NÃO SINDICALIZADO NÃO PODE DESFRUTAR
DOS BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO
A
primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos é a política de não
contribuir com a entidade que se estabeleceu no Brasil nas últimas décadas, mas
isso pode acabar.
A
Justiça do Trabalho, que começa reconhecer a importância da manutenção dos
sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam, abriu
jurisprudência que contribui para isso.
O juiz
da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens
negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não
sindicalizados.
Para o
juiz Eduardo Rockenbach Pires, a aqueles que não contribuem com a entidade
sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios
previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. A sentença proferida é referente
ao processo 01619-2009-030-00-9, item 6.
Em Mato
Grosso do Sul, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos
de Ensino (Sintrae-MS), Ricardo Martinez Froes, que preside também a CTB
(Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) comentou:
"Longe
de ser uma política estabelecida pela direção adminsitrativa do Sintrae aos
trabalhadores em estabelecimentos de ensino do setor privado, no entanto,
estamos vendo no cenário jurídico nacional uma mudança que pode contribuir para
a conscientização dos trabalhadores sobre o valor do seu instrumento de luta
que é o Sindicato".
Ricardo
Froes, que é professor e advogado, comentou ainda: "Como em todos os
setores, no Judiciário há alguns juízes reacionários e outros revolucionários,
e no Ministério Público do Trabalho não está sendo diferente, pelo menos aqui.
Infelizmente a proteção jurídica cria espaço para as práticas antissindicais.
"
E
segue: "E por cômodo parcela significativa de trabalhadores - diga-se de
passagem os mais esclarecidos e bem remunerados - vivem às sombras do manto
protetor jurisdicional. Assim, por que e para que pagar sindicato?"
critica.
Enfim
tenho de parabenizar o Ministério Público do Trabalho, em nível nacional que
através de seu órgão denominado Conalis erigiu a orientação número 3, que
reconhece e normatiza a cobrança da contribuição assistencial.
A
tentativa de enfraquecer o movimento sindical laboral, segundo Froes, conta
também com alguns trabalhadores que não estariam medindo as conseqüências de
suas atitudes quando esquivam de manter financeiramente os seus sindicatos.
"Sem
recursos financeiros não há como o movimento sindical sobreviver às lutas entre
o capital e o trabalho e, consequentemente, não terá condições de lutar sequer
pela manutenção dos direitos conquistados, quanto mais lutar por avanços de
benefícios sociais e salariais junto às empresas", comentou.
A
diretoria do Sintrae-MS sugere que os profissionais que ela representa façam
uma reflexão maior sobre a contribuição que por dever moral cabe tão somente
aos trabalhadores. A eficiência de seu sindicato vivo e atuante depende muito
da finança pela luta dos direitos, pois sem ele (sindicato), seria o caos, pois
o patronal simplesmente acabaria com os direitos já conquistados.
"Não
temos a menor dúvida disso", reforça Ricardo Froes. A exemplo podemos
citar o projeto que tramita no Congresso de se acabar com CLT, sem um projeto
alternativo que garanta os direitos já alcançados pela massa trabalhadora de
nosso país.
Decisão
Em sua
transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires valorizou o trabalho das entidades
sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria.
"Item
6 - O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir
para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é
que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação
dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem
fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer
associação de particulares."
Baseado
nesse argumento, o Juiz consentiu ser justo que o autor não se beneficie das
vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se
recuse em contribuir com a entidade. "Por estas razões, não procedem os
pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho,
conforme os tópicos respectivos", conclui o Juiz referente ao item da
Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho.
"Não
é isto que nós do Sintrae-MS queremos - diz Ricardo Froes - queremos sim, que
os trabalhadores dêem sustentação financeira ao seu legítimo instrumento de
luta. Não posso concordar com aqueles que procuraram o Ministério Público
somente por não pagar o que usufruíram durante uma década. Ressalte-se eles não
obtiveram um cente sequer dos seus patrões o que é pior, ficarem todos esses
anos só com o reajuste conquistado pelo sindicato - sempre acima da
inflação".
"Por
fim, quero ressaltar que a administração do Sintrae-MS está aberto para
dialogar com a categoria, a fim de estabelecer contribuições que sejam
razoáveis para todos", concluiu o presidente do Sintrae-MS. (Fonte:
Sintrae-MS, no blog O outro lado da notícia)
http://www.diap.org.br
Fonte: SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO 03 de julho 2015
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 06.07.2015 16h00m
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