ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Alteração contratual com redução de salário de professora universitária é ilegal


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) confirmou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Teresina determinando a ilegalidade da alteração contratual de uma professora do curso de Fisioterapia da Faculdade Novafapi. A professora, contratada inicialmente para tempo integral, teve o contrato modificado três anos depois, passando a ser remunerada por hora-aula ministrada.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo no TRT-PI, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro permite a redução da carga horária do professor de Instituição de Ensino Superior, com a redução proporcional do seu salário, desde que mantido o valor da hora-aula paga.
Contudo, de acordo com as provas nos autos, a magistrada entendeu que, nesse caso, a alteração promovida não decorreu da simples redução do número de alunos ou da supressão de turmas, mas sim do reenquadramento da professora no novo Plano de Carreira Docente.

Para a relatora, ficou provado que o reenquadramento no novo Plano de Carreira não atingiu apenas a reclamante, de forma isolada, mas todos os professores de todos os cursos da Faculdade, o que demonstra que a alteração não decorreu da diminuição na procura pelo curso de Fisioterapia. O voto da desembargadora Enedina Gomes dos Santos foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do TRT-PI, mantendo a decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho, Adriano Craveiro Neves.

TRT 22 (PI) 22/01/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 23.01.2014  07h24m

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