ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Centrais divulgam nota condenado genocídio de Israel na Faixa de Gaza.

Na nota divulgada para imprensa na última sexta-feira (25), as centrais sindicais afirmam que são “Solidários à luta do povo palestino pela sua autodeterminação e independência, conclamamos à comunidade internacional a adoção de medidas efetivas no sentido de garantir a retomada das negociações entre Israel e a Autoridade Palestina para, com base no princípio de dois povos, dois Estados, assegurar uma paz justa e duradoura na região.”




Ainda na nota que é assinada pelos presidentes das centrais, as entidades exigem o “imediato cessar-fogo” e pedem a “retirada das tropas da Faixa de Gaza como forma, inclusive, de possibilitar atendimento humanitário à população civil.”

Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota oficial das centrais sindicais

O mundo assiste, aterrorizado, mais uma onda de violência perpetrada pelo Estado de Israel contra a população palestina da Faixa de Gaza. Os bombardeios e a invasão terrestre pelas forças armadas de Israel já resultaram em centenas de mortes civis – fundamentalmente crianças e mulheres indefesas – e a destruição da já precária infraestrutura urbana de Gaza, onde vivem mais de 1,7 milhão de palestinos.
Fica cada dia mais evidente que a ação do Estado de Israel visa, antes de tudo, inviabilizar a unidade nacional e a construção do Estado da Palestina, reivindicação apoiada pela esmagadora maioria dos países membros da Organização das Nações Unidas e pelas forças democráticas e amantes da paz de todo o mundo.
Frente aos horrores ocasionados pela ofensiva israelense, as centrais sindicais brasileiras que assinam a presente nota condenam duramente mais esta agressão contra o povo palestino, e exigem um imediato cessar-fogo e a retirada das tropas da Faixa de Gaza como forma, inclusive, de possibilitar atendimento humanitário à população civil.
Solidários à luta do povo palestino pela sua autodeterminação e independência, conclamamos à comunidade internacional a adoção de medidas efetivas no sentido de garantir a retomada das negociações entre Israel e a Autoridade Palestina para, com
base no princípio de dois povos, dois Estados, assegurar uma paz justa e duradoura na região.

Vagner Freitas
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)

Adilson Araújo
Presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)


Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 31.07.2014  16h14m

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6650/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública.

Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.

“Esse entendimento é melhor para valorização dos sindicatos e reconhecimento da legitimidade sindical para a defesa dos interesses da categoria profissional”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara 28/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 31.07.2014  05h45m
Empresa é obrigada a dar para sindicato lista de todos os empregados



Uma empresa agroindustrial foi obrigada a fornecer a relação integral dos seus empregados, com indicação de cobrança e repasse da contribuição assistencial, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes, Derivados, Frios, Casas de Carnes e Congêneres os Estado de Minas Gerais (Sindicarne). A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que levou em conta o fato de existir uma convenção coletiva de trabalho a respeito da questão.
Na  petição inicial, o Sindicarne explicou que firmou a convenção com o Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Estado de Minas Gerais, na qual foram estabelecidos procedimentos relativos à cobrança e ao repasse da contribuição assistencial. Como a empresa deixou de cumprir o acordado, não tendo procedido o desconto de todos os seus empregados, nem fornecido a relação de seus colaboradores, o Sindicarne entrou com uma ação na Justiça do Trabalho.
Ao deferir o pedido de exibição de documentos, o juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior, em sua atuação na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que a cláusula 27ª da convenção determina que as empresas forneçam à entidade profissional, uma vez a cada seis meses, a relação de seus empregados, desde que solicitado pela entidade sindical.
O parágrafo 3º da cláusula 28ª do mesmo instrumento normativo define a obrigatoriedade da prestação de informações a respeito da cobrança e repasse da contribuição assistencial.
Sem afronta
De acordo com o magistrado, o descumprimento por parte da empresa é flagrante. Ele lembrou que o fato de enviar à entidade sindical a lista de seus empregados jamais constituiria afronta ao disposto nos artigos 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal, segundo alegado, pois o caso não é de estar ou não filiado a sindicato.
O magistrado determinou que, caso a empresa descumprisse a determinação, deveria pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Sindicarne. A sentença foi mantida pelo TRT de Minas, pela relatora Maristela Íris da Silva Malheiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0002126-18.2013.5.03.0015 RO

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2014, 07:08h
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 31.07.2014  05h29m
EMPREGADO RECEBERÁ TODOS OS SALÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR ACIDENTE 


Uma indústria de embalagens de Arapongas, no Norte do Paraná, deverá pagar a um empregado todos os salários do período em que ele ficou afastado do trabalho por acidente, recebendo auxílio-doença da Previdência Social. A Segunda Turma do TRT-PR determinou a indenização a título de lucros cessantes, entendendo que houve culpa e responsabilidade da empresa no acidente que incapacitou o operário por um período de seis meses.

