A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) rejeitou o recurso da Fundação Bradesco contra decisão que a condenou a reintegrar um trabalhador com câncer, dispensado após constatação da doença. A demissão foi considerada discriminatória. Além de pagar salários, 13º e férias de todo o período de afastamento do empregado, a entidade também deverá indenizar o trabalhador em 50 mil reais por dano moral.
Para o juiz, o depoimento da preposta da empresa deixou claro que era sabida a situação do empregado, que estaria realizando exames e apresentando atestados, embora alegou não saber que ele estava acometido de câncer antes do desligamento. O magistrado destacou também que o próprio sindicato da categoria se recusou a homologar a rescisão por constatar a doença que acometia o professor.
O relator, desembargador Osmair Couto, entendeu que de fato a dispensa fora discriminatória e manteve a reintegração e o pagamento dos valores apontados na sentença.
A decisão da Turma foi unânime, com o os desembargadores Roberto Benatar e Edson Bueno acompanhando o voto do relator. Leia mais.

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