ASSIM NASCEU O SINPROCAPE

ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .

quinta-feira, 30 de julho de 2015



* 27/03/1950
+ 29/07/2015

“O mundo é mágico. 
As pessoas não morrem, ficam encantadas.” (Guimarães Rosas)


A diretoria do SINPROCAPE manifesta o seu mais profundo e sinceros sentimentos de pesar pelo falecimento do nosso querido JOSÉ ANCHIETA PEREIRA, que nos deixou na madrugada dessa quarta-feira, dia 29 de julho,  para uma viagem ao encontro do Pai Criador.
O que fica em nossas memórias são os momentos descontraídos, as suas histórias engraçadas, suas experiências e os momentos de boas conversas nos consultórios, nas farmácias e nas noites de descanso.
Querido por familiares, amigos, colegas de profissão, médicos e proprietários de farmácias, Anchieta será sempre lembrado pela alegria e dedicação ao trabalho, deixando-nos uma lacuna.
Pedimos que Deus fortaleça a todos os familiares neste momento de dor e tristeza.



A vida é dada por Deus,
Não temos tempo a perder,
Com alegria a desfrutamos, nem sempre com exaltação.
Hoje a saudade nos enche.
Indagamos, porque tem que ser assim?
E logo percebemos a presença de Deus preenchendo esse vazio...
Tudo é do Pai.
Amém!


Blog do SINPROCAPE   30.07.2015  13h21m 
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL É INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ




A Justiça Federal confirmou que a realização de prova pericial é indispensável para a concessão de aposentadoria por invalidez. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, anulou sentença de primeiro grau extintiva e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento do feito, uma vez que a ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a obtenção de benefício previdenciário foi julgada sem a realização da prova pericial.

A autora da ação sustentou possuir os requisitos para a concessão do benefício, na hipótese, aposentadoria por invalidez. Ela afirmou ainda que seu direito de defesa foi cerceado, já que não foi realizada perícia para comprovar sua alegada incapacidade.

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, explicou que para a concessão da aposentadoria por invalidez, além da perícia, são indispensáveis os seguintes requisitos: a qualidade de segurado; a carência de 12 contribuições mensais; a incapacidade parcial e temporária ou a permanente e total para atividade laboral.

O magistrado destacou em seu voto que “ausente a prova pericial, de forma a comprovar, respectivamente, a invalidez/incapacidade da parte requerente, o julgamento antecipado da lide cerceia o direito da parte autora, tendo em vista que o pedido foi julgado improcedente”.


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  29 de julho 2015  18h19m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   30.07.2015  11h58m 
TRABALHADOR ACIDENTADO TEM ESTABILIDADE E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Caio Prates, do Portal Previdência Total



O acidente de trabalho é caracterizado pelo infortúnio que atinge o trabalhador no exercício do seu serviço para a empresa e que provoca lesão corporal ou algum tipo de perturbação funcional que traga, como consequência, a perda da vida ou a redução, permanente ou temporária, da sua capacidade de trabalhar.

O trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sofre um acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa e também o direito a alguns benefícios da Previdência Social.

O empregado acidentado tem direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, acrescido do abono anual (13º salário dos aposentados). “O dependente tem direito à pensão por morte, também acrescido do abono anual. Para usufruir desses benefícios, o trabalhador acidentado deve realizar exame médico a cargo da Previdência Social, a chamada perícia médica, além de um processo de reabilitação profissional e tratamento”, aponta o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti.

O advogado Virgilio Ramos Gonçalves, da área de Direito do Trabalho da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, explica que, após tomar ciência do acidente, a empresa comunicará o fato à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência através da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), mesmo que o acidente não tenha afastado o empregado das suas atividades.

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente, segundo a advogada trabalhista Mayra Vieira Dias, sócia do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados. “Também é direito do trabalhador ser reparado pelos danos materiais e morais referentes ao acidente em ambiente laboral, mas que deverá ser analisado caso a caso pela Justiça”, diz a advogada.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é devido ao trabalhador, segurado do INSS, que fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. “Segundo a legislação vigente, até 15 dias de afastamento por doença ou acidente a empresa é a responsável pelos vencimentos do funcionário. A partir do 16ª dia, o acidentado receberá auxílio-doença acidentário pelo INSS, não só pelo prazo informado no atestado médico, como poderá haver renovações do mesmo através de perícias realizadas no órgão previdenciário”, orienta a advogada trabalhista Julia Dutra Silva Magalhães, da banca A. Augusto Grellert Advogados Associados.

