ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Empresa deve corrigir data em carteira para incluir aviso prévio



Baseado na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, que afirma ser irrenunciável pelo empregado o direito do aviso prévio, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), Fernando Cesar da Fonseca, determinou que uma empresa corrigisse a data de saída na carteira de trabalho de um ex-funcionário, considerando o período da notificação.
Na ação, o antigo empregado pedia a projeção e o pagamento do aviso prévio indenizado, com a retificação da data de saída da companhia em sua carteira de trabalho. Em sua defesa, a empresa defendeu a prescrição bienal do prazo de manifestação, pois a ação foi proposta em 27 de julho de 2013, e o contrato, extinto em 1 de julho de 2011.
Em sua decisão, o juiz invocou a Súmula 276 do TST, que, além de afirmar ser irrenunciável o direito ao aviso prévio, também prevê que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, exceto em casos em que há comprovação de que o funcionário obteve novo emprego.
Fonseca acrescentou que o aviso prévio do empregador e o termo de acordo de rescisão de contrato de trabalho anexados ao processo demonstraram que houve a dispensa do cumprimento da notificação e do pagamento.
Para o juiz, no entanto, a Súmula 276 do TST não faz referência à projeção da data de término do contrato, que permanece inalterada quando a demissão ocorre sem justa causa. No caso, a empresa não confirmou que o empregado foi contratado por outra companhia.
Fonseca, assim, rechaçou o argumento da ré, afirmando que a data do término do contrato, considerando o período de aviso prévio, passaria de 1 de julho para o último dia do mesmo mês. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-MG.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2014

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.04.2014  14h10m

Unimed é condenada por negar uso de prótese importada





A Unimed Pará de Minas (MG) foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil, corrigidos desde 2010, por ter negado, no momento da cirurgia, o fornecimento de prótese ortopédica importada. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. De acordo com a relatora, a recusa injusta de cobertura agrava a situação do paciente que já se encontra a saúde debilitada.
No caso, a Unimed alegou que a prótese importada não poderia ser autorizada por existir similar nacional. Para o médico da paciente, porém, apenas a prótese importada seria recomendada, em razão do menor risco durante o procedimento e da reabilitação mais rápida da paciente.
Em primeiro grau, o juiz obrigou que a cirurgia fosse feita com o material importado e reconheceu a existência de dano moral pela conduta da Unimed. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou essa compensação. Diante dessa decisão, a paciente ingressou com recurso no STJ.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ considera ilegal a exclusão de próteses, órteses e materiais cirúrgicos da cobertura provida pelos planos de saúde. A relatora complementou afirmando que a recusa injusta de cobertura não configura mero inadimplemento contratual por parte da operadora do plano.
“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, explicou a ministra.
A relatora considerou razoável o valor da indenização fixada em primeiro grau e restabeleceu a sentença. Os juros de mora deverão ser aplicados desde a recusa da cobertura, e a correção monetária, desde a decisão do STJ. A Unimed ainda terá de arcar com custas integrais e honorários no valor de 10% da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.421.512

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.04.2014  12h30m

Pai pode sacar FGTS para custear tratamento de filha



A atuação do juiz não se restringe a constatar o que está incluído ou não nas normas infraconstitucionais. Assim, o desembargador federal Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou um homem a sacar o FGTS para custear o tratamento de sua filha, portadora de fibrose cística.
Com o argumento de que o estágio clínico da menina não é terminal, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo havia negado o pedido.
Em sua decisão monocrática, Cedenho afirmou que, apesar de a situação não estar expressamente discriminada nas hipóteses de movimentação de conta vinculada ao FGTS, cabe ao julgador analisar o caso concreto para autorizar o saque.
“O fato de uma lei enumerar apenas algumas situações não impede que o Poder Judiciário, na correta aplicação do Direito, busque o seu verdadeiro alcance. Deverá ele buscar, principalmente, as regras erigidas a princípios constitucionais que orientam a amplitude da norma”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Recurso 2013.03.00.000874-0

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 30.04.2014  12h23m

terça-feira, 29 de abril de 2014

Somos todos macacos

Depois da enésima vez que jogaram bananas contra jogadores negros na Europa, Daniel Alves resolveu comer a banana e Neymar declarou: Somos todos macacos.

por Emir Sader em 28/04/2014 às 05:39


Depois da enésima vez que jogaram bananas contra jogadores negros na Europa, Daniel Alves resolveu comer a banana e Neymar declarou: “Somos todos macacos”. É o começo da reação, que os próprios europeus parecem incapazes de fazer, contra a discriminação nos campos de futebol, que é apenas a extensão da vida cotidiana em países que se consideram  “brancos e civilizados”.