O acidente aconteceu no dia 10 de dezembro de 2010, quando o operador de impressora colocava caixas em um rolo transportador. Um dos pés do trabalhador ficou preso à esteira, o que provocou laceração no tornozelo e lesões em tendões e ligamentos. O empregado teve que fazer uma cirurgia para fixação de pino e parafusos e ficou afastado pelo INSS por cerca de seis meses, até 13 de junho de 2011, com incapacidade total para o trabalho.

Na ação judicial, o trabalhador alegou culpa e responsabilidade da empresa pelo acidente e requereu o pagamento dos salários do período de afastamento. Ele argumentou que o benefício previdenciário não ostenta caráter indenizatório, conforme previsões da Súmula 229 do STF, art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e do art. 121 da Lei 8.213/91.

A empresa, por sua vez, afirmou que o pagamento de auxílio-doença juntamente com a indenização geraria enriquecimento ilícito do trabalhador, não tendo sido caracterizado prejuízo de ordem material. A Segunda Turma do TRT-PR acolheu por unanimidade de votos o recurso apresentado pelo empregado e entendeu que é devido o pagamento de lucros cessantes pelo período de afastamento previdenciário (10.12.2010 a 13.06.2011), observado o grau de incapacidade (100%) e o valor líquido da última remuneração antes do afastamento. 

A condenação abrange todas as parcelas salariais que compunham a remuneração e os reajustes da categoria, acrescidas de 8% a título de FGTS, gratificações natalinas, férias e terço de férias.

Os desembargadores levaram em consideração o fato de que, no período de afastamento, o trabalhador ficou impossibilitado de realizar qualquer atividade devido à incapacidade causada pelo dano motivado pela empresa e comprovada em laudo pericial. O acórdão no processo 01701-2013-653-09-00-04.

TRT/PR  24/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 31.07.2014  05h13m 
Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
O trabalhador requereu em juízo a nulidade do pedido de dispensa da Sendas Distribuidora S. A. alegando coação. Segundo ele, o representante da empresa avisou que nada receberia se não pedisse demissão, e que seriam passadas informações negativas a seu respeito a novos empregadores. A empresa negou a coação e sustentou a validade da rescisão, visto que o contrato foi encerrado por livre iniciativa do trabalhador.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido e declarou a nulidade da demissão. Destacou que como o operador de supermercado trabalhava há mais de dois anos para a Sendas, era necessária a assistência sindical, conforme o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, excluiu da condenação o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e a indenização substitutiva do seguro-desemprego deu provimento, porque o trabalhador não comprovou o vício de vontade quando do pedido de demissão. Leia mais

TST 28/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 31.07.2014  05h05m 

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Planos de Saúde: Dúvidas frequentes



Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 28.07.2014  07h05m 
Trabalhador demitido deve ser informado da opção de continuar com plano de saúde


Uma auxiliar de cozinha receberá indenização por ter sido excluída do plano de saúde oferecido pelo supermercado onde trabalhava, tão logo foi demitida, sem que lhe fosse dada a opção de continuar pagando o benefício.
A possibilidade de trabalhadores demitidos ou aposentados manterem o plano de saúde empresarial é um direito previsto na Lei 9.656/1998, regulamentada em meados de 2012. Para tanto, o trabalhador precisa informar ao ex-empregador que tem interesse em manter o plano, além de assumir o seu pagamento integralmente no prazo de 30 dias após deixar o serviço.

No entanto, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso tem recebido processos trabalhistas de ex-empregados que reclamam de terem sido desligados dos planos assim que foram demitidos, muitos deles durante tratamentos médicos e até com cirurgias agendadas. Leia mais.