O auxílio-doença acidentário não possui prazo de encerramento. “A avaliação do perito do INSS é que vai decidir sobre o fim do benefício. Enquanto na avaliação do perito o trabalhador não estiver apto para o trabalho é concedido o auxílio-doença ou acidente. Também é a avaliação do perito que conclui pela conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Caso seja contatado através de perícia que a incapacidade do segurado passou a ser total e permanente, será concedida a aposentadoria por invalidez”, alerta Celso Jorgetti.

O auxílio-doença, decorrente de acidente do trabalho, consiste numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício. “A renda mensal desse benefício, que é de prestação continuada, não pode ter valor inferior ao do salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição”, observa o professor, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, ex- juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União, Gustavo Filipe Barbosa Garcia.

Auxílio-acidente

O trabalhador acidentado também possui direito ao auxílio-acidente, que é um benefício pago ao segurado do INSS que desenvolve uma sequela permanente, decorrente do acidente do trabalho, que reduza sua capacidade laborativa. “Este benefício também depende da análise da perícia médica do INSS”, diz o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr.

O auxílio-acidente é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando e receber outros benefícios da Previdência Social a que tenha direito, desde que não se trate de benefício decorrente da mesma causa.

“O funcionário poderá requerer ao seu empregador a restituição dos gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos. É importante que ele saiba que durante todo o período de afastamento, sejam os 15 primeiros dias pagos pelo patrão, ou os demais pagos pela Previdência, o empregador é obrigado a efetuar os depósitos do FGTS”, pontua Isabelli Gravatá, professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio.

Configuração

O advogado Celso Jorgetti revela que o que configura o acidente do trabalho é o nexo causal existente entre o trabalho, o acidente, a lesão e a incapacidade resultante da lesão. “Sem essa relação de causa e efeito não se pode considerar acidente de trabalho. O acidente deve ocorrer nas dependências da empresa ou ser decorrente da prestação do serviço para o empregador”, afirma.

O professor Gustavo Barbosa Garcia ressalta que a legislação trabalhista também considera acidente do trabalho a doença profissional, a doença do trabalho e o acidente "in itinere".

Os acidentes de trabalho, em geral, acabam ocasionando diversos tipos de ferimentos, luxações, fraturas e tantos outros tipos de lesões que acabam afastando muitos trabalhadores de suas funções por um tempo.

Muitos tipos de trabalho podem ocasionar problemas como lesões por esforço repetitivo (LER), como no caso de alguns tipos de serviços em que se faz somente um tipo de esforço por muitas horas seguidas.

Os especialistas destacam que diversos ambientes de trabalho não causam acidentes que lesionam o corpo, mas devido à pressão constante causam problemas de ordem psicológica, como stress, depressão, ansiedade e tantos outros problemas e que acabam no afastamento do profissional.

“Entretanto, não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”, aponta Gustavo Garcia.

Acidente de percurso

Os chamados acidentes "in itinere" são aqueles equiparados ao acidente do trabalho e sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho. “Esse acidente se equipara ao acidente de trabalho, independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”, afirma o professor.

O último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% do total de acidentes de trabalho.


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  27 de julho 2015  11h23m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   30.07.2015  09h43m 
S&P REBAIXA GLOBO E SEGURA PETROBRAS E ODEBRECHT
A Globo Comunicação e Participações S.A, da família Marinho, foi uma das 30 empresas que tiveram sua classificação rebaixada para negativa pela agência Standard & Poor's nesta quarta-feira 29; por meio de colunistas econômicos como Miriam Leitão e Carlos Alberto Sardenberg, a Globo previu por várias vezes o rebaixamento e até a perda do grau de investimento do Brasil, que não se concretizou; já Petrobras e Odebrecht, usadas intensivamente para atacar o governo da presidente Dilma, não sofreram alteração em suas classificações; família Marinho demonstra não seguir os ensinamentos de Miriam e Sardenberg