 A Europa “civilizada” se enriqueceu às custas da escravidão e do seu corolário – a discriminação e a redução dos negros a “bárbaros”. Vieram com a cruz e a espada a “civilizar-nos”,  isto é, destruir as populações nativas e submete-las ao jugo da dominação colonial. Tiraram milhões de  africanos do seu mundo para trazê-los como animais a trabalhar como escravos para explorar as riquezas daqui e enviá-las para enriquecer a Europa  “civilizada”.

Todo o movimento histórico da “liberdade, igualdade, fraternidade”, foi feito em função da libertação dos servos da gleba europeus, desconhecendo a escravidão que essa mesma Europa praticava. Ninguém – salvo o solitário Hegel – tomou conhecimento da Revolução Haitiana contra a dominação da França “emancipada” por sua revolução, mas opressora da primeira Revolução Negra de independência nas Américas.

Séculos depois, quando a Europa “civilizada” termina com seu Estado de bem estar social e joga no abandono a milhões de pessoas – antes de tudo os imigrantes, que foram trabalhar em condições degradantes quando suas economias os necessitavam -, o racismo mostra toda sua força. Os partidos de extrema direita são os que mais se fortalecem, ao mesmo tempo que o racismo aparece nos também nos campos de futebol, sem que gere indignação na Europa “civilizada”.

Ao mesmo tempo, desenvolvem uma campanha discriminatória contra o Brasil, desenhando um país de “cobras, tigres, macacos”, além de ser, segundo o absurdo e estúpido informe do Ministério de Relações Exteriores da Alemanha, “um país de alto risco”. Fosse assim porque estão instalando fábricas da BMW, da Mercedes, além de ampliar a da Volkswagen e várias outras?

Fazem por isso porque o Brasil de hoje incomoda os adeptos do neoliberalismo, que leva a Europa a um desastre social, enquanto nós – e vários outros países da América Latina – crescemos e diminuímos a desigualdade e a miséria. Nós os incomodamos porque estamos fora do Consenso de Washington, que eles tentaram impor-nos, nos causaram muitos danos, mas de que soubemos recuperar-nos e somos a região do mundo que se contrapõe aos descaminhos que a Europa assume.

Vamos recebê-los com a maior cordialidade no Mundial de Futebol. Comendo e oferecendo bananas a todos eles, assumindo que: “Somos todos macacos”.







Emir Sader é sociólogo e cientista político brasileiro


Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 29.04.2014  09h55m

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Freio nos repasses à Previdência


De olho no superávit primário, governo adia pagamentos de até R$ 10 bilhões
Geralda Doca



