CANCELAR SERVIÇOS DE TELEFONIA FICARÁ MAIS RÁPIDO
NOVAS REGRAS DA ANATEL ENTRAM EM VIGOR NESTA SEMANA. CLIENTES NÃO
PRECISARÃO FALAR COM ATENDENTES PARA ENCERRAR CONTRATOS
A partir de terça-feira
(08/07), o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia
fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse
é um dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), que finalmente entrará em vigor. A dificuldade para encerrar
contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações
que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel.
Agora,
ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das
opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será
semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário
e senha para solicitar a interrupção do serviço. Já no momento do pedido, o
usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional
aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois dias para entrar em
contato e tentar convencê-lo a manter o serviço.
O
regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos
dos celulares pré-pagos. A partir do dia 08/07, qualquer crédito adquirido terá
validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto
bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180
dias.
Retorno
As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center caso
ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a ter
direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O regulamento
também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é de 12 meses.
Ao contratar um serviço por telefone, as
empresas deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá,
por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir
ao término desse prazo. O consumidor deverá será informado sobre multa de
rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todas esses dados deverão ser
encaminhadas por correio ou e-mail.
Se o
assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30
dias para responder à reclamação. Caso isso não seja feito, a empresa será
obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver
sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. O cliente
poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos. Para o
presidente da Anatel, João Rezende, as novas regras fortalecem o poder de
negociação do consumidor.
O Estado de S. Paulo
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 07.07.2014 06h49m
Nenhum comentário:
Postar um comentário