 A agência de classificação de risco Standard & Poor's avisou que poderá rebaixar a nota de 30 empresas e instituições financeiras do País. Entre elas está a Globo Comunicação e Participações S.A, de propriedade da família Marinho. O anúncio foi feito um dia depois de a S&P reavaliar o Brasil: o grau de investimento foi mantido, mas num patamar inferior: BBB-. 
O grupo de comunicação mais rico do planeta, que já deu tantas lições sobre como gerir o Brasil por meio de jornalistas econômicos como Miriam Leitão e Carlos Alberto Sardenberg, e previu por várias vezes a perda do grau de investimento do Brasil, que não se concretizou, demonstra não ter feito o dever de casa. 
A relação completa das empresas analisadas pela S&P foi divulgada pelo Diário do Centro do Mundo. Ironicamente, a Petrobras e a Odebrecht Engenharia e Construção, duas companhias que têm sido alvo constante de notícias negativas nos telejornais da Globo, não tiveram suas classificações alteradas pela Standard & Poor's.

Abaixo, a lista completa das empresas que tiveram a perspectiva alterada para negativa:
– AmBev – Companhia de Bebidas das Américas (AmBev);
– Atlantia Bertin Concessões S.A. (AB Concessões) e suas subsidiárias, Rodovia das Colinas S.A. e Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A.;
– Arteris S.A. e sua subsidiária, Autopista Planalto Sul S/A.;
– Braskem S.A.;
– CCR S.A. e suas subsidiárias, Autoban – Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A., Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., e Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S.A.;
– CESP-Companhia Energética de São Paulo;
– Companhia de Gás de São Paulo – Comgás;
– Companhia Energética do Ceará – Coelce;
– Duke Energy International Geração Paranapanema S.A. (Duke);
– Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. e Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.;
– Elektro Eletricidade e Serviços S.A. (Elektro);
– Eletrobras-Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;
 Globo Comunicação e Participações S.A. (Globo);
– Itaipu Binacional;
– Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. (Multiplan);
– Net Serviços de Comunicação S.A. (Net);
– Samarco Mineração S.A.;
- Tractebel Energia S.A.;
– Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (TAESA);
– Ultrapar Participações S.A. (Ultrapar); e
– Votorantim Participações S.A. e suas subsidiárias, Votorantim Industrial S.A. e Votorantim Cimentos S.A.

Abaixo segue a lista das empresas que tiveram mantidas as notas de crédito e a perspectiva, em estável:
– Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.;
– BRF S.A.;
– Embraer S.A.;
– Fibria Celulose S.A.; and
– Raízen
Abaixo seguem as empresas que tiveram mantidas as notas de crédito e a perspectiva, em negativa:
– Natura Cosméticos S.A.; e
– Vale S.A. e sua subsidiária, Vale Canadá Ltd.
Abaixo segue a lista das empresas que não foram afetadas pela ação envolvendo o rating do Brasil:

– Klabin S.A.;
– Neoenergia S.A.;
– Odebrecht Engenharia e Construção S.A.; and
 Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Leia também reportagem da Agência Brasil sobre o assunto: 

Standard & Poor's coloca 30 empresas brasileiras em perspectiva negativa

Após mudar a perspectiva de nota do Brasil de estável para negativa, a agência de classificação de risco Standard & Poor's também fez hoje (29) a alteração para 30 empresas e 11 instituições financeiras do país.
A agência manteve as notas das empresas e mudou somente a perspectiva, assim como fez com a nota de crédito em moeda estrangeira do Brasil no longo prazo, que permanece em BBB-. O país manteve o grau de investimento, ou seja, continua sendo considerado seguro para investidores, mas pode ter a nota rebaixada no futuro.
A mudança para as empresas brasileiras é uma consequência dessa alteração de perspectiva de nota do Brasil.

Ontem (28), a agência informou em comunicado que houve "uma correção significativa de política durante o segundo mandato da presidenta Dilma Rousseff", mas, mesmo assim, "o Brasil enfrenta circunstâncias políticas e econômicas desafiadoras".

