ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Decisão da Justiça do Trabalho impede assembleia para fundação de sindicato na mesma base territorial de outro



A Justiça do Trabalho em Cacoal concedeu, no último dia (29/12), a antecipação de tutela em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom-RO), impedindo a realização de Assembleia Geral pela Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas e Convênios de Rondônia (Sindalimentação/RO), presidida por Jurcilania Del Piero Glonorino.

A decisão liminar foi em face da ação declaratória de titularidade sindical ajuizada pelo Sitracom-RO no dia 27 de dezembro de 2013. Com isso, a Assembleia marcada para às 8h, do dia 30/12/13, não pôde ser realizada, bem como a presidente da Comissão foi impedida de praticar qualquer outro ato convocatório dos comerciários, principalmente, daqueles que constam no edital de convocação publicado no DOU do dia 17/12/2013, até a solução definitiva do processo, sob pena de multa pessoal de R$50.000,00.

O autor da ação alega que não é possível a criação de outra entidade sindical representativa dos empregados na mesma base territorial, sendo que o Sintracom-RO representa os trabalhadores da categoria há mais de 30 anos.

Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz do trabalho plantonista da Vara do Trabalho de Cacoal, Ricardo César Lima, verificou ainda que o edital de convocação de assembleia não respeitou o prazo mínimo de 20 dias previsto no artigo 3º, II, b, na portaria nº326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, não constou o nome e o endereço do subscritor para correspondência, exigência do mesmo dispositivo da portaria, nem constou a indicação do CNPJ e da razão social de todas as entidades sindicais atingidas, conforme art. 41 da referida Portaria.

A audiência para julgar o mérito da ação está marcada para acontecer no próximo dia 11 de fevereiro, às 9h230min.

(Processo nº 0010258-77.2013.5.14.0041)
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 16.01.2014  14h35m

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