O desembargador Laércio Domiciano, relator do recurso no TRT-PI, observou que houve o descumprimento de normas de ordem pública relacionadas a bens jurídicos de alta dignidade e relevância.
Com este entendimento, o voto do relator foi seguido por unanimidade pelos desembargadores do Pleno do TRT Piauí, condenando a empresa a obrigação de abster-se de alterar ilicitamente as condições de trabalho de seus empregados, sobretudo por meio da alteração freqüente, injustificada e abusiva dos horários de trabalho, sem o consentimento do empregado, bem como indenização por dano moral coletivo no valor de R$25.000,00, a ser revertida em favor da entidade beneficente local, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Leia mais.

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