Fonte: BRASIL 247  29 de julho 2015  16h54m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   30.07.2015  09h15m 

quarta-feira, 29 de julho de 2015

GM PREVÊ INVESTIR R$ 13 BILHÕES NO BRASIL ATÉ 2019
Montadora planeja dobrar seus investimentos em quatro anos no Brasil e introduzirá uma nova linha de veículos no País; falando em coletiva de imprensa em São Paulo, o chefe da GM para América do Sul, Jaime Ardila, disse que o investimento da companhia será direcionado para desenvolver novas tecnologias e produtos, não para aumentar a capacidade

Da Reuters, Reportagem de Brad Haynes




A General Motors planeja dobrar seus investimentos no Brasil para 13 bilhões de reais até 2019 e introduzirá uma nova linha de veículos no país, disseram executivos da montadora norte-americana nesta terça-feira.

Falando em coletiva de imprensa em São Paulo, o chefe da GM para América do Sul, Jaime Ardila, disse que o investimento da companhia no Brasil será direcionado para desenvolver novas tecnologias e produtos, não para aumentar a capacidade.

Fonte: BRASIL 247  28 de julho 2015  15h22m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   29.07.2015  06h38m 

terça-feira, 28 de julho de 2015

PERILLO: NÃO HÁ “NADA DE MAIS” EM REUNIÃO COM DILMA

Governador tucano, de Goiás, reforça discurso republicano ao dizer que seria "extremamente indelicado" recusar um convite da presidente Dilma, em referência à reunião com todos os governadores que haverá em Brasília esta semana; segundo ele, não há "nada de mais" em integrantes da oposição estarem no encontro; "É preciso conversar muito, todos nós, sobre o que está acontecendo hoje na economia, na política, as dificuldades que os governos enfrentam por causa da recessão"; discurso é feito no momento em que o PSDB sobe o tom crítico contra o governo ao aderir à convocação dos movimentos de rua pelo impeachment; para o presidente do PSDB, senador Aécio Neves, reunião é "desnecessária" e uma forma de o governo "dividir a crise" e constranger os governadores




O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), voltou a mostrar tom conciliador com o governo da presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira 28, ao participar de um evento em São Paulo. Ao falar sobre a reunião organizada pelo Planalto entre Dilma e todos os governadores, esta semana, ele opinou que seria "extremamente indelicado" recusar um convite da presidente.
Perillo disse ainda não ver "nada de mais" em governadores da oposição participarem do encontro. "É preciso conversar muito, todos nós, sobre o que está acontecendo hoje na economia, na política, as dificuldades que os governos enfrentam por causa da recessão", afirmou, em entrevista ao Broadcast Político, da Agência Estado. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), também já deu opinião favorável ao diálogo com o governo federal.
Segundo ele, os cinco governadores do PSDB se reunirão antes para definir a pauta do partido no encontro. O tucano destacou que os governadores "têm responsabilidade de gestão" e que os Estados passam por problemas de caixa devido à crise econômica. "Não interessa a nenhum de nós o prolongamento da crise econômica", comentou.
O discurso de Marconi Perillo é feito em um momento em que a direção do PSDB sobe o tom crítico ao governo Dilma, ao aderir à convocação dos movimentos de rua em favor do impeachment da presidente por meio de inserções do partido em cadeia nacional de televisão. Ontem, o vice-presidente da legenda, Alberto Goldman, ressaltou em artigo que a saída de Dilma do poder é a melhor saída.
O presidente do PSDB, senador Aécio Neves, criticou ontem a reunião com governadores, a qual chamou de "desnecessária". Segundo Aécio, a ideia é uma tentativa da presidente e do PT de "dividir a crise" e constranger os governadores ao obrigá-los a participar do encontro.
"O constrangimento chega ao inimaginável de ameaças veladas e de trazer a Brasília os governadores para dar apoio a presidente Dilma para tirar uma fotografia e simular apoio por uma coisa com a qual não tem nada a ver. Essa reunião é uma busca de socorro de alguém que quer que lhe joguem uma boia salva-vidas. O que a presidente tem é de fazer um mea-culpa para ver se recupera um pouco da credibilidade que ainda lhe resta", disparou.

