O QUE MUDOU NAS REGRAS PARA PEDIR O
SEGURO-DESEMPREGO
Carteira de Trabalho: na primeira solicitação
do seguro, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 meses, nos últimos
18 meses anteriores à dispensa
Por Sônia Mascaro Nascimento*
A Lei nº 13.134
trouxe algumas mudanças quanto às regras para o recebimento do seguro-desemprego.
As principais mudanças dizem respeito ao aumento da quantidade mínima de
salários recebidos pelo trabalhador para ter direito ao benefício. Além disso,
na criação de uma regra escalonada, conforme a quantidade de solicitações, para
a definição do número de parcelas a serem recebidas.
Quanto ao número de
salários, antes bastava a comprovação do recebimento de seis salários para ter
direito ao seguro-desemprego. A nova regra, porém, criou diferentes exigências,
conforme a quantidade de solicitações do requerente.
Assim, na primeira
solicitação, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 meses, nos últimos
18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, é preciso ter recebido pelo menos 9
meses, nos últimos 12 meses; e na terceira, basta o recebimento dos últimos 6
meses. Observa-se, desse modo, que a regra se tornou mais rígida para duas
primeiras solicitações.
A quantidade de
solicitações também passou a definir o número de parcelas a serem recebidas. Da
seguinte forma: na primeira solicitação, para se receber 4 parcelas, deverão
ser provados no mínimo 12 meses de vínculo empregatício; Já para o recebimento
de 5 parcelas, deverão ter ocorridos ao menos 24 meses de vínculo.
Na segunda
solicitação, havendo ao menos 9 meses de vínculo, serão recebidas 3 parcelas;
existindo pelo menos 12 meses, serão recebidas 4 parcelas; Já para receber 5
parcelas serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.
Por fim, a partir
da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas dependerá da comprovação
de no mínimo 6 meses de vínculo; o de 4 parcelas, de ao menos 12 meses; Já para
receber 5 parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.
*Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro
Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Fonte: RELAÇÕES TRABALHISTAS 25 de julho 2015 20h00m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 28.07.2015 10h19m
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