TRT 23 (MT) 24/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 28.07.2014  06h56m

terça-feira, 22 de julho de 2014

Aposentado com doença grave tem direito a isenção do IR




Aposentado que é acometido de doença grave, como a neoplasia maligna (conhecida popularmente como câncer), hanseníase, mal de Parkinson, paralisia irreversível, esclerose múltipla, contaminação por radiação, Aids, cardiopatia grave e outras, tem direito à isenção do Imposto de Renda. Apesar de a lei (7.713/1988, modificada pela 11.052/2004) já garantir isso, ainda há muita gente que tem de recorrer ao Judiciário para conseguir esse benefício fiscal, apontam especialistas na área previdenciária.
Foi o caso de morador de Minas Gerais que viu seu pedido negado, ao passar por perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e teve de buscar na Justiça o reconhecimento de sua doença e o consequente desconto do IR. Ele conseguiu sentença favorável em primeira instância, pela 15ª Vara Federal em Belo Horizonte, mas o caso foi parar no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) na forma oficial – situação jurídica em que o recurso sobe automaticamente a instância superior para nova análise quando a União é parte vencida.
O governo federal alegou que havia a necessidade de “apresentação periódica de laudos médicos comprobatórios da enfermidade”, baseando-se para isso no artigo 30 da lei 9.250/1995 que trata do IR para pessoas físicas.
Ao analisar o processo, no entanto, o relator no Tribunal, o desembargador federal Amilcar Machado, manteve a sentença favorável ao aposentado, confirmando a isenção a partir de fevereiro de 1997, época em que foi diagnosticada a doença e tomando como base a lei de 2004, que é mais recente. Segundo entendimento já consolidado no TRF1, mesmo nos casos em que o tumor foi tratado e o paciente não apresentar mais evidências da doença, a isenção do IR deve ser mantida.
O desembargador considerou que, mesmo sem apresentar sintomas, o portador da neoplasia maligna sempre necessitará de acompanhamento médico permanente e, por isso, não há necessidade de apresentação de laudo pericial oficial e demonstração de sintomas nesse caso.
Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, deveria ser desnecessário que as pessoas tivessem de buscar na Justiça algo que a legislação já pacificou. “O INSS deixa de fazer essa apreciação (da isenção do IR) no momento da concessão (da aposentadoria), aguarda o segurado requerer e não reconhece esse direito”, disse. Deveria ser tranquilo obter esse desconto, completa a especialista.
Jane esclarece ainda que se a pessoa tem a doença grave tanto no momento em que dá entrada no órgão federal para receber o benefício previdenciário, quanto depois, após se aposentar por idade ou tempo de contribuição, ela tem esse direito.
Ela cita ainda que o segurado que recebe do INSS por invalidez devido a outra doença que não dá direito ao desconto e, mais tarde, contrai uma das enfermidades graves listadas na legislação, também pode requerer o não pagamento do imposto.
Grande número de aposentados, por receberem apenas o salário-mínimo (R$ 724), já são isentos do IR. Isso porque é preciso receber, por mês, mais de R$ 1.787,77 para ter o imposto retido na fonte. No entanto, há casos em que o beneficiário ganha acima desse valor e poderia ter o desconto, mas falta informação a respeito. “Muita gente não sabe que tem esse direito”, cita a dirigente do IBPT. 
Diário do Grande ABC 19/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.07.2014  05h52m
MTE divulga representatividade das Centrais Sindicais
O índice divulgado pelo MTE foi apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central até o dia 31 de dezembro de 2013.



Brasília, 21/07/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, os índices de representatividade de cada Central Sindical referente a 2014.  A aferição da representatividade é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconheceu as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. O índice divulgado pelo MTE foi apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central até o dia 31 de dezembro de 2013. 

O MTE divulga anualmente a relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos da Lei, indicando seus índices de representatividade.  A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou o maior índice com 34,39%, vindo em seguida a Força Sindical, com 12,59%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,92%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil  (CTB), com 9,33%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) com 8,01%.

Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos trabalhadores.

Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a requisitos mínimos, como ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma; ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas; e representar pelo menos 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Assessoria de Imprensa/MTE
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.07.2014  05h30m

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Imposto de Renda não pode incidir sobre férias indenizadas, decide TST


Quando o trabalhador deixa o emprego sem aproveitar férias, as verbas de natureza indenizatória não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, por não representarem acréscimo patrimonial. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do trabalho ao determinar que uma empresa devolva valores descontados indevidamente de uma funcionária.
A autora alegou que o Imposto de Renda deveria ser calculado apenas sobre renda ou proventos, e não sobre aquele benefício. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia considerado que a empresa agira de maneira correta, obedecendo à Instrução Normativa 15/2001 da Receita Federal. Segundo o artigo 11, as férias indenizadas integram a base de cálculo do tributo. Para o tribunal, eventual discussão sobre a validade da instrução normativa deveria ocorrer “por meio de ação própria proposta junto ao juízo competente”.
Em Recurso de Revista ao TST, no entanto, a autora defendeu que a Justiça do Trabalho seria competente para dirimir a controvérsia, por ser decorrente da relação laboral. De acordo com a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, o Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 43, que “o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica”.
Como as verbas indenizatórias têm por finalidade a reconstituição, e não acréscimo, do patrimônio do trabalhador, a ministra avaliou que não deveria ser contabilizada na base de cálculo do Imposto de Renda. O voto da relatora foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR-64800-79.2008.5.02.0065
CONJUR em 16/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014  09h16m
Projeto permite que devedor saque FGTS para pagar pensão alimentícia



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7340/14, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívida de pensão alimentícia. De acordo com a legislação atual, o devedor que não pagar por mais de três meses pode ser preso até que salde a dívida.

França argumenta que só quer garantir em lei um entendimento judicial. Segundo ele, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aceitou pedido de uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia e baseou sua decisão nos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

O deputado justifica que a possibilidade de saque pode reduzir as prisões e liberar espaços nos estabelecimentos prisionais brasileiros. “Só para exemplificar, a média de prisões por não pagamento de pensão alimentícia teve um salto de quase 30% este ano, no estado de Minas Gerais. Nos primeiros 56 dias de 2014, houve 923 detenções, média de 16,5 por dia, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social”, diz.

Hoje, a legislação permite o saque do FGTS após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara 14/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014  09h06m
Especialista responde seis perguntas sobre desaposentação



Estima-se que existam cerca de 500 mil brasileiros já aposentados que não puderam, ou não quiseram deixar de trabalhar. Para muitos deles há a opção pela desaposentadoria ou desaposentação, caso no qual uma pessoa continua trabalhando e contribuindo para a previdência e pede o “cancelamento” de seu benefício inicial para, só mais tarde, pedir nova aposentadoria.
A desaposentadoria não está regulamentada em lei. O que se tem são jurisprudências que fundamentam pedidos dos aposentados
Para que você fique por dentro do tema, Última Instância conversou com o advogado Theodoro Vicente Agostinho, especialista em Direito Previdenciário e autor do livro “Desaposentação”, pela editora LTR.

1) O que é a desaposentadoria?
Theodoro Vicente Agostinho: A desaposentadoria é o direito do aposentado de renunciar  ao benefício do INSS, continuar trabalhando e dar entrada em uma nova aposentadoria quando achar conveniente. Em muitos casos, a desaposentadoria vale a pena, pois o aposentado tem o valor recalculado e passam a serem computados também os valores posteriores à data da aposentadoria. A legislação obriga você a contribuir mesmo que já esteja aposentado, porém, ela não garante nada em troca.

2) Onde está regulamentada a desaposentadoria?
Agostinho: O instituto da desaposentadoria não está regulamentado em lei. O que se tem são jurisprudências (decisões dos tribunais) que fundamentam os pedidos dos aposentados. Tribunais Regionais e o STJ já se manifestaram a favor do assunto. Atualmente, os juristas estão aguardando a decisão do STF que pretende se pronunciar sobre o tema ainda neste ano.

3) Posso solicitar a desaposentadoria no INSS?
Agostinho: Não, a desaposentadoria só pode ser solicitada através da Justiça, pois o INSS defende que a aposentadoria é um direito indisponível, logo, ninguém pode abrir mão dele. O aposentado pode se dirigir a um juizado especial e solicitar o pedido, porém, é mais garantido ele procurar um profissional. Isso porque o processo é de certa forma complicado necessita especial atenção.