Fonte: BRASIL 247  28 de julho 2015  13h16m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.07.2015  16h38m 

S&P MANTÉM GRAU DE INVESTIMENTO DO BRASIL

Agência de classificação de risco Standard & Poor's decidiu manter o selo de "grau de investimento" para a economia brasileira, mas mudou a perspectiva de "estável" para "negativa"; S&P espera que o Brasil registre uma retração da economia da 2% neste ano, enquanto em 2016 não haverá crescimento; apenas em 2017 a agência projeta um crescimento modesto da economia; segundo a agência, as investigações dos casos de corrupção contra políticos e empresas de alto perfil - em ambos os setores público e privado, e em todos os partidos - levaram a uma alta da incerteza política no curto prazo

Do Infomoney 




A agência de classificação de rating Standard & Poor's decidiu cortar a perspectiva do rating do Brasil de "estável" para "negativa", apesar de manter a nota de crédito do País. A S&P espera que o Brasil registre uma retração da economia da 2% neste ano, enquanto em 2016 não haverá crescimento. Apenas em 2017 a agência projeta um crescimento modesto da economia.
Após a notícia, o Ibovespa já afunda 870 pontos - passando de 49.875 pontos para 49.004 às 13h40 (horário de Brasília). Já o dólar comercial aumentou os ganhos e disparava 1,55%, para R$ 3,4163 na venda no mesmo horário.
A S&P diz que as investigações em curso nos casos de corrupção contra políticos e empresas de alto perfil - em ambos os setores público e privado, e em todos os partidos - levaram a uma alta da incerteza política no curto prazo. A agência afirma que este cenário coloca um grande risco nas implementações de novas políticas, principalmente nas votações do Congresso.
Segundo a agência, desde que o rating do País foi reafirmado, em 23 de março, os riscos de um downside da nota soberana aumentaram. "O Brasil enfrenta circunstâncias políticas e econômicas desafiadoras, apesar do que nós consideramos ser uma correção política significativa durante o segundo mandato da presidente Dilma Rousseff", afirmou a S&P em relatório.
A projeção da agência é de um para três de que o governo irá enfrentar novas "derrapagens dada a dinâmica política e que o retorno de uma trajetória de crescimento econômico mais firme vai demorar mais tempo do que o esperado". "Revisamos a perspectiva para negativa porque, apesar das mudanças políticas atualmente em curso, que têm o apoio da presidente, os riscos de execução subiram. Em nossa visão, esses riscos derivam de ambas as frentes políticas e econômicas", afirma a S&P.

Fonte: REDE BRASIL ATUAL  28 de julho 2015  13h55m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.07.2015  16h15m 
EMPREGO DE QUALIDADE

CONTRA PL 4.330, TRABALHADORES NA FORD 'DESTERCEIRIZAM' LOGÍSTICA

São quase 500 operários contratados neste mês para o setor de logística, com melhores condições de trabalho, salários e benefícios

por Michelly Cyrillo, do ABCD Maior

                                          Sindicato conquista "desterceirização" na Ford

Parte do setor de logística da fábrica da Ford, em São Bernardo, foi "desterceirizada" neste mês. O acordo entre a montadora e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC ainda realocou funcionários para evitar demissões e trouxe 57 trabalhadores que estavam afastados por meio do lay off (suspensão temporária do contrato de trabalho). A conquista vai na contramão do cenário de queda do setor automotivo e da tramitação do PL (Projeto de Lei) 4.330, que libera a terceirização de forma indiscriminada.

A negociação para a desterceirização faz parte do acordo de estabilidade de emprego até 2017, aprovado pelos trabalhadores em março deste ano. Cerca de 268 funcionários que atuavam no setor de logística da fábrica por meio de uma empresa terceirizada foram contratados pela montadora. Os novos funcionários terão melhores condições de trabalho, salários e benefícios. José Alípio Santos atuava há quase três anos na empresa terceirizada e considerou a contratação como a realização de um sonho. “Os benefícios da PLR e o plano de saúde nem se comparam ao que tinha antes. A expectativa de vestir a nova camisa foi grande e vou dar o melhor”, reagiu.
O acordo entra em vigor em um momento bastante delicado para a indústria automotiva no país. Os dados da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) revelam 21,3% de queda nas vendas de veículos comerciais leves da Ford no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado. No segmento de caminhões pesados a queda foi de quase 60%.

Contramão

Apesar do quadro de queda, a empresa cumpriu o combinado e, além de contratar parte do setor de logística, ainda realocou mais 210 funcionários. “A empresa possui um excedente de mão de obra e as vendas estão fracas. Para evitar demissão, combinamos de realocar parte de trabalhadores de outros setores para a logística, que é onde a empresa determinou que era interessante. Os funcionários que tinham perfil ou cursos no setor foram convidados a mudar de área, além de parte do pessoal que estava em lay off e foi chamado de volta à fábrica”, explicou o diretor executivo do sindicato, Alexandre Colombo.

