ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Justiça do Trabalho condena IES a pagar de indenização por assédio moral e sexual


O empregado P.G.M., de uma Faculdade particular de Porto Velho, não suportou tanto assédio sexual de seu superior hierárquico e acionou a Justiça do Trabalho, com isso obteve decisão favorável e a Faculdade deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil ao reclamante em compensação ao dano moral por assédio. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho e sentença publicada na segunda-feira, dia 23 de junho.
O reclamante pede a condenação da reclamada por danos morais, alegando ter sofrido assédio sexual e moral do gerente de um dos setores da faculdade.  Segundo ele o gerente o assediava inclusive no interior do banheiro da Instituição. Constrangido e sentindo-se invadido em sua intimidade, o reclamante pediu ao gerente que parasse com isso, mesmo assim o superior insistia nas investidas, acrescidas a brincadeiras com conotações sexuais.

De acordo com sentença do juiz do trabalho substituto Luiz José Alves dos Santos Júnior, o conceito de assédio sexual está tipificado como crime no artigo 216-A do Código Penal, cujo significado é "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Leia mais

TRT 14 (RO/AC) 01/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 02.07.2014  17h36m

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