ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Projeto que permite acelerar processos trabalhistas vai a sanção presidencial

 

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal no início de junho sem que houvesse recursos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/2013, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), que dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho, segue para sanção presidencial. Baseado em proposta do Tribunal Superior do Trabalho aprovada em 2011, o  projeto visa a garantir maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho.
De acordo com a proposta, o ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento ao recurso de embargos caso este seja inadequado - por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça", afirmou senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria no Senado, durante a votação na CCJ.
O texto também obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas. Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio Regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência a nível nacional, que continua a cargo do TST.
Além disso, pelo texto aprovado, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma.

TST 01/07/2014

Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 02.07.2014  18h00m

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