ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Lista do trabalho escravo cresce 22,9% em seis meses
Relação de empresas flagradas pelo governo submetendo trabalhadores a condições análogas ao trabalho escravo conta com 579 nomes



BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira, a nova lista de empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas de trabalho escravo. A relação, que abrange pessoas físicas e jurídicas, é composta por 579 nomes, e está 22,9% maior do que a lista divulgada há seis meses, que tinha 471 empregadores.

Segundo o Ministério do Trabalho, nesta atualização semestral foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores. Duas empresas foram reincluidas por força de determinação judicial e 17 firmas saíram da relação, após cumprirem os requisitos administrativos exigidos.

Por estado, o estado do Pará registra 26,08% do total, o maior número de empregadores inscritos na lista negra, seguido por Mato Grosso (11,23%), Goiás (8,46%) e Minas Gerais (8,12%).

A exposição desses maus patrões atende a portaria interministerial de 12 de maio de 2011. Os dados são atualizados de seis em seis meses.

A inclusão no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão se dá após decisão administrativa final, relacionada ao ato de infração, lavrado em ação fiscal. As exclusões, por sua vez, resultam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da publicação do nome da empresa. Também são aplicadas multas e outras punições.

"Cumpre asseverar que o MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, sendo certo que a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta ao Cadastro, que elenca os nomes em ordem alfabética", esclareceu o ministério.


O GLOBO 31/12/13 - 14h50
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 01.01.2014  10h17

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