Desde o início do ano, a Ford tem adotado uma série de mecanismos para evitar as demissões, como férias coletivas, banco de horas, Programa de Demissão Voluntária (PDV) e afastou por meio de lay off 274 trabalhadores em maio. De acordo com o sindicalista, 57 destes afastados retornaram à montadora na semana passada. “Houve todo um movimento interno de realocações, por isso, alguns voltaram para a produção e outros foram direto para a logística. Ao todo, entre contratação e realocação, garantimos vagas para quase 500 trabalhadores”, afirmou Colombo.

“Fiquei em banco de horas por três meses e mais dois meses em lay off. Trabalhava na produção e agora estou na logística. A cabeça estava a mil porque não sabia se ia voltar para a fábrica. Trabalho há 22 anos na Ford, tenho dois filhos e agora é só alegria. É muito bom trabalhar”, disse Pedro Godoy.

PL no Senado abre porta da precarização

O acordo é ainda mais comemorado pelos sindicalistas, porque vai na contramão do Projeto de Lei 4.330, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado. O projeto permite a terceirização indiscriminada em qualquer setor da economia (hoje, as empresas só podem terceirizar as chamadas atividades meio, como limpeza, portaria, entre outras).
“Enquanto setores conservadores da sociedade defendem os interesses dos empresários com o PL 4.330, que é a precarização do trabalho, o Sindicato e seus representantes trabalham em uma frente contrária à terceirização”, afirmou Alexandre Colombo. A empresa não se pronunciou sobre o assunto.

Fonte: REDE BRASIL ATUAL  24 de julho 2015  17h23m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.07.2015  12h04m 
O TRABALHADOR ESTÁ SENDO LESADO NA CORREÇÃO DOS SALDOS DO FGTS

Por Celso Joaquim Jorgetti*


Apesar da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmar que “o uso da TR foi estabelecido de maneira soberana pelo Congresso e não cabe ao Judiciário decidir sobre o índice de correção mais adequado das contas do fundo”, quem teve depósito na conta do FGTS entre 1999 e 2013 poderá ter direito a revisão do saldo do FGTS, mesmo que já esteja aposentado. As perdas do FGTS poderão variar entre 40% a 90%.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.381.683 o ministro Benedito de Gonçalves do STJ, decidiu por sobrestar (suspender) as ações que versam sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS) nas instâncias ordinárias, entretanto para fazer valer o seu direito será necessário entrar com uma ação judicial.

A decisão do ministro Benedito Gonçalves apesar de suspender temporariamente as ações que já tramitam na justiça, não impede que os trabalhadores continuem lutando por seus direitos.

Desde o ano de 1999 o critério de atualização dos saldos é a TR e este índice vem sofrendo constantes defasagens, ficando abaixo da inflação e ocasionando enormes perdas ao trabalhador brasileiro. A partir de 2012, o rendimento da TR chegou à zero, e, portanto, os valores depositados no FGTS não têm sido corrigidos.

Para ser uma idéia da discrepância, nos anos de 2012 a 2014 a TR foi corrigida em 1,24% no período e o INPC e IPCA passaram de 19,00%.

Em recente decisão, através de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), o STF – Supremo Tribunal Federal - manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.

O novo cálculo do saldo deve ser feito com um índice que melhor reflete a inflação do país (INPC ou IPCA).

Todos os trabalhadores com registro em carteira, trabalhadores rurais, temporários, empregados domésticos, avulsos, safristas (trabalhador rural, que trabalha mediante contrato de safra) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado também pode ser incluído no sistema, a critério do empregador.