4) Quando vale a pena se desaposentar?
Agostinho: Nem sempre o procedimento vale a pena. Não se pode esquecer que, para entrar com o processo será necessário arcar com os custos da ação. Para quem procurar um profissional ainda deverão ser pagos os honorários advocatícios. Para que a decisão tomada pelo aposentado seja a mais sensata, é recomendável procurar um profissional para fazer os cálculos em cada caso. O cálculo é necessário, principalmente, por causa das decisões dos tribunais regionais e federais. O STF defende que o aposentado não deve devolver os valores já recebidos, porém alguns tribunais regionais defendem que parte deve ser devolvida, e a porcentagem pode chegar até 30 %.

5) Existe risco de o aposentado perder o benefício?

Agostinho: A chance do aposentado perder o benefício é extremamente remota. Isso porque na ação de solicitação da desaposentadoria o advogado deve condicionar a renúncia de uma aposentadoria ao ganho da outra.

6) Qual o tipo de aposentado pode se desaposentar?

Agostinho: Só não podem se desaposentar os aposentados por invalidez ou aqueles que se aposentaram dentro de condições especiais, estes só podem voltar a trabalhar se for exercendo outro tipo de atividade.

Fonte: Última Instância em 13/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014  08h44m
Até 2050, idosos serão um quinto dos brasileiros, o que pressionará a Previdência
Até 2050, idosos serão um quinto dos brasileiros, o que pressionará a PrevidênciaHoje, essa faixa da população representa 6,9%. Atualmente, 100 trabalhadores bancam 17 aposentadorias. Em 35 anos, terão de sustentar 53



O Brasil já não é um país jovem, com as ruas tomadas por crianças jogando bola e empinando pipa, como se via poucas décadas atrás. Tampouco é um país com o perfil do Japão ou da Alemanha, que têm, respectivamente, 23% e 20,8% da população com idade superior a 65 anos — aqui a proporção é de 6,9%. O que mais impressiona na nossa estrutura etária não é a fotografia. É o filme que vai passar até a metade do século. Poucos países vão mudar tão drasticamente a situação demográfica.

Levantamento do Pew Research Center, dos Estados Unidos, com dados da Organização das Nações Unidas, mostra que, em 2050, o Brasil terá 22,5% de idosos. Estará, portanto, no nível em que se encontram Japão, Alemanha e Itália hoje, de acordo com dados de 2010, os mais recentes. O que impressiona, porém, é a velocidade da transição brasileira. Entre os outros países, poucos vão mudar tão radicalmente.
Do 15º lugar no grupo de 23 nações analisadas pelo Pew Research Center, o Brasil vai para o 9º. Em 30 anos, passará por uma mudança que na França representou um processo de 120 anos. O Brasil está abaixo da média mundial hoje no número de idosos. Estará acima em meados do século. “Mais do que a comparação com outros países, o que importa é se vamos dar conta de financiar a situação que teremos”, analisa a economista Ana Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Embora não seja uma nação com tantas crianças quanto no passado, o Brasil tem, sim, muitos jovens no mercado de trabalho. Isso ajuda a pagar a conta da nossa Previdência Social. Ela funciona pelo sistema de repartição, no qual o dinheiro de quem contribui cai diretamente no bolso de quem recebe benefícios. Atualmente, cada grupo de 100 trabalhadores da população economicamente ativa sustenta a aposentadoria de 17,4 idosos. Em 2030, o mesmo grupo estará sustentando 29,8 aposentados; em 2050, 52,9; e, em 2060, 64.

A situação atual é chamada de bônus demográfico. Deveria permitir uma folga orçamentária, formando um colchão para a situação futura de vacas magras. Mas o que se vê é exatamente o contrário: o déficit da Previdência não para de subir. De R$ 38,8 bilhões em 2011 subiu para R$ 42,3 bilhões em 2012, um aumento de 9%. E no ano passado deu um salto ainda maior, de 14,8%, atingindo R$ 51,2 bilhões. Com base em números oficiais, o ex-ministro da Previdência José Cechin calcula os impactos do envelhecimento na Previdência Social. Hoje diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Cechin afirma que nos próximos 15 anos o número de beneficiários passará de 27 milhões para 48,2 milhões, crescimento de 78% entre 2013 e 2030. O percentual saltaria de 13,4% para 21,6% da população. Quando se olha para 2060, os números são ainda mais impressionantes, cerca de 37% da população será usuária do sistema, que carregará 81 milhões de beneficiários, praticamente o triplo do peso de hoje.

