ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Projeto permite que devedor saque FGTS para pagar pensão alimentícia



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7340/14, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívida de pensão alimentícia. De acordo com a legislação atual, o devedor que não pagar por mais de três meses pode ser preso até que salde a dívida.

França argumenta que só quer garantir em lei um entendimento judicial. Segundo ele, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aceitou pedido de uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia e baseou sua decisão nos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

O deputado justifica que a possibilidade de saque pode reduzir as prisões e liberar espaços nos estabelecimentos prisionais brasileiros. “Só para exemplificar, a média de prisões por não pagamento de pensão alimentícia teve um salto de quase 30% este ano, no estado de Minas Gerais. Nos primeiros 56 dias de 2014, houve 923 detenções, média de 16,5 por dia, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social”, diz.

Hoje, a legislação permite o saque do FGTS após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos ininterruptos fora do sistema do FGTS.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara 14/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014  09h06m

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