ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Correção do saldo do FGTS


Uma decisão da Justiça de Foz do Iguaçu pode contribuir para alterar a forma de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em seu despacho, o juiz substituto da 2ª Vara Cível, Diego Viegas Veras, determina que a Caixa Econômica Federal passe a utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ao invés da Taxa Referencial (TR) adotada até hoje. Como a decisão é de 1ª instância ainda cabe recurso. 

Pode-se afirmar que o despacho foi baseado em um entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a utilização da TR como fator de correção monetária para precatórios. O fato é que desde o final do ano passado, quando saiu a decisão do STF, a Caixa enfrenta uma verdadeira enxurrada de ações judiciais. Nos últimos meses foram impetrados quase 30 mil processos. Na outra ponta, a instituição argumenta que já venceu mais de 13 mil ações. 

Discussões legais à parte, o fato é que o atual índice de correção (TR + 3% ao ano) é muito baixo. De acordo com cálculos de especialistas, a defasagem no saldo do FGTS pode superar os 88% no período calculado de 1999 a 2013. O percentual aplicado é menor do que a inflação e rende bem menos que uma aplicação comum. Além disso, as regras rígidas para utilização do fundo impedem que o beneficiário direcione seu recurso a outras modalidades mais rentáveis. Atualmente a única aplicação possível é a liberação do dinheiro para compra da casa própria, sendo que apenas em duas ocasiões foi autorizada a utilização do fundo ? para a compra de ações da Petrobras e da Vale. 

Mesmo que a decisão de 1ª instância seja revertida, o despacho inicial é importante porque trouxe o assunto à discussão. Será que o trabalhador não merece ter o seu saldo do FGTS corrigido conforme as regras do mercado financeiro? Se o governo não adota a TR em contratos com seus credores, por que utilizar o índice tão baixo quando se beneficia a maioria da população? São perguntas que merecem respostas até pela sua importante questão social. 
Folha de Londrina 21/01/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.01.2014  06h27m

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