Projeto permite saque do
FGTS para pessoas com doenças graves
Projeto
do senador Pedro Taques (PDT-MT) permite o saque do saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes for acometido por doença grave (PLS 198/2014).
A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas
os que se encontram em estágio terminal podem sacar o dinheiro do fundo.
Na
justificação da proposta, o senador afirma que "não é consonante com
a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio
terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e
tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor
lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.
Entre
as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o
tratamento, em sua justificativa, o senador lembra os gastos elevados com
medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública
de saúde. Nesse sentido, a alteração proposta "vai ao encontro do dever do
Estado de implementar políticas que objetivem a melhoria da saúde e dignidade
da população", explica Pedro Taques.
O
parlamentar observa, ainda, que a medida pode significar até mesmo garantir as
condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e
do estágio em que se encontra. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de
doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.
A
matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
onde terá decisão terminativa.
FGTS
O
FGTS foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador
demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores são obrigados a
depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da
remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na
remuneração comissões, gorjetas, gratificações, etc e a gratificação de Natal
(13º salário). Os recursos constituem uma poupança vinculada do trabalhador.
O
projeto do parlamentar amplia os casos hoje previstos em lei para o saque dos
recursos do fundo: situação de restrição de renda enfrentada pelo trabalhador;
obtenção de recursos para financiar a casa própria; ou situação de estágio
terminal.
Também
pode ser feito o saque dos recursos do FGTS nos casos de término de contrato
por prazo determinado; culpa recíproca ou força maior; rescisão por extinção da
empresa; gravidade decorrente de desastre natural por chuva ou inundação;
aposentadoria; suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais; morte do
titular da conta; idade igual ou superior a 70 anos; portadores do vírus
da Aids e em casos de câncer; contas inativas ou vinculadas ao FGTS sem
depósito por pelo menos três anos seguidos.
Agência Senado 11/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014 07h18m
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