Para fechar as contas neste ano, com as despesas crescendo acima das receitas, o governo está fazendo malabarismos e manobras que afetam o caixa da Previdência e outras áreas essenciais. Virou praxe trabalhar com projeções de despesas subestimadas, como no seguro desemprego e aposentadorias. Embora negue, o Tesouro Nacional continua recorrendo à chamada contabilidade criativa para obter superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida pública) e vem segurando repasses obrigatórios e devidos à Previdência, ao programa Minha Casa Minha Vida, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e até ao Bolsa Família. O total de adiamentos chega a R$ 10 bilhões. No caso da Previdência, o Tesouro negociou com o Conselho Federal de Justiça para pagar os precatórios devidos aos aposentados em novembro e, assim, a despesa, tradicionalmente registrada em abril, só vai aparecer nas contas em dezembro, depois das eleições, reduzindo o déficit do INSS até lá em mais de R$ 3 bilhões.
Na proposta orçamentária enviada ao Congresso na semana passada, os ministérios da Fazenda e do Planejamento desconsideraram a projeção de custos do Ministério do Trabalho para o seguro desemprego, de R$ 35,1 bilhões, e o abono salarial (PIS), estimado em R$ 16,7 bilhões, em 2014. No texto, a previsão de gastos com o seguro ficou em R$ 27,7 bilhões e com o abono, em R$ 15,2 bilhões. A área econômica insistiu num déficit de R$ 40 bilhões para a Previdência, contra R$ 49,9 bilhões em 2013. A estimativa do Ministério da Previdência, também descartada, era de um resultado negativo na casa dos R$ 50 bilhões neste ano.
Levantamento da Consultoria de Orçamento da Câmara, com base em dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), mostra que, em janeiro, o Tesouro rolou para o mês seguinte 5,66% dos desembolsos programados. Em fevereiro, o percentual subiu a 18,9% e, em março, ficou em 10,86%.
Segundo fontes do governo, nos últimos meses, o Tesouro também vem adiando os repasses aos bancos para cobrir pagamentos a aposentados que recebem benefícios de até um salário mínimo, deixando o mês virar para fazer os depósitos. Em fevereiro, conseguiu aliviar o déficit da Previdência em R$ 2 bilhões com esta manobra; em janeiro, em R$ 3 bilhões.
No Minha Casa Minha Vida, uma da bandeira do governo, desde dezembro, o Tesouro atrasa os pagamentos às empresas contratadas na faixa 1 (para renda de até R$ 1.600). Realizados em até dois dias após a medição da obra pela Caixa, os desembolsos passaram a acontecer com até 30 dias de atraso. Depois que as queixas do setor vieram a público, o Tesouro se comprometeu a quitar a dívida em até 15 dias após a medição, a partir deste mês. Mas há dúvidas se a promessa será cumprida.
Fontes do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) afirmam que o Fundo está virando todo os meses devendo à Caixa cerca de R$ 1 bilhão. Isto porque o banco paga o seguro desemprego aos beneficiários. Além disso, o Codefat só repassa os valores no mês seguinte, porque o Tesouro está segurando as transferências.
- Há uma queda de braço com a Fazenda. O jogo está pesado. As projeções da Fazenda são irreais, as despesas estão subestimadas e as receitas, superestimadas. Mandaram a gente arrochar - confidenciou um interlocutor, acrescentando que ouve as mesmas queixas de colegas de outras áreas, que cuidam do Bolsa Família, por exemplo.
A suspeita da Consultoria de Orçamento da Câmara é que a demora nos repasses do Tesouro aos bancos esteja sendo compensada pelo atraso das transferências que as instituições financeiras fazem aos municípios, por exemplo, no caso dos royalties. Caso isso esteja acontecendo, os municípios estão pagando a conta, disse o consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, Francisco Lúcio Pereira Filho.
O presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), Warley Martins, disse que vai acionar os advogados da entidade, na tentativa de reverter o adiantamento do pagamento dos precatórios aos aposentados:
- Não podemos concordar com a medida. Alguns aposentados estão esperando há dez anos para receber. Muitos já morreram . Isso não é justo .
O Tribunal de Contas da União (TCU) está de olho na contabilidade criativa do governo e ameaça não aprovar as contas do governo de 2013, no próximo mês, se não forem seguidas as recomendações dadas anteriormente. O foco de preocupação dos técnicos do Tribunal é com os gastos com aposentadoria - um item de fundamental importância do ponto de vista das contas públicas. No ano passado, o regime geral (INSS) registrou déficit de R$ 51,2 bilhões, já considerando a inflação (INPC) e o regime próprio (funcionários públicos), outro rombo de R$ 62,7 bilhões. Este valor representa 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB).
O gasto com aposentadoria é o segunda rubrica de pressão no balanço das contas da União, depois da dívida pública. Oficialmente, os Ministérios envolvidos negam a existência de pressão da Fazenda, bem como atraso no repasse de verbas. A assessoria de imprensa da Fazenda foi procurada, mas não se manifestou.

O Globo em 28/04/2014.

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 28.04.2014  10h51m
Indústria farmacêutica no Brasil vira seu foco para a biotecnologia


