VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PODEM SER PAGAS SOB RUBRICA ÚNICA
Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente quais
parcelas está recebendo, a lei obriga que o empregador discrimine o valor que
está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de um valor remuneratório
que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de salário complessivo.
A identificação de cada título pago, com a sua especificação e
discriminação, conferem transparência e segurança, tanto para quem recebe
quanto para quem paga, beneficiando ambas as partes da relação contratual.
E foi justamente por não cuidar de comprovar o pagamento de forma
específica que uma prestadora de serviços foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias a uma
servente. No caso, a empregada afirmou ter sido dispensada sem justa causa, com
aviso prévio indenizado, mas sem receber o acerto rescisório. A empregadora,
por sua vez, alegou ter depositado o valor das verbas rescisórias e que o
acerto não foi homologado por culpa da trabalhadora, que se recusou a assinar o
TRCT e dar efetiva quitação pelas guias e baixa de sua carteira de trabalho.
Analisando o caso, o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, titular da 1ª
Vara do Trabalho de Nova Lima, constatou que a empresa se limitou a juntar aos
autos um recibo de depósito no valor de R$2.780,09. Ao deixar de apresentar a
guia TRCT, acabou por impossibilitar a aferição das parcelas e valores a que se
referia o valor depositado.
O magistrado frisou que não se admite o pagamento de forma complessiva
e, como não houve prova de pagamento das verbas rescisórias postuladas, ele
condenou a empregadora ao pagamento de saldo de salário, férias mais 1/3 (vencidas e proporcionais),
13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS,
bem como o pedido de entrega das guias TRCT, CD/SD e chave de conectividade.
Outra teria sido a solução desse caso se a empresa tivesse apresentado
um TRCT discriminando e identificando cada um dos itens pagos e trazendo a
certeza de que o depósito se referia a essas parcelas quitadas. Daí a
importância do recibo corretamente elaborado: direito de quem recebe e
segurança para quem paga.
(nº 02047-2012-091-03-00-1).
TRT/MG - 07/04/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 11.04.2014 07h19m
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