agên- cia da Previdência Social) em que o segurado recebe o benefício.
Esses extratos têm as informações do depósito do benefício de janeiro, o primeiro pago com o reajuste anual.
A folha de pagamento começará a ser paga no dia 27 deste mês, para os segurados que recebem o salário mínimo e têm cartão de benefício terminado em 1.
Essas aposentadorias e pensões foram reajustadas de R$ 678 para R$ 724, um aumento de 6,78%.
Para esses segurados, o calendário de pagamentos seguirá até o dia 7 de fevereiro, quando cai o dinheiro de quem tem cartão de benefício com final zero.
Para quem tem benefício acima do salário mínimo deste ano, o INSS começará a pagar o dinheiro reajustado no dia 3 de fevereiro, para quem tem cartão com finais 1 e 6.
Esses segurados da Previdência tiveram reajuste de 5,56%, que foi a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no ano passado.
Leia mais sobre a consulta ao extrato e o pagamento de benefício
folha.com/no1399380

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 20.01.2014  07h23m

domingo, 19 de janeiro de 2014

Gastos com cartão corporativo chegaram a R$ 61,8 milhões em 2013

Os gastos com o chamado “cartão corporativo” do governo federal continuam a crescer. As despesas atingiram R$ 61,8 milhões em 2013. Apesar de próximo, o montante é maior do que os R$ 59,6 milhões de 2012 e R$ 58,7 milhões de 2011. Os gastos foram elevados em metade dos 24 órgãos que utilizam o cartão.
As despesas por meio do cartão subiram na Presidência da República e nos ministérios da Justiça, Educação, Planejamento e Defesa. Também estão na lista de aumentos as pastas do Trabalho, Minas e Energia, Integração Nacional, Comércio Exterior, Pesca, Relações Exteriores e Desenvolvimento Social.
A campeã de dispêndios em 2013 foi a Presidência da República. Ao todo foram gastos R$ 18,1 milhões no ano passado, contra os R$ 17,7 milhões de 2012. A maior responsável pelas despesas da Presidência é a Agência Brasileira de Inteligência (Abin): do total, R$ 11,2 milhões ou 60% do gastos foram realizados pela Pasta.
Os gastos da Abin, assim como grande parte dos dispêndios do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, que desembolsou R$ 5,6 milhões por meio do cartão no ano passado, são considerados secretos. Segundo o Portal da Transparência, as informações são protegidas por sigilo, nos termos da legislação, para garantia da segurança da sociedade e do Estado.
O Ministério da Justiça, que ocupa a segunda posição no ranking dos órgãos que mais gastaram com cartão corporativo, aumentou em 8,5% seus dispêndios em 2013. Os valores passaram de R$ 11 milhões em 2012 para R$ 11,9 milhões no ano passado. Os gastos se concentram no Departamento de Polícia Federal (R$ 10,3 milhões) e no Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (R$ 1,3 milhão).
Em valores absolutos, o maior crescimento, no entanto, foi no desembolso do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os gastos com o cartão foram elevados em R$ 1,4 milhão. Os valores chegaram a R$ 6,5 milhões no ano passado. Quase a totalidade dos gastos foi utilizada pelas diversas unidades estaduais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 12 anos, o governo federal destinou R$ 537,8 milhões para pagamentos efetuados com os cartões que, em regra, só deveriam ser usados em despesas excepcionais ou de pequeno vulto. O recorde de gastos ainda é do último ano de mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, quando R$ 80 milhões foram desembolsados com os cartões.

50% dos gastos são sigilosos
A cultura do sigiloso nos gastos com cartão corporativo também é crescente. Em 2013, quase 50% dos gastos do cartão corporativo foram realizados de maneira sigilosa. O percentual equivale a R$ 29,6 milhões. No ano passado, as despesas também representaram parte significativa dos gastos: 47% dos R$ 59,6 milhões desembolsados foram de maneira sigilosa.

