PROJETO DE LEI PROPÕE REGULAMENTAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SEGURO-DESEMPREGO
Em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público (CTASP), sob relatoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o
Projeto de Lei 1579/2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE),
propõe a regulamentação do artigo 239, Parágrafo 4º, da Constituição Federal,
que sugere critério suplementar de financiamento ao seguro-desemprego, a partir de
percentual adicional nas taxas de contribuição para o Programa de Integração
Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), de modo a desestimular as altas taxas de rotatividade do mercado de
trabalho.
Segundo o texto, caberá ao
Ministério do Trabalho e Emprego elaborar modelo matemático que determine o
índice de rotatividade da força de trabalho por CNPJ, assim como por setor
econômico em cada estado. A partir deste indicador, às empresas com
rotatividade superior à média será cobrada alíquota adicional de 25%, 50%, 75%
ou 100% – conforme o percentual de elevação registrado sobre o índice limite,
respectivamente. Já as companhias que apresentarem rotatividade inferior, a
tributação será diminuída em 25%. As tributações sugeridas no documento
devem regular apenas as demissões sem justa
causa.
Embora
o Projeto não se aplique às micro e pequenas empresas, Figueiredo considera que
a disposição deve estimular a adoção de melhores práticas nas relações de
trabalho, além de contribuir com a redução dos gastos da Previdência Social,
uma vez que haverá redução no número de trabalhadores solicitando o
seguro-desemprego.
Com base nos registros da
Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Departamento Intersindical de
Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou pesquisa sobre os
números que compõem o cenário de rotatividade no Brasil (2002-2013). De acordo
com o levantamento, o percentual global de substituições de funcionários para o
último ano de apuração foi de 63,7%. “Significa dizer que, a cada dez
trabalhadores, seis passaram por desligamento e admissão de posto de trabalho ao longo do ano”,
argumenta o texto do deputado.
O
índice permanece elevado se descontadas as dispensas por razão de morte,
aposentadoria ou pedido de demissão, algo em torno de 43%. No período apurado
pelo Dieese, cerca de 45% dos desligamentos ocorreram com menos de seis meses
após o registro. Quase 65% das contratações nem mesmo atingiram um ano
completo. “Com a mudança legislativa pretendida, busca-se desestimular a
prática nefasta da alta rotatividade da mão de obra no País, estimulando o
empregador a adotar técnicas de incentivo à valorização da formação laboral”,
explica Figueiredo.
Conforme
o projeto, as companhias públicas e privadas que recolhem contribuição para o
PIS/PASEP terão de enviar, mensalmente, até o último dia da primeira quinzena
do mês posterior ao de ocorrência do fato gerador da referida contribuição por
CNPJ, as informações que serão definidas pelo MTE para o cálculo do índice
médio da rotatividade da força de trabalho. Aquelas que não disponibilizarem os
dados no prazo legal deverão ser multadas em 20% sobre o valor principal, com
incidência de multa.
Combate à rotatividade e preservação da sustentabilidade da
Previdência
Diante das medidas empreendidas
pela equipe econômica do Governo Federal (MPs 664 e 665) sob a alegação de
reequilibrar as contas públicas – mas que restringem o acesso de milhões de
brasileiros a garantias como o seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso
(para os pescadores artesanais), pensão por morte e auxílio-doença –, as
centrais sindicais elaboraram documento conjunto com alternativas propostas e
diretrizes para combater a rotatividade no mercado de trabalho, assim como
ações para o desenvolvimento de políticas públicas de trabalho, por meio do
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR).
Na
proposta, o movimento sindical apresentou exatamente a regulamentação do artigo
239, Parágrafo 4º da Constituição Federal – que sugere a criação de taxa
adicional sobre os tributos de financiamento do seguro-desemprego (PIS/PASEP)
às empresas com rotatividade superior a média estabelecida por setor econômico
e unidade federativa – como um dos importantes recursos à sustentabilidade da
Previdência Social.
Para
Antonio Neto, presidente da CSB, é preciso que o Brasil retome a política de
crescimento e geração de renda, sem penalizar a classe trabalhadora. “Não é
legítimo que a ponta mais frágil na relação capital/trabalho arque com as
políticas de ajuste fiscal da equipe econômica. Se é preciso equilibrar as
contas da União, isto deve ser feito de forma estratégica, preservando direitos
trabalhistas, com desenvolvimento, igualdade e justiça. Este Projeto de Lei
visa coibir as ações predatórias dos maus empresários”, afirmou.
Fonte: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS 26 de junho 2015
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 01.07.2015 08h58m
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