Convenção
coletiva pode ser prorrogada até haver acordo entre patrões e empregados
Enquanto não houver acordo entre patrões e
empregados, deve continuar valendo a convenção coletiva anterior, segundo
proposta que está pronta para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 181/2011, de José Pimentel
(PE-CE), muda a regra atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo
a qual toda convenção coletiva perde validade após dois anos, passando a valer
apenas a legislação do trabalho. Pimentel afirma que isso prejudica o
trabalhador e estimula os patrões a não negociar.
— Pode ser interessante para o empregador
adiar a negociação, o que representa um efetivo obstáculo para que o acordo
ocorra em condições de igualdade — explica o senador.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), O
projeto recebeu parecer favorável do relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), mas
não chegou a ser votado porque Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou
requerimento para o texto ser analisado também pela CAE. Se aprovado na CAE,
por isso, o texto volta à CAS para votação final, só precisando ir a Plenário
se for apresentado recurso para isso.
Armando Monteiro é ex-presidente da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), que já se manifestou contra o projeto. No
entendimento da entidade patronal, a prorrogação obrigatória dos instrumentos
coletivos é um retrocesso para os acordos e convenções coletivas, que devem se
pautar pela soberania absoluta da negociação. Ao contrário de Pimentel, a CNI
acredita que a negociação será desestimulada — em vez de estimulada — caso
acabe o prazo máximo de dois anos para vigência das convenções coletivas.
O relator na CAE, Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), discorda da CNI e recomenda a aprovação do projeto. Segundo ele, a
iniciativa deve garantir a periodicidade das rodadas de negociação e diminuir
as tensões entre empregadores e empregados.
— Na prática, a limitação do prazo de validade
dos acordos e convenções coletivas incentiva os empregadores a adiar o processo
de negociação a fim de que sejam aplicadas as regras legais menos benéficas aos
empregados pelo maior tempo possível. Essa situação deve, portanto, ser evitada
— explica Aloysio, no relatório.
Márcio
Maturana - Jornal do Senado
Fonte: Senado. 24/01/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.01.2014 09h41m
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