TRABALHADORA RECEBERÁ R$ 160 MIL POR PERSEGUIÇÕES APÓS LICENÇA PARA
TRATAR CÂNCER
Uma bancária que sofreu sucessivas transferências e foi rebaixada de
função ao retornar ao trabalho após nove meses de licença para tratar câncer de
mama receberá R$ 160 mil por dano moral.
O banco tentou trazer ao TST sua pretensão de reduzir o valor da
condenação, mas a Quinta Turma rejeitou seu agravo de instrumento, por concluir
que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu com base nas
provas e, ao fixar o valor da indenização, considerou a extensão do dano, a
condição econômica das partes e o grau de culpa do banco.
O Itaú foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Almenara (MG) a
indenizar em R$ 50 mil a bancária por dano moral, por considerar que houve
abuso no poder diretivo do banco, que "atuou de forma discriminatória e sem qualquer
comprometimento social para com aqueles trabalhadores que tiram licença por
motivo de saúde".
Perseguição
Admitida em 1979 como escriturária, a trabalhadora foi caixa e depois
gerente operacional, até ser demitida em 2011. Nos últimos quatro anos de
contrato, disse ter sofrido perseguições da chefia. A licença para tratamento
do câncer ocorreu em 2006, e, em fevereiro 2007, quando retornou, ainda abalada
e com quadro depressivo pela retirada da mama e pelos tratamentos, foi
transferida para Governador Valadares.
Na reclamação trabalhista, ela afirma que "implorou à chefia"
para não ir, devido à necessidade de estar próxima da família, mas não foi
atendida. A partir daí, segundo ela, as perseguições aumentaram: foi rebaixada
de função e deslocada para várias cidades da região, cobrindo férias de funcionários de agências pequenas,
sempre como caixa. De 2008 a 2011, foram 18 transferências.
Tendo como parâmetro depoimentos de testemunhas, o juízo concluiu que
havia discriminação por parte do banco em relação aos empregados afastados por
longo período, que eram deslocados para atividades menores, transferidos de
agência e submetidos a extrema pressão psicológica.
Contra a sentença as partes recorreram ao TRT-MG – a bancária para
aumentar o valor da indenização, e o banco para ser absolvido. O Regional
constatou que houve "verdadeiro abuso do poder diretivo" por parte do
banco, e elevou para R$ 160 mil o valor da indenização.
O agravo de instrumento pelo qual o banco pretendia destrancar
seu recurso de revista e levar o caso à análise pelo TST foi desprovido pela
Quinta Turma. O ministro Emmanoel Pereira, relator do agravo, reiterou ser
incabível recurso de revista ou embargos para reexaminar fatos e provas,
conforme estabelecido na Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime. O banco opôs embargos de declaração,
ainda não examinados pela Turma.
(Processo: AIRR-1140.05.2012.5.03.0046).
TST 14/07/2014
Adaptado pelo blog do SINPROCAPE - 17.07.2014 05h52m
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