Planejamento Parte de um pequeno grupo de brasileiros, a relações-públicas Cinara Rabello Burthardt, de 38 anos, e o marido, Daniel Burthardt, 40, fogem à regra da maioria. Enquanto vivem o presente eles planejam o futuro. Fazem poupança para a aposentadoria a partir de investimentos como a previdência privada e também em imóveis. O filho de 3 anos também já conta com uma poupança desde o dia em que nasceu. Segundo Cinara, o objetivo é garantir a faculdade do garoto, mesmo que ele escolha um curso privado e caro, como medicina. “Não é fácil começar a fazer poupança. Pago um plano de previdência no meu trabalho e parte do valor é descontado em folha. No início eu pensava, meu salário é tão pequeno e ainda vem esse desconto”. Hoje, 15 anos depois, sei que esse valor vai fazer diferença em minha aposentadoria”, ensina.

Estado de Minas em 13/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014  07h24m
Projeto permite saque do FGTS para pessoas com doenças graves



Projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave (PLS 198/2014). A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal podem sacar o dinheiro do fundo.
Na justificação da proposta, o senador afirma que "não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.
Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, em sua justificativa, o senador lembra os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. Nesse sentido, a alteração proposta "vai ao encontro do dever do Estado de implementar políticas que objetivem a melhoria da saúde e dignidade da população", explica Pedro Taques.
O parlamentar observa, ainda, que a medida pode significar até mesmo garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio em que se encontra. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
FGTS
O FGTS foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração comissões, gorjetas, gratificações, etc e a gratificação de Natal (13º salário). Os recursos constituem uma poupança vinculada do trabalhador.
O projeto do parlamentar amplia os casos hoje previstos em lei para o saque dos recursos do fundo: situação de restrição de renda enfrentada pelo trabalhador; obtenção de recursos para financiar a casa própria; ou situação de estágio terminal.
Também pode ser feito o saque dos recursos do FGTS nos casos de término de contrato por prazo determinado; culpa recíproca ou força maior; rescisão por extinção da empresa; gravidade decorrente de desastre natural por chuva ou inundação; aposentadoria; suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais; morte do titular da conta; idade igual ou superior a 70 anos; portadores do vírus da  Aids e em casos de câncer; contas inativas ou vinculadas ao FGTS sem depósito por pelo menos três anos seguidos.

Agência Senado 11/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014  07h18m
Caixa divulga comunicado sobre mudanças no FGTS


A Caixa Econômica Federal informou, por comunicado enviado por e-mail, a disposição dos novos serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa as mudanças têm como objetivo oferecer aos empregadores novos serviços e agregar vantagens na utilização do Conectividade Social ICP.

Confira o texto na íntegra abaixo:


Prezados Senhores

- Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social – ICP denominados  “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”.
- Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS” disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line de impedimentos ao CRF.
- Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança, o qual passa a vigorar na mesma data da contratação pelo empregador.
- Complementando esse serviço, foi disponibilizado o serviço de Parcelamento Contratado via CNS para que o empregador possa visualizar e imprimir o seu contrato.
- Os empregadores certificados no CNS – ICP e no CNS – AR também receberam o comunicado, com o texto abaixo:

“Senhor Empregador,

Informamos a disponibilização de dois novos serviços no Conectividade Social ICP: “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”, destinados a auxiliar a resolução de pendências de empregadores junto ao FGTS e visam tornar acessíveis, de forma fácil e rápida, informações sobre sua situação perante o FGTS e permitir, quando for o caso, a regularização por meio da contratação de Parcelamento.
O serviço “Regularidade FGTS” está disponível aos empregadores e seus outorgados, e permite a visualização on-line de impedimentos à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, para o CNPJ e grupo de inscrições vinculadas.
A regularização dos impedimentos de débitos FGTS pode ser realizada por meio de quitação à vista ou parcelada.
O serviço “Solicitar Parcelamento FGTS” somente é acessado por meio do certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, e, não havendo outros impedimentos, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança.
O parcelamento contratado passa a vigorar na mesma data e o CRF será obtido após a quitação da primeira parcela.
O FGTS trabalha constantemente em prol da modernização nas operações, para dar mais comodidade a você e benefícios a toda sociedade.

Atenciosamente,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Fonte: FENACOM  11/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014  06h45m