Após anunciar uma bilionária reformulação de seu portfólio global nesta semana, a farmacêutica suíça Novartis reduz o passo para reorganizar os planos de uma importante fábrica de biotecnologia em Pernambuco.
Enquanto isso, a indústria nacional dá os primeiros lances para, com o apoio do governo, desenvolver os biomedicamentos, remédios avançados feitos a partir de organismos vivos para tratar doenças complexas, como o câncer.
Um projeto que foi fortemente anunciado em 2007, a fábrica da Novartis em Jaboatão dos Guararapes (PE) gerou grandes expectativas e prometia ser o nascimento da biotecnologia no Brasil.
O país venceu uma acirrada disputa com a Itália e Cingapura para abrigar o investimento.
Devido a uma série de dificuldades burocráticas e ambientais, a unidade não ficou pronta e as novas previsões foram jogadas para 2017.
Nesta semana, a Novartis comprou a área de oncologia da GSK, que por sua vez adquiriu o ramo de vacinas da suíça, levando ao cancelamento dos planos de fabricar a vacina para meningite em Jaboatão.
As decisões estratégicas sobre o futuro da produção de Pernambuco ainda não foram tomadas, segundo o presidente da Novartis no Brasil, Adib Jacob.
Ainda não há previsão do momento em que a empresa anunciará quais produtos pretende fabricar no local.
"Resolvemos manter a fábrica no grupo e isso mostra o compromisso que a empresa tem com o Brasil", diz.
Paralelamente ao esforço da Novartis em sair do papel com a biotecnologia no Brasil, a indústria nacional começou a se movimentar na mesma direção há dois anos.
Apesar de ainda iniciantes, as empresas de biotecnologia nacionais ganharam no mercado o apelido de "superfarmas", por reunir gigantes do setor na formação de duas companhias, a Bionovis e a Orygen. Libbs e Cristália recentemente decidiram criar projetos sozinhas.
Com o apoio do BNDES elas devem investir, juntas, quase R$ 1,5 bilhão.
"A política industrial é fundamental", diz Reginaldo Arcuri, presidente do Grupo FarmaBrasil, entidade que reúne empresas brasileiras envolvidas em projetos de inovação.
"É o Estado criando as bases. Não é privilégio porque segue modelos internacionais", afirma.
A ideia é que o governo federal seja o principal comprador dos remédios biológicos produzidos no Brasil, reduzindo os impactos sobre a balança comercial da saúde, cujo deficit saltou de cerca de US$ 5 bilhões em 2005 para US$ 11,6 bilhões em 2013.
Trata-se de itens de alto valor agregado, que consumiram 43% da verba do Ministério da Saúde com remédios em 2012, embora tenham representado só 5% das unidades adquiridas pelo governo.
Elas irão operar por meio de PDPs (Parceria de Desenvolvimento Produtivo), que prevê a transferência de tecnologia da produção enquanto o governo se compromete a substituir a importação pelo produto nacional. A Novartis ainda não participa de PDPs em biotecnologia.
A Bionovis já está trabalhando no projeto da fábrica no Rio de Janeiro, segundo Odnir Finotti, presidente da empresa. "Estamos esperando a licença e já contratamos diretor de pesquisa."
A Orygen, ainda sem definir onde deve instalar sua planta, projeta produção para 2017, de acordo com seu presidente, Andrew Simpson.

Folha de S. Paulo 26/04/2014 

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 28.04.2014  10h35m

sexta-feira, 25 de abril de 2014

PAUSA PARA REFLEXÃO


O cavalo e o poço

Um fazendeiro, que lutava com dificuldades, possuía alguns cavalos em sua fazenda. Já eram poucos e num dia seu capataz disse que um dos cavalos caiu num poço abandonado. O fazendeiro foi até o local do acidente e, pela dificuldade, a idade do cavalo e alto custo para retirá-lo do fundo do poço, achou que não valia a pena. Tomou, então, a decisão de sacrificar o animal jogando terra no poço até enterrá-lo. Os empregados começaram a lançar terra para dentro do buraco de forma a cobrir o cavalo.
Mas, à medida que a terra caía em seu dorso, o animal a sacudia e ela ia se acumulando no fundo e o cavalo ia subindo. Logo os homens viram que o cavalo não se deixava enterrar, mas, ao contrário, estava subindo à medida que a terra enchia o poço, até que conseguiu sair.
Para mais reflexão: quando você se sentir desvalorizado e os outros jogarem sobre você a terra da incompreensão, da falta de oportunidade e de apoio, lembre-se desse cavalo e dessa história. É muito mais fácil aparecerem pessoas para te colocarem para baixo do que verdadeiros amigos que te ajudam a sair do buraco.

