TST confirma multa por atraso de verba rescisória
em vínculo reconhecido em juízo
A
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho negou provimento a recurso da Redefone Comércio e Serviços Ltda.
contra decisão que a condenou ao pagamento da multa prevista no artigo 477,
parágrafo 8º, da CLT nos casos de atraso no pagamento de verbas rescisórias a
um trabalhador que teve o vínculo de emprego reconhecido em juízo. O
entendimento foi o de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, a
jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a decisão judicial que
reconhece a existência de vínculo apenas declara situação fática preexistente,
o que impõe a incidência da multa.
Na ação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Mamanguape (PB), o
trabalhador explicou que era vendedor, na Redefone, de créditos digitais da
empresa de telefonia móvel Oi. Afirmou que, após quatro anos de trabalho, foi
dispensado imotivadamente e sem receber os créditos trabalhistas.
Ao se defender, a Redefone negou que houvesse relação de emprego com o
vendedor, alegando que era autônomo e adquiria para revenda alguns produtos de
diversos distribuidores, auferindo lucro com as transações comerciais de
recarga on line e chips telefônicos.
Condenada ao pagamento da multa e das demais verbas trabalhistas
relativas ao reconhecimento do vínculo, a empresa vem tentando, sem sucesso,
reverter a decisão.
TST
A decisão da SDI-1 se deu em análise de recurso de embargos interposto
pela Redefone, que sustentava a inaplicabilidade da penalidade quando há
controvérsia sobre o vínculo empregatício. Para justificar o recurso, citou
decisões de Turmas do TST com o objetivo de demonstrar a divergência de
posicionamento entre essas e o acórdão da Quinta Turma do TST, que manteve a
condenação.
A tese defendida pela empresa era de que, ausente o vínculo de emprego
formal, não há contrato sujeito a rescisão e verbas rescisórias para quitação,
razão pela qual não há prazo para o pagamento dessas verbas nem multa em caso
de atraso. A Turma, porém, não conheceu do apelo por considerar correta a
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) no sentido de que,
apesar da controvérsia sobre a relação de emprego, ao ter reconhecido
judicialmente o vínculo de o trabalhador, torna-se credor da multa, exatamente
em razão de a situação ser preexistente à declaração de vínculo.
Ao analisar os embargos à SDI-1, o relator, ministro Alexandre Agra
Belmonte, citando diversos precedentes, negou provimento ao recurso
por estar a decisão da Turma de acordo com a atual jurisprudência do
TST. A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
TST 10/04/2014
07:20:00
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 11.04.2014 07h03m
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