Aposentado com doença grave
tem direito a isenção do IR
Aposentado
que é acometido de doença grave, como a neoplasia maligna (conhecida
popularmente como câncer), hanseníase, mal de Parkinson, paralisia
irreversível, esclerose múltipla, contaminação por radiação, Aids, cardiopatia
grave e outras, tem direito à isenção do Imposto de Renda. Apesar de a lei
(7.713/1988, modificada pela 11.052/2004) já garantir isso, ainda há muita
gente que tem de recorrer ao Judiciário para conseguir esse benefício fiscal,
apontam especialistas na área previdenciária.
Foi
o caso de morador de Minas Gerais que viu seu pedido negado, ao passar por perícia
médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e teve de
buscar na Justiça o reconhecimento de sua doença e o consequente desconto do
IR. Ele conseguiu sentença favorável em primeira instância, pela 15ª Vara
Federal em Belo Horizonte, mas o caso foi parar no TRF1 (Tribunal Regional
Federal da 1ª Região) na forma oficial – situação jurídica em que o recurso
sobe automaticamente a instância superior para nova análise quando a União é
parte vencida.
O
governo federal alegou que havia a necessidade de “apresentação periódica de
laudos médicos comprobatórios da enfermidade”, baseando-se para isso no artigo
30 da lei 9.250/1995 que trata do IR para pessoas físicas.
Ao
analisar o processo, no entanto, o relator no Tribunal, o desembargador federal
Amilcar Machado, manteve a sentença favorável ao aposentado, confirmando a
isenção a partir de fevereiro de 1997, época em que foi diagnosticada a doença
e tomando como base a lei de 2004, que é mais recente. Segundo entendimento já
consolidado no TRF1, mesmo nos casos em que o tumor foi tratado e o paciente
não apresentar mais evidências da doença, a isenção do IR deve ser mantida.
O
desembargador considerou que, mesmo sem apresentar sintomas, o portador da
neoplasia maligna sempre necessitará de acompanhamento médico permanente e, por
isso, não há necessidade de apresentação de laudo pericial oficial e
demonstração de sintomas nesse caso.
Para
a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), Jane Berwanger, deveria ser desnecessário que as pessoas
tivessem de buscar na Justiça algo que a legislação já pacificou. “O INSS deixa
de fazer essa apreciação (da isenção do IR) no momento da concessão (da
aposentadoria), aguarda o segurado requerer e não reconhece esse direito”,
disse. Deveria ser tranquilo obter esse desconto, completa a especialista.
Jane
esclarece ainda que se a pessoa tem a doença grave tanto no momento em que dá
entrada no órgão federal para receber o benefício previdenciário, quanto
depois, após se aposentar por idade ou tempo de contribuição, ela tem esse
direito.
Ela
cita ainda que o segurado que recebe do INSS por invalidez devido a outra
doença que não dá direito ao desconto e, mais tarde, contrai uma das
enfermidades graves listadas na legislação, também pode requerer o não
pagamento do imposto.
Grande
número de aposentados, por receberem apenas o salário-mínimo (R$ 724), já são
isentos do IR. Isso porque é preciso receber, por mês, mais de R$ 1.787,77 para
ter o imposto retido na fonte. No entanto, há casos em que o beneficiário ganha
acima desse valor e poderia ter o desconto, mas falta informação a respeito.
“Muita gente não sabe que tem esse direito”, cita a dirigente do IBPT.
Diário do Grande ABC 19/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 22.07.2014 05h52m
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