MOVIMENTO SINDICAL: POR UM CÓDIGO DE
AUTO-REGULAMENTO
Se ficar omisso ou alheio aos alertas deste texto, a tendência é que
haja um processo natural de depuração, com a própria base se encarregando de
denunciar a apatia, o imobilismo ou a ausência de democracia nas entidades e
compromisso com os trabalhadores
Por Antônio Augusto de Queiroz*
O movimento sindical precisa urgentemente elaborar um código de
auto-regulação com recomendações de boas práticas e respeito aos princípios da
moralidade, da ética, da transparência, da participação e da prevalência dos
interesses público e dos trabalhadores. Seria uma forma eficaz de responder aos
ataques da série de reportagens de O Globo, que optou
por desqualificar as organizações de trabalhadores, quando sabemos que nas
entidades patronais existem coisas e práticas até piores.
A instituição movimento sindical, como instrumento de defesa dos direitos e
interesses da coletividade, em geral, e da classe trabalhadora, em particular,
é um dos pilares da democracia e dispõe de uma série de poderes e prerrogativas
que a credencia como um ator relevante no cenário político, econômico e social
do País.
Entre
esses poderes e prerrogativas das entidades sindicais, destacam-se: 1) o poder
de estabelecer ação regulatória por via dos instrumentos normativos, 2) a força
de restringir ou condicionar a liberdade patronal na contratação e definição de
condições de trabalho, 3) a garantia de autotutela do próprio interesse, 4) o
reconhecimento de certo poder extra-legal, como os fixados em acordos e
convenções coletivas que celebra, os quais têm força de lei, 5) o poder de
atuar como substituto processual, e 6) a prerrogativa de ingressar no Supremo
Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade.
A
continuidade dessas garantias depende de credibilidade e legitimidade de seus
dirigentes, cuja missão é representar, organizar, mobilizar, defender os
direitos e interesses e educar o trabalhador para a cidadania. E estabelecer e
recomendar boas práticas no exercício dos poderes e prerrogativas legais e
extra-legais é condição indispensável para sua preservação.
O
eventual código de auto-regulação poderia recomendar, entre outras condutas,
por exemplo: 1) a ampliação dos espaços de diálogo e participação dos
trabalhadores nas entidades sindicais, 2) a realização frequente de campanhas
de filiação, 3) a promoção de programas de formação e qualificação da base, em
geral, e do militante, em particular, 4) campanhas e ações para aguçar o
sentido de solidariedade, consciência política e cidadã da base, 5) o respeito
à capacidade contributiva dos trabalhadores no momento de instituir taxas além
da associativa, com limites em relação à remuneração, 6) fixação de remuneração
de dirigentes, quando paga pela entidade sindical, compatível com a realidade
de mercado e das finanças da organização sindical, bem como a vedação de
qualquer tipo de nepotismo, 7) a prática de abertura de processos de
afastamento, com direito de defesa, de dirigentes que negligenciem a
representação e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, 8)
transparência na prestação de contas regulares, 9) processo eleitoral
democrático, com eleições periódicas e livres, e 10) duração de mandato não
inferior a dois nem superior a cinco anos, proibida a prorrogação de mandato,
além de número de dirigentes e representantes sindicais proporcional ao tamanho
da categoria.
Esse conjunto de sugestões às bases, certamente contribuiria para aumentar a
legitimidade e, sobretudo a representatividade sindical. E a representatividade
se mede, entre outros fatores: 1) pela taxa de sindicalização; 2) pelo número
de convenções e acordos assinados proporcionalmente ao número de empresas na
base; 3) pela capacidade de mobilização; e 4) pela ocorrência de greves; 5)
pela postura da imprensa da entidade frente ao governo e patrões.
Algumas
das medidas sugeridas, que poderão ter outro conteúdo e não devem se limitar às
mencionadas, poderiam implicar mudança estatutária, porém a maioria depende
mais de mudança cultural, de postura e de comportamento das lideranças e
dirigentes sindicais, do que de mudança legal ou institucional.
Por
fim, registre-se que o movimento sindical está entrando numa fase de
resistência e nesse novo momento só sobreviverá quem atuar em conformidade com
alguns daqueles princípios. Se ficar omisso ou alheio aos alertas deste texto,
a tendência é que haja um processo natural de depuração, com a própria base se
encarregando de denunciar a apatia, o imobilismo ou a ausência de democracia
nas entidades e compromisso com os trabalhadores.
(*) Jornalista, analista político e diretor
de Documentação do Diap.
* Opiniões aqui expressas não refletem necessariamente as opiniões do
blog.
Fonte: DIAP 24 de julho 2015 16h13m
Adaptado pelo Blog do SINPROCAPE 28.07.2015 09h44m
Nenhum comentário:
Postar um comentário