Apenas um servidor gasta mais de R$ 100 mil
Tendo como base os gastos por portador, o servidor que ocupa a primeira posição é Bruno José Costa Schettino, que pagou R$ 105,2 mil por meio do cartão. O funcionário trabalha no Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Cuiabá, no Mato Grosso. A unidade gestora é vinculada ao Comando do Exército do Ministério da Defesa.
Em segundo lugar está João Monteiro de Souza Junior da Unidade Estadual do IBGE no Amazonas, vinculada ao Ministério do Planejamento. Ele fez uso de R$ 97,5 mil. Os recursos, conforme o portal da transparência do governo federal, foram utilizados em forma de saque. Constam 97 saques de R$ 1 mil e um de R$ 500,00.
Segundo o Manual do Cartão de Pagamento do Governo Federal, o cartão permite a possibilidade de efetuar saques nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil. O teto de saque é de R$ 1 mil por dia para cada portador. Diariamente, a Secretaria do Tesouro Nacional informa ao Banco do Brasil o teto de saque permitido para cada Unidade Gestora, dentro do limite máximo dos terminais, com base nos empenhos efetuados.
Seguidamente, a servidora Maria de Fátima Santos da Silva, também da Unidade Estadual do IBGE no Amazonas, fez uso de R$ 70,6 mil da verba pública pelo cartão corporativo. Suas despesas estão majoritariamente concentradas em postos de combustível e saques.
Vale ressaltar que quando saques são realizados, não é disponibilizado no sistema a razão social do gasto, então não é possível saber em que o dinheiro foi aplicado.

Controle
De acordo com recomendações da CGU, os servidores que utilizam o cartão devem se pautar pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O cartão substitui a modalidade de gasto chamada suprimento de fundos. Nela, um adiantamento é concedido ao servidor, a critério e sob a responsabilidade da figura do controlador de despesas em cada instituição. Há um prazo estipulado para a aplicação e a comprovação dos gastos, mas não há um controle na internet como ocorre com os cartões.
Além do controle interno, o Tribunal de Contas da União (TCU) também atua na fiscalização destes gastos. Entre as irregularidades já identificadas pelo tribunal estão a aquisição de material permanente e os pagamentos de gratificações a informantes e colaboradores.

Histórico
O sistema de pagamento foi criado em 2001, no governo de Fernando Henrique Cardoso, com a intenção de proporcionar mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos. Pela lei, a utilização dos cartões não é regra e os gastos devem ser enquadrados como despesas excepcionais ou de pequeno vulto.
Em 2008, o uso de cartões de pagamento pelo governo federal ganhou as manchetes brasileiras após denúncias de uso indevido do “dinheiro de plástico”. As suspeitas resultaram em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Sob críticas da oposição, a CPI dos Cartões Corporativos isentou todos os ministros do governo Lula acusados de irregularidades no uso dos cartões.
O caso, entretanto, provocou a queda da então ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro. Em 2007, as despesas de Matilde com o cartão corporativo somaram R$ 171 mil. Desse total, a ex-ministra gastou R$ 5 mil em restaurantes e R$ 461 em um free shop.
No ano do escândalo, o governo alterou as regras para o uso de cartões, para evitar a utilização da folha de pagamento com gastos pessoais. A Controladoria Geral da União lançou ainda um manual orientando os servidores sobre como usar o cartão corporativo.