*Celso Joaquim Jorgetti é advogado e sócio do escritório Advocacia Jorgetti


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  28 de julho 2015  11h34m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.07.2015  11h33m 
REGRAS DE BENEFÍCIOS

MUDANÇA NAS LEGISLAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA REQUER ATENÇÃO

Por Fabiana Machado Gomes Basso*


Foram publicadas, em 30/12/14, as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, tornando mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro desemprego, auxílio doença, abono salarial e a pensão por morte.
Para o seguro-desemprego, a nova regra triplicava o período de trabalho exigido para que o trabalhador pedisse pela primeira vez o benefício. O prazo de seis meses foi elevado para 18 meses. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador teria que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido seria de seis meses.
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo INSS ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Até o décimo quarto dia, o pagamento é realizado pelo empregador. Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS passou a ser de 30 dias. Além disso, foi estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
No caso da pensão por morte, os critérios também ficaram mais rigorosos e o valor por beneficiário foi reduzido. Outro benefício que sofreu limitação com as MPs, foi o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.
Até então, o dinheiro era pago a quem tinha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Com a medida provisória só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses.
Após a tramitação na Câmara e Senado Federal, foram promulgadas as Leis nos. 13.134/05 e 13.135/15 definindo as alterações na concessão dos referidos benefícios, passando a estabelecer o seguinte.
A Lei 13.134/05 definiu, efetivamente, os novos prazos para concessão do seguro desemprego e abono salarial. Para recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador deverá comprovar, entre outros requisitos, ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Até o momento o governo federal não esclareceu quais as medidas serão tomadas em relação aos trabalhadores que tiveram o benefício de seguro-desemprego negado durante a vigência da MP 665/2014, que previa regras mais rígidas para acesso ao benefício.
É certo, também, que desde o dia 1º de abril de 2015, entrou em vigor a medida do Codefat que torna obrigatório o envio do requerimento do seguro desemprego pela internet, ou seja, os formulários (guia marrom e guia verde) não serão mais aceitos.
Já o abono salarial será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
A Medida Provisória 664/2015 foi sancionada e transformada na Lei 13.135/15. Com relação ao auxílio-doença, especificamente quanto ao afastamento do empregado, não houve validação das regras estabelecidas pela Medida Provisória 664/14 que, determinava que a empresa assumiria os pagamentos dos 30 primeiros dias e, a Previdência Social, pagaria o benefício previdenciário a partir do 31º dia.
Assim, as alterações promovidas pela referida Medida Provisória perdem a eficácia e, neste caso o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Contudo, foi mantida a redação dada anteriormente pela Medida Provisória 664/14 na qual estabelece que, para este, o salário de benefício não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
Outra alteração foi que o segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
Já a pensão por morte só será concedida para o cônjuge que comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável e se o falecido tiver contribuído para a Previdência Social, no mínimo, 18 meses. Se esses requisitos não forem atendidos, a pensão por morte será paga apenas durante quatro meses, exceto:
a) Quando o cônjuge for considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, a pensão será paga enquanto durar essa condição; e
b) Quando o segurado vier a falecer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, o cônjuge deverá receber a pensão por mais de quatro, mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável. Mas devem ser observadas as faixas de idade, anteriormente citadas.
Portanto, em que pese o reflexo das mudanças ter relação direta com o empregado, de suma importância que o empresariado esteja atento às alterações, principalmente quanto ao prazo do auxílio doença e como gerar as guias do seguro desemprego.
*Fabiana Machado Gomes Basso advogada sócia do NELM Advogados. Especialista e pós-graduada em Direito do Trabalho


Fonte: CONJUR  27 de julho 2015  09h29m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.07.2015  11h23m 

FGTS É UM SEGURO PARA TRABALHADOR EM TEMPOS DIFÍCEIS

Por Thaís Restom


Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT têm, mensalmente, um percentual do seu salário depositado pelo patrão na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. O fundo serve como uma espécie de seguro para os casos de demissão sem justa causa, por exemplo, daqueles que firmaram contrato de trabalho a partir de outubro de 1988.

Além de favorecer os trabalhadores em momentos de dificuldades, o FGTS também é utilizado como fonte de recursos para aplicação em programas governamentais nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Especialistas afirmam que é imprescindível o trabalhador acompanhar rotineiramente o saldo do FGTS para verificar se o empregador está fazendo os depósitos corretamente. Até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior deve ser depositado na conta do fundo pela empresa. No caso dos contratos com jovens aprendizes (14 a 24 anos), a alíquota para o cálculo é 2%.