Blog do SINPROCAPE - 25.04.2014  16h30m

TST defende contribuição sindical de todos os trabalhadores



BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.
A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.
"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. "Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações."
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen., o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária", brinca. "Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situação é difícil", afirma.
O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual - descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados - em parte devido à atuação das entidades. "Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam", sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é "antigo e arcaico" e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. "Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas", afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição - em torno de 6% do salário-base, defende. Ele afirma que há casos em que foram descontados 20% do salário, bem acima do próprio reajuste que o sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em torno da inflação acumulada no ano anterior.
Segundo o procurador, o trabalhador não sindicalizado deve ter resguardado o direito de não permitir que a contribuição seja descontada do salário, sem que os sindicatos estipulem prazos e exigências descomedidas - como ser obrigado a ir à sede da instituição pessoalmente para assinar a recusa - que, na prática, impediam que o trabalhador se opusesse ao desconto.
Lima também questiona convenções que decidem colocar a contribuição assistencial na conta das empresas. "Isso é pior ainda porque, além de ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas mãos das empresas porque a maior parte que entra no caixa deles é decorrente dessa contribuição", afirma.
Multas. Levenhagen vai baixar um ato específico, no início do segundo semestre, para acelerar a resolução de um dos principais problemas da justiça trabalhista no Brasil - a baixa execução dos processos.
A ideia de Levenhagen é tornar obrigatório que o juiz de primeira instância faça um levantamento nos processos já decididos por ele, e convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o pagamento da multa ou qualquer que tenha sido a decisão. Este procedimento final, chamado de "execução" do processo, é uma das principais deficiências da justiça trabalhista brasileira.
Nem mesmo a sanção da Lei 12.440 pela presidente Dilma Rousseff, em 2011, considerada um "marco" para dinamizar a execução dos processos na área, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma espécie de "SPC das empresas com dívidas trabalhistas". A lógica era simples: uma empresa derrotada em sentença ou acordo judicial já transitado em julgado que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e, assim, ficaria sem a certidão negativa.
"A execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas ela ganha conotação de dramaticidade na justiça trabalhista, porque há a peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor à vara trabalhista e alertar que se o débito não for pago, ele pode ser apenado com uma multa", disse Levenhagen. "Esta é uma aplicação subsidiária à execução trabalhista", explicou.
Quando corregedor nacional da justiça do Trabalho, Levenhagen já tinha lutado para que os corregedores regionais pressionassem os juízes a adotar esse caminho, uma espécie de conciliação para agilizar a execução. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar esse caminho obrigatório.
"O magistrado está se alheando da discussão, ele não está mais presente na discussão. Isso se deve principalmente ao uso da tecnologia da informação. Os magistrados, inconscientemente, passaram a ficar alheios, e passaram a execução a auxiliares da vara. Nesses processos se não tiver a presença do juiz, a história fica lenta. O juiz não pode deixar de estar presente na execução, é o momento mais delicado. É a materialização do direito, da decisão", afirmou o novo presidente do TST.
Economia & Negócios - Agência Estado. 25/04/2014

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 25.04.2014  15h17m
Bancos cortaram 1,8 mil postos de trabalho


Os bancos brasileiros fecharam 1.849 postos de trabalho no primeiro trimestre de 2014. Os principais responsáveis pelo saldo negativo foram os bancos privados, que fecharam 2.985 vagas. A Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública, abriu 1.132 vagas e impediu que o número de postos subtraídos fosse maior. Os maiores cortes ocorreram em São Paulo (menos 967 vagas), no Rio de Janeiro (276), no Rio Grande do Sul (260 ) e em Minas Gerais (186).
As informações estão na Pesquisa de Emprego Bancário (PEB), divulgada ontem (24) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Além do fechamento de vagas, a pesquisa mostrou alta rotatividade no emprego bancário nos três primeiros meses do ano. De acordo com o estudo, os bancos contrataram 8.266 funcionários e desligaram 11.115.Na avaliação da Contraf, isso impactou nos ganhos da categoria, já que o levantamento aponta que o salário médio dos admitidos no primeiro semestre foi R$ 3.129,17, contra R$ 5.372 dos desligados. A remuneração dos que entraram equivale a 58,2% da auferida pelos que saíram.
O estudo também mostrou que as mulheres ganham menos do que os homens. A média dos salários masculinos na admissão foi R$ 3.507 contra R$ 2.745 dos femininos. Já no desligamento, a média salarial dos homens foi R$ 6.174 contra R$ 4,5 mil das mulheres.
Os cálculos são feitos com base na base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.