18 de janeiro de 2014 
Dyelle Menezes e Marina Dutra

Contas Abertas
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 19.01.2014  18h35m

sábado, 18 de janeiro de 2014

Escola não pode cobrar por material de uso coletivo


As festas de final de ano passaram e as férias escolares estão caminhando para o final. Hora de pais e responsáveis preocuparem-se com os gastos que lhe são impostos no início de cada ano escolar e que envolvem, além do pagamento de matrículas e mensalidades, a aquisição de material didático escolar, uniformes e transporte escolar.
Já não há dúvidas de que a relação jurídica estabelecida entre aluno e escola é de consumo e, portanto, sujeita às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Este ano, porém, surge mais uma novidade que fortalece o consumidor nesta instável relação, a vigência da lei federal 12.886 de 26 de novembro de 2013.
Trata-se de complementação à lei 9.870/1999, que torna nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante dos serviços a efetuar pagamento adicional ou fornecer qualquer material escolar de uso coletivo.
Mais uma ferramenta que visa equilibrar esta frágil relação de consumo em que, via de regra, as escolas, como parte mais forte, abusam de seu poderio chegando mesmo à prática de ilícitos, como a cobrança indevida de materiais de uso coletivo ou a imposição da venda casada obrigando a aquisição junto à própria escola ou junto a estabelecimentos por aquela indicados, que geralmente só podem ser coibidos com o acesso ao Judiciário.
Vale lembrar que muito embora a lei efetivamente proíba a exigência de fornecimento e/ou pagamento adicional de material de uso coletivo, na prática, não impôs ao estabelecimento que venha a infringir tal regra qualquer tipo de punição, permitindo, uma vez mais, que o consumidor fique à mercê do estabelecimento contratado e das prestações de contas que estes são obrigados a fornecer, inclusive para justificar o aumento das mensalidades mediante eventual variação de seus custos a título pessoal e de custeio.
Importante relembrar que o único modo de evitar cobranças indevidas é exigir o acesso às planilhas de custos da escola, direito legalmente assegurado ao contratante. E, uma vez verificada a abusividade ou não justificativa no aumento dos valores, tomar as providências necessárias para cessar o ilícito.
Infelizmente, diante da vacância da lei, outra alternativa não resta ao consumidor senão a busca por seus direitos nos termos da lei civil e do consumidor, junto ao Judiciário, a quem caberá, uma vez mais, fazer valer a lei impondo punições e indenizações e serem fixadas caso a caso.
Em linhas gerais, de qualquer modo, trata-se de mudança positiva e que estimula à busca por equilíbrio e igualdade entre as partes, por isso você, consumidor, não deve abrir mão de seus direitos, ainda que o caminho para alcançá-los seja tortuoso, vale a pena lutar!
Maria Valéria Mielotti Carafizi é advogada sócia fundadora da Mariz de Oliveira & Mielotti Carafizi Sociedade de Advogados.
Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 18.01.2014  05h33m

EMPREGADOS COM CARTEIRA ASSINADA ATINGEM 76,4%


No segundo trimestre de 2013, 76,4% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada, resultado 0,9% maior na comparação com mesmo período do ano anterior
Rio de Janeiro - No segundo trimestre de 2013, 76,4% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada. O resultado representa uma elevação de 0,9 ponto percentual na comparação com mesmo período do ano anterior, quando ficou em 75,5% e de 0,3 ponto percentual em relação ao trimestre anterior. Os avanços mais significativos foram na região Norte (2,6 pontos percentuais) e nas regiões Nordeste e Sul (1,3 ponto percentual de elevação).
"A Pesquisa Mensal de Emprego e a PNAD mostravam o avanço na carteira de trabalho ao longo dos últimos anos, e isso foi confirmado na PNAD Contínua. Na verdade, estamos a três ou quatro anos em que a carteira de trabalho vem apresentando avanços na comparação anual, algo em torno de 300 mil a 400 mil postos de trabalho, restritos às seis regiões metropolitanas", analisou o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, acrescentando que a explicação do movimento é o cenário econômico que está em evolução, com geração de postos de trabalho e melhor qualidade no emprego.
Entre os trabalhadores domésticos, a pesquisa mostrou que 30,8% tinham carteira de trabalho assinada no segundo trimestre de 2013. O resultado equivale a uma queda de 0,7 ponto percentual na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior.
Cristina Indio do Brasil
Agência Brasil
17 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 16:35
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 18.01.2014  05h17m