ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

sábado, 25 de janeiro de 2014

Convenção coletiva pode ser prorrogada até haver acordo entre patrões e empregados



Enquanto não houver acordo entre patrões e empregados, deve continuar valendo a convenção coletiva anterior, segundo proposta que está pronta para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 181/2011, de José Pimentel (PE-CE), muda a regra atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a qual toda convenção coletiva perde validade após dois anos, passando a valer apenas a legislação do trabalho. Pimentel afirma que isso prejudica o trabalhador e estimula os patrões a não negociar.
— Pode ser interessante para o empregador adiar a negociação, o que representa um efetivo obstáculo para que o acordo ocorra em condições de igualdade — explica o senador.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), O projeto recebeu parecer favorável do relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), mas não chegou a ser votado porque Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou requerimento para o texto ser analisado também pela CAE. Se aprovado na CAE, por isso, o texto volta à CAS para votação final, só precisando ir a Plenário se for apresentado recurso para isso.
Armando Monteiro é ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já se manifestou contra o projeto. No entendimento da entidade patronal, a prorrogação obrigatória dos instrumentos coletivos é um retrocesso para os acordos e convenções coletivas, que devem se pautar pela soberania absoluta da negociação. Ao contrário de Pimentel, a CNI acredita que a negociação será desestimulada — em vez de estimulada — caso acabe o prazo máximo de dois anos para vigência das convenções coletivas.
O relator na CAE, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), discorda da CNI e recomenda a aprovação do projeto. Segundo ele, a iniciativa deve garantir a periodicidade das rodadas de negociação e diminuir as tensões entre empregadores e empregados.
— Na prática, a limitação do prazo de validade dos acordos e convenções coletivas incentiva os empregadores a adiar o processo de negociação a fim de que sejam aplicadas as regras legais menos benéficas aos empregados pelo maior tempo possível. Essa situação deve, portanto, ser evitada — explica Aloysio, no relatório.
Márcio Maturana - Jornal do Senado
Fonte: Senado. 24/01/2014

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.01.2014  09h41m

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