Correio do Estado 25/04/2014 
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE -25.04.2014  15h04m

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Tempo de licença para mãe adotante é igual ao da mãe biológica



Não existe nenhum critério válido que permita a diferença entre o filho biológico e o adotivo, seja para fins de concessão de licença à gestante ou à adotante, seja para fins de prorrogação da respectiva licença à mãe biológica ou adotante.
Com esse entendimento, o juiz federal Antônio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a antecipação da tutela pleiteada por servidora pública que solicitou extensão da duração da licença à adotante para que alcançasse o mesmo prazo da licença à gestante, já com o acréscimo de 60 dias previsto na Lei 11.770/2008, resultando, ao final, em 180 dias.
Tanto a licença à adotante, quanto a licença à gestante estão previstas na Lei 8.112/1990. De acordo com a decisão da 25ª Vara, a Resolução CJF 30/2008 apenas estende o direito da adotante em 45 dias.
O juiz federal Antônio Felipe Cadete afirmou que o artigo 227, parágrafo 6º, da carta magna determina que o dever do Estado em assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, não admitindo nenhuma distinção entre filhos, sejam eles biológicos ou adotivos.
Em sua decisão, Cadete entendeu que o período de adaptação psicológica do filho adotado à nova família é tão (ou mais) importante quanto ao período de restabelecimento fisiológico da mãe após o parto e para a lactação (produção de leite).
Com a decisão, a União deverá anotar “imediatamente” a referida prorrogação, até o lapso de 180 dias, nos assentamentos funcionais da servidora, “sob pena da incidência de multa diária”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
Processo 0005279-93.2014.4.01.3400
CONJUR 21/04/2014

 Adaptado pelo blog do SINPROCAPE -24.04.2014  07h02m
Ambev não poderá contratar promotores de vendas terceirizados



A Companhia Brasileira de Bebidas – Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho por terceirização ilícita em suas atividades. Promotores de vendas contratados de empresa intermediária desenvolviam atividade-fim para a empresa.
A ação partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ), que buscava impedir a contratação pela Ambev de trabalhadores da Líder Terceirização Ltda. para exercer atividades-fim da empresa. Segundo o MPT, havia caráter subordinado e não eventual na prestação de serviços, caracterizando fraude à legislação trabalhista na terceirização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou procedente a ação civil pública e ressaltou que os terceirizados faziam controle de estoque e havia supervisores da Ambev para fiscalizar os serviços prestados pela Líder. "Trata-se, à evidência, de mais um vergonhoso caso de exploração da mão-de-obra brasileira", disse o Regional.
A Ambev retrucou alegando que não cabia ação civil pública no caso por se tratarem de direitos individuais de empregados de empresa determinada. Disse ainda não ter sido demonstrada qualquer subordinação jurídica dos empregados da Líder a ela, e que serviços como reposição, demonstração e publicidade dos produtos foram contratados com a Líder. "A terceirização foi regular. As atividades não são essenciais à Ambev", sustentou, alegando que sua atividade-fim é a produção e comercialização de bebidas.
No TST, os argumentos da Ambev foram afastados pelo relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que afirmou ser perfeitamente possível a propositura de ação civil pública pelo MPT por se tratar de direitos individuais homogêneos indisponíveis. Para o relator, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 331, item I, do TST, já que a Ambev contratou trabalhadores por empresa interposta, em caráter subordinado, para a realização de serviços da sua atividade-fim, prestados pela Líder Terceirização Ltda.
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida a condenação – pela qual a Líder também não poderá mais fornecer trabalhadores nestas condições à Ambev. Se descumprir, terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.
(Ricardo Reis/CF)
TST 22/04/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE -24.04.2014  06h45m
Empresa é condenada por mandar grávida ficar em casa




Empresa não pode mandar grávida ficar em casa durante o período de estabilidade. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região ao condenar uma transportadora a pagar indenização por danos morais a uma vendedora. Após saber que a empregada fora dispensada grávida, a empresa a readmitiu. Entretanto, determinou que ela ficasse em casa, sem desempenhar qualquer atividade.
A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de indenização em razão da garantia provisória do emprego da gestante e também por danos morais. Tanto o juiz de 1ª instância quanto a Turma Recursal de Juiz de Fora, que examinou o recurso da empresa, deram razão à funcionária.
O relator, desembargador Heriberto de Castro lembrou que uma das principais obrigações do contrato de trabalho é, justamente, dar serviço ao empregado. Para ele, a empresa praticou falta grave ao deixar de cumprir esse dever. Além disso, a inatividade gerou prejuízo financeiro à reclamante, que deixou de receber comissões no período.
O desembargador não aceitou a justificativa da empresa de que não poderia aproveitar a trabalhadora por ter reduzido seu quadro de funcionários. "Se havia a possibilidade de manter dois empregados em atividade, evidentemente, aquele que fosse portador de garantia no emprego deveria ter sido mantido no quadro funcional da reclamada, o que somado à inação contratual imposta à autora, configurou a justa causa patronal", afirmou.
O desembargador decidiu manter a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em 1ª instância, com fundamento no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, confirmando a condenação da empresa ao pagamento das verbas correspondentes e indenização substitutiva do período da estabilidade.
Segundo Casto, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, também deve ser mantida. O magistrado entendeu que ficou caracterizado o dolo, já que a empregadora agiu deliberadamente quando impediu a vendedora de trabalhar e a excluiu do sistema informatizado da empresa somente após tomar ciência de sua gravidez. A turma negou provimento ao recurso da transportadora e manteve todas as condenações.
Processo 0000216-57.2013.5.03.0143 ED
CONJUR 22/04/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE -24.04.2014  06h33m
Prazo para o empregado apresentar atestado médico


