SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES, PROMOTORES DE VENDAS E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE CARUARU, E REGIÕES DO AGRESTE E SERTÃO DE PERNAMBUCO, FUNDADO EM 02/04/1989 - REGISTRO SINDICAL MTB/SRT 24330.009395/90 - DE 23/05/1989 - Email: sinprocape@sinprocape.org - fone:(81)3722-0063
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE
ASSIM NASCEU O SINPROCAPE - Em 06 de Março de 1987 foi fundada na cidade de Caruaru-PE, através do Propagandista Vendedor Sr. Pedro Tiago de Moura, a Associação dos Vendedores e Viajantes Propagandistas de Caruaru, neste mesmo ano, foi realizada uma consulta na Delegacia do Trabalho, tendo a frente o delegado Sr. Gentil Miranda, de como proceder para transformar a mesma em Sindicato, após várias consultas e procedimentos, no dia 02 de Abril de 1989 foi fundado o SINPROCAPE que nos dias atuais dispõem de sede própria na Rua Benjamin Larena, 169 – Bairro Divinópolis-Caruaru, Pernambuco, e assim continuamos trabalhando em prol de nossa categoria como nosso lema propõe : “UNIÃO E COMPROMISSO” .
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
quarta-feira, 11 de novembro de 2015
O final do ano costuma ser comemorado pelos trabalhadores e aposentados brasileiros porque é a época de receber uma renda adicional ao orçamento anual, o tão esperado 13º salário. O pagamento para os empregados registrados em carteira de trabalho é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O abono é pago a todo trabalhador regido pela CLT, incluindo temporários e domésticos, desde que ele tenha ao menos 15 dias trabalhados.
Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que estejam recebendo auxílio-doença também têm direito ao salário extra, e já tiveram a primeira parcela adiantada em setembro deste ano.
Segundo especialistas, a antecipação do pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas é realizada por liberalidade do Governo Federal, diante da disponibilidade de verba. Desde 2006, a Previdência tem anunciado a liberação da primeira parcela do abono no mês de agosto, que corresponde a 50% do valor do benefício mensal.
Porém, em razão da crise financeira e dos debates envolvendo as medidas de ajuste fiscal, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que liberou o benefício apenas no início de setembro.
A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro.
“O décimo-terceiro é um direito social importante, com previsão legal e constitucional de longa data no Brasil. Em termos previdenciários, o direito ao abono anual é garantido pela Constituição para aposentados e pensionistas”, lembra Marco Aurélio Serau Jr., professor e autor de obras de Direito Previdenciário.
Beneficiários
O Ministério da Previdência informou que cerca de 28 milhões de segurados do INSS foram beneficiados com a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela da gratificação começa a ser depositada no próximo dia 24 de novembro e segue até o dia 7 de dezembro.
A liberação da primeira parcela do abono dos aposentados e pensionistas representou uma injeção de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões na economia do estado de São Paulo, com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios. A região Sudeste do país foi a que mais teve beneficiários do adiantamento do 13º salário, com aproximadamente 12,8 milhões de pessoas atendidas.
Cálculo
De acordo com o advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do Rodrigues Jr. Advogados, o cálculo do 13º salário dos trabalhadores é feito pela divisão por 12 do valor da remuneração mensal do empregado. “O resultado obtido será o equivalente a cada mês de trabalho realizado pelo empregado. Ele passa a ter direito ao pagamento dessa fração do 13º salário se tiver trabalhado, em cada mês, os 15 dias obrigatórios”, orienta.
A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro. “Em caso de salário variável, será considerada a média dos últimos 12 meses. Para aposentados e pensionistas, a base de cálculo será o valor do benefício, com as mesmas regras dos assalariados”, explica a advogada Juliana Afonso, do Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.
Assim como outras verbas de natureza salarial, o 13º tem incidência do Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Importante ressaltar que os trabalhadores e aposentados com doenças graves são isentos do pagamento do IR.
E os valores das parcelas podem ser diferentes. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Serau Jr..
O professor observa que o valor também pode ser diferente para os aposentados e pensionistas se, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer, sim”, revela.
Horas extras e adicionais
Segundo a advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados, as horas extras, adicional noturno, além dos adicionais de insalubridade e periculosidade, influenciam no momento de calcular o pagamento do 13º salário. “Quando esses valores são pagos ao empregado de forma habitual, passam a integrar a remuneração total do trabalhador”, conta.
As faltas durante o ano também podem interferir no valor do 13º salário. “As ausências legais não influenciarão. Entretanto, aquelas não justificadas diminuem os dias de prestação de serviços do empregado, podendo reduzir também o valor final da gratificação caso ele não tenha comparecido ao trabalho por pelo menos 15 dias em um determinado mês”, esclarece a especialista.
O empregado que estiver de férias no período de pagamento do seu 13º salário poderá pedir a liberação antecipada da primeira parcela, desde que tenha feito tal solicitação por escrito até o dia 31 de janeiro do respectivo ano. “Caso contrário, deverá aguardar o recebimento juntamente com os demais funcionários”, informa a advogada Juliana Afonso.
Os trabalhadores têm direito ao pagamento do 13º salário até mesmo quando ocorre rescisão contratual. Porém, de acordo com os especialistas, o funcionário perde essa garantia caso tenha sido demitido por justa causa.
De acordo com a reclamação trabalhista, ajuizada na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), a empregada - que prestou serviço à Crefisa de 2007 a 2012 - alegou que os trabalhadores poderiam usufruir apenas 20 dias de férias, pois eram coagidos a solicitar a compra dos dias restantes, sob a ameaça de demissão.
As empresas negaram a prática e afirmaram que a analista nunca foi impedida de gozar dos 30 dias de descanso. Também enfatizaram que o pedido de abono pecuniário foi de iniciativa da própria empregada.
Com base nas provas testemunhais, que confirmaram a conduta ilícita das empresas, o juiz de primeiro grau condenou a prestadora e a tomadora de serviços ao pagamento em dobro das férias de forma integral, acrescidos de 1/3, ressalvando o período 2011/2012, que já havia sido paga junto com as verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, mas restringiu o pagamento em dobro aos dias obrigatoriamente vendidos.
A Adobe e a Crefisa interpuseram recurso no TST, alegando que o pagamento em dobro só é devido nos casos em que as férias são pagas fora do prazo, conforme o previsto nos artigos 134 e 137 da CLT.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora, manteve a decisão regional, diante do contexto das provas processuais, que não podem ser revistas no TST (Súmula 126). No voto, ela ressaltou que a trabalhadora só conseguiu usufruir os 30 dias de férias em uma única oportunidade, quando gozou de licença maternidade em 2008/2009. Com informações do TST.
terça-feira, 10 de novembro de 2015
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
As novas regras já estavam incluídas na Medida Provisória (MP) 676/2015 como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. O texto foi publicado Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a MP com outras regras.
A lei sancionada pela presidente nesta quinta indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Veto
A presidente, no entanto, vetou a desaposentação, a chamada troca de aposentadoria que preve que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho.
A justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial, à desaposentação é a de que: "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples". O Governo Federal estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.