Segundo o advogado trabalhista Felipe de Oliveira Lopes, do Baraldi-Mélega Advogados, o empregado deve receber os extratos da conta do FGTS a cada dois meses em sua residência. “Caso o trabalhador perceba que o depósito não está sendo efetuado, deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho, que é o responsável pela fiscalização das empresas”, orienta.

Existe ainda a possibilidade de verificar o saldo e extrato online, por meio de um cadastro no site da Caixa, segundo a advogada Bianca Andrade, da área corporativa do Andrade Silva Advogados. “Se o trabalhador preferir checar a conta pessoalmente, deverá comparecer em uma agência da Caixa. Em ambos os casos, é necessário conferir os documentos exigidos, que ficam disponíveis no próprio site”, explica.

Saque

O FGTS é regulado pela Lei 8.036/90, que prevê diversas situações nas quais o trabalhador tem o direito de sacar os recursos do fundo. “Além da demissão sem justa causa, a movimentação pode ser feita nos casos de aposentadoria pela Previdência Social, extinção total da empresa empregadora, falecimento do trabalhador, financiamento e aquisição da casa própria, entre outros”, explica a advogada Carolina de Quadros, do A. Augusto Grellert Advogados Associados.

Para pedir o saque, o empregado deve ir à agência da Caixa Econômica Federal que pretende receber o valor depositado ou em outro banco que seja credenciado pela Caixa. O prazo para pagamento do FGTS é de cinco dias úteis a partir do dia seguinte ao da entrega dos documentos exigidos.

A documentação necessária para resgatar o dinheiro do fundo dependerá do motivo pelo qual a solicitação foi feita. Se for pela dispensa sem justa causa, é necessário apresentar o ‘Termo de Rescisão do Contrato e Recibo de Quitação’, além da carteira de trabalho, no momento de fazer o pedido. “A inatividade, aposentadoria ou o falecimento do trabalhador devem ser comprovados com documento fornecido pelo INSS”, conta Carolina.

advogada Vanessa Coelho Durãn, da Advocacia Marcatto, acredita que o FGTS é uma reserva de emergência para momentos de extrema necessidade, como uma doença grave ou desemprego, e aconselha cautela ao trabalhador no momento de sacar o dinheiro. “Existe ainda a possibilidade de a Caixa negar o pedido, e se for o caso, é possível entrar com uma ação na Justiça para tentar a liberação dos recursos”, afirma.

Doenças graves

O saldo do FGTS poderá ser resgatado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê um projeto de lei (PLS 198/2014) aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. A legislação atual determina que apenas os pacientes que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV possam sacar o dinheiro do fundo.

Para a advogada Viviane Sampaio Filgueiras, do Rodrigues Jr. Advogados, a exigência de que o trabalhador esteja em estado terminal para resgatar o saldo do FGTS afronta a dignidade da pessoa humana. “Isso impede que ele busque um melhor tratamento de saúde antes que a doença se agrave e chegue a um estado irreversível, quando nada mais poderá ser feito”, diz.

Ela acredita que o projeto é de extrema importância para reduzir os riscos da pessoa adoecida. “Se aprovado, poderá ajudar nas inúmeras dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento da doença, como os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não estão disponíveis na rede pública de saúde”, opina.

Rendimento

A arrecadação do FGTS no primeiro trimestre de 2015 atingiu R$ 29 bilhões e os saques, R$ 22,1 bilhões, segundo dados da Caixa Econômica. Neste mesmo período, o fundo era composto por 135,2 milhões de contas ativas.

O FGTS pode ser considerado como um investimento de longo prazo para o trabalhador. O dinheiro não fica “parado” no fundo, muito pelo contrário, tem rentabilidade de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). No entanto, alguns deputados federais consideram esse método de correção injusto para os trabalhadores, e estão se movimentando no Congresso para modificar as regras de rendimento do FGTS.

Um projeto de lei (PL 1358/15), apresentado recentemente na Câmara, prevê que os depósitos realizados a partir de janeiro de 2016 sejam corrigidos pelo mesmo cálculo usado na poupança. A aplicação na caderneta tem um rendimento mensal, e quando a taxa básica de juros (Selic) está acima de 8,5% ao ano, rende 0,5% ao mês mais a TR. A proposta tramita em regime de urgência na Casa.


Fonte: PREVIDÊNCIA TOTAL  20 de julho 2015  11h35m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE   28.07.2015  10h46m