Todo empregado pode se ausentar do trabalho em razão de doença sem perda da remuneração correspondente.
Isso não quer dizer que o empregado pode faltar ao serviço sem avisar o seu empregador, por qualquer meio de que disponha, e sem comprovar a doença incapacitante.
De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da remuneração do dia.
A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.
A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.
Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Esse prazo deve ser razoável para possibilitar a entrega do atestado médico, seja pessoalmente pelo empregado, seja por meio de outra pessoa (familiar; vizinho; amigo; colega de trabalho), no caso de impossibilidade em razão de seu estado clínico. Por exemplo, o regulamento da empresa pode fixar um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho por motivo de doença, para a apresentação do atestado médico.
Também é possível estabelecer prazos diferenciados para a apresentação do atestado médico, como por exemplo, se o afastamento é igual ou inferior a quatro dias, o atestado pode ser entregue no dia do retorno ao trabalho e se o afastamento for mais longo, terá que ser entregue em até quatro dias, após o início do afastamento do trabalho.
A fixação de um prazo para a entrega do atestado médico é importante, principalmente quando o serviço médico da empresa tem a competência para abonar tais faltas, em face da ordem preferencial dos atestados, prevista na Lei 605/49.
Isto porque o serviço médico da empresa pode discordar tanto da necessidade de afastamento do trabalho como do número de dias de ausências proposto no atestado particular apresentado pelo empregado, quando entender que são excessivos. Nesse caso, o empregado que opta por entregar o atestado apenas após o transcurso dos dias concedidos no documento, corre o risco de não ser remunerado pelos dias de ausência ou pelos dias excedentes.
Se o abono das faltas estiver a cargo do serviço médico da empresa, poderá ser exigido que o empregado se apresente pessoalmente para ser submetido a uma avaliação clínica para fins de confirmação da eficácia do atestado particular apresentado.
Ainda que a legislação trabalhista seja omissa em relação ao prazo de apresentação do atestado médico, deve o empregado comunicar rapidamente ao empregador, pelo meio que dispuser, de que possui atestado médico recomendando o seu afastamento do trabalho por motivo de doença, não só para não dar ensejo a configuração de abandono de emprego (30 dias de ausência), mas também para possibilitar que o empregador tome as providências necessárias para suprir a sua ausência. Essa é a atitude de quem tem vontade de manter seu emprego.
Afinal, não é porque o empregado doente pode faltar justificadamente ao trabalho, que está desobrigado de, ao menos, comunicar (e comprovar) o fato ao empregador, pois este não tem obrigação de adivinhar o motivo de o trabalhador não comparecer ao trabalho.
Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados em 23/04/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE -24.04.2014  06h23m

segunda-feira, 21 de abril de 2014

PAUSA PARA REFLEXÃO


O velho e a jabuticabeira

 “O velho estava cuidando da planta com todo o carinho.
O jovem aproximou-se dele e perguntou:
- Que planta é esta que o senhor está cuidando?
- É uma Jabuticabeira, respondeu o velho.
- E ela demora quanto tempo para dar frutos?
-  Pelo menos uns quinze anos, informou o velho.
- E o senhor espera viver tanto tempo assim?
Indagou irônico o rapaz.
- Não, não creio que viva mais tanto tempo, pois já estou no fim da minha jornada – disse o ancião.
- Então, que vantagem você leva com isso, meu velho?
-  Nenhuma, exceto a vantagem de saber que ninguém colheria Jabuticabas, se todos pensassem como você…”

Blog do SINPROCAPE - 